– No DOU nº 34, desta segunda-feira, dia 22/02/2021, na Seção 1, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de INDEFERIMENTOS e 122 de ANULAÇÕES de anistias. Das 122 anulações, 70 são post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo. Há anulações pro forma, como a do amigo velha guarda Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu. Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.
– No MS 27287 uma liminar para Alfredo de Lima Magalhães, em notificação (abaixo de anexo). Decisão recente e diferente, cujas razões do deferimento da liminar residem no fato da AUSÊNCIA de notificação e intimação por edital, sem a constituição de defensor dativo.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato ora atacado, bem como que a autoridade apontada como coatora se abstenha de suspender o pagamento mensal da reparação econômica e demais direitos da parte impetrante, até o julgamento final do presente writ.
Oficie-se à autoridade impetrada, dando-lhe ciência desta decisão e solicitando informações, a serem prestadas no prazo de 10 (dez) dias.
Notifique-se a União nos termos do art. 7º, II, da Lei n. 12.016/2009.
Após, vista ao Ministério Público Federal para dar o seu parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de fevereiro de 2021.
Ministro GURGEL DE FARIA
Relator
Clique Aqui para conhecer o inteiro teor desta Decisão Monocrática.
Att, Alexandre Vasconcelos.
– No DOU nº 31, desta quarta-feira, dia 17/02/2021, na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 460 (abaixo) complementando os proventos do paisano Eudes Galdino de Souza por força de decisão judicial.
– No DOU nº 33, desta sexta-feira, dia 19/02/2021, na Seção 2, página 6, publica 3 Portarias (abaixo) promovendo o Cadete Diogo a partir de 12/12/2003, seguidamente, até o posto de Major por força de decisão judicial. Em cumprindo às exigências, certamente vai ganhar uns bons trocados. 😊
– RE 817338 – Conclusos ao relator ministro Dias Toffoli em 11/02/2021.
28/12/2020 – Despacho em 28.12.2020: "(…) A análise dos autos revela que o presente caso não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal. Em que pese a relevância das alegações, a anulação, em 5 de junho de 2020, de portarias ministeriais que declararam anistiados políticos não reveste a questão da urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte. Encaminhe-se o processo, por conseguinte, à Sra. Relatora, para as providências de entender cabíveis. Publique-se."
(…)
– RE 817338 – O patrono da Associação AAAPFAB do MS apresenta ao ministro presidente do STF as petições nº 17261de 09//02/2021 e nº 17704 de 10/02/2021, cujas manifestações (peças 597 a 602) estão conclusas ao relator, que é o ministro Dias Toffoli. Conheça as peças que estão conclusas ao relator clicando sobre o Link da URL.
– No DOU 30, desta sexta-feira, dia 12/02/2021, na Seção 1, páginas 89, 90, 91, 92, 93 e 94, publica Pautas da 1ª, 2ª e 3ª Sessões de julgamentos – pedidos de anistia, nos dias 23, 24 e 25/02, com 375 nomes.
Há de tudo: processos em ordem cronológica, adiados, perseguição conexa, Guerrilha do Araguaia, Exército, FAB, PM, Receita Federal, e militares na Guerrilha do Araguaia.
– No DOU nº 29, desta quinta-feira, dia 11/02/2021, na Seção 1, páginas 87, 88 e 89, publica 24 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia.
– No DOU nº 27, desta terça-feira, dia 09/02/2021, na Seção 1, página 46, publica a portaria nº 427 que torna sem efeito a portaria nº 3.307 de 18/12/2020 que anulou a anistia de Edson Oliveira Alvim. Mais sobre EDSON OLIVEIRA ALVIM tem no MS 11778/2006 (MD), PRC 1793/2009, MS 11777/2006 (MJ), ARESP 740098/2015 (STJ), e MS 27248. Acho que se encerra aqui.
PORTARIA Nº 427, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.307, de 18 de dezembro de 2020, com fundamento na Nota Técnica nº 2/2021/AE.CA/GM.MMFDH/MMFDH, de 8 de fevereiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, resolve: Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 3.307, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2020, relativa ao senhorEDSON OLIVEIRA ALVIM, inscrito no CPF sob o nº 072.196.107-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 210/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.190, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, inscrito no CPF sob o nº 072.196.107-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.190, DE 5 DE MAIO DE 2004
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 12 de fevereiro de 2004, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.10090, resolve: Declarar EDSON OLIVEIRA ALVIM anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.635,20 (dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais e vinte centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 23.07.1997 até a data do julgamento em 12.02.2004, totalizando 78 (setenta e oito) meses e 20 (vinte) dias, perfazendo um total de R$ 207.302,40 (duzentos e sete mil, trezentos e dois reais e quarenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
– RE 636553 ED / RS – Andamento processual:
07/12/2020 PLENÁRIO
EMB .DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.553 RIO GRANDE DO SUL
RELATOR : MIN. GILMAR MENDES
EMBTE.( S ) : UNIÃO
PROC.( A / S)(ES ) : ADVOGADO -GERAL DA UNIÃO
EMBDO.( A / S ) : JOÃO DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA
Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Tema 445 da sistemática da repercussão geral. Julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, pelos Tribunais de Contas. 3. Prazo decadencial de cinco anos, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. 4. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. 5. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. 6. Embargos de declaração rejeitados .
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária, sob a presidência do Senhor Ministro Luiz Fux, na conformidade da ata de julgamento e das notas taquigráficas, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração , nos termos do voto do Relator.
Brasília, Sessão Virtual de 27 de novembro a 4 de dezembro de 2020.
