DOU nº 248, de 29-12-2020 – Anistiados Políticos Militares – ADPF Nº 777/2020 + ANISTIAS + PROVA DE VIDA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 29 de dezembro de 2020 12:34
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 248, de 29/12/2020 – ADPF Nº 777/2020 + ANISTIAS + PROVA DE VIDA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia
# PROVA DE VIDA 2021 – Vai anexo para conhecimento, cópia de documento
( Ofício nº 23/SEC-SDVP/40790 ) da FAB sobre implantação de futura prova de vida digital.
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
Mas atenção, a chapa está esquentando de novo, se liguem!!!.
SENADO FEDERAL – PDL 270
Votos = 461 a favor 12 contra.
CÂMARA FEDERAL – PDL 263
Votos = 365 a favor 10 contra
CÂMARA FEDERAL – PDL 264
Votos = 233 a favor 4 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 265
Votos = 288 a favor 1 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 311
Votos = 63 a favor 2 contra;
A votação continua pífia em TODOS os PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
A CHAPA ESTÁ ESQUENTANDO DE NOVO!
O e-mail w.camelo@terra.com.br do Dr. Waldir Camelo está sendo rejeitado desde 26/11/2020
– Da ADPF nº 777/2020 (abaixo) impetrada pelo Conselho Federal da OAB – CFOAB questionando as anulações de anistias publicadas no DOU de 08/06/2020, protocolada em 17/12/2020 e distribuída à ministra Cármen Lúcia em 18/12/2020, e considerando o recesso, já temos nos primeiros andamentos o “Despacho” do presidente da corte dizendo que não reveste a questão da urgência necessária para fins de atuação da Presidência desta Corte, pois não se enquadra no artigo 13, inciso VIII, do RI/STF.
– Data vênia, das 314 portarias publicadas no DOU nº 108, de 08/06/2020, só 295 são anulações, que tiraram os proventos e assistência médico-hospitalar de idosos na faixa etária de 78 a 82 anos de idade, há seis meses. Desses 295 nem 1/5 conseguiu liminar, e dos que conseguiram a liminar nem a metade já voltou para a folha.
– Na peça nº 4 da ADPF 777 está o “documento comprobatório” – um parecer sobre a ilegalidade das anulações, que pode ser lido no link:
– Junte-se aí, as mais 195 anulações no DOU de 22/12/2020, portarias nº 3.263 a 3.477.
– Inicialmente seriam 215 anulações, mas posteriormente descobriu-se que o numerador de portarias da CA/MDH ou GMCA pulou 20 números; de 3.367 para 3.388.
PORTARIA Nº 3.367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 384/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46219, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.671, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JAYME DOS SANTOS LIMA post mortem, filho de MARIA MOTA LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 181/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04761, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.816, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WALTER PRUDENTE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 149.627.307-97, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
– Apesar destas publicações de anulações de anistias no DOU de hoje (22/12), abre-se mais uma esperança com a ADPF Nº 777/2020, do Conselho Federal da Ordem os Advogados do Brasil (CFOAB), autuada no Supremo Tribunal Federal (STF) em 18/12/2020 e distribuída à Ministra Cármen Lúcia.
Para conhecer e/ou baixar o inteiro teor das peças infra digitalizadas, basta clicar sobre a Imagem do Documento ou sobre o Link.
1 – Petição inicial (107756/2020) – Petição inicial
2 – Procuração e substabelecimentos (107756/2020) – Procuração e substabelecimentos
3 – Documentos de Identificação (107756/2020) – Documentos de Identificação
4 – Documentos comprobatórios (107756/2020) – Documentos comprobatórios
5 – Ato questionado (107756/2020) – Ato questionado
6 – Recibo de petição eletrônica (107756/2020) – Recibo de Petição Eletrônica
7 – Certidão – Certidão de distribuição de processo
– No DOU nº 244, desta terça-feira, dia 22/12/2020, Seção 1, Páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias anulando portarias de anistias políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc… Veja abaixo, a publicação da Listagem completa das portarias.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91.
– No DOU nº 242, desta sexta-feira, dia 18/12/2020, Seção 1, Páginas 113, 114, 115, 116 e 117, publica 65 Portarias de INDEFERIMENTOS de Anistias Políticas de paisanos… Veja abaixo a listagem das Portarias publicadas.
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 113, 114, 115, 116 e 117.
– No DOU nº 241, desta quinta-feira, dia 17/12/2020, na Seção 1, Página 151, publica as Portarias nº 3193, 3194 e 3195 mantendo as seguintes anistias:
– 3.193 pela manutenção da Portaria nº 927 DOU 09/06/2006 – José Rodolfo da Silva CPF 006.191.404-54, capitão com proventos de major, hoje R$ 21.399,84 (2);
– 3.194 pela manutenção da Portaria nº 633 DOU 27/04/2005 – Newton Fernando Ruck post mortem filho de Vita Bernardo Ruck;
– 3.195 pela manutenção da portaria nº 350 DOU 11/03/2005 – Elpídio Gomes dos Santos CPF 057.239.061.00, 2ºSgt com proventos 1ºSgt, hoje R$ 9.046,95 (1).
– No DOU nº 237, desta sexta-feira, dia 11/12/2020, na Seção 1, páginas 147 e 148 publica quinze (15) Portarias mantendo as anistias concedidas em anos anteriores.
