DOU nº 236, de 10-12-2020 – Anistiados Políticos Militares – VOTAÇÃO DOS PDL’S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA + ANULAÇÃO + REVISÃO + + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 10 de dezembro de 2020 14:59
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 236, de 10/12/2020 – VOTAÇÃO DOS PDL’S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA + ANULAÇÃO + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
Mas atenção, a chapa está esquentando de novo!!!.
SENADO FEDERAL – PDL 270
Votos = 461 a favor 12 contra.
CÂMARA FEDERAL – PDL 263
Votos = 365 a favor 10 contra
CÂMARA FEDERAL – PDL 264
Votos = 233 a favor 4 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 265
Votos = 288 a favor 1 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 311
Votos = 63 a favor 2 contra;
A votação continua pífia em TODOS os PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
A CHAPA ESTÁ ESQUENTANDO DE NOVO!
O e-mail w.camelo@terra.com.br do Dr. Waldir Camelo está sendo rejeitado desde 26/11/2020
– Dos julgamentos agendados no STJ ontem 09/12 não tive outras informações, senão em 2 casos onde consta adiamento por falta de tempo hábil.
– Com o encerramento do semestre legislativo no dia 18/12/2020 é de se supor que os julgamentos serão retomados em 04/02/2021 na 1º Seção do STJ.
– EBA! Alguns anistiados receberam recentemente os precatórios. Assim, aqueles que foram impetrados em ação do tipo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
– Quanto àqueles exclusivamente via MS parece que a União conseguiu bloquear os pagamentos dos valores, embora já depositados na CEF.
– No DOU nº 235, desta quarta-feira, dia 9 de dezembro de 2020, Seção 1, Páginas nº 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287 e 288, publica mais 100 (cem) Portarias de INDEFERIMENTO. São daquela pauta de julgamentos de 29/10/2020 com 343 nomes, sendo 21 da FAB, 37 do Exército, 12 da Marinha, 43 de Bombeiros, outros da Guerrilha do Araguaia, da Convergência Socialista, da UFRS, etc. As primeiras 100 portarias de indeferimento daquela pauta foram publicadas no DOU de 08/12; faltando publicar 143.
– Vale lembrar que lá em 2009 os algozes queriam fazer uma revisão porque inúmeros requerimentos foram julgados “em bloco” e não individualmente? Pois é, agora foram 340 julgados “em bloco”. Pode isso Arnaldo?
– Como bem enfatizado naquela LIVE de 27/08/2020 a recomendação presidencial é no sentido de indeferir e/ou anular o máximo possível.
– No DOU nº 234, desta terça-feira, dia 08/12/2020, Seção 1, Páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73, publica 100 portarias de INDEFERIMENTO; muito provavelmente de paisanos. Como bem enfatizado naquela LIVE de 27/08/2020 a recomendação presidencial é no sentido de indeferir e/ou anular o máximo possível.
– No DOU nº 231, desta quinta-feira, dia 03/12/2020, na Seção 3, página 155, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 . Clique sobre a imagem para ampliar.
– Na Pauta do dia 09/12/2020 há cerca de 21 processos da Classe para julgamento presencial, e 21 processos para julgamento virtual de 09/12/2020 a 15/12/2020
– PROMOÇÃO – Temos abaixo um resumo de mais um capítulo de um dos mais longevos processos de promoção (0007126-48.2005.4.01.3400). Dos agravantes, até agora só um chegou a Suboficial, na folha de pagamentos – listagens do MD SET/2020. É que lá no início não se pedia tutela antecipada. A quem possa interessar, vai anexo o inteiro teor da decisão no Agravo de Instrumento nº 1041458-48.2019.4.01.0000.
Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 1041458-48.2019.4.01.0000
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE HENRIQUES, MARIA FLOR DE MAIO MAGALHAES, ANNE VIRGINE MAGALHAES, EDISON RODRIGUES MONCAO, GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA MECHETTI, JARBAS EUGENIO BARBOSA, PAULO LOURENCO FILHO.
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA (ART. 932, V DO CPC)
Trata-se de Agravo de Instrumento, regularmente processado (inclusive com oportunidade de resposta), interposto por Antonio José Henriques e outros, contra decisão do juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou o sobrestamento do feito originário (cumprimento de sentença 0007126-48.2005.4.01.3400) até ulterior trânsito em julgado da Ação Rescisória 5.736/DF no STJ.
(…)
Decido:
Pelo exposto (art. 932, II, IV e V do CPC), a teor da fundamentação supra, monocraticamente, dou provimento ao agravo de instrumento apenas para determinar a intimação União, a fim de que adote as devidas providências, promovendo, de plano, os agravantes – remanescentes ou não-desistentes/renunciantes – ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, com efeitos financeiros ex nunc, até que decisão em contrário seja tomada pelo STJ. Atente-se que a suspensão da execução originária, quanto ao levantamento dos valores retroativos requisitados, deve ser mantida, até trânsito em julgado da AR 5.736/DF no STJ.