Ministro GILMAR MENDES
Relator (Documento assinado digitalmente)
RE 636553 ED / RS
Matéria:Decadência/Prescrição
Relator:
MIN. GILMAR MENDES
RECTE.(S):
UNIÃO
PROC.(A/S)(ES):
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDO.(A/S):
JOÃO DARCI RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S):
AMARILDO MACIEL MARTINS
AM. CURIAE.:
CONFEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL – CONDSEF
AM. CURIAE.:
SEÇÃO SINDICAL DE CONCÓRDIA DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES FEDERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA E PROFISSIONAL – SINASEFE
AM. CURIAE.:
SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS
ADV.(A/S):
JOSÉ LUIS WAGNER
AM. CURIAE.:
FEDERAÇÃO DE SINTICATOS DE TRABALHADORES TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL – FASUBRA/SINCIAL
ADV.(A/S):
CLAUDIO SANTOS DA SILVA
AM. CURIAE.:
FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SINDICATOS DE TRABALHADORES EM SAÚDE, TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – FENASPS
ADV.(A/S):
LUIS FERNANDO SILVA
AM. CURIAE.:
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS PROFESSORES DE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO RIO GRANDE DO SUL – ADUFRGS/SINDICAL
ADV.(A/S):
EDUARDO UBALDO BARBOSA
AM. CURIAE.:
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC-01752320032)
AM. CURIAE.:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TÉCNICOS DE FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA – ANTEFFA
ADV.(A/S):
EDUARDO UBALDO BARBOSA
AM. CURIAE.:
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO – IBDP
ADV.(A/S):
GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
ADV.(A/S):
FELIPE NÉRI DRESCH DA SILVEIRA
– No DOU nº 23, desta quarta-feira, dia 03/02/2021, na Seção 1 páginas 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, publica 136 Portarias (nº 276 a 411) indeferindo requerimentos de anistia; a maioria de paisanos. De militares encontro dois (2) que já haviam sido indeferidos: portaria nº 401 requerimento nº 2003.01.14864 indeferido em 24/06/2004 e portaria nº 397 requerimento nº 2003.01.21979 indeferido em 24/09/2003 cujas portarias muito provavelmente nunca foram publicadas. As portarias nº 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423 não se referem a anistia, mas sim publicações na Seção 2.
– MS 26210 – Defiro o pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento do recurso administrativo interposto. Ministra Assusete Magalhães – Conheça abaixo o inteior teor da Decisão Monocrática
Data de Disponibilização: 02/02/2021
Data de Publicação: 03/02/2021
Jornal: Tribunais Superiores
Tribunal: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vara: Secretaria de Processamento de Feitos – Primeira Seção
Seção: DJ Seção Única – Página: 07573
MANDADO DE SEGURANCA Nº 26210 – DF (2020/0121542-1)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES
IMPETRANTE : JOSE CALDERARO NETO
ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO – RJ057731
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIAO
DESPACHO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por por JOSE CALDERARO NETO, em face de ato da MINISTRA DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS, consubstanciado na Notificação 233/2019/DGTI/CCP/CGP/CA, que informou o impetrante a respeito da ´realização de PROCEDIMENTO DE REVISAO da anistia concedida ao requerimento em epigrafe, nos termos da Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019´ (fl. 18e), intimando o impetrante para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, em processo de revisão/anulação das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM3/1964, expedida pelo Ministério da Aeronáutica.
A fls. 85/87e, a parte impetrante requer o "SOBRESTAMENTO do feito", até a devida apreciação do recurso administrativo interposto.
Assim, defiro o pedido de sobrestamento do presente feito, na Coordenadoria, até o julgamento do referido recurso.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES
Relatora
Edio n 3081 – Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Publição: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021. Documento eletrônico VDA27672870 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006.
Signatário (a): MINISTRA Assusete Magalhaes Assinado em: 02/02/2021 16: 56: 50 – Publicação no DJe/STJ nº 3081 de 03/02/2021 (Aguardando confirmação da publicação). Código de Controle do Documento: 4a123ded-7a01-4631-b5c2-67e3325c1d95
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, a consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– No portal www.mdh.gov.br procurei pela Comissão de Anistia e não encontrei. Estranho né?!…
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 FFAA beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
E vamos em frente.
Abcs, SF
– No DOU nº 17, desta terça-feira, dia 26/01/2021, na Seção 1, página 65, publica as Portarias nº 22 e nº 23 indeferindo requerimentos de anistia.
– No DOU nº 18, desta quarta-feira, dia 27/01/2021, na Seção 1, páginas 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, publica 245 portarias (nº 24 a 273), sendo 232 indeferindo requerimentos de anistia, 12 concedendo anistia a paisanos, e 1 concedendo anistia ao marinheiro Almiro da Costa Teixeira post mortem, concedendo aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada referente à graduação de Marinheiro. As portarias nº 31, 32 e 33 não foram publicadas; as portarias nº 25 e 26 não se referem a anistia, mas sim nomeações publicadas na Seção 2. Dentre aos 232 indeferimentos, certamente 15 são ex-Cabos (portarias 249 a 263), pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019 que diz:
ENUNCIADO Nº 2/2019 – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
Os algozes optaram por não conhecer o item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 que diz: XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
Nas consultas em meados de DEZ/2020 era mostrada uma notificação de que o sistema está em manutenção. Informamos que este sistema no momento está em manutenção pela equipe técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Adiante, o acesso foi restabelecido, todavia as informações após 2015 desapareceram, sendo exibida apenas uma linha, tipo, “processo recebido na Unidade CCP”.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 Forças Armadas beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014 Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
– Prova de Vida – FAB – Essa portaria revoga as anteriores, e diz que estamos dispensados de fazer prova de vida até 30/06/2021. A partir de 01/07/2021 deverá ser realizada no mês de Aniversário. Ou seja, os aniversariantes de janeiro a junho estão dispensados da prova de vida. Na portaria até fala que vc pode fazer por meio digital no "Portal Militar" mas não dá a dica de como chegar lá.