* São 8 promovidos a 2S com proventos de 1S; 6 promovidos a CAP com proventos de MAJ, e 1 paisano da Petrobrás, portaria nº 3.186 Abel de Barros requerimento nº 12243 que em tese não teria que passar pela Unidade DFAB, sendo civil; isso é o que está publicado. Lambança! (:-(((
* Há outro Abel de Barros requerimento nº 2002.01.13179 anistiado pela portaria nº 524 de 05/04/2005 DOU 11/04/2005 promovido CAP com proventos de TCEL e pensão para beneficiária Wanda Zanini de Barrosa, que já não está mais por aqui. Este processo ainda está em tramitação na CA. (:-(((
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes:
“Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 247 de segunda-feira, dia 28/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 248 desta terça-feira, dia 29/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 244, desta terça-feira, dia 22/12/2020, Seção 1, Páginas 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90 e 91, publica 215 Portarias anulando portarias de anistias políticas, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo, de ex-Cabos da FAB e paisanos anistiados pela CA/MJ a partir de 2002 em diante… etc… Confira abaixo, a publicação da Listagem completa das portarias.
PORTARIA Nº 3.263, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 8/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25368, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.549, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político LAÉRCIO FRANCISCO CRUZ post mortem, filho de MARIA GONÇALVES DO NASCIMENTO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.264, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 32/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07062, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.481, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político ADAILTON JOSÉ MOREIRA DE SOUZA post mortem, filho de ALTINA MOREIRA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.265, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 34/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25818, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.149, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ADEMAR BERNARDINO DE SENA post mortem, filho de RITA BEZERRA DE SENA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.266, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 421/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50547, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.839, de 21 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ADÃO JOSÉ DOS SANTOS post mortem, filho de ENEDINA AMÉLIA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.267, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1/2020/DPORT/CJF/CA/MMFDH, de 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10888, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.724, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político LÚCIO CIPRIANO DE SOUZA post mortem, filho de MARIA ROSA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 417/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29236, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.893, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político LUIZ GUILHERME SALLES CUNHA post mortem, filho de ANA ISABEL SALES CUNHA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 418/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19773, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 77, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político DANIEL AMARAL post mortem, filho de MARIA DE PAULA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.270, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 419/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06717, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.164, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JORGE VIEIRA DA SILVEIRA post mortem, filho de ELZA PEREIRA DA SILVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.271, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 102/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11051, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.222, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político IVAN PONTES DOS SANTOS post mortem, filho de IVONE PONTES DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.272, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 420/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 15 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23828, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.218, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político PAULO KASPRZAK post mortem, filho de FELICIA KASPRZAK, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.273, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 133/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23214, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.231, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político OSMAR JOSÉ MARTINS JUNIOR post mortem, filho de ENEDINA CARVALHO MARTINS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.274, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 135/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10466, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.073, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JEFFRY BEZERRA DA SILVA post mortem, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.275, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 136/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09104, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.205, de 29 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2005, que declarou anistiado político JOANÍCIO BARROSO DE SIQUEIRA post mortem, filho de CECILIA FERNANDES SIQUEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.276, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 137/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03361, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.004, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ GERALDO DE NOVAES, inscrito no CPF sob o nº 280.037.217-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.277, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 139/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10780, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.528, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ GONZAGA DE SOUZA post mortem, filho de MARIA ACIOLLI BARBOSA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.278, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 140/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10959, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ IREMÁ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 011.355.464- 87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.279, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 143/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13602, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.224, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político FERNANDO ROZENDO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 003.906.743-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.280, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 145/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27855, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.224, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO CANINDÉ DE OLIVEIRA post mortem, filho de JOAQUINA ROSA DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.281, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 146/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21270, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 517, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político FRANCISCO DAS CHAGAS SOBRINHO post mortem, filho de MARIA AMÉLIA DE ALBUQUERQUE, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.282, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 148/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14713, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.903, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ARTHUR BARROS PESSOA FILHO post mortem, filho de LEONOR ANTUNES PESSOA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.283, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 150/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04778, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.943, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ARY KNUST post mortem, filho de MARIA M AT T O S DE KNUST, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.284, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 153/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15108, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.897, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político SIGEFREDO ALCANTARA DE OLIVEIRA post mortem, filho de EDITH VIEIRA DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.285, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 154/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07041, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 787, de 3 de junho de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2003, que declarou anistiado político SILVESTRE EULAMPIO DE LIMA post mortem, filho de AIDA VALERIANA DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.286, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 155/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13327, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.221, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político SILVESTRE TUDE SOARES post mortem, filho de IZAURA CORREIA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.287, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 156/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27632, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.711, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político OSVALDO PEREIRA GROSA, inscrito no CPF sob o nº 666.642.258-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.288, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 157/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25143, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 565, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político OSWALDO DA COSTA BATISTA post mortem, filho de JULIETA BATISTA DA COSTA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.289, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 159/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10552, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.052, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político PAULO ARAÚJO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 030.825.635-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.290, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 160/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15304, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 713, de 18 de maio de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2006, que declarou anistiado político PAULO JOSÉ NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 372.276.457-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.291, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 161/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15266, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.237, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ORLANDO KUGLER, inscrito no CPF sob o nº 060.505.308-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.292, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 162/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06060, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.918, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ÉZIO CORRÊA GALEGO post mortem, filho de SEBASTIANA CORREIA DE FARIA GALLEGO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.293, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 164/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14306, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.656, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político OSWALDO JOSÉ GONÇALVES post mortem, filho de JOAQ U I N A GONÇALVES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.294, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 171/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34243, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.509, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político JOÃO CLIMACO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 039.898.872-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.295, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 173/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44189, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.637, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ MARIA GARCIA NUNES, inscrito no CPF sob o nº 006.085.642- 49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 180/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05508, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 276, de 10 de março de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de março de 2003, que declarou anistiado político WALLACE RIBEIRO SOBRAL, inscrito no CPF sob o nº 006.911.514-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.297, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 179/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41430, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.269, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político WALDIR MEYER post mortem, filho de MARIA OLINDINA MEYER, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.298, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 178/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17291, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 639, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político WALDIR MACHADO LOURENÇO, inscrito no CPF sob o nº 188.082.207-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.299, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 177/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44283, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.508, de 3 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político WALDYR DOS SANTOS MOURA, inscrito no CPF sob o nº 205.966.857-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.300, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 176/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45146, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.451, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político GENIVAL CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, inscrito no CPF sob o nº 003.662.184-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.301, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 175/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41880, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.104, de 25 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2005, que declarou anistiado político JOSÉ OLINTO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 023.516.762-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.302, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 202/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09647, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 694, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político MAURI