DOU nº 23, de 03-02-2021 – Anistiados Políticos Militares – SOBRESTAMENTO + Site do MMFDH/CA + PROVA DE VIDA SUSPENSA + VOTAÇÃO DOS PDL'S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADPF-222/2020 + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 22:06
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 23, de 03/02/2021 – SOBRESTAMENTO + Site do MMFDH/CA + PROVA DE VIDA SUSPENSA + VOTAÇÃO DOS PDL'S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADPF-777/2020 + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia
MS 26210 – Defiro o pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento
do recurso administrativo interposto. Ministra Assusete Magalhães
Decisão Monocrática
No portal www.mdh.gov.br procurei pela Comissão de Anistia e não encontrei. Estranho né?!…
Foram retomadas as publicações de portarias relativas à anistia.
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
Mas atenção, a chapa está voltando esquentar, se liguem!!!.
PROVA DE VIDA 2021 – Vai anexo para conhecimento, cópia de documento
( Ofício nº 23/SEC-SDVP/40790 ) da FAB sobre implantação de futura prova de vida digital.
SENADO FEDERAL – PDL 270
Votos = 461 a favor 12 contra.
CÂMARA FEDERAL – PDL 263
Votos = 365 a favor 10 contra
CÂMARA FEDERAL – PDL 264
Votos = 233 a favor 4 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 265
Votos = 288 a favor 1 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 311
Votos = 65 a favor 2 contra;
A votação continua pífia desde 2020 em TODOS os PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
CORONAVÍRUS & COVID-19
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE e/ou VACINEM-SE…
– No DOU nº 23, desta quarta-feira, dia 03/02/202,1 na Seção 1 páginas 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, publica 136 Portarias (nº 276 a 411) indeferindo requerimentos de anistia; a maioria de paisanos. De militares encontro dois (2) que já haviam sido indeferidos: portaria nº 401 requerimento nº 2003.01.14864 indeferido em 24/06/2004 e portaria nº 397 requerimento nº 2003.01.21979 indeferido em 24/09/2003 cujas portarias muito provavelmente nunca foram publicadas. As portarias nº 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423 não se referem a anistia, mas sim publicações na Seção 2.
– MS 26210 – Defiro o pedido de sobrestamento do presente feito até o julgamento do recurso administrativo interposto. Ministra Assusete Magalhães – Conheça abaixo o inteior teor da Decisão Monocrática
Data de Disponibilização: 02/02/2021
Data de Publicação: 03/02/2021
Jornal: Tribunais Superiores
Tribunal: SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Vara: Secretaria de Processamento de Feitos – Primeira Seção
Seção: DJ Seção Única
Página: 07573
–
MANDADO DE SEGURANCA Nº 26210 – DF (2020/0121542-1)
RELATORA : MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES
IMPETRANTE : JOSE CALDERARO NETO
ADVOGADO : WASHINGTON LUIZ PINTO MACHADO – RJ057731
IMPETRADO : MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES. : UNIAO
DESPACHO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por por JOSE CALDERARO NETO, em face de ato da MINISTRA DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS, consubstanciado na Notificação 233/2019/DGTI/CCP/CGP/CA, que informou o impetrante a respeito da ´realização de PROCEDIMENTO DE REVISAO da anistia concedida ao requerimento em epigrafe, nos termos da Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019´ (fl. 18e), intimando o impetrante para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, em processo de revisão/anulação das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/GM3/1964, expedida pelo Ministério da Aeronáutica.
A fls. 85/87e, a parte impetrante requer o "SOBRESTAMENTO do feito", até a devida apreciação do recurso administrativo interposto.
Assim, defiro o pedido de sobrestamento do presente feito, na Coordenadoria, até o julgamento do referido recurso.
I.
Brasília, 02 de fevereiro de 2021.