– Ôrra meu, mudaram de novo os procedimentos para a Prova de Vida. Aí na Portaria fala em “apresentação por meio digital, via Portal do Militar”, mas não diz como e onde. Veja abaixo:
MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 8/PENSOES, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE ACERCA DA DISPENSA DA PROVA DE VIDA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 PARA VINCULADOS AO COMAER, EM VIRTUDE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID -19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA, em Portaria nº 1.623/GC3, de 18 de conformidade com o previsto no art. 3º da setembro de 2019, publicada no BCA nº 169, de 20 de setembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU, Edição 13, Seção 1, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os veteranos e pensionistas vinculados ao Comando da Aeronáutica (COMAER) estão dispensados de realizar a prova de vida até 30 de junho de 2021, permanecendo disponível a apresentação por meio digital.
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2021, a prova de vida ocorrerá no mês de aniversário do vinculado, conforme previsto na legislação, e deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, via Portal do Militar.
Art. 2º O Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ) deverá bloquear os pagamentos de acordo com os óbitos registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), verificados mensalmente em confronto com a folha de pagamento do COMAER.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 29/IPCI, de 19 de março de 2020 (BCA nº 48, de 23 de março de 2020), nº 100/IPCI, de 25 de setembro de 2020 (BCA nº 178, de 01 de outubro de 2020), nº 111/PENSOES, de 28 de outubro de 2020 (BCA nº 197, de 30 de outubro de 2020) e nº 1/PENSOES, de 5 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar LÉLIO WALTER PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
Diretor Interino de Administração do Pessoal
– Achei esse link abaixo que talvez seja o caminho: STI – Página inicial (fab.mil.br) Por outro lado, no telefone da PIPAR (21) 2157-2819 a atendente informou que a apresentação por meio digital ainda não está disponível no RJ. Boa sorte a todos!
– Dos 295 anulados no DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 mais alguns, com liminar, voltaram para a folha em DEZ/2020.
No DOU nº 108, Seção 1, desta segunda-feira, 08 de junho de 2020, Páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61e 62, publica 314 portarias, sendo 305 anulando anistias com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
(Publicação oficial no DOU ) (Publicação oficial no DOU )
Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
Isso já aconteceu naquele primeiro pacote publicado no DOU nº 108, de 08/06/2020 , Página 42, quando pularam 9 números; após o da Portaria de nº 1.315 veio a de nº 1.325. Aí foi pura lambança!.
★ –Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado. https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
★No DOU nº 34 desta segunda-feira, dia 22/02/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★– No DOU nº 34, desta segunda-feira, dia 22/02/2021, na Seção 1, páginas 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 124 Portarias com 2 de INDEFERIMENTOS e 122 de ANULAÇÕES de anistias.
– Das 122 anulações, 70 são post mortem – falecidos, que pode significar a perda da pensão pela beneficiária, em havendo.
– Há anulações pro forma, como a do amigo velha guarda Jorge Bertolo Gomes (479) cuja esposa Arnalda também já faleceu.
– Muitas outras, como de Emanoel Fernandes (538) e Marcos Antônio (557), etc, que não estão na folha há algum tempo.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 463, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 267/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71422, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO MARIA DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 298.139.489-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 464, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 564/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69949, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORIVALDO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 050.277.482-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 465, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 39/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24633, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 581, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CESÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 001.579.531- 49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 466, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 84/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17380, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 397, de 28 de março de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de março de 2006, que declarou anistiado político EDGAR CAVALCANTE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 297.734.311-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 467, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 144/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15649, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 184, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO CANINDÉ BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 538.818.424-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 468, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 174/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45028, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.434, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ NIELSON NASCIMENTO DE OLIVEIRA post mortem, filho de VICTORINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 469, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 186/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20630, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.618, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO DE AZEREDO BASTOS post mortem, filho de LATIFE AZEREDO BASTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 470, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 187/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02104, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.342, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO GONÇALVES CHAGAS post mortem, filho de CATHARINA GONÇALVES CHAGAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 471, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 189/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46089, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.685, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO QUEMENTO, inscrito no CPF sob o nº 033.783.067-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 472, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 190/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13626, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.455, de 28 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOÃO MOREIRA CAVALCANTE post mortem, filho de EULALIA MOREIRA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 473, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 192/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14271, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.547, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ SEBASTIÃO MAGALHÃES post mortem, filho de SEBASTIANA LEOPOLDINO MAGALHÃES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 474, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 193/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09835, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 32, de 8 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ SILVIO RIBEIRO post mortem, filho de LAUDELINA GONÇALVES DE PAULA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 475, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 194/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40432, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.767, de 8 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ UCHOA DO AMARAL post mortem, filho de FRANCISCA DAUSTRIA DO AMARAL, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 476, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 195/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07077, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.624, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ WILSON DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 010.320.204-82, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 477, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 196/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21987, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 756, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSIAS GOMES RIBEIRO post mortem, filho de MARIA DELPHINA RIBEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 478, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 197/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10620, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.080, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE AMORAS CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 000.113.802-25, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 479, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 198/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05314, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.721, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JORGE BERTOLO GOMES post mortem, filho de LUCIA BERTOLO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 480, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 200/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19340, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.143, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JORGE NUNES DE AZEREDO, inscrito no CPF sob o nº 338.504.887-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 481, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 201/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11043, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.696, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JORGE FERNANDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 230.188.367-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 482, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 224/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23482, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 499, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JORGE PAULO ALVES DE SOUZA post mortem, filho de LEOCADIA JOSÉ DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 483, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 225/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18491, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.384, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JORGE RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 056.019.327-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 484, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 226/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17315, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.769, de 8 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político CARLOS D' OLIVEIRA RODRIGUES DE PINHO post mortem, filho de MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA DIAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 485, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 227/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45819, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.448, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS FERNANDO MARQUES DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 198.394.484-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 486, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 228/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42767, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.133, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSUÉ ROBERTO DA SILVA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE ARAÚJO SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 487, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 229/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45638, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.440, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político VERALDO ALVES TEIXEIRA post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO BARRETO TEIXEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 488, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 230/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40858, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 624, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político VICENTE INÁCIO ROSA, inscrito no CPF sob o nº 587.203.678-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 489, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 231/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22409, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 433 de 5 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político PAULO ORLI DA COSTA post mortem, filho de ELCIDA PARAJARA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 490, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 