CARDOSO DOS SANTOS post mortem, filho de NAIR CARDOSO DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.303, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 203/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25370, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 748, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político EDSON JACKSON DE MEDEIROS post mortem, filho de INÁCIA SI LV A MEDEIROS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.304, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 205/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06244, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.170, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MARILDO DE OLIVEIRA LIMA post mortem, filho de CANDIDA DE OLIVEIRA LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.305, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 207/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12856, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.200, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MANOEL VITORINO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 178.474.434-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.306, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 208/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14598, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 240, de 29 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ELIZIO QUEIROZ DE OLIVEIRA post mortem, filho de ESMERALDA QUEIROZ DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.307, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 210/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10090, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.190, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDSON OLIVEIRA ALVIM, inscrito no CPF sob o nº 072.196.107-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.308, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 211/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17691, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.525, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político EDSON DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 271.326.927-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.309, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 213/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06786, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.162, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político EDMUNDO SILVÉRIO CASEIRO, inscrito no CPF sob o nº 068.225.687- 00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.310, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 214/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22658, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.250, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO DOS SANTOS SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº 147.253.122-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.311, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 218/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27001, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.906, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO BARBOSA NOBRE, inscrito no CPF sob o nº 639.372.128-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.312, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 221/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10554, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.923, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ISAIAS DOS SANTOS PIRES, inscrito no CPF sob o nº 006.167.454-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.313, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 219/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04167, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.712, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO ALVES BRASILEIRO, inscrito no CPF sob o nº 006.102.674-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.314, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 222/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03409, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.061, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HELIO MANOEL DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 056.775.567- 34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.315, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 165/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20353, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 83, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político PAULO JOSÉ ROSAL DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 009.750.524-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.316, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 167/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08847, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 779, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político PAULO LELIS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 146.016.138-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.317, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 169/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25680, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.628, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político TSUGUIO GOTO, inscrito no CPF sob o nº 053.478.407-06, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.318, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 182/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.21283, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.332, de 12 de dezembro de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2006, que declarou anistiado político WANDYR RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 497.812.608-82, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.319, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 223/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07617, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.468, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MOYSÉS ABREU, inscrito no CPF sob o nº 584.016.797-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.320, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 107/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27123, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.872, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ EUGÊNIO DE SOUZA CANTO, inscrito no CPF sob o nº 593.148.778-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.321, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 204/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57431, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 247, de 9 de março de 2018, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de março de 2018, que declarou anistiado político MARINS CARON, inscrito no CPF sob o nº 027.814.419-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.322, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 61/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41561, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.492, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político DANIEL VIANNA ANANIAS, inscrito no CPF sob o nº 396.849.117-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.323, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 83/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45641, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.386, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político EDEVALDO GOMES VIANA, inscrito no CPF sob o nº 272.470.827-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.324, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 149/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11228, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.310, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ARTUR UBIRATAN BARROSO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 615.674.508-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.325, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 66/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47089, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.928, de 30 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2005, que declarou anistiado político NILO PEDROSO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 114.604.400-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.326, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 97/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50653, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.771, de 8 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ANGELO DE QUADROS SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 218.079.307-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.327, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 209/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32975, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.507, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político EDVALDO BERNARDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 247.879.227-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.328, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 215/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41562, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.152, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO DOMINGOS DE MATTOS, inscrito no CPF sob o nº 010.370.729-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.329, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 152/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.39687, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.715, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político SIDNEY SANTOS ARÊAS, inscrito no CPF sob o nº 090.058.037-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.330, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 114/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.29502, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.271, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 050.803.638-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.331, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 98/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40787, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.612, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político IRAJARA PEDRO DIAS TESCH post mortem, filho de LAURITA DIAS TESCH, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.332, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 95/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46061, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.459, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político SADÃO AKAMINE post mortem, filho de THEUNE AKAMINE, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.333, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 104/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40127, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.623, de 6 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2004, que declarou anistiado político JACINTO VENÂNCIO SOARES post mortem, filho de PAULA DA SILVA SOARES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.334, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 125/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40788, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 653, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político MILTON VILAR DE ARAÚJO post mortem, filho de MARIA DO CARMO VILAR, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.335, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 108/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40125, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.270, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ FERREIRA DE QUEIROZ post mortem, filho de ARLINDA MARIA DE QUEIROZ, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.336, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 73/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46095, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.555, de 2 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político DIONISIO BORGES DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 151.259.206-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.337, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 206/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17346, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.344, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político MARDOQUEU ROCHA SALLES, inscrito no CPF sob o nº 225.639.977-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.338, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 128/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46861, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.018, de 13 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político MÚCIO BESERRA DA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 077.365.174-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.339, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 99/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40122, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.970, de 15 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO EUZÉBIO DO CARMO post mortem, filho de MARIA FRANCISCA DO ESPIRITO SANTO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.340, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 132/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44853, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.877, de 22 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político OSMAR DE OLIVEIRA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.341, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 142/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51664, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 719, de 18 de maio de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de maio de 2006, que declarou anistiado político EZEQUIEL TAVARES DE SOUZA post mortem, filho de LUCILIA TAVARES DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.342, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 122/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40007, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.730, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político SERGIO AIUB, inscrito no CPF sob o nº 492.483.757-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.343, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 151/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31120, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.265, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político ATANAGILDO MAURO COELHO, inscrito no CPF sob o nº 058.227.262-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.344, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 117/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27185, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 825, de 10 de março de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2004, que declarou anistiado político EUGÊNIO LOTHARIO BENDER post mortem, filho de LYRA EMMA GRAEBIN BENDER, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.345, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 