MINISTRA ASSUSETE MAGALHAES
Relatora
Edio n 3081 – Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 02 de Fevereiro de 2021 Publição: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021
Documento eletrônico VDA27672870 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006
Signatário (a): MINISTRA Assusete Magalhaes Assinado em: 02/02/2021 16: 56: 50
Publicação no DJe/STJ nº 3081 de 03/02/2021 (Aguardando confirmação da publicação). Código de Controle do Documento: 4a123ded-7a01-4631-b5c2-67e3325c1d95
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, a consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– No portal www.mdh.gov.br procurei pela Comissão de Anistia e não encontrei. Estranho né?!…
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 FFAA beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
E vamos em frente.
Abcs, SF
– No DOU nº 17, desta terça-feira, dia 26/01/2021, na Seção 1, página 65, publica as Portarias nº 22 e nº 23 indeferindo requerimentos de anistia.
– No DOU nº 18, desta quarta-feira, dia 27/01/2021, na Seção 1, páginas 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, publica 245 portarias (nº 24 a 273), sendo 232 indeferindo requerimentos de anistia, 12 concedendo anistia a paisanos, e 1 concedendo anistia ao marinheiro Almiro da Costa Teixeira post mortem, concedendo aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada referente à graduação de Marinheiro. As portarias nº 31, 32 e 33 não foram publicadas; as portarias nº 25 e 26 não se referem a anistia, mas sim nomeações publicadas na Seção 2. Dentre aos 232 indeferimentos, certamente 15 são ex-Cabos (portarias 249 a 263), pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019 que diz:
ENUNCIADO Nº 2/2019 – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
Os algozes optaram por não conhecer o item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 que diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Nas consultas em meados de DEZ/2020 era mostrada uma notificação de que o sistema está em manutenção.
Informamos que este sistema no momento está em manutenção pela equipe técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Adiante, o acesso foi restabelecido, todavia as informações após 2015 desapareceram, sendo exibida apenas uma linha, tipo, “processo recebido na Unidade CCP”.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 Forças Armadas beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
– Prova de Vida – FAB – Essa portaria revoga as anteriores, e diz que estamos dispensados de fazer prova de vida até 30/06/2021. A partir de 01/07/2021 deverá ser realizada no mês de Aniversário. Ou seja, os aniversariantes de janeiro a junho estão dispensados da prova de vida. Na portaria até fala que vc pode fazer por meio digital no "Portal Militar" mas não dá a dica de como chegar lá.
– Ôrra meu, mudaram de novo os procedimentos para a Prova de Vida. Aí na Portaria fala em “apresentação por meio digital, via Portal do Militar”, mas não diz como e onde. Veja abaixo:
MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 8/PENSOES, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE ACERCA DA DISPENSA DA PROVA DE VIDA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 PARA VINCULADOS AO COMAER, EM VIRTUDE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID -19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA, em Portaria nº 1.623/GC3, de 18 de conformidade com o previsto no art. 3º da setembro de 2019, publicada no BCA nº 169, de 20 de setembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU, Edição 13, Seção 1, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os veteranos e pensionistas vinculados ao Comando da Aeronáutica (COMAER) estão dispensados de realizar a prova de vida até 30 de junho de 2021, permanecendo disponível a apresentação por meio digital.
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2021, a prova de vida ocorrerá no mês de aniversário do vinculado, conforme previsto na legislação, e deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, via Portal do Militar.
Art. 2º O Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ) deverá bloquear os pagamentos de acordo com os óbitos registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), verificados mensalmente em confronto com a folha de pagamento do COMAER.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 29/IPCI, de 19 de março de 2020 (BCA nº 48, de 23 de março de 2020), nº 100/IPCI, de 25 de setembro de 2020 (BCA nº 178, de 01 de outubro de 2020), nº 111/PENSOES, de 28 de outubro de 2020 (BCA nº 197, de 30 de outubro de 2020) e nº 1/PENSOES, de 5 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar LÉLIO WALTER PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
Diretor Interino de Administração do Pessoal
– Achei esse link abaixo que talvez seja o caminho: STI – Página inicial (fab.mil.br) Por outro lado, no telefone da PIPAR (21) 2157-2819 a atendente informou que a apresentação por meio digital ainda não está disponível no RJ. Boa sorte a todos!