234/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16998, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.755, de 8 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ RIBEIRO DIEB post mortem, filho de MARIA RIBEIRO DIEB, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 491, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 235/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22650, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.249, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ORLANDO TELES AMADOR, inscrito no CPF sob o nº 002.521.152-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 492, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 237/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11549, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.307, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AMARO FAUSTO DE BRITO post mortem, filho de SEVERINA MARIA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 493, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 238/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50543, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.835, de 21 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2005, que declarou anistiado político PAULO VELOSO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 010.353.394-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 494, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 239/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26357, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 643, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político PEDRO ALBERTO CAPRARO, inscrito no CPF sob o nº 110.259.569-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 495, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 241/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03273, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.253, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político PEDRO DE SOUSA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 079.956.878- 34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 496, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 242/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25149, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 534, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político PEDRO GOMES DA SILVA post mortem, filho de ANTONIA GOMES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 497, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 243/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27621, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.178, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político PEDRO MATELA post mortem, filho de MARIA MATELA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 498, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 245/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12821, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.491, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO FRANCELINO DO NASCIMENTO post mortem, filho de MARIA OTÍLIA DE QUEIROZ, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 499, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 246/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07034, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.191, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO LOURENÇO DA COSTA post mortem, filho de MARIA LOURENÇO DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 500, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 247/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16276, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.387, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político RAIMUNDO TADEU DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 001.076.112-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 501, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 249/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25672, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.434, de 27 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ZEFERINO WISTUBA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 005.961.169-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 502, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 251/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24912, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 489, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ VIEIRA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 006.725.214-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 503, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 252/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15698, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 98, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político MANOEL ALVES DE SOUZA post mortem, filho de JACINTA FERREIRA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 504, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 253/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44836, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 885, de 13 de maio de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2005, que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA DA ROCHA post mortem, filho de FRANCELINA ANTONIA DE SOUSA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 505, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 254/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09086, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 616, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político ERPERIO SANTOS post mortem, filho de ALICE RODRIGUES DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 506, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 255/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41417, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.124, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político EDSON NUNES DOMINGUES post mortem, filho de FILIPINA NUNES DOMINGUES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 507, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 256/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26679, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.429, de 27 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2004, que declarou anistiado político DELCY DUTRA DRUMOND post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 508, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 258/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26642, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 737, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político WALTER FERREIRA MACEDO post mortem, filho de ANGELINA MAC E D O DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 509, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 259/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29509, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 660, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político JEREMIAS BERNARDINO LEME post mortem, filho de GUILHERMINA BERNARDINO LEME, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 510, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 260/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03572, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.592, de 28 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2002, que declarou anistiado político OSVALDO INACIO DE SOUZA JUNIOR post mortem, filho de MARIA DE BARROS SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 511, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 262/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41415, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.779, de 29 de setembro de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2006, que declarou anistiado político JUMBERTO MATHIAS post mortem, filho de JURACY FARIAS DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 512, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 263/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40010, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.733, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político SERGIO DIONISIO SOBRINHO post mortem, filho de ILKA MATTOS MACEDO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 513, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 264/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11397, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.249, de 29 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político SERGIO LUIZ PINTO DA SILVA post mortem, filho de HENEDINA OLIVEIRA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 514, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 265/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41476, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.309, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político SEBASTIÃO CANUTO DA SILVA post mortem, filho de ANNA GOMES VIEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 515, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 266/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07890, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.231, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ JUAREZ PEREIRA LIMA post mortem, filho de RAIMUNDA BARBOSA DA SILVA LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 516, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 267/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46451, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 695, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político PEDRO DILERMANDO DE ATAIDE LEITE post mortem, filho de HENRIQUETA DE ATAIDE LEITE, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 517, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 268/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41539, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.134, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político PEDRO EVARISTO ALBINO PACHECO post mortem, filho de FRANCISCA MIGUEL DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 518, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 269/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48631, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.730, de 31 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ORLANDO CORREIA post mortem, filho de ANTONINHA CLETO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 519, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 270/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04380, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.637, de 19 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político BENWILSON NUNES DE SOUZA post mortem, filho de ANTONIA BORGES DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 520, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 271/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18000, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.425, de 16 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político ANTONIO VIEIRA DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 425.900.607-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 521, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 273/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40124, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.264, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ALAIR LIMA DA SILVA post mortem, filho de AURELINA MARIA DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 522, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 274/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15657, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.916, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ CARLOS DAMASCENO post mortem, filho de MARIA LUIZA DAMASCENO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 523, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 276/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04074, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.016, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ ADOLAR PAES BARRETO DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 042.490.974-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 524, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 278/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13213, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.504, de 23 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político ALMIR CUSTODIO, inscrito no CPF sob o nº 253.395.597-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 525, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 279/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44849, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.883, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político EDIS ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 079.812.287-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 526, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 280/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07881, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 630, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político EDILBERTO DE LIMA E SILVA post mortem, filho de ADELAIDE DE LIMA E SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 527, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 