123/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27022, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.125, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político MIGUEL GOMES DA SILVA post mortem, filho de ISABEL MARIA GOMES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.346, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 103/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11108, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.315, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político IVANDIR DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 307.925.687-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.347, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 158/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09534, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.280, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político OULUACY DOS SANTOS post mortem, filho de NILZA FERNANDES DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.348, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 141/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31096, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 640, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político EVANDRO LOPES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 246.378.747-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.349, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 147/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11498, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.998, de 28 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ARMANDO YUTAKA IANISHI, inscrito no CPF sob o nº 335.019.638- 15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.350, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 28/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42024, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.968, de 15 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político CHRISTOVÃO DOS SANTOS MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 056.284.157- 15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.351, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 30/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50722, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.735, de 31 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de setembro de 2005, que declarou anistiado político CLAUDEMIRO BAPTISTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 060.239.167-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.352, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 29/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32316, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.853, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político CID ROBERTO BAPTISTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 218.163.957-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 94/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46076, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.431, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político RUBEVAL SERAFIM, inscrito no CPF sob o nº 141.409.694-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.354, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 58/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32338, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.855, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político HAROLDO DO NASCIMENTO post mortem, filho de IRENE LOPES DO NASCIMENTO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.355, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 56/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43216, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.308, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político NILDER AMORIM VENTURA post mortem, filho de CECILIA AMORIM VENTURA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.356, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 65/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47919, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 201, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de março de 2005, que declarou anistiado político DAVID JOSÉ GOMES post mortem, filho de MARIA DE A L M E I DA GOMES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.357, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 51/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34831, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.271, de 17 de agosto de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2004, que declarou anistiado político GUILHERME ROQUE, inscrito no CPF sob o nº 901.967.327-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.358, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 50/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05703, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.778, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADILSON SOARES post mortem, filho de HERONDINA FREITAS SOARES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.359, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 87/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49460, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.664, de 22 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político ALOISIO TAVARES CORRÊA post mortem, filho de LAU R I A N N A CORRÊA GUIMARÃES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.360, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 9/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31107, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.900, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político LANDULFO REIS BARBOSA FILHO post mortem, filho de NEMÉSIA RIOS BARBOSA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.361, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 13/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43235, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.354, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ALVES AMORIM post mortem, filho de MARIA MAURA AMORIM, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.362, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 62/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05716, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.786, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DANILO FAGUNDES CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 032.195.937-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.363, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 10/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44854, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.387, de 4 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 2004, que declarou anistiado político LAURI RIBEIRO PALMEIRA post mortem, filho de IRENE RIBEIRO PALMEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.364, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 7/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16823, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.978, de 13 de setembro de 2011, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2011, que declarou anistiado político CARLOS POSSIDÔNIO DA SILVA post mortem, filho de LUZIA ALVES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.365, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 52/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25636, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.537, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político NESTOR BARBOSA RIBEIRO post mortem, filho de ALT A I R BARBOSA RIBEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.366, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 185/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40434, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.510, de 3 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2005, que declarou anistiado político CARDEQUE ARRUDA DE FREITAS post mortem, filho de EDITH ARRUDA DE FREITAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.367, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 384/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46219, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.671, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JAYME DOS SANTOS LIMA post mortem, filho de MARIA MOTA LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.388, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 181/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04761, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.816, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político WALTER PRUDENTE DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 149.627.307-97, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.389, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 183/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17331, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 649, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político URBANO MEDEIROS COHEN post mortem, filho de JOAQ U I N A MEDEIROS COHEN, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.390, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 14/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48620, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.231, de 29 de novembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político RENATO TOLEDO BARROS, inscrito no CPF sob o nº 528.026.718-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.391, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 19/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.31616, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 682, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político LINO ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 114.152.660-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.392, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 21/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41416, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.011, de 13 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de junho de 2005, que declarou anistiado político GERFFESON ALVES DOS SANTOS post mortem, filho de MARIA FARIA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.393, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 31/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04649, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.995, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político ABNAEL BARBOSA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 080.168.364-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.394, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 37/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04056, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.717, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ALFREDO DE LIMA MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 021.155.304-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.395, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 38/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03503, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.584, de 27 de novembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 28 de novembro de 2002, que declarou anistiado político ADILSON MORAES DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 021.789.747-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.396, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 44/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44900, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.433, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político RILDO FERNANDO DE MOURA LUNA post mortem, filho de HELOIZA DA SILVA MOURA LUNA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.397, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 48/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19488, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 104, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político CLEODON XAVIER GOMES, inscrito no CPF sob o nº 002.866.994-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.398, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 57/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02748, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.753, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HAMILTON OLIVEIRA DE SOUZA post mortem, filho de MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.399, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 59/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04485, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.742, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HELCIAS BRASIL DA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 013.868.594-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.400, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 63/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04605, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.417, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DÁRIO MACHADO FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 053.516.934-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.401, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 64/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05715, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.765, de 5 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político DAVANIR FAGUNDES CORDEIRO post mortem, filho de JOANA FAGUNDES CORDEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.402, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 67/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23731, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.707, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2002, que declarou anistiado político NORMIR MOREIRA DA SILVA post mortem, filho de NAZARÉ MOREIRA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.403, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 68/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03486, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.396, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político OCÉLIO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 273.490.207-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.404, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 69/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15280, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.358, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALBINO LOPES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 101.241.288-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 71/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.20269, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 106, de 14 de janeiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, que declarou anistiado político ROMULO CARLOS FERRUCCIO DA GAMA, inscrito no CPF sob o nº 003.662.504-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.406, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 77/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04625, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.841, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político HÉLIO RIBEIRO SOARES, inscrito no CPF sob o nº 062.053.304-82, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.407, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 