DOU nº 18, de 27-01-2021 – Anistiados Políticos Militares – RETOMADAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. + PROVA DE VIDA + VOTAÇÃO DOS PDL'S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADPF-222/2020 + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 27 de janeiro de 2020 18:54
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 18, de 27/01/2021 – RETOMADAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. + PROVA DE VIDA + VOTAÇÃO DOS PDL'S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADPF-777/2020 + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia
Foram retomadas as publicações de portarias relativas à anistia.
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
Mas atenção, a chapa está voltando esquentar, se liguem!!!.
PROVA DE VIDA 2021 – Vai anexo para conhecimento, cópia de documento
( Ofício nº 23/SEC-SDVP/40790 ) da FAB sobre implantação de futura prova de vida digital.
SENADO FEDERAL – PDL 270
Votos = 461 a favor 12 contra.
CÂMARA FEDERAL – PDL 263
Votos = 365 a favor 10 contra
CÂMARA FEDERAL – PDL 264
Votos = 233 a favor 4 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 265
Votos = 288 a favor 1 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 311
Votos = 65 a favor 2 contra;
A votação continua pífia desde 2020 em TODOS os PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
– COVID-19 –
CUIDEM-SE PREVENTIVAMENTE, FIQUEM EM CASA. COM VACINA…
– No DOU nº 17, desta terça-feira, dia 26/01/2021, na Seção 1, página 65, publica as Portarias nº 22 e nº 23 indeferindo requerimentos de anistia.
– No DOU nº 18, desta quarta-feira, dia 27/01/2021, na Seção 1, páginas 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, publica 245 portarias (nº 24 a 273), sendo 232 indeferindo requerimentos de anistia, 12 concedendo anistia a paisanos, e 1 concedendo anistia ao marinheiro Almiro da Costa Teixeira post mortem, concedendo aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada referente à graduação de Marinheiro. As portarias nº 31, 32 e 33 não foram publicadas; as portarias nº 25 e 26 não se referem a anistia, mas sim nomeações publicadas na Seção 2. Dentre aos 232 indeferimentos, certamente 15 são ex-Cabos (portarias 249 a 263), pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019 que diz:
ENUNCIADO Nº 2/2019 – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
Os algozes optaram por não conhecer o item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 que diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
– Consulta aos processos na Comissão de Anistia que eram obtidos pelo link abaixo, não estão sendo mostrados.
https://sinca.mdh.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Nas consultas em meados de DEZ/2020 era mostrada uma notificação de que o sistema está em manutenção.
Informamos que este sistema no momento está em manutenção pela equipe técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Adiante, o acesso foi restabelecido, todavia as informações após 2015 desapareceram, sendo exibida apenas uma linha, tipo, “processo recebido na Unidade CCP”.
A última informação recebida em 09/01/2021 da CA/MDH é de que o SINCA está passando por manutenção e atualização de sistema, sem previsão de volta.
Por hora, consulta e informação estarão sendo disponibilizados por email dirigido à comissaodeanistia@mdh.gov.br ou telefones (61) 2027-3173 e 2027-3180.
– Consulta às listagens de pagamentos a anistiados das 3 Forças Armadas beneficiados pela Lei nº 10.559/2002 – Acórdão nº 2.632/2014 TCU 2ª Câmara 18/06/2014
Não obstante a determinação do TCU para atualização mensal, nenhuma listagem foi publicada após SET/2020. Reclamei, sem sucesso.
Estamos voando às cegas: sem andamentos de processos, e sem listagens de pagamentos.
– Prova de Vida – FAB – Essa portaria revoga as anteriores, e diz que estamos dispensados de fazer prova de vida até 30/06/2021. A partir de 01/07/2021 deverá ser realizada no mês de Aniversário. Ou seja, os aniversariantes de janeiro a junho estão dispensados da prova de vida. Na portaria até fala que vc pode fazer por meio digital no "Portal Militar" mas não dá a dica de como chegar lá.
– Ôrra meu, mudaram de novo os procedimentos para a Prova de Vida. Aí na Portaria fala em “apresentação por meio digital, via Portal do Militar”, mas não diz como e onde. Veja abaixo:
MINISTÉRIO DA DEFESA – COMANDO DA AERONÁUTICA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL
PORTARIA DIRAP Nº 8/PENSOES, DE 21 DE JANEIRO DE 2021.