281/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41433, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.430, de 27 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2004, que declarou anistiado político DELCIDIO DE LIMA post mortem, filho de ASTROGILDA SALGADO DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 528, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 282/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42044, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.258, de 29 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político JORGE FERREIRA DA PAIXÃO post mortem, filho de YVONNE FERREIRA DA PAIXÃO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 529, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 284/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46559, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 279, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político REINALDO DA CONCEIÇÃO BARBOSA post mortem, filho de HELENA DE PAULA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 530, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 285/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50949, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.830, de 21 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ADILSON DOS SANTOS post mortem, filho de GERMANA SENA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 531, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 286/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13944, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.898, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político MARCIANO DIAS FREIRE post mortem, filho de MIRTES DE MELO FREIRE, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 532, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 290/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05667, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 252, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político RUBEM MOREIRA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 065.365.577-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 533, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 296/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48613, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.382, de 15 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político CARLOS BARBOSA MORALES post mortem, filho de ARACI BARBOSA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 534, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 299/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06085, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.893, de 14 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2004, que declarou anistiado político MALAQUIAS DE OLIVEIRA post mortem, filho de ANA BARBOSA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 535, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 300/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24143, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 507, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO DA COSTA BARRETO post mortem, filho de ANTONIA DA COSTA BARRETO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 536, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 328/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08652, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 101, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político RUI BARBOSA RESENDE post mortem, filho de CLARI N DA BARBOSA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 537, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 330/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14251, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.268, de 9 de dezembro de 2003 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 063.806.488-01, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 538, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 332/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51931, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.760, de 21 de agosto de 2009 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009, que declarou anistiado político EMANOEL FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 151.699.442-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 539, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 333/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03487, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.253, de 13 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ABDORAL DOS SANTOS SILVA, inscrito no CPF sob o nº 111.508.317-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 540, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 337/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04641, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.200, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ CORREIA DA SILVA post mortem, filho de JOSEFA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 541, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 338/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10180, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.600, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político LUIZ FERNANDO PINHEIRO post mortem, filho de CARMINDA DOMINGUES PINHEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 542, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 340/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31116, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.704, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político MAECI LOPES DA SILVA post mortem, filho de JÚLIA LOPES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 543, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 343/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11552, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.831, de 21 de setembro de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2005, que declarou anistiado político CLEHILTON DA SILVA FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 053.368.804-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 544, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 347/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11114, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.303, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político AGUINALDO ERNESTINO DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA ERNESTINA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 545, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 349/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44263, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.507, de 3 de agosto de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político ALDENIR BARROS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 031.159.868-40, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 546, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 350/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10963, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.477, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político ALDO RODRIGUES DE SOUZA post mortem, filho de LIDIA GOMES DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 547, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 351/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09446, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.186, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALMIR FREIRE DE ARAUJO post mortem, filho de JULIA FREIRE DE CARVALHO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 548, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 352/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12788, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 647, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político HELIO GEREMIAS DE CARVALHO post mortem, filho de GERALDINA GEREMIA DE CARVALHO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 549, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 353/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03482, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.471, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HENRIQUE CALDEIRA DE OLIVEIRA post mortem, filho de DURVALINA RODRIGUES DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 550, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 355/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04495, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.610, de 19 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ERNESTO LOURENÇO BEZERRA NETO, inscrito no CPF sob o nº 075.192.304-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 551, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 356/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40842, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.490, de 4 de junho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político EUCLIDES CORRÊA CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 004.174.321-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 552, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 357/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34830, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.146, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político WALCIR COSME post mortem, filho de ELZA COELHO COSME, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 553, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 362/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31109, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.477, de 4 de junho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político SIDINEI SUIMAR GRECCO, inscrito no CPF sob o nº 572.331.108- 59, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 554, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 364/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04504, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.613, de 19 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político SALOMÃO DA SILVA PONTES post mortem, filho de JOANA EMILIA DA SILVA PONTES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 555, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 365/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26999, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.741, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político APRECIDO AGOSTINI post mortem, filho de ROSA AGOSTINI, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 556, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 366/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13169, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.056, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANESCLARO DIAS post mortem, filho de MARIA FERREIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 557, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 367/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04497, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.611, de 19 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político MARCOS ANTONIO DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 070.704.544-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 558, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 368/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40513, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.683, de 21 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político JOSE DI LORENZO NETO post mortem, filho de JOANA DI LORENZO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 559, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 370/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02743, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.677, de 2 de dezembro de 2002 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político FENELON BISARRIA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 235.400.604-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 560, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 373/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11342, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.673, de 21 de setembro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2004, que declarou anistiado político MÁRIO DIAS VANDERLEI, inscrito no CPF sob o nº 011.885.424-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 561, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 374/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02430, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.864, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO JOSE MENDES DE ALMEIDA post mortem, filho de DIVA MENDES DE ALMEIDA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 562, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 379/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11045, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 620, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político ROBERTO JUSTO RODRIGUES post mortem, filho de DELMINDA MARIA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 563, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 380/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11390, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.697, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político ALDYR VILLELA post