78/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24723, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.091, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de agosto de 2004, que declarou anistiado político HUMBERTO BIONE FERRAZ, inscrito no CPF sob o nº 083.444.858-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.408, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 82/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06873, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 629, de 14 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2003, que declarou anistiado político EDÉSIO TEIXEIRA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 128.556.777- 34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.409, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 70/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08815, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.483, de 17 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALCINO NEGREIROS MACIEL post mortem, filho de MARIA NEGREIROS MACIEL, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.410, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 74/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04757, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.219, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político DIRCEU BATISTA DE MELLO post mortem, filho de JULIA PIMENTEL DE MELO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.411, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 79/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09269, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.185, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DJALMA DANTAS CAVALCANTI post mortem, filho de GABRIELA CRUZ CAVALCANTI, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.412, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 80/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05053, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.655, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político DOMINGOS CARVALHO BARROSO post mortem, filho de ORDALIA DE CARVALHO BARROSO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.413, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 85/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27623, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.141, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político EDILVANDO ALFREDO BATISTA DE LA ROQUE post mortem, filho de MARIA AURORA BATISTA DE LA ROQUE, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.414, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 91/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23735, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 552, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político AMAURY BRAZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 067.097.707-10, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.415, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 92/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.18208, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.175, de 21 de outubro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2004, que declarou anistiado político AMAURY CAPISTRANO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 091.138.944-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.416, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 100/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08723, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.651, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ANTÔNIO FAGUNDES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 015.163.456-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.417, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 88/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14119, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.277, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ALTAIR SIMÕES DA SILVA GOMES post mortem, filho de MARIA ANTONIA DA GUIA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.418, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 90/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02206, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.221, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ALUÍSIO TENÓRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 021.808.551-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.419, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 105/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27127, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.876, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político JAIME FEITOSA DE ASSUNPÇÃO post mortem, filho de MARIA DA SILVA FEITOSA DE ASSUNPÇÃO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.420, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 106/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13227, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.467, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ DUCIVAL GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 001.144.052-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.421, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 109/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12338, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 558, de 6 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO FRANCELINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 008.777.941-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.422, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 111/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.26179, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.315, de 1 de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político ANTONIO JOSÉ SOARES, inscrito no CPF sob o nº 231.453.157-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.423, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 110/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25934, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.480, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO JOSÉ DE LIRA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DIAS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.424, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 112/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03629, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.450, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ANTONIO MAGALHÃES NÓVOA, inscrito no CPF sob o nº 128.706.337-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.425, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 113/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09995, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.935, de 25 de novembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de novembro de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO MARQUES post mortem, filho de GERALDA MARIA DE JESUS MARQUES, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.426, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 115/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08604, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 702, de 23 de maio de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2003, que declarou anistiado político ANTONIO ROBERTO DE BARROS ACCÁCIO, inscrito no CPF sob o nº 459.175.407-30, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.427, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 116/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.25938, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.264, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 7 de maio de 2004, que declarou anistiado político ESMERALDO CALIXTO NAZARETH post mortem, filho de MARIA DA GLORIA NAZARETH, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.428, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 118/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.15128, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.720, de 8 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2004, que declarou anistiado político EULAMPIO JOSÉ DA CUNHA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 017.970.187-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.429, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 120/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02243, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.257, de 13 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político EURÍPEDES GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 073.460.931-00, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.430, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 124/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10373, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.079, de 3 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MIGUEL PEREIRA DO COUTO, inscrito no CPF sob o nº 386.162.547-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.431, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 127/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09195, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.129, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político MOYSÉS ANTUNES DA SILVA post mortem, filho de BENEDIC TA ANTUNES DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.432, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 129/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06830, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.236, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ORLANDO DO AMARAL post mortem, filho de CARLOTA GUIMARÃES DO AMARAL, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.433, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 130/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23810, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 755, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político ORLANDO DOMINGOS AMARAL FILHO post mortem, filho de JOANA PESTANA DO AMARAL, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.434, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 131/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10955, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.893, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político SEVERINO VIEIRA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 055.024.384-49, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.435, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 1/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05039, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.237, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ INÁCIO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 102.145.428-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.436, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 2/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13978, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.149, de 5 de maio de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de maio de 2004, que declarou anistiado político LUIZ CARLOS MUNIZ, inscrito no CPF sob o nº 059.462.393-68, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.437, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 6/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14180, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.186, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político CARLOS GILBERTO DINIZ BEZERRA DE LIMA post mortem, filho de VITÓRIA DINIZ DE LIMA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.438, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 11/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08865, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.619, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político JOSÉ ALBINO FILHO post mortem, filho de MARIA GU I M A R Ã ES ALBINO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.439, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 12/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03412, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.066, de 11 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSE ALEXANDRE PENA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 079.038.047-15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.440, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 15/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07033, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.258, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político NELSON DA SILVA TABARANÁ post mortem, filho de MARIA ANTONIA DA SILVA TABARANÁ, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.441, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 16/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49323, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.176, de 21 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2005, que declarou anistiado político JOSE ANTONIO NASCIMENTO DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº 093.336.227- 72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.442, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 17/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02205, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.305, de 15 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2002, que declarou anistiado político LEOPOLDO ICASATI, inscrito no CPF sob o nº 104.428.801-97, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.443, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 18/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11787, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.700, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político LEVIR EMETERIO TESSINARI, inscrito no CPF sob o nº 056.830.687- 20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.444, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 22/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.19538, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 732, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político GERSON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 070.027.857-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.445, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 23/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13794, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 763, de 20 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político JOSÉ ANTONIO DE TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº 008.908.298-29, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.446, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 24/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46414, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.652, de 14 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político JOSE AUGUSTO DA SILVA post mortem, filho de MARIA AUGUSTA DA SILVA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.447, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 25/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04111, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.713, de 3 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político JOSÉ BEZERRA SOBRINHO post mortem, filho de MARIA MAROCA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.448, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 27/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17902, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.283, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político