DISPÕE ACERCA DA DISPENSA DA PROVA DE VIDA ATÉ 30 DE JUNHO DE 2021 PARA VINCULADOS AO COMAER, EM VIRTUDE DA PANDEMIA PROVOCADA PELO CORONAVÍRUS (COVID -19) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO DO PESSOAL DA AERONÁUTICA, em Portaria nº 1.623/GC3, de 18 de conformidade com o previsto no art. 3º da setembro de 2019, publicada no BCA nº 169, de 20 de setembro de 2019, e considerando o disposto na Portaria GM-MD nº 147, de 13 de janeiro de 2021, publicada no DOU, Edição 13, Seção 1, de 20 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Os veteranos e pensionistas vinculados ao Comando da Aeronáutica (COMAER) estão dispensados de realizar a prova de vida até 30 de junho de 2021, permanecendo disponível a apresentação por meio digital.
Parágrafo único. A partir de 1º de julho de 2021, a prova de vida ocorrerá no mês de aniversário do vinculado, conforme previsto na legislação, e deverá ser realizada preferencialmente por meio digital, via Portal do Militar.
Art. 2º O Centro de Computação da Aeronáutica do Rio de Janeiro (CCA-RJ) deverá bloquear os pagamentos de acordo com os óbitos registrados no Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (SISOBI), verificados mensalmente em confronto com a folha de pagamento do COMAER.
Art. 3º Ficam revogadas as Portarias nº 29/IPCI, de 19 de março de 2020 (BCA nº 48, de 23 de março de 2020), nº 100/IPCI, de 25 de setembro de 2020 (BCA nº 178, de 01 de outubro de 2020), nº 111/PENSOES, de 28 de outubro de 2020 (BCA nº 197, de 30 de outubro de 2020) e nº 1/PENSOES, de 5 de janeiro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brig Ar LÉLIO WALTER PINHEIRO DA SILVA JUNIOR
Diretor Interino de Administração do Pessoal
– Achei esse link abaixo que talvez seja o caminho: STI – Página inicial (fab.mil.br) Por outro lado, no telefone da PIPAR (21) 2157-2819 a atendente informou que a apresentação por meio digital ainda não está disponível no RJ. Boa sorte a todos!
– Dos 295 anulados no DOU nº 108, Seção 1, de 08/06/2020 mais alguns, com liminar, voltaram para a folha em DEZ/2020.
No DOU nº 108, Seção 1, desta segunda-feira, 08 de junho de 2020, Páginas 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61 e 62, publica 314 portarias, sendo 305 anulando anistias com base na Portaria 1.104GM3/64, e 9 mantendo ou restabelecendo anistia de ex-Cabos, estes sem relação com a Portaria 1.104GM3/64.
(Publicação oficial no DOU ) (Publicação oficial no DOU )
Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
Isso já aconteceu naquele primeiro pacote publicado no DOU nº 108, de 08/06/2020 , Página 42, quando pularam 9 números; após o da Portaria de nº 1.315 veio a de nº 1.325. Aí foi pura lambança!.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448 Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo. Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados. Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s – Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho. Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL. Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar. Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270 – https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263 – https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311 – https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes: “Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 17 desta terça-feira, dia 26/01/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 18 desta quarta-feira, dia 27/01/2021, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 17, desta terça-feira, dia 26/01/2021, na Seção 1, página 65, publica as portarias nº 22 e nº 23 indeferindo requerimentos de anistia.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 65.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 22, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800270-62.2014.4.05.8200, em trâmite perante o juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária da Paraíba, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00251/2020/SAS GERAL/PUPB/PGU/AGU e com fundamento no Despacho do Ministro nº 3, de 22 de janeiro de 2021, referente ao Requerimento de Anistia nº 2013.01.71989, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO NUNES CAVALCANTI, filho de Tecla Nunes Cavalcanti. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 23, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 25820 – DF (2020/0051973-2), pelo Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00452/2020/PGU/AGU e com fundamento no Despacho do Ministro nº 4, de 22 de janeiro de 2021, referente ao Requerimento de Anistia nº 2013.01.71908, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JAILTON DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 809.604.307-25. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 18, desta quarta-feira, dia 27/01/2021, Seção 1, Páginas 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58, publica 245 portarias (nº 24 a 273), sendo 232 indeferindo requerimentos de anistia, 12 concedendo anistia a paisanos, e 1 concedendo anistia ao marinheiro Almiro da Costa Teixeira post mortem, concedendo aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada referente à graduação de Marinheiro. As portarias nº 31, 32 e 33 não foram publicadas; as portarias nº 25 e 26 não se referem a anistia, mas sim nomeações publicadas na Seção 2. Dentre aos 232 indeferimentos, certamente 15 são ex-Cabos (portarias 249 a 263), pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019 que diz:
ENUNCIADO Nº 2/2019 – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
Os algozes optaram por não conhecer o item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 que diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 24, DE 22 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, com fundamento no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 1.830, de 14 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 2014, para declarar anistiado político ''post mortem" ALMIRO DA COSTA TEIXEIRA, filho de ANTONIA DA COSTA TEIXEIRA , e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada referente à graduação de Marinheiro. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 27, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69204, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 6, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MARCUS FARIA ELIAS, inscrito no CPF sob o nº 003.929.967-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 28, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69014, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 7, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MARCELO ACCIOLY DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 000.083.657-50. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 29, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68672, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 8, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por FÁBIO DIAS BACELLAR, inscrito no CPF sob o nº 001.670.337-51. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 30, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 08000.011778/2015- 41(2015.01.74782), utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 9, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por CECÍLIA MARIA DO AMARAL PRADA, inscrita no CPF sob o nº 337.287.717-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 34, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 676/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57228, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PAULO LAVIOLA RICARDO, filho de MARIA RICARDO LAVIOLA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 35, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 679/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59514, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ VICTOR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 022.070.366-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 36, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 678/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62732, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de IBRAULINO GOMES RAMOS, filho de MARIA ABADIA RAMOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 37, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 619/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65120, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ DE MELO MOTA, filho de MARIA SALOMÉ DA MOTA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 30/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 38, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1268/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71318, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DARCI VERGILINO BUDEL, inscrito no CPF sob o nº 034.452.409-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 39, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1267/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71370, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOTÁRIO THIEL, inscrito no CPF sob o nº 336.525.389-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 40, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1255/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71354, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL RODRIGUES MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 643.731.269-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 41, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1254/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71423, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARILDO RIGHI, inscrito no CPF sob o nº 461.680.449-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 42, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1921/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72085, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 