★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 238 de segunda-feira, dia 14/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 239 de terça-feira, dia 15/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 240 de quarta-feira, dia 16/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 241 de quinta-feira, dia 17/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 242 desta sexta-feira, dia 18/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 239, desta terça-feira, dia 15/12/2020, Seção 1, Página 90, publica uma (1) Portaria pela manutenção da Anistias Política do ex-Cabo da FAB Pós64 – PEDRO CESAR DE OLIVEIRA tendo a Ministra Damares Alves neste ato dado cumprimento a Decisão Judicial prolatada nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26714-DF pelo Ministro GURGEL DE FARIA do STJ …
Para acessar o conteúdo original da Portaria publicada, Clique no Link da Página nº 90.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.192, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 399/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04802, resolve: Tornar sem efeito a Portaria MMFDH nº 1.505, de 5 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 2020, relativa ao senhor PEDRO CÉSAR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 418.695.757-68. DAMARES REGINA ALVES
ATENÇÃO: A publicação da Portaria nº 3.192 de 14 de dezembro de 2020, do ex-Cabo Pós-64 – PEDRO CÉSAR DE OLIVEIRA restabelecendo sua anistia política, em decorrência da anulação (Portaria nº 1.505 de 5 de junho de 2020) promovida anteriormente pela Ministra Damares Alves do MMFDH e que agora, na verdade, está dando cumprimento a Decisão Judicial firmada nos autos do MS 26714-DF pelo Ministro GURGEL DE FARIA do STJ.
(…)
★ – No DOU nº 241, desta quinta-feira, dia 17/12/2020, Seção 1, Página 151, publica três (3) Portarias pela manutenção das anistias políticas, sendo duas (2) de paisanos e uma (1) de ex-Cabo da FAB Pré64, Portaria nº 3.195 …
Para acessar o conteúdo original da Portaria publicada, Clique no Link da Página nº 151.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.193, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 2193/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40183, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 927, de 7 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2006, que declarou anistiado político JOSÉ RODOLFO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.191.404-53. DAMARES REGINA ALVES (Paisano)
PORTARIA Nº 3.194, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 2183/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44199, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 633, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político NEWTON FERNANDO RUCK post mortem, filho de VITA BERNARDO RUCK. DAMARES REGINA ALVES (Paisano)
PORTARIA Nº 3.195, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 396/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24674, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 350, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político ELPÍDIO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 057.239.061-00. DAMARES REGINA ALVES (ex-Cabo da FAB)
ATENÇÃO: A publicação da Portaria nº 3.195 de 15 de dezembro de 2020, do ex-Cabo Prés-64 – ELPÍDIO GOMES DOS SANTOS restabelecendo sua anistia política, em decorrência da anulação promovida anteriormente pela Ministra Damares Alves do MMFDH e que agora, na verdade, está dando cumprimento a Decisão Judicial firmada nos autos do MS 26241-DF pelo Ministro HERMAN BENJAMIN do STJ.
(…)
★ – No DOU nº 242, desta sexta-feira, dia 18/12/2020, Seção 1, Páginas 113, 114, 115, 116 e 117, publica 65 (sessenta e cinco) Portarias de INDEFERIMENTOS de Anistias Políticas de paisanos…
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 113, 114, 115, 116 e 117.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.197, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53364, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 962, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de CARLOS ALBERTO MACHADO, filho de MARIA TEREZA MACHADO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.198, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63594, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 963, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de NORTON MORITZ CARNEIRO, filho de NAIR MORITZ CARNEIRO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.199, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61485, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 964, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ACENDINO SERRANO, filho de FRANCISCA MARIA DE ALMEIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.200, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70574, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 965, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ CARLOS GONDIM, inscrito no CPF sob o nº 247.427.671-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.201, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.11335, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 966, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ALARICO BARONI, filho de GOMERCINDA BARONI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.202, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52707, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 967, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por TEODOLO DE SANTIAGO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 037.972.524-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.203, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70434, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 968, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSÉ DE OLIVIO, filho de RITA EULALIA DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.204, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73487, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 969, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIA AIDA BEZERRA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 225.286.607-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07262, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 970, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EMILIO KUNZ, filho de EMILIA MADAGLINA GELIN. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.206, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68085, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 971, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MANOEL GONÇALVES VEIGA NETTO, filho de FLAUSINA ANA DA TRINTADE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.207, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.24681, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 972, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de HERCÍLIO RODRIGUES DE JESUS, filho de ESTER DA ROSA RODRIGUES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52964, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 973, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ORFEU JOSÉ SCATOLA, filho de ANGELINA TERESA BAGATINI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.209, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07263, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 974, de 16 de dezembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RODOLFO DE PÁDUA SAMPAIO, filho de ALMERINDA DE PÁDUA SAMPAIO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.213, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1724/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035690/2016-03 (2016.01.76324), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIZÂNGELA ALVES DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 512.665.392-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.214, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1725/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035687/2016-81 (2016.01.76332), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEANDRO VIRGINIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 025.544.062-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.215, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1727/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035686/2016-37 (2016.01.76325), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIZABETH DE FREITAS SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 