mortem, filho de DIVA CARDOSO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 564, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 381/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11396, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.272, de 29 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ GERALDO DE CARVALHO post mortem, filho de G E R A L DA GALO DE CARVALHO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 565, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 390/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15168, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.142, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ SIMÕES FILHO post mortem, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO N. SIMÕES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 566, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 389/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13872, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.054, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FRANCISCO HOLANDA FILHO post mortem, filho de FRANCISCA DAS CHAGAS GADELHA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 567, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 393/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16714, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.135, de 5 de maio de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político VILMAR GALDINO, inscrito no CPF sob o nº 024.421.750-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 568, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 394/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19637, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.273, de 29 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2005, que declarou anistiado político ROBERTO DO NASCIMENTO BARBOSA post mortem, filho de NICOMÉDIA DO NASCIMENTO BARBOSA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 569, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 398/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29235, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.265, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político JOAQUIM VICENTE DO PRADO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 029.398.351-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 570, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 404/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46070, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.678, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ LIMEIRA DA SILVEIRA post mortem, filho de HILCE LIMEIRA DA SILVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 571, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 405/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47012, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.007, de 13 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS DE BRITO post mortem, filho de CARLINDA DA SILVA BRITO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 572, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 413/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46071, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.645, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA post mortem, filho de BENEDITA DA COSTA LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 573, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 416/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.35201, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.735, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político VITORIO FRANCISCO LIBORIO post mortem, filho de VITÓRIA DO CARMO LIBÓRIO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 574, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 48/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12467, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.325, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ FAGUNDES DOS SANTOS post mortem, filho de REGINA FAGUNDES DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 575, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 304/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14276, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.380, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GERSON PEREIRA post mortem, filho de ODETTE DA SILVA COELHO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 576, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 46/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03456, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.953, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ORLANDO DA SILVA FRANCO post mortem, filho de MARIA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 577, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 306/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12785, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.111, de 25 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2005, que declarou anistiado político JOÃO ADHEMAR DE PADUA MELO post mortem, filho de BENEDICTA DE AQUINO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 578, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 309/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20316, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 82, de 14 de janeiro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político LIMONETE DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 612.422.338- 49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 579, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 314/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51373, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.109, de 25 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2005, que declarou anistiado político FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA post mortem, filho de MARIA DO CARMO PORTUGAL, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 580, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 73/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.01993, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.385, de 22 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de outubro de 2002, que declarou anistiado político MARIO APARECIDO FERNANDES post mortem, filho de LIDIA USTROSKI FERNANDES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 581, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 315/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41121, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.338, de 17 de agosto de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político OSWALDO GARIBALDI LANZ HAAG, inscrito no CPF sob o nº 089.472.100-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 582, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 321/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49418, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.333, de 1 de julho de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político GERALDO CELESTINO DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 231.303.344- 91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 583, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 322/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47459, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 296, de 8 de março de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político WALTER DA SILVA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 015.511.402- 68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 584, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 323/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44865, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.435, de 22 de novembro de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político CARLOS ALBERTO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 290.421.277-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 585, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 74/2021/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47499, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.006, de 13 de junho de 2005 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA COSTA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 046.687.585-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 586, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 339/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 26 de janeiro de 2021, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41116, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.181, de 29 de julho de 2004 do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político LUIZ GONZAGA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 33, desta sexta-feira, dia 19/02/2021, na Seção 2, página 6, publica 3 Portarias (abaixo) promovendo o Cadete Diogo a partir de 12/12/2003, seguidamente, até o posto de Major por força de decisão judicial. Em cumprindo às exigências, certamente vai ganhar uns bons trocados. Em cumprindo as exigências, vai ganhar uns trocados. 😊
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 180/GC1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino, de acordo com o art. 23,inciso VI, alínea "f", da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, em cumprimento à decisão judicial, prolatada no Parecer de Força Executória nº 00024/2021/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, de 14.01.2021,expedido pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, e o que consta do Processo nº67400.000697/2021-10 e no Parecer nº 00083/2021/COJAER/CGU/AGU, de 17 de fevereiro de 2021, resolve:
DECLARARAspirante a Oficial Aviador, a contar de 12 de dezembro de 2003, o Cadete DIOGO CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE (Nr Ord 3421740), estando o exercício de atividades inerentes ao posto e quadro condicionado à conclusão, com êxito, do Curso de Formação de Oficiais Aviadores. Em consequência, a Organização Militar responsável deverá adotar os procedimentos administrativos para as atualizações no SIGPES, de acordo com o disposto na ICA 35-1/2017. Ten Brig Ar JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
PORTARIA GABAER Nº 181/GC1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino, de acordo com o art. 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o disposto no art. 19, letra "b", da Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, em cumprimento à decisão judicial, prolatada no Parecer de Força Executória nº 00024/2021/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, de 14.01.2021, expedido pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, e o que consta do Processo nº 67400.000697/2021-10 e no Parecer nº 00083/2021/COJAER/CGU/AGU, de 17 de fevereiro de 2021, resolve:
PROMOVER, a contar de 31 de agosto de 2004, ao posto de Segundo-Tenente, no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, no Quadro de Oficiais Aviadores, pelo critério de antiguidade, o Aspirante a Oficial DIOGO CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE (Nr Ord 3421740), estando o exercício de atividades inerentes ao posto e quadro condicionado à conclusão, com êxito, do Curso de Formação de Oficiais Aviadores. Em consequência:
PROMOVER, a contar de 31 de agosto de 2006, ao Posto de Primeiro-Tenente, no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, no Quadro de Oficiais Aviadores, pelo critério de antiguidade, o Segundo-Tenente DIOGO CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE (Nr Ord 3421740), estando o exercício de atividades inerentes ao posto e quadro condicionado à conclusão, com êxito, do Curso de Formação de Oficiais Aviadores. Em consequência:
PROMOVER, a contar de 31 de agosto de 2011, ao Posto de Capitão, no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, no Quadro de Oficiais Aviadores, pelo critério de antiguidade, o Primeiro-Tenente DIOGO CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE (Nr Ord 3421740), estando o exercício de atividades inerentes ao posto e quadro condicionado à conclusão, com êxito, do Curso de Formação de Oficiais Aviadores. Em consequência, a Organização Militar responsável deverá adotar os procedimentos administrativos para as atualizações no SIGPES, de acordo com o disposto na ICA 35-1/2017. Ten Brig Ar JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
PORTARIA GABAER Nº 182/GC1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino, de acordo com o art. 1o, inciso IV, do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, em cumprimento à decisão judicial, prolatada no Parecer de Força Executória nº 00024/2021/CORESPNE/PRU5R/PGU/AGU, de 14.01.2021, expedido pela Procuradoria-Regional da União da 5ª Região, e o que consta do Processo nº 67400.000697/2021-10 e no Parecer nº 00083/2021/COJAER/CGU/AGU, de 17 de fevereiro de 2021, resolve:
PROMOVER, a contar de 31 de agosto de 2016, ao posto de Major, no Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica, no Quadro de Oficiais Aviadores, pelo critério de antiguidade, o Capitão DIOGO CARDOSO DE BRITO ALBUQUERQUE (Nr Ord 3421740), estando o exercício de atividades inerentes ao posto e quadro condicionado à conclusão, com êxito, do Curso de Formação de Oficiais Aviadores. Em consequência, a Organização Militar responsável deverá adotar os procedimentos administrativos para as atualizações no SIGPES, de acordo com o disposto na ICA 35-1/2017.