059.573.894-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 43, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1995/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71430, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONOR BURATTI, inscrito no CPF sob o nº 275.302.640-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 44, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1992/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038860/2016-01 (2016.01.76348), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ CICERO DE OLIVEIRA, filho de MARIA JOANA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 45, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1993/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.011217/2016-22 (2016.01.75952), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALFRIDO JARA, inscrito no CPF sob o nº 108.947.801-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 46, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1990/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.006893/2015-01 (2015.01.74672), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LEANDRO SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 378.157.762-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 47, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1989/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08802.000590/2015-31 (2015.01.74657), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JONAS DIAS SANT'ANA, inscrito no CPF sob o nº 556.222.167-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 48, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1988/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.006947/2015-21 (2015.01.74713), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BERNARDO DE SENA LOPES, filho de MARIA LOPES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 49, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1987/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.006899/2015-71 (2015.01.74674), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 047.387.563-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 50, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1968/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71967, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 943.166.007-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 51, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1967/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72045, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL PEREIRA DO Ó, inscrito no CPF sob o nº 072.231.884-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 52, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1966/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70689, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INÉSIO ANTONIO PAVAN, inscrito no CPF sob o nº 385.045.889-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 53, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1965/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71435, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL PRESTES BUENO, inscrito no CPF sob o nº 198.128.929-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 54, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1925/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.036011/2019-58 (2019.01.78568), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOEL FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 880.001.417-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 55, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1926/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72634, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERGIO TAVARES DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 022.600.187-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 56, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1252/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71448, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSE OSNEIR DO PRADO, inscrito no CPF sob o nº 577.414.099-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 57, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1148/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73955, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DARLAN CERQUEIRA LEITE, inscrito no CPF sob o nº 038.953.862-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 58, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 363/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71323, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORELIO BELON, inscrito no CPF sob o nº 016.084.529-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 59, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1715/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70066, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALTER DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 092.391.036-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 60, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.029401/2015-48 (2015.01.75304), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DARLINHO MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 556.115.757-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 61, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.029394/2015-84(2015.01.75309), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AURILIO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 448.342.097-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 62, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.029392/2015-95(2015.01.75303), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACIR ABREU DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 696.894.077-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 63, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002206/2019-02(2019.01.78306), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÓRIDON SÉRGIO RODRIGUES FARIA, inscrito no CPF sob o nº 032.186.357-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 64, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002202/2019-16(2019.01.78310), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ JOSÉ MARINS, inscrito no CPF sob o nº 336.769.097-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 65, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002200/2019-27(2019.01.78309), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALTER DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 398.382.007-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 66, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002199/2019-31 (2019.01.78304), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DEMONTIER DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 719.227.687-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 67, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002197/2019-41(2019.01.78307), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO PAULO GARCIA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 405.414.107-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 68, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002325/2019-57(2019.01.78314), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 011.168.377-73. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 69, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027588/2019-79(2019.01.78532), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREZ, inscrito no CPF sob o nº 957.729.287-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 70, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027584/2019-91 (2019.01.78530), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ALONSO DE OLIVEIRA PEREZ, inscrito no CPF sob o nº 955.497.227-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 71, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74085, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de DABNEY VIEIRA FURTADO, filho de LEONOR RODRIGUES FURTADO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 72, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73640, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OCTAMIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 489.468.507-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 73, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73638, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 448.123.617-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 74, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73635, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ PEREIRA, filho de ISABEL PAULINA PEREIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 75, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73632, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SILAS DOS ANJOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 425.951.267-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 76, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73629, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCELINO DIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 581.471.527-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 77, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74059, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ISAIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 431.153.067-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 78, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73949, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILSON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 377.329.437-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 79, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73914, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADILSON CORVINO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 297.839.337-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 80, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73800, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADAIL DIAS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 289.083.177-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 81, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73714, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 306.397.607-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 82, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73689, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSÉIAS DE ARAUJO BAPTISTA, inscrito no CPF sob o nº 325.003.197-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 83, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73658, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ANTÔNIO VIANNA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 377.376.197-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 84, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73657, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURO DA SILVA BONFIM, inscrito no CPF sob o nº 496.422.607-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 85, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73653, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 437.547.597-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 86, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73648, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 533.044.627-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 87, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73647, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 173.151.827-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 88, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73643, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL MENDES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 395.766.127-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 89, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73627, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE LUIZ ESCOCIO DE SOUZA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 273.786.917-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 90, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62544, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERLINHO ALEXANDRE BRASIL, inscrito no CPF sob o nº 986.646.037-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 91, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73620, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE LUIZ MORAES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 533.063.177-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 92, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71121, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE VIEIRA ANTUNES, inscrito no CPF sob o nº 739.526.307-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 93, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68674, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 590.921.228-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 94, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69069, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ROMERO OLIVEIRA DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 078.489.354-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 95, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68987, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 004.272.047-80. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 96, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68955, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSUÉ CORREIA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 349.332.399-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 97, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68953, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIME CORREIA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 522.474.228-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 98, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68933, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de WILSON TRAJANO SIQUEIRA, filho de IRACILDA TRAJANO DE SIQUEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 99, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68926, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 099.679.403-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 100, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68683, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de WASHINGTON DA COSTA, filho de MARIA JOSÉ DA COSTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 101, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68925, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGOSTINHO SILVA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 062.746.173-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 102, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68713, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KLEBER ANTONIO TORRES DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 007.419.065-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 103, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68708, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO ANDRÉ FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 274.562.001-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 104, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68703, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÉLIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 537.685.317-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 105, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69474, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por URIAS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 327.726.966-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 106, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68702, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILSON PEREIRA MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 101.309.777-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 107, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68677, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PETERSON TORRES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 660.728.837-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 108, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68618, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ AUGUSTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 596.951.708-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 109, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69896, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARIA CESÁRIO, inscrito no CPF sob o nº 220.143.816-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 110, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68617, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BENEDITO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 011.138.428-14. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 111, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68610, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIANE DA SILVA MOTTA PAIXÃO, inscrita no CPF sob o nº 311.223.101-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 112, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70100, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MANOEL AUGUSTO DOS SANTOS, filho de ANTONIA FELICIANA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 113, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68569, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de AUDÁLIO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE, filho de OLIMPIA TENÓRIO DE CERQUEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 114, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70306, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARATI DIAS, inscrito no CPF sob o nº 618.554.808-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 115, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68560, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBERTO PEREIRA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 103.378.307-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 116, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70322, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por UILSON OLIVEIRA BAHIA, inscrito no CPF sob o nº 087.021.015-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 117, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68525, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO ROSA, filho de TEREZA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 118, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70423, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO CESAR PIMENTA, inscrito no CPF sob o nº 393.619.697-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 119, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68523, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GUILHERME BARBOSA LOUREIRO, inscrito no CPF sob o nº 483.197.757-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 120, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70537, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO DO Ó VELOZO, inscrito no CPF sob o nº 456.129.948-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 121, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70593, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARIA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 256.182.026-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 122, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70653, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO ALBANO LAVORATO, inscrito no CPF sob o nº 033.544.358-36. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 123, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70671, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL CUNHA DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 000.599.638-40. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 124, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70693, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE LUIS MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 005.396.018-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 125, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70706, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO BARBOSA, filho de FRANCISCA CANDIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 126, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70731, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MIGUEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 536.938.687-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 127, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70732, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ISAIAS ALVES DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o nº 155.714.323-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 128, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70920, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE CÉSAR BEZERRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 509.029.464-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 129, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70921, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERINO ANTONIO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 127.783.464-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70930, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LAERCIO DA SILVA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 044.597.348-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 131, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70990, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIANO TEODORO GONÇALVES NETO, inscrito no CPF sob o nº 130.470.007-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 132, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71194, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HILDIBERTO DE SOUZA OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 030.829.188-32. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 133, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68263, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALDERANO ARJA ALVES, inscrito no CPF sob o nº 118.532.636-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 134, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68245, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABRELINO BILO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 218.160.000-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 135, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68237, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PIO CERVO, inscrito no CPF sob o nº 006.755.200-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 136, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50314, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA MARIA NAVARRO GARCIA, inscrita no CPF sob o nº 150.939.991-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 137, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68135, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AMILTON CAETANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 199.666.107-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 138, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68982, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de NILSO BASSO, filho de IZENA PAVAN BASSO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 139, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68133, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUÍS FRANCISCO DA SILVA, filho de ANA FRANCISCA DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 140, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68115, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADIL ALBANO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 032.171.166-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 141, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67254, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LAYS MACHADO, inscrita no CPF sob o nº 806.236.978-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 142, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67244, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LENI BUENO MONTEIRO, inscrita no CPF sob o nº 159.055.781-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 143, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66579, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERTO ANGULO, inscrito no CPF sob o nº 002.781.737-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 144, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65842, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIO FLOR DOS SANTOS, filho de SEBASTIANA MARIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 145, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68043, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ANTONIO MOURA DE TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº 236.955.959-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 146, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65049, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 082.578.924-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 147, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64270, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARMANDO MARQUES SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 348.187.747-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 148, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64261, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 226.166.165-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 149, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62921, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO FREDERICO HALD MADSEN, inscrito no CPF sob o nº 266.999.311-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 150, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68030, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS MORENO MATTOS SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 429.340.877-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 151, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68971, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO TORRES, inscrito no CPF sob o nº 088.998.781-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 152, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67171, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO AUGUSTO DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 097.638.488-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 153, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67736, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON NUNES, inscrito no CPF sob o nº 023.581.071-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 154, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68074, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO SOUTO DE OLIVEIRA, filho de JOSEFA GOMES DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 155, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68290, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCA MADALENA DOMINGAS ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº 512.425.916-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 156, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57852, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MIGUEL DE REZENDE, filho de MARIA MARIALVA DE REZENDE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 157, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73045, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO MARTINS TORRES, inscrito no CPF sob o nº 012.617.384-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 158, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006936/2015-41 (2015.01.74704), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SIMÃO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 067.643.552-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 159, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002253/2017-86 (2017.01.76671), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JESUÍNO JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 182.761.561-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 160, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006982/2015-40 (2015.01.74720), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JULIO GONÇALVES OLIVEIRA, filho de URSULINA GONÇALVES OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 161, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039024/2015-55 (2015.01.75630), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO FERNANDES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 141.286.592-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 162, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.042124/2018-10 (2018.01.78141), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANDRELINO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 666.999.832-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 163, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.042203/2018-12 (2018.01.78148), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ANGELITA SILVA DA LUZ, inscrita no CPF sob o nº 299.592.172-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 164, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005218/2018-08 (2018.01.77726), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIVINO LIMA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 566.117.571-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 165, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006920/2015-38 (2015.01.74689), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 