– Dos 295 anulados no DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 mais alguns, com liminar, voltaram para a folha em DEZ/2020.
No DOU nº 108, Seção 1, desta segunda-feira, 08 de junho de 2020, Páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 portarias, sendo 305 anulando anistias com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
(Publicação oficial no DOU ) (Publicação oficial no DOU )
Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
Isso já aconteceu naquele primeiro pacote publicado no DOU nº 108, de 08/06/2020 , Página 42, quando pularam 9 números; após o da Portaria de nº 1.315 veio a de nº 1.325. Aí foi pura lambança!.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
https://www.gov.br/mdh/pt-br/@@search?SearchableText=comiss%C3%A3o+de+anistia
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/institucional
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 21 de segunda-feira, dia 01/02/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 22 de terça-feira, dia 02/02/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 23 de quarta-feira, dia 03/02/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
– No DOU nº 23, desta quarta-feira, dia 03/02/202,1 na Seção 1 páginas 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71 e 72, publica 136 Portarias (nº 276 a 411) indeferindo requerimentos de anistia; a maioria de paisanos. De militares encontro dois (2) que já haviam sido indeferidos: portaria nº 401 requerimento nº 2003.01.14864 indeferido em 24/06/2004 e portaria nº 397 requerimento nº 2003.01.21979 indeferido em 24/09/2003 cujas portarias muito provavelmente nunca foram publicadas. As portarias nº 415, 416, 417, 418, 419, 420, 421, 422, 423 não se referem a anistia, mas sim publicações na Seção 2.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 276, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67646, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARNALDO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 951.047.208-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 277, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70411, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ELIZEU BORGES DE OLIVEIRA, filho de VIRGILIA BORGES DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 278, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70406, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELENA IGNEZ PINTO DE MELLO E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 035.985.865-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 279, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70399, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZIANO BARBOSA DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 051.062.654-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 280, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67368, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO BENNIO BAPTISTA, filho de MARIA PAIVA BAPTISTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 281, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70389, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FÁBIO JOSÉ BOSCO, inscrito no CPF sob o nº 046.516.948-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 282, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70386, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NANCI HELENA DUARTE, inscrita no CPF sob o nº 287.627.116-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 283, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70373, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURDES SOLA DE PAULA DE ANGELO CALSAVERINI, inscrita no CPF sob o nº 115.087.478-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 284, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70338, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO SEVILHANO, inscrito no CPF sob o nº 029.951.668-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 285, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70324, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PEDRO ERNANI PINTO VILAVERDE, filho de ADELIA PINTO VILAVERDE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 286, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69987, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEX SANDRO DA SILVA TRENTINO, inscrito no CPF sob o nº 022.131.167-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 287, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69986, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILBERTO ANTONIO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 417.399.656-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 288, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69972, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCO SANTANA, filho de FRANCISCA BERNARDES DE SANTANA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 289, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69963, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANILO BATISTA DE SÁ, inscrito no CPF sob o nº 066.636.482-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 290, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69959, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ IATAGAN SOUSA LIMA, filho de MARIA ALBETIZA SOUSA LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 291, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69928, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 406.233.784-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 292, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69922, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GUIDO LUIZ ARANHA VIRIATO, filho de MARINA ARANHA VIRIATO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 293, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69921, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de DAGOBERTO RODRIGUES, filho de CLOTILDE RODRIGUES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 294, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70388, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INEZ MARIA PONGELUPE, inscrita no CPF sob o nº 328.268.346-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 295, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70334, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PETICOV, inscrito no CPF sob o nº 768.963.748-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 296, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70270, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERVAL COSTA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 035.864.805-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 297, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70197, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS DELANO SOARES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 039.461.005-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 298, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70102, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ELY DE OLIVEIRA PRATA, filho de NAIR VIEIRA PRATA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 299, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69899, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELDER ANDRADE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 426.921.136-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 300, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69439, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM CORREA RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 249.143.207-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 301, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68961, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERINA CARNEIRO DE MOURA, inscrita no CPF sob o nº 638.977.928-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 302, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69919, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO LOURIVAL DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 011.967.232-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 303, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69067, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 297.418.406-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 304, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68952, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CORREA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 039.911.724-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 305, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68555, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ METIDIERI NETO, inscrito no CPF sob o nº 073.747.045-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 306, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68014, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCOLINO MATTOS PORTELLA, filho de MARIA DIVA MATTOS PORTELLA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 307, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68330, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MILTON HERMILO POHLMANN, filho de MARINA POHLMANN. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 308, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70295, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JORGE VIEIRA DE BARROS, filho de LUZIA FERNANDES DE BARROS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 309, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70267, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAMÃO ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 039.151.151-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 310, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70268, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ROGERIO SGANZERLA, filho de ZENAIDE GLORIA SGANZERLA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 311, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70252, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAZARENO DE DEUS GODEIRO, inscrito no CPF sob o nº 242.361.284-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 312, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70101, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILNEI GETULIO DA SILVA FROES, inscrito no CPF sob o nº 142.012.910-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 313, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70047, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ELPIDIO CARDOSO DE OLIVEIRA, filho de ESCOLÁSTICA CARDOSO DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 314, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70009, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RENATO CARDOSO, filho de EUGENIA MARIA JOSÉ RODRIGUES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 315, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70006, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de DARILVAR JACOBINA VIEIRA SANTOS, filho de MARIA CELINA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 316, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70002, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSANGELA BOTELHO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 383.239.077-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 317, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70000, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON GOMES PIMENTEL, inscrito no CPF sob o nº 761.154.027-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 318, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68234, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LELITO PINHEIRO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 105.034.045-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 319, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69886, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARINHO MUNIZ FALCÃO, inscrito no CPF sob o nº 007.423.924-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 320, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69885, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSANGELA MARTINS DE MELO, inscrita no CPF sob o nº 282.781.431-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 321, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69854, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA IVONETE OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 152.593.071-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 322, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69480, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LINDOLFO MARINHO DE SENA, inscrito no CPF sob o nº 388.136.612-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 323, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69451, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de WILSON RIBEIRO DA SILVA, filho de PEDRA RIBEIRO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 324, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69449, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ ALUIZIO CALDAS LINS, filho de GENI DOS SANTOS LINS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 325, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 10ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 16 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69416, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CHRISTÓVÃO COLOMBO, inscrito no CPF sob o nº 302.508.547-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 326, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68960, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONÉIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 046.483.528-31. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 327, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68699, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO ROBERTO SILVA, filho de LENI GONÇALVES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 328, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68520, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BENEDITO PEREIRA SERRA, filho de TEREZA PEREIRA SERRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 329, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68514, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSCAR AUGUSTO DE FARIA, inscrito no CPF sob o nº 851.897.907-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 330, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68469, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL CLEMENTE PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 184.240.665-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 331, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68465, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JAIR RIBEIRO DE MAGALHÃES, filho de MARIA MADALENA DE SÃO JOSÉ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 332, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68281, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIMAS MOREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 152.065.561-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 333, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68260, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERINO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 224.651.208-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 334, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70325, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ROBERTO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 030.087.032-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 335, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70094, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARMANDO PINTO DE SOUZA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 225.764.368-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 336, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70058, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LAURENT FRANÇOIS, filho de CLARINDA ORNELLAS GREMAUD. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 337, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69097, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALFREDO CLARET, inscrito no CPF sob o nº 293.147.800-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 338, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68554, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 252.846.147-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 339, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68209, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANILO ORRICO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 003.784.372-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 340, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69411, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO BERTOLLO, inscrito no CPF sob o nº 096.953.547-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 341, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69485, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ CLAUDIO ORRO DE FREITAS, filho de ANGELINA ORRO DE FREITAS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 342, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69164, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ ALBERTO CONTESSA CAMPOS, filho de CARMEN LUCIA CONTESSA CAMPOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 343, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68975, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADERBAL FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 124.046.914-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 344, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68690, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO PEDRO DE SOUZA NETO, filho de MARINA CARVALHO DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 345, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68091, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO DE ALMEIDA CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 109.008.454-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 346, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67838, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TIANA SILVEIRA ROSA, inscrita no CPF sob o nº 753.909.226-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 347, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67642, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCO ROCHA, filho de MARIA IZABEL RAMOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 348, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72723, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO LEAL DIAS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 001.578.212-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 349, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72637, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CRISTINA PINTO CARVALHEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 278.805.914-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 350, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72128, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INÁCIO MARIA DAL FABBRO, inscrito no CPF sob o nº 024.812.188-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 351, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67850, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MILTON BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 526.216.268-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 352, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70028, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO CARLOS ALVES DA SILVA, filho de MARIA SALOMÉ ALVES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 353, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70014, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO REINALDO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 115.873.501-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 354, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69974, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON SILVA DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 598.271.497-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 355, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69879, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REGINALDO BISPO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 777.756.358-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70652, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de NORMA EDNA DE ARAÚJO GOMES, filha de CONCEIÇÃO BATISTA DE ALMEIDA ARAÚJO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 357, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70357, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROGÉRIO CORREIA DE MOURA BAPTISTA, inscrito no CPF sob o nº 471.025.006-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 358, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69476, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de WEBSTON CORREA DA SILVA, filho de PRUDENCIA SIQUEIRA CORREA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 359, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70331, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL GUDIMAR DE OLIVEIRA RITA, inscrito no CPF sob o nº 025.618.322-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 360, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70001, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAYSE OLIVEIRA GOMES, inscrita no CPF sob o nº 912.530.127-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 361, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68527, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO ROMBERG ARAÚJO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 076.697.203-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 362, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69895, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACEMA DE JESUS, inscrita no CPF sob o nº 813.606.068-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 363, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69093, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE LOURDES ALVES CORDEIRO, inscrita no CPF sob o nº 295.903.616-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 364, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68269, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VIVALDO FERNANDES PINHEIRO, filho de CLARA MARIA DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 365, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67802, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITO NOGUEIRA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 147.685.421-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 366, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005250/2018-85 (2018.01.77751), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO TAVARES NETO, inscrito no CPF sob o nº 287.748.332-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 367, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68181, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de IVONE FONSECA BENGOCHEA, filha de NELI FONSECA BENGOCHEA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 368, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73980, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NIVALDO DE CARVALHO E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.226.633-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 369, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73802, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRAN GONÇALVES DE BRITTO, inscrito no CPF sob o nº 004.905.757-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 370, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70296, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO ELIAS, filho de SEBASTIANA LUIZA VENÂNCIO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 371, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70179, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO DA SILVA ISCANDEIA, inscrito no CPF sob o nº 141.397.822-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 372, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70115, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DE ANDRADE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 097.895.539-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 373, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70032, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO CARVALHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 066.300.572-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 374, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69891, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MAURÍCIO PEREIRA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 760.594.307-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 375, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69870, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDINO MATTANA, inscrito no CPF sob o nº 510.219.199-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 376, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69852, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS BANDEIRA PEREIRA DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 034.450.894-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 377, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69849, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLEBER DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 728.372.417-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 378, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69603, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÉRGIO HENRIQUE COSTA, inscrito no CPF sob o nº 808.198.347-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 379, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69473, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de HELIO LEAL SILVA, filho de HILDA LEAL SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 380, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69380, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ANTÔNIO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 047.517.872-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 381, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69252, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de AILTON LOPES DA SILVA, filho de FRANCISCA LOPES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 382, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68678, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ FRANCISCO DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 103.920.331-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 383, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68577, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO LOPES, inscrito no CPF sob o nº 246.212.422-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 384, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69894, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SONIA ESTELA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 035.462.408-39. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 385, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69381, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ROBERTO DE MOURA, inscrito no CPF sob o nº 218.966.407-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 386, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69289, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAYMUNDO GUIMARÃES DA SILVA PINTO, filho de ROSA GUIMARÃES DA SILVA PINTO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 387, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68464, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO ELOI NETO, inscrito no CPF sob o nº 141.178.356-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 388, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69245, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FÁTIMA CRISTOVÃO MESSIAS, inscrita no CPF sob o nº 817.267.088-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 389, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69243, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAGOMIR MARQUEZI, inscrito no CPF sob o nº 038.441.018-96. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 390, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68466, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ROBERTO FERREIRA DA COSTA, filho de CARMEN ELIAS DA COSTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 391, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69178, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ANTONIO CASELATO MARINHO, inscrito no CPF sob o nº 073.755.736-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 392, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68500, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MÁRIO CEZAR BASSOLI, inscrito no CPF sob o nº 609.885.688-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 393, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69149, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FLAVIO JOÃO PAGANELA, filho de ROSA BERTON. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 394, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68611, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS GALANTE JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 410.494.898-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 395, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69120, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO CAVALCANTE GOMES, inscrito no CPF sob o nº 637.272.268-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 396, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69102, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILO SÉRGIO ARAÚJO EMERENCIANO, inscrito no CPF sob o nº 074.812.764-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 397, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21979, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ TRAJANO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 006.624.884-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 398, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14914, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO LUIZ SERGIO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 346.043.837-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 399, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67839, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LOURENÇO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 757.309.448-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 400, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14864, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VIRGILIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 107.034.978-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 401, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67814, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDOMIRO VELOSO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 075.316.308-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 402, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67809, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS CESAR CERQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 328.976.346-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 403, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67780, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GENÁRIO CAMILO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 092.094.764-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 404, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67755, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GINO POLITO VITA, inscrito no CPF sob o nº 462.777.577-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 405, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67710, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ACELINO PONTES DOS SANTOS LIMA, inscrito no CPF sob o nº 323.984.763-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 406, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67622, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO JACINTO FILHO, filho de JOSEFA PINTO DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 407, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67580, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE LOURDES RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 256.036.678-93. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 408, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, nos Requerimentos de Anistia nº 2010.01.67836 e nº 2014.01.74128, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLEUSA HELENA FURTADO FANECO, inscrita no CPF sob o nº 046.610.826-56. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 409, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66294, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LUIZ TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 056.497.578-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 410, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67727, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ALVES DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº 128.350.564-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 411, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69876, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE ABREU DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 286.274.237-68. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 17, desta terça-feira, dia 26/01/2021, na Seção 1, página 65, publica as portarias nº 22 e nº 23 indeferindo requerimentos de anistia.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 65.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – No DOU nº 18, desta quarta-feira, dia 27/01/2021, Seção 1, Páginas 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, publica 245 portarias (nº 24 a 273), sendo 232 indeferindo requerimentos de anistia, 12 concedendo anistia a paisanos, e 1 concedendo anistia ao marinheiro Almiro da Costa Teixeira post mortem, concedendo aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada referente à graduação de Marinheiro. As portarias nº 31, 32 e 33 não foram publicadas; as portarias nº 25 e 26 não se referem a anistia, mas sim nomeações publicadas na Seção 2. Dentre aos 232 indeferimentos, certamente 15 são ex-Cabos (portarias 249 a 263), pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019 que diz:
ENUNCIADO Nº 2/2019 – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
Os algozes optaram por não conhecer o item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 que diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (82) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 30/01/2021 até 03/02/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 23 desta quarta-feira (03/02) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – SOBRESTAMENTO + Site MMFDH/CA + PROVA DE VIDA SUSPENSA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADPF-777/2020 + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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