Ten Brig Ar JEFERSON DOMINGUES DE FREITAS
★ – No DOU nº 31, desta quarta-feira, dia 17/02/2021, na Seção 1, página 85, publica a Portaria nº 460 (abaixo) complementando os proventos do paisano Eudes Galdino de Souza por força de decisão judicial.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 460, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação nº 5034929-54.2012.4.04.7000, em trâmite na 3ª Vara Federal de Curitiba/PR, ajuizada por EUDES GALDINO DE SOUZA e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00927/2020/CORESPS1/PRU4R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.21.27777, resolve: Complementar a Portaria nº 1.675, de 8 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2012, para revisar o valor da prestação mensal, permanente e continuada, considerando, para tanto, o cargo de Operador de Processo II, no valor de R$ 7.652,39 (sete mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos) e demais vantagens decorrentes, nos exatos termos da fundamentação da sentença.
DAMARES REGINA ALVES
★–No DOU 30, desta sexta-feira, dia 12/02/2021, na Seção 1, páginas 89, 90, 91, 92, 93 e 94, publica Pautas da 1ª, 2ª e 3ª Sessões de julgamentos – pedidos de anistia, nos dias 23, 24 e 25/02, com 375 nomes.
Há de tudo: processos em ordem cronológica, adiados, perseguição conexa, Guerrilha do Araguaia, Exército, FAB, PM, Receita Federal, e militares na Guerrilha do Araguaia.
Nas páginas 93 e 94 são 81 nomes da FAB. Clique sobre a imagem para ampliar.
(…)
(…)
(…)
(…)
(…)
★– No DOU nº 29, desta quinta-feira, dia 11/02/2021, na Seção 1, páginas 87, 88 e 89, publica 24 Portarias INDEFERINDO requerimentos de anistia.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 87, 88 e 89.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
…..
★ – No DOU nº 27, desta terça-feira, dia 09/02/2021, na Seção 1, página 46, publica a portaria nº 427 que torna sem efeito a portaria nº 3.307 de 18/12/2020 que anulou a anistia de Edson Oliveira Alvim. Mais sobre EDSON OLIVEIRA ALVIM tem no MS 11778/2006 (MD), PRC 1793/2009, MS 11777/2006 (MJ), ARESP 740098/2015 (STJ), e MS 27248. Acho que se encerra aqui.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link da Página nº 46.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★– No DOU nº 23, desta quarta-feira, dia 03/02/202,1 na Seção 1 páginas 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, publica 136 Portarias (nº 276 a 411) indeferindo requerimentos de anistia; a maioria de paisanos. De militares encontro dois (2) que já haviam sido indeferidos: portaria nº 401 requerimento nº 2003.01.14864 indeferido em 24/06/2004 e portaria nº 397 requerimento nº 2003.01.21979 indeferido em 24/09/2003 cujas portarias muito provavelmente nunca foram publicadas. As portarias nº 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423 não se referem a anistia, mas sim publicações na Seção 2.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
——————————————————————————————————————————————————————-
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821. Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho. Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:ojsilvafilho@gmail.com
★★★CHARGES dos DIAS – 20/02/2021 até 22/02/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50. ★O telefone do GTI Revisor é e da SDIP . ★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento. –..– __________________
Postado por Gilvan VANDERLEI Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64 E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 34 desta segunda-feira (22/02) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – LIMINAR DO STJ + ANULAÇÕES & INDEFERIMENTOS + Página da CA/MMFDH + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338 + ADPF-777/2020 + VOTAÇÃO DOS PDL’S + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia "
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Localizador de endereços no mundo todo. Mais rápido do que o Google Earth. Com um simples toque, você acha qualquer lugar do planeta. Basta escrever o nome da rua e cidade que você quer - e pronto!
Você duvida? Então comece pela sua rua. Escreva o nome da Rua, Número, Cidade e Estado.”
Publicadas no Boletim MAer. nº 10, de 31/10/1964 – Fls. 1868 a 1875.
PORTARIA Nº 1.371-GM3,
de 18 / NOV / 1982.
Reunião Ordinária de Audiência Pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal dia 22 de novembro de 2011 - Plenário 16
Assista aqui, o vídeo da palestra do Deputado Maurício Rands (PT/PE) - Secretário de Governo do Estado de Pernambuco, autor do PDC-2551/10 e PL-7216/10 - sobre os ex-militares da Aeronáutica atingidos pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964.
ADPF nº 641/2019 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 641/2019 proposta por Simone Aldenora dos Anjos Costa, Ney Marques Dourado Filho e Walter Gomes Ferreira Advogados em nome da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EX-CABOS DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA - ANECFAB
CF/OAB – ADPF nº 158 – STF
Clique sobre a imagem para abrir o arquivo e ler a Petição Inicial da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 158 proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) em nome da Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM)
STF – ADPF nº 158 – Amicus Curiae MEMORIAL
Clique sobre a imagem para abrir e ler o MEMORIAL – Amicus Curiae – da Associação de Anistiandos e Anistiados da Região Norte do Estado do Pará (AAARNPA) representando os ex-militares da FAB atingidos e vitimados pela Portaria 1.104GM3, de 12 de outubro de 1964
ANISTIA MILITAR, UMA REALIDADE AINDA NÃO ALCANÇADA!
Clique sobre a imagem para abrir e ler artigo sobre a visita do Grupo de Trabalho dos Representantes de Associações de ex-militares da FAB atingidos e vítimas da Portaria 1.104GM3/64 feita ao Ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos em 12 de setembro de 2006.
Conheçam aqui a LEGISLAÇÃO, de DIREITO ADMINISTRATIVO, que garante o direito a Anistia Política aos ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3/64 – Mensagem enviada à Ministra Eliana Calmon e demais ministros do STJ
Clique sobre a imagem para abrir e ler a legislação de DIREITO ADMINISTRATIVO contida na mensagem encaminhada para os Ministros do STJ”
Assine a matéria publicada no Site “Petição Pública” através do “ABAIXO-ASSINADO” disponibilizado com o título: [ LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” dos praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... ]
Clique sobre a imagem para abrir o site Petição Pública e assinar o “Abaixo-Assinado”
Opine sobre esta matéria publicada no Site: LEGISLAÇÃO MILITAR – a presunção da “ESTABILIDADE” de praças da Aeronáutica aviltada por um “ato de exceção” durante o Governo Militar. A Portaria nº 1.104GM3/64 modificou disposição de LEI, DECRETO e de DECRETO-LEI... Clique na imagem para abrir e ler o texto
A gênese da PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler o documento atachado.