GETULIO QUIRINO, inscrito no CPF sob o nº 112.807.278-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.449, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 35/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.02202, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.225, de 8 de outubro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2002, que declarou anistiado político ADERNIVALDO FINAMORI DE OLIVEIRA post mortem, filho de ZORILLA FINAMORI DE OLIVEIRA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.450, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 36/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04159, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.481, de 17 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político ADIEL RAMOS CARNEIRO post mortem, filho de EULÁLIA RAMOS CARNEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.451, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 43/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17904, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 364, de 4 de fevereiro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 5 de fevereiro de 2004, que declarou anistiado político RICARDO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 522.919.368-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.452, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 45/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06777, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.919, de 30 de dezembro de 2002, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou anistiado político ROBERTO ANTONIO PAGANO post mortem, filho de SABINA MARIA GOMES PAGANO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.453, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 46/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51648, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.511, de 23 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político ROBERTO DE OLIVEIRA RICARDO, inscrito no CPF sob o nº 285.808.187-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 47/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17585, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.524, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político ROBERTO MANOEL DE MELLO post mortem, filho de MARIA MOREIRA DE MELLO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.455, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 49/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51635, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.088, de 14 de julho de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2006, que declarou anistiado político ROBSON NEY SEREJO CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 021.616.567-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.456, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 53/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06882, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.783, de 20 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político NEWTON DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 270.904.347-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.457, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 54/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52201, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 6.992, de 29 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2006, que declarou anistiado político NEY JOSÉ DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 297.921.857-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.458, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 55/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41418, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.709, de 25 de setembro de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de setembro de 2006, que declarou anistiado político NIEL DOS REIS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 226.604.537-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.459, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 72/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44195, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.331, de 1 de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 4 de julho de 2005, que declarou anistiado político ALMIR SILVA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 058.031.877-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.460, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 75/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48621, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.665, de 22 de agosto de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2005, que declarou anistiado político DIVANILDO ORLEANS DE SANTANA post mortem, filho de MARIA JOSÉ DE SANTANA, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.461, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 86/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24606, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 679, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político ALOISIO FRANCISCO GUIMARÃES PIMENTA, inscrito no CPF sob o nº 000.023.052-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.462, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 89/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50646, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.766, de 8 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político ALUISIO COLARES CAMARGO, inscrito no CPF sob o nº 038.098.892-53, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.463, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 93/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41958, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.470, de 2 de setembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2004, que declarou anistiado político ANAIR ASSIS FILHO post mortem, filho de RUTH JUREMA DE AVELAR, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.464, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 96/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41147, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.897, de 14 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político EDMILSON FERREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 405.179.508-04, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.465, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 121/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43515, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.159, de 29 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2004, que declarou anistiado político WALDIR BARBOSA DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 004.395.682-34, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.466, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 163/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44868, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.443, de 22 de novembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de novembro de 2004, que declarou anistiado político FERNANDO SOTERO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 097.216.497-91, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.467, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 217/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40123, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.972, de 15 de julho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, que declarou anistiado político ANTONIO BERNARDO, inscrito no CPF sob o nº 192.844.208-06, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.468, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 220/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13411, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.588, de 22 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político ISRAEL FELICIO PIMENTEL post mortem, filho de ELVIRA FRANCISCA DOS SANTOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.469, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 168/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.48615, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.276, de 29 de junho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 1 de julho de 2005, que declarou anistiado político SUETOSHI SAKAI post mortem, filho de ITI SAKAI, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.470, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 170/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.42760, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.381, de 11 de julho de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2005, que declarou anistiado político JOÃO CARLOS MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 024.672.240- 15, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.471, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 184/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 23 de novembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50392, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.896, de 30 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2005, que declarou anistiado político CAETANO ANTONIO DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 036.226.148-20, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.472, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 385/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14982, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.271, de 9 de dezembro de 2003, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de dezembro de 2003, que declarou anistiado político IVAN CALDEIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 672.541.957-72, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.473, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 402/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.22509, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 2.509, de 23 de dezembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de dezembro de 2005, que declarou anistiado político GERALDO VICENTE GOMES NETO post mortem, filho de BENEDITA MARIANO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.474, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 401/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47008, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.764, de 8 de setembro de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de setembro de 2005, que declarou anistiado político RUBENS NICOLAU DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 062.430.617-87, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.475, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 386/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.11758, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 3.793, de 20 de dezembro de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2004, que declarou anistiado político EUNICIO FERNANDES MONTEIRO post mortem, filho de LYDIA FERNANDES MONTEIRO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.476, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 387/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.14642, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.548, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político LUIZ FERNANDO CRAVEIRO GRILLO post mortem, filho de NEA GORDOVILLE CRAVEIRO GRILLO, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.477, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 388/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.13738, resolve: Art. 1º Fica anulada a Portaria nº 1.551, de 4 de junho de 2004, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2004, que declarou anistiado político LUIZ FERNANDO RANGEL DE CAMPOS post mortem, filho de ELZY RANGEL DE CAMPOS, e os demais atos dela decorrentes, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo. Art. 2º É assegurada a não devolução das verbas indenizatórias já recebidas. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 242, desta sexta-feira, dia 18/12/2020, Seção 1, Páginas 113, 114, 115, 116 e 117, publica 65 (sessenta e cinco) Portarias de INDEFERIMENTOS de Anistias Políticas de paisanos…
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 113, 114, 115, 116 e 117.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53364, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 962, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de CARLOS ALBERTO MACHADO, filho de MARIA TEREZA MACHADO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.198, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63594, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 963, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de NORTON MORITZ CARNEIRO, filho de NAIR MORITZ CARNEIRO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.199, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61485, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 964, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ACENDINO SERRANO, filho de FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70574, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 965, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ CARLOS GONDIM, inscrito no CPF sob o nº 247.427.671-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.201, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.11335, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 966, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ALARICO BARONI, filho de GOMERCINDA BARONI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.202, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52707, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 967, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por TEODOLO DE SANTIAGO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 037.972.524-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.203, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70434, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 968, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSÉ DE OLIVIO, filho de RITA EULALIA DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.204, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73487, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 969, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIA AIDA BEZERRA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 225.286.607-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07262, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 970, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EMILIO KUNZ, filho de EMILIA MADAGLINA GELIN. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.206, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68085, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 971, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MANOEL GONÇALVES VEIGA NETTO, filho de FLAUSINA ANA DA TRINTADE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.207, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.24681, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 972, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de HERCÍLIO RODRIGUES DE JESUS, filho de ESTER DA ROSA RODRIGUES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52964, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 973, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ORFEU JOSÉ SCATOLA, filho de ANGELINA TERESA BAGATINI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07263, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 974, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RODOLFO DE PÁDUA SAMPAIO, filho de ALMERINDA DE PÁDUA SAMPAIO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1724/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035690/2016-03 (2016.01.76324), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIZÂNGELA ALVES DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 512.665.392-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.214, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1725/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035687/2016-81 (2016.01.76332), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEANDRO VIRGINIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 025.544.062-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.215, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1727/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035686/2016-37 (2016.01.76325), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIZABETH DE FREITAS SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 694.112.472-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.216, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1519/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035681/2016-12 (2016.01.76294), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA BIZERRA SANTOS NETA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 299.800.462-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.217, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1729/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035680/2016-60 (2016.01.76328), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALMEIDA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 821.495.342-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.218, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1730/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035647/2016-30 (2016.01.76310), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO BAIANO FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 300.349.222-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1732/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033996/2016-17 (2016.01.76289), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS GUIMARÃES BENEVENUTO, inscrito no CPF sob o nº 400.078.710-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.220, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1504/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.001135/2016-34 (2016.01.76254), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO VIANA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 480.941.292-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1506/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028155/2016-98 (2016.01.76228), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO RORÍCIO SILVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 095.310.458-36. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1507/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028128/2016-15 (2016.01.76211), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIVALDO DIAS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 879.517.701-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.223, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 521/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72528, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO ANDRÉ LUIZ DE NORIE, inscrito no CPF sob o nº 432.593.910-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.224, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1513/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027996/2016-88 (2016.01.76216), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONILDO PEREIRA DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 726.567.432-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.225, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 492/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71811, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 147.677.081-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.226, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 540/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71806, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZENIR DIVINA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 002.984.121-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.227, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 541/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71765, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONIL SOUZA GIL, inscrito no CPF sob o nº 409.359.301-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.228, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 328/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71694, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARLOS MARTINELLI RIVEROS, inscrito no CPF sob o nº 271.579.948-95. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.229, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 590/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73040, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MATILDE DA PAZ FARIAS DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 817.689.824-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.230, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1739/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.009676/2016-46 (2016.01.75933), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURIVAM SANTANA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 895.956.021-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.231, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 572/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72434, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIA MARCONDES LEITE DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 175.279.008-14. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.232, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1396/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008223/2015-11 (2015.01.74740), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 189.327.701-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.233, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1397/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008284/2015-89 (2015.01.74734), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA MIRANDA COSTA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 107.791.322-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.234, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 264/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67604, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGLIBERTO PACHECO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 013.872.858-58. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1301/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039065/2015-41 (2015.01.75628), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GELMA CHAVITO FONTINELE, inscrita no CPF sob o nº 741.000.332-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1381/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039043/2015-81 (2015.01.75615), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUSILENE BEZERRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 670.357.012-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.237, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1383/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039021/2015-11 (2015.01.75620), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÍCERA ROMANA DE SOUSA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 299.580.672-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.238, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 476/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71927, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELISA DE FIGUEIREDO FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 279.849.968-22. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.239, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 896/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71892, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACI CORREIA DE MIRANDA CANGUSSU, inscrita no CPF sob o nº 763.964.011-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.240, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 412/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72640, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIELLE PONCE DE LEON ANTUNES, inscrita no CPF sob o nº 867.761.507-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 415/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72601, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CASSIANO DE ARAUJO FREITAS NETO, inscrito no CPF sob o nº 146.941.848-73. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.242, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 418/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72599, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELA CARVALHO FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 258.862.198-89. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.243, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 316/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70687, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIANA ALVARENGA RACHID, inscrita no CPF sob o nº 967.706.357-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 322/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70690, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALERIA MENDES, inscrita no CPF sob o nº 399.948.726-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 420/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72469, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS NORBERTO PAPE DE TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº 066.101.328-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.246, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 489/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72991, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ARMANDO BRITO, inscrito no CPF sob o nº 533.898.161-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.247, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1463/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.024729/2016-59 (2016.01.76122), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARMEM BRAGA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 063.881.087-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1395/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.016028/2015-65 (2015.01.74892), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALOISIO ROSA DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 423.018.900-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1464/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045874/2016-73 (2016.01.76460), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO PEREIRA DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 222.477.002-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1465/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045865/2016-82 (2016.01.76439), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUACIR ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 141.036.302-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.251, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1468/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045858/2016-81 (2016.01.76470), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÂNGELA CABRAL PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 477.349.652-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.252, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1470/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045824/2016-96 (2016.01.76478), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERIANO NAZÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 184.959.662-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.253, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1471/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045796/2016-15 (2016.01.76456), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO DOS SANTOS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 329.294.472-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.254, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1472/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045783/2016-38 (2016.01.76451), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 680.131.162-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.255, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1475/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044349/2016-31 (2016.01.76412), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA RIBEIRO CÂMARA, inscrita no CPF sob o nº 611.898.632-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.256, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1479/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044348/2016-96 (2016.01.76406), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OCELIA CÂMARA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 222.489.002-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1483/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044345/2016-52 (2016.01.76410), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELENA CÂMARA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 297.380.752-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.258, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1484/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044344/2016-16 (2016.01.76408), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EURICELIA RIBEIRO CÂMARA, inscrita no CPF sob o nº 235.725.742-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1487/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044342/2016-19 (2016.01.76404), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DINALVA CÂMARA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 248.935.522-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.260, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1488/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044341/2016-74 (2016.01.76405), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REISMAR RIBEIRO CÂMARA, inscrito no CPF sob o nº 650.367.352-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 490/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72813, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS AFONSO MONTEIRO RABELO, inscrito no CPF sob o nº 865.950.751-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1716/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035702/2016-91 (2016.01.76333), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA CARINA VIRGINA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 631.446.702-00. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 239, desta terça-feira, dia 15/12/2020, Seção 1, Página 90, publica uma (1) Portaria pela manutenção da Anistias Política do ex-Cabo da FAB Pós64 – PEDRO CESAR DE OLIVEIRA tendo a Ministra Damares Alves neste ato dado cumprimento a Decisão Judicial prolatada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26714-DF pelo Ministro GURGEL DE FARIA do STJ …
Para acessar o conteúdo original da Portaria publicada, Clique no Link da Página nº 90.