Publique-se. Intime-se. A tempo e modo, voltem-me ou arquivem-se os autos.
Brasília/DF (data de assinatura digital abaixo certificada).
Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Relatora
– À exceção do primeiro, todos os outros tem CPF do RJ e certamente a PIPAR tem os endereços do titular ou pensionista, já que estão na folha.
– O Joel Paulo Louro foi até promovido, eis que recebeu: em maio R$ 8.992,12, em junho R$ 12.508,30, em julho R$ 12.733,00, conforme listagens do Min. da Defesa.
– Com a proximidade do início do recesso, é possível que o julgamento do mérito só retorne em fevereiro de 2021, mas isso não é garantia de permanecer na folha. Converse com o se patrono.
– Não jogue fora o seu 13º salário; quem poupa tem!
– Veja abaixo matéria publicada no portal do STJ
STJ julga se portaria que anulou anistias feriu devido processo legal
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a enfrentar, nesta quarta-feira (25/11), mandados de segurança impetrados contra o ato administrativo da ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), que em junho anulou a declaração de anistia política de 295pessoas. Os afetados são cabos da Aeronáutica perseguidos politicamente.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes:
“Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 235 de quarta-feira, dia 09/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 236 desta quinta-feira, dia 10/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 235, desta quarta-feira, dia 9 de dezembro de 2020, Seção 1, Páginas nº 278, 279, 280, 281, 282, 283, 284, 285, 286, 287 e 288, publica mais 100 (cem) Portarias de INDEFERIMENTO. São daquela pauta de julgamentos de 29/10/2020 com 343 nomes, sendo 21 da FAB, 37 do Exército, 12 da Marinha, 43 de Bombeiros, outros da Guerrilha do Araguaia, da Convergência Socialista, da UFRS, etc. As primeiras 100 portarias de indeferimento daquela pauta foram publicadas no DOU de 08/12; faltando publicar 143.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.073, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70467, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUDSON NICOMÉDIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 269.024.197-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.074, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70441, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EURICO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 071.265.732-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.075, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70410, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEURACK SANTOS MELO, inscrito no CPF sob o nº 106.610.827-76. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.076, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70355, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVO COSTA, inscrito no CPF sob o nº 086.621.427-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.077, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70280, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GENIVAL COSTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 072.382.827-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.078, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70059, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WERTHER DOS SANTOS BORGES BARCELLOS, inscrito no CPF sob o nº 370.362.707-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.079, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69900, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMILSON SANTOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 007.695.584-29. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.080, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69869, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE ALMEIDA BRITO, inscrito no CPF sob o nº 414.717.929-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.081, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69868, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIME DUARTE VIRTUOSO, inscrito no CPF sob o nº 348.191.267-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.082, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033990/2018-10 (2018.01.78094), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS MARINHO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 103.811.807-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.083, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.010504/2019-68 (2019.01.78382), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO DE LEMOS VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 313.533.397-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.084, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004343/2019-73 (2019.01.78323), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ SANTANA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 692.240.728-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.085, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72610, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELENO TEIXEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 388.590.337-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.086, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70360, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO JORGE VALEGO DE ARAÚJO LIMA, inscrito no CPF sob o nº 057.177.871-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.087, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70198, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCO FARIAS DE MEDEIROS, filho de JOSEFA FARIAS DE MEDEIROS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.088, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68331, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MANOEL ALVES DE OLIVEIRA, filho de JOSÉFA ALVES DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.089, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68238, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA MARIA MANCEBO TINELLI, inscrita no CPF sob o nº 438.433.017-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.090, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68226, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OSMÁRIO SOARES, filho de MARIA SOARES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.091, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68128, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS CORREIA DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 003.167.681-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.092, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68064, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ERIMÁ PINHEIRO MOREIRA, filho de MARIA DAS DORES PINHEIRO MOREIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.093, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73734, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACIRA CASTRO LIMA, inscrita no CPF sob o nº 597.371.662-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.094, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72988, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALGISA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 365.161.712-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.095, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.038585/2015-37 (2015.01.77989), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURI DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 286.031.958-11. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.096, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.012822/2015-30 (2015.01.74796), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DILSON BATISTA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 220.460.971-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.097, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.038861/2017-29 (2017.01.77265), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAMOS DOS SANTOS PASSOS, inscrito no CPF sob o nº 592.902.267-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.098, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.019988/2015-87 (2015.01.75040), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILDSON MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 491.738.557-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.099, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.050632/2016-00 (2016.01.76547), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NOEL SOARES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 115.907.001-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.100, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006252/2016-20 (2016.01.76145), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORIVAL MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 562.666.778-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.101