664.523.092-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 166, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005084/2018-17 (2018.01.77725), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO NUNES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 151.541.732-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 167, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023049/2018-80 (2018.01.77911), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEMÉSIO SANTANA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 450.360.712-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 168, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.015615/2018-80 (2018.01.77834), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 186.615.723-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 169, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.053728/2019-64 (2019.01.78726), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALMECIADES FERNANDES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 188.708.301-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 170, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037205/2015-47 (2015.01.75525), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO MACEDO DE MATOS, inscrito no CPF sob o nº 191.629.281-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 171, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.019872/2019-71 (2019.01.78513), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURA MACHADO DE SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 363.368.902-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 172, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74068, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA APARECIDA FERREIRA DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 487.246.103-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 173, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74040, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARILENE DA SILVA CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 664.777.432-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 174, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025866/2015-20 (2015.01.75222), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEZ LUIZ CANTUARIA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 191.598.891-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 175, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.012671/2015-10 (2015.01.74823), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ALCINO PINTO DA SILVA, filho de PROFIRA PINTO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 176, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74015, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZA DE FÁTIMA PORTO DO CARMO, inscrita no CPF sob o nº 646.429.252-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 177, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74007, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSEFA SALVELINA, inscrita no CPF sob o nº 178.179.942-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 178, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74005, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO ALVES COSTA, inscrito no CPF sob o nº 268.004.701-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 179, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036939/2015-17 (2015.01.75691), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FREDERICO VIEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 164.976.192-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 180, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73998, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ANTONIA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 515.648.152-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 181, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73995, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 155.848.522-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 182, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73983, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACEMA DO CARMO COSTA, inscrita no CPF sob o nº 259.842.682-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 183, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73975, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDINA TERRÃO MATEUS, inscrita no CPF sob o nº 280.506.732-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 184, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73960, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PORTO DO CARMO, inscrito no CPF sob o nº 086.139.312-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 185, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73939, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA EUNICE RIBEIRO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 564.130.332-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 186, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73845, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARNALDO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 087.232.302-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 187, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73937, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO FERREIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 140.734.802-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 188, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006949/2015-10 (2015.01.74726), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO MOTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 691.801.212-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 189, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.008307/2015-55 (2015.01.74733), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARQUES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 276.060.661-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 190, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006937/2015-95 (2015.01.74705), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OTACÍLIO HONORATO DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº 258.940.802-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 191, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025856/2015-94 (2015.01.75226), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO GOMES DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº 025.045.452-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 192, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.016916/2015-88 (2015.01.74976), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA RAIMUNDA CALISTA, inscrita no CPF sob o nº 235.726.122-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 193, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037222/2015-84 (2015.01.75521), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA MADALENA PEREIRA DE MEDEIROS, inscrita no CPF sob o nº 498.369.781-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 194, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034327/2015-81 (2015.01.75398), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VERIDIANA SANTANA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 179.520.692-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 195, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039038/2015-79 (2015.01.75623), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA MORAES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 365.306.382-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 196, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034336/2015-72 (2015.01.75404), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 107.810.302-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 197, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.028139/2016-03 (2016.01.76222), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINALVA PEREIRA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 603.637.702-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 198, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.048786/2016-23 (2016.01.76520), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACILDA SOARES DA SILVA ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 250.891.883-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 199, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034400/2017-87 (2017.01.77283), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA LUCIA COSTA BICHARA, inscrita no CPF sob o nº 449.028.242-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 200, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035667/2016-19 (2016.01.76309), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 306.437.911-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 201, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027910/2016-17 (2016.01.76231), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADIVAN PEREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 072.713.952-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 202, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039827/2017-71 (2017.01.77228), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA AVELINA DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº 637.470.222-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 203, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045873/2016-29 (2016.01.76446), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA EDITH FERREIRA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 374.308.152-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 204, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.009896/2017-51 (2017.01.76866), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSUÉ LOPES CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 594.781.012-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 205, DE 26 DE JANEIRO DE 202121