694.112.472-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.216, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1519/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035681/2016-12 (2016.01.76294), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA BIZERRA SANTOS NETA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 299.800.462-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.217, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1729/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035680/2016-60 (2016.01.76328), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALMEIDA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 821.495.342-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.218, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1730/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035647/2016-30 (2016.01.76310), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO BAIANO FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 300.349.222-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.219, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1732/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033996/2016-17 (2016.01.76289), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS GUIMARÃES BENEVENUTO, inscrito no CPF sob o nº 400.078.710-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.220, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1504/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.001135/2016-34 (2016.01.76254), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO VIANA DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 480.941.292-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.221, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1506/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028155/2016-98 (2016.01.76228), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO RORÍCIO SILVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 095.310.458-36. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.222, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1507/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028128/2016-15 (2016.01.76211), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIVALDO DIAS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 879.517.701-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.223, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 521/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72528, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO ANDRÉ LUIZ DE NORIE, inscrito no CPF sob o nº 432.593.910-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.224, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1513/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027996/2016-88 (2016.01.76216), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONILDO PEREIRA DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 726.567.432-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.225, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 492/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71811, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 147.677.081-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.226, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 540/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71806, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZENIR DIVINA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 002.984.121-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.227, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 541/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71765, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONIL SOUZA GIL, inscrito no CPF sob o nº 409.359.301-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.228, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 328/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71694, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARLOS MARTINELLI RIVEROS, inscrito no CPF sob o nº 271.579.948-95. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.229, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 590/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73040, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MATILDE DA PAZ FARIAS DE LIMA, inscrita no CPF sob o nº 817.689.824-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.230, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1739/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.009676/2016-46 (2016.01.75933), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURIVAM SANTANA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 895.956.021-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.231, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 572/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72434, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIA MARCONDES LEITE DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 175.279.008-14. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.232, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1396/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008223/2015-11 (2015.01.74740), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA EMILIA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 189.327.701-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.233, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1397/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008284/2015-89 (2015.01.74734), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA MIRANDA COSTA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 107.791.322-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.234, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 264/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67604, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGLIBERTO PACHECO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 013.872.858-58. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1301/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039065/2015-41 (2015.01.75628), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GELMA CHAVITO FONTINELE, inscrita no CPF sob o nº 741.000.332-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.236, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1381/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039043/2015-81 (2015.01.75615), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUSILENE BEZERRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 670.357.012-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.237, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1383/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039021/2015-11 (2015.01.75620), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÍCERA ROMANA DE SOUSA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 299.580.672-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.238, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 476/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71927, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELISA DE FIGUEIREDO FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 279.849.968-22. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.239, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 896/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71892, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACI CORREIA DE MIRANDA CANGUSSU, inscrita no CPF sob o nº 763.964.011-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.240, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 412/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72640, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIELLE PONCE DE LEON ANTUNES, inscrita no CPF sob o nº 867.761.507-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.241, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 415/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72601, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CASSIANO DE ARAUJO FREITAS NETO, inscrito no CPF sob o nº 146.941.848-73. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.242, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 418/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72599, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELA CARVALHO FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 258.862.198-89. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.243, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 316/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70687, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIANA ALVARENGA RACHID, inscrita no CPF sob o nº 967.706.357-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 322/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70690, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALERIA MENDES, inscrita no CPF sob o nº 399.948.726-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.245, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 420/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72469, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS NORBERTO PAPE DE TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº 066.101.328-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.246, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 489/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72991, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ARMANDO BRITO, inscrito no CPF sob o nº 533.898.161-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.247, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1463/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.024729/2016-59 (2016.01.76122), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARMEM BRAGA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 063.881.087-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1395/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.016028/2015-65 (2015.01.74892), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALOISIO ROSA DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 423.018.900-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.249, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1464/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045874/2016-73 (2016.01.76460), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO PEREIRA DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 222.477.002-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.250, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1465/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045865/2016-82 (2016.01.76439), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUACIR ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 141.036.302-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.251, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1468/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045858/2016-81 (2016.01.76470), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÂNGELA CABRAL PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 477.349.652-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.252, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1470/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045824/2016-96 (2016.01.76478), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERIANO NAZÁRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 184.959.662-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.253, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1471/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045796/2016-15 (2016.01.76456), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO DOS SANTOS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 329.294.472-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.254, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1472/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045783/2016-38 (2016.01.76451), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA FERREIRA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 680.131.162-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.255, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1475/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044349/2016-31 (2016.01.76412), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA RIBEIRO CÂMARA, inscrita no CPF sob o nº 611.898.632-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.256, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1479/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044348/2016-96 (2016.01.76406), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OCELIA CÂMARA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 222.489.002-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.257, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1483/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044345/2016-52 (2016.01.76410), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELENA CÂMARA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 297.380.752-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.258, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1484/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044344/2016-16 (2016.01.76408), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EURICELIA RIBEIRO CÂMARA, inscrita no CPF sob o nº 235.725.742-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.259, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1487/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044342/2016-19 (2016.01.76404), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DINALVA CÂMARA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 248.935.522-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.260, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1488/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044341/2016-74 (2016.01.76405), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REISMAR RIBEIRO CÂMARA, inscrito no CPF sob o nº 650.367.352-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.261, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 490/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72813, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS AFONSO MONTEIRO RABELO, inscrito no CPF sob o nº 865.950.751-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.262, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1716/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035702/2016-91 (2016.01.76333), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA CARINA VIRGINA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 631.446.702-00. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 237, desta sexta-feira, dia 11/12/2020, Seção 1, Páginas 147 e 148, publica quinze (15) Portarias pela manutenção de Portarias de Anistias concedidas em anos anteriores à paisanos… Veja abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 147 e 148.
★ – No DOU nº 235, desta quarta-feira, dia 9 de dezembro de 2020, Seção 1, Páginas nº 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287 e 288, publica mais 100 (cem) Portarias de INDEFERIMENTO. São daquela pauta de julgamentos de 29/10/2020 com 343 nomes, sendo 21 da FAB, 37 do Exército, 12 da Marinha, 43 de Bombeiros, outros da Guerrilha do Araguaia, da Convergência Socialista, da UFRS, etc. As primeiras 100 portarias de indeferimento daquela pauta foram publicadas no DOU de 08/12/2020; faltando publicar 143.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo original das Portarias publicadas, Clique no Link das Páginas nº 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287 e 288.
★ – No DOU nº 234, desta terça-feira, dia 08/12/2020, Seção 1, Páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73, publica 100 portarias de INDEFERIMENTO; muito provavelmente de paisanos.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo das PORTARIAS publicadas, Clique sobre o Link das Páginas nº 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73.
★ – No DOU nº 231, desta quinta-feira, dia 03/12/2020, na Seção 3, página 155, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, de 2 de dezembro de 2020.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo do EDITAL DE NOTIFICAÇÃO publicado, Clique sobre o Link da Página nº 155.
★– No DOU nº 225, de quarta-feira, dia 25/11/2020, Seção 1, páginas 149, 150 e 151, publica 24 (vinte e quatro) Portarias de INDEFERIMENTO fundadas na Portaria 1.104/64, nos Enunciados 1 e 2 de 2019 e na Súmula 2003.07.0012/CA.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo das PORTARIAS publicadas, Clique sobre o Link das Páginas nº 149, 150 e 151.
★– No DOU nº 223, desta segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias INDEFERINDO anistias políticas…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Para acessar o conteúdo das PORTARIAS publicadas, Clique sobre o Link da Página nº 88.
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 12/12/2020 até 18/12/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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