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GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.192, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 399/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04802, resolve: Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 1.505, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2020, relativa ao senhor PEDRO CÉSAR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 418.695.757-68. DAMARES REGINA ALVES
ATENÇÃO: A publicação da Portaria nº 3.192 de 14 de dezembro de 2020, do ex-Cabo Pós-64 – PEDRO CÉSAR DE OLIVEIRA restabelecendo sua anistia política, em decorrência da anulação (Portaria nº 1.505 de 5 de junho de 2020) promovida anteriormente pela Ministra Damares Alves do MMFDH e que agora, na verdade, está dando cumprimento a Decisão Judicial firmada nos autos do MS 26714-DF pelo Ministro GURGEL DE FARIA do STJ.
(…)
★ – No DOU nº 241, desta quinta-feira, dia 17/12/2020, Seção 1, Página 151, publica três (3) Portarias pela manutenção das anistias políticas, sendo duas (2) de paisanos e uma (1) de ex-Cabo da FAB Pré64, Portaria nº 3.195 …
Para acessar o conteúdo original da Portaria publicada, Clique no Link da Página nº 151.
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GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.193, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 2193/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40183, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 927, de 7 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2006, que declarou anistiado político JOSÉ RODOLFO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.191.404-53. DAMARES REGINA ALVES (Paisano)
PORTARIA Nº 3.194, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 2183/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44199, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 633, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político NEWTON FERNANDO RUCK post mortem, filho de VITA BERNARDO RUCK. DAMARES REGINA ALVES (Paisano)
PORTARIA Nº 3.195, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 396/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24674, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 350, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político ELPÍDIO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 057.239.061-00. DAMARES REGINA ALVES (ex-Cabo da FAB)
ATENÇÃO: A publicação da Portaria nº 3.195 de 15 de dezembro de 2020, do ex-Cabo Prés-64 – ELPÍDIO GOMES DOS SANTOS restabelecendo sua anistia política, em decorrência da anulação promovida anteriormente pela Ministra Damares Alves do MMFDH e que agora, na verdade, está dando cumprimento a Decisão Judicial firmada nos autos do MS 26241-DF pelo Ministro HERMAN BENJAMIN do STJ.
(…)
★ – No DOU nº 237, desta sexta-feira, dia 11/12/2020, Seção 1, Páginas 147 e 148, publica quinze (15) Portarias pela manutenção de Portarias de Anistias concedidas em anos anteriores à paisanos… Veja abaixo:
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GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 147 e 148.
★ – No DOU nº 235, desta quarta-feira, dia 9 de dezembro de 2020, Seção 1, Páginas nº 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287 e 288, publica mais 100 (cem) Portarias de INDEFERIMENTO. São daquela pauta de julgamentos de 29/10/2020 com 343 nomes, sendo 21 da FAB, 37 do Exército, 12 da Marinha, 43 de Bombeiros, outros da Guerrilha do Araguaia, da Convergência Socialista, da UFRS, etc. As primeiras 100 portarias de indeferimento daquela pauta foram publicadas no DOU de 08/12/2020; faltando publicar 143.
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GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287 e 288.
★ – No DOU nº 234, desta terça-feira, dia 08/12/2020, Seção 1, Páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73, publica 100 portarias de INDEFERIMENTO; muito provavelmente de paisanos.
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GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo das PORTARIAS publicadas, Clique sobre o Link das Páginas nº 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73.
★ – No DOU nº 231, desta quinta-feira, dia 03/12/2020, na Seção 3, página 155, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, de 2 de dezembro de 2020.
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GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO publicado, Clique sobre o Link da Página nº 155.
★– No DOU nº 225, de quarta-feira, dia 25/11/2020, Seção 1, páginas 149, 150 e 151, publica 24 (vinte e quatro) Portarias de INDEFERIMENTO fundadas na Portaria 1.104/64, nos Enunciados 1 e 2 de 2019 e na Súmula 2003.07.0012/CA.
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GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo das PORTARIAS publicadas, Clique sobre o Link das Páginas nº 149, 150 e 151.
★– No DOU nº 223, desta segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias INDEFERINDO anistias políticas…
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GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo das PORTARIAS publicadas, Clique sobre o Link da Página nº 88.
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 26/12/2020 até 29/12/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " No DOU nº 248 desta terça-feira (29/12) – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – ADPF Nº 777/2020 + ANISTIAS + PROVA DE VIDA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIAS MANTIDAS + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackCaro Vanderlei boa noite.
Creio que você passou para o ano novo muito bem com sua querida família.
Vanderlei os comunicados e notícias pararam em 29/12/2020.
Houve algum problema.
FRT 73
2S Pereira.
Reynaldo Pereira 2S.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: reynaldob25@gmail.com
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