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006550/2016-10 (2016.01.75913), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA MARTINS DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 426.514.921-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 206, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.015127/2016-19 (2016.01.76014), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO DOURADO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 790.099.131-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 207, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002319/2017-38 (2017.01.76775), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAXIMIANO OLIVEIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 191.628.391-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 208, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.000977/2016-12 (2016.01.75823), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINA CANDIDO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 369.772.921-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 209, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006536/2016-16 (2016.01.75907), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRMA LOPES MUTZ, inscrita no CPF sob o nº 398.795.932-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 210, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004428/2016-17 (2016.01.75872), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANILSON SILVA FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 318.574.002-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 211, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045864/2016-38 (2016.01.76492), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ALMIR QUEIROZ LIMA, filho de MARIA JOSÉ QUEIROZ LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 212, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035652/2016-42 (2016.01.76301), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OLIMPIO DE SOUZA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 851.687.342-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 213, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006527/2016-25 (2016.01.75904), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAILDA COSTA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 721.380.921-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 214, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.000976/2016-60 (2016.01.75822), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIA DA COSTA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 280.514.912-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 215, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045777/2016-81 (2016.01.76448), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORNIL FERREIRA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 435.940.502-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 216, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.048804/2016-77 (2016.01.76518), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOVECILDA DA SILVA ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 207.156.763-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 217, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045788/2016-61 (2016.01.76453), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINALVA NEVES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 329.104.102-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 218, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045869/2016-61 (2016.01.76444), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE JESUS MOREIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 141.026.502-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 219, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004447/2016-35 (2016.01.75881), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LISMAR PEREIRA BARROS, inscrita no CPF sob o nº 365.287.572-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 220, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037193/2017-12 (2017.01.77255), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON JESUS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 291.866.841-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 221, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033987/2017-15 (2017.01.77165), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEUSDETE PINHEIRO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 189.380.271-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 222, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039839/2017-04 (2017.01.77225), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO LOPES COELHO, inscrito no CPF sob o nº 297.525.218-86. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 223, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.044594/2017-29 (2017.01.77349), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EXPEDITO DOS SANTOS RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 244.042.252-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 224, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004446/2016-91 (2016.01.75882), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO ALVES MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 329.255.302-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 225, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.009893/2017-17 (2017.01.76865), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CARVALHO SILVA, inscrita no CPF sob o nº 347.079.211-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 226, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006540/2016-84 (2016.01.75911), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO PAULO NEIVA, inscrito no CPF sob o nº 131.549.902-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 227, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034038/2017-44 (2017.01.77133), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEUSANIRA MACEDO GOMES, inscrita no CPF sob o nº 123.615.182-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 228, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045833/2016-87 (2016.01.76466), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA NONATA BRITO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 248.064.982-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 229, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035671/2016-79 (2016.01.76293), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAS DORES BRITO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 585.913.202-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 230, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.044568/2017-09 (2017.01.77345), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 640.404.532-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 231, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006941/2015-53 (2015.01.74709), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ HUMBERTO BARROS ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 197.752.453-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 232, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036832/2015-61 (2015.01.75659), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEÔNIDAS SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 361.819.192-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 233, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034409/2017-98 (2017.01.77181), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSMAR RAMOS LIMA, inscrito no CPF sob o nº 380.151.882-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 234, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73626, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 359.202.207-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 235, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69932, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGUINALDO DOMINGOS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 283.234.404-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 236, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68659, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MURILO DE FARIA PERNAMBUCO, inscrito no CPF sob o nº 722.068.617-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 237, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.002913/2020-99 (2020.01.78880), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BARBOSA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 632.086.017-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 238, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66677, resolve: Declarar anistiada política SONIA COGIOLA CALEFFI, inscrita no CPF sob o nº 011.732.928-29, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 239, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41525, resolve: Declarar anistiado político ALTEVIR SILVA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 016.940.655-53, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1967 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 240, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65180, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOÃO MARTINS INÁCIO, filho de FILOMENA MARIA DA CONCEIÇÃO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1968, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 241, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42721, resolve: Declarar anistiado político post mortem FRANCISCO MARTINS DE FIGUEIREDO, filho de CANDIDA ERMINA DE ARAUJO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1971 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 242, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68623, resolve: Declarar anistiado político post mortem TAPYR TABAJARA CANTO DA ROCHA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 