– Ex-Cabos da FAB (Pós 64) – (…) se a Portaria n° 1.104/GM3 fosse dirigida somente aos Cabos que se encontravam na ativa na data da sua edição, os demais teriam sido excepcionados (…) Clique sobre a imagem para abrir e ler o texto na íntegra
Anistia Política Militar
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Comissão de Anistia e Paz
DADOS ESTATÍSTICOS
Requerimentos de ex-Cabos da FAB atingidos pela Portaria 1.104GM3 julgados pela Comissão de Anistia:
“ATA” DA SESSÃO PLENÁRIA ADMINISTRATIVA DE 28-JAN-2010 E O “PARECER TÉCNICO” DA COMISSÃO DE ANISTIA – Ministério da Justiça
PARECER CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 071/2007 E O DESPACHO CEP/CGLEG/CONJUR/MJ Nº 352/2007
Janaina Abigalil denuncia desmandos dentro do Gabinete do Ministro da Justiça - Reunião Temática de Trabalho – CABOS DA FAB – Ministério da Justiça, na Comissão de Anistia realizada em 29.11.2007, foi gravado o seguinte diálogo ‘denúncia’ da Secretária Administrativa JANAÍNA ABIGALIL para o presidente da CA/MJ – Dr. PAULO ABRÃO PIRES JUNIOR...
As invencionices do COMAER sobre a PORTARIA 1.104/GM3 – “o problema dos Cabos” e “as pretensões descabidas”… até hoje!
Clique sobre a imagem para abrir e ler a “matéria PAGA” publicada pela Revista ÉPOCA.
No vídeo-depoimento abaixo, de 23.10.2009, disponibilizamos a Entrevista com o Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA, uma das poucas testemunhas vivas, que viu e sabe o que o Comando da Aeronáutica praticou, em particular, contra os “CABOS DA FAB”, antes e depois do Golpe Militar de 31 de março de 1964, utilizando o ato de exceção de conotação exclusivamente político contido na Portaria 1.104GM3 editada em 12 de outubro de 1964.
O que se conclui da entrevista é axiomático!
Assista o vídeo-depoimento para conhecer a história da Portaria 1.104GM3/64…
Assista ao vídeo abaixo para comprovar a EMENTA: ANISTIA POLÍTICA – CABOS DA F.A.B. ATINGIDOS PELA PORTARIA 1.104GM3/64 – DEPOIMENTOS DO CGU/AGU DR. RONALDO JORGE E DO PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ANISTIA DR. PAULO ABRÃO – O DIREITO RECONHECIDO – CEANISTI – RELATÓRIO FINAL – LEITURA DO DEP. ARNALDO FARIA DE SÁ – CONSTATAÇÃO DO DIREITO A ANISTIA.
Acione o player, clicando em “Start”, para ver e ouvir a CONFISSÃO da UNIÃO, através do Consultor-Geral da União Dr. RONALDO JORGE e do Presidente da Comissão de Anistia Dr. PAULO ABRÃO, reconhecendo a Portaria 1.104GM3/64 como “ato de exceção de natureza exclusivamente política”.
No vídeo abaixo, assista a sustentação oral do advogado, Dr. BRUNO BAPTISTA, perante suas excelências Ministros da 1ª Seção do STJ ocorrida em 25.08.2010, quando na defesa dos ex-Cabos da FAB (Pré 64), embargados pelo EDcl no MS-15249/DF onde pleiteavam os pagamentos das suas verbas “retroativas” constantes de suas portarias de anistia política homologadas pelo Ministro da Justiça desde 2003.
Depoimento do Major Brigadeiro-do-Ar RUI BARBOSA MOREIRA LIMA.
História
Comandante da Base Aérea de Santa Cruz entre 14 AGO 1962 e 02 ABR 1964, quando foi então cassado pela Ditadura Militar. Autor de vários textos sobre aviação e sobre os integrantes do Grupo de Caça, o mais destacado deles o livro "Senta a Pua!".
Piloto de combate da esquadrilha verde, tendo executado 94 missões de guerra. Sua primeira missão foi em 06 NOV 44 e sua última em 01 MAI 45. Em 18 Jun 45, partiu de Pisa para os EUA para levar novos aviões P-47 para o Brasil.
"O DIÁRIO DE GUERRA"
“Antes de entrar em combate na Campanha da Itália, resolvi escrever um diário de guerra bastante resumido, registrando no mesmo: o número de cada missão, data, objetivo a atacar, nomes dos pilotos, horas voadas e, após regressar fosse nas barracas em Tarquínia ou no Albergo Nettuno em Pisa o resumo da missão, citando os danos causados ao inimigo, bem como os erros, que eram constantes, quando o alvo era uma ponte ou cortes de estrada de ferro.
O meu diário foi escrito a partir da minha primeira missão de combate em 6 de novembro de 1944, terminando com a minha nonagésima quarta missão em 1º de Maio de 1945.
O Armistício na Itália foi assinado no dia seguinte, em 2 de maio de 1945, significando para o Teatro de Operações no Mediterrâneo o fim da 2ª Guerra Mundial. O anúncio foi dado pelo rádio: “the war is over!” Eram 10 horas da manhã. Naquele 2 de maio, data inesquecível para mim, apenas dois pilotos do Grupo voaram, Meira e Tormim, cumprindo a missão da madruga de reconhecimento metereológico no Vale do Pó. O Armistício em toda Europa foi assinado no dia 8 de maio de 1945.”
Major Brigadeiro do Ar - RUI MOREIRA LIMA
Clique na imagem para acessar o site
Veja abaixo datas, pautas, resultados e as atas das sessões de julgamentos da Comissão de Anistia até hoje.
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