30/01/1969, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 243, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69163, resolve: Declarar anistiado político BENEDITO RODRIGUES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 004.205.141-04, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 30/01/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 244, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68248, resolve: Declarar anistiado político post mortem JURANDYR DA PAIXÃO DE CAMPOS FREIRE, filho de FARAILDES DE CAMPOS FREIRE, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 245, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67299, resolve: Declarar anistiada política post mortem ANNA GIMENEZ FARBER, filha de ANNA CANHOTI, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 2 (dois) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 246, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 25 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52271, resolve: Declarar anistiado político post mortem WMURAHY SUAID, filho de MALVINA MARIA DE OLIVEIRA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 247, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69169, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOÃO NELSON SOBIERAY, filho de LINDAMIR PEREIRA SOBIERAY, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 248, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 7ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67793, resolve: Declarar anistiado político post mortem FRANCISCO VICENTE LEITE, filho de MARIA DELMIRA DE JESUS, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 4 (quatro) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 120 (cento e vinte) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 249, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1408/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039052/2015-72 (2015.01.75616), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CONSTANCIA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 917.830.382-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 250, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1406/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039026/2015-44 (2015.01.75631), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL FRANCISCO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 072.848.702-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 251, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1558/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71894, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELÁUDIO DE SOUZA AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 997.186.181-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 252, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1481/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044346/2016-05 (2016.01.76411), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DOS SANTOS RIBEIRO CÂMARA, inscrito no CPF sob o nº 577.658.982-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 253, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1347/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025937/2015-94 (2015.01.75163), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUCLIDES BENIGNO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 155.820.002-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 254, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1360/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039044/2015-26 (2015.01.75621), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RITA DE OLIVEIRA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 482.420.982-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 255, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1370/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028121/2016-01 (2016.01.76185), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DA SILVA PRAIANO, inscrita no CPF sob o nº 700.116.992-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 256, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 570/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72796, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 372.244.092-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 257, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 568/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72205, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 760.796.431-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 258, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1455/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008197/2015-21 (2015.01.74745), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO NETO AIRES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 678.844.662-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 259, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1457/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036808/2015-21 (2015.01.75652), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONILSON LIMA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 007.564.062-77. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 260, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1453/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036806/2015-32 (2015.01.75650), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZIRENE GOMES DA SILVA BARROS, inscrita no CPF sob o nº 711.745.592-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 261, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1445/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039042/2015-37 (2015.01.75664), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO DE SOUSA CUSTODIO, inscrito no CPF sob o nº 244.273.063-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 262, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1443/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039066/2015-96 (2015.01.75626), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA FRANCISCA DA SILVEIRA PAIVA, inscrita no CPF sob o nº 255.352.773-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 263, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1410/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039030/2015-11 (2015.01.75633), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BEZERRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 151.160.932-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 264, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69970, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 13, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOÃO LUIZ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 177.334.647-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 265, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61221, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 14, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO TAVARES DE PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 001.134.828-33. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 266, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64234, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 15, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por EDUARDO SAVINIANO BRUM INFANTINI, inscrito no CPF sob o nº 012.695.260-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 267, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.03809, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 16, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de DONINO JULIO GIACOMELLI, filho de GIAELLA SOTILLI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 268, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66290, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 17, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOÃO RICARDO OLIVEIRA SOARES, inscrito no CPF sob o nº 351.800.644-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 269, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72917, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 18, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 008.143.936-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 270, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.59803, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 19, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANTONIO CEZAR DE QUEIROZ TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 158.497.675-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 271, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23390, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 20, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ FERNANDO TARANTO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 289.403.427-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 272, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73698, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 21, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ PEREIRA PEIXOTO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 241.489.207-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 273, DE 26 DE JANEIRO DE 2021
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72618, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 22, de 26 de janeiro de 2021, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LEVI DE ALMEIDA MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 218.500.207-44. DAMARES REGINA ALVES
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 26/01/2021 até 27/01/2021 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 18 desta quarta-feira (27/01) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – RETOMADAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U. + PROVA DE VIDA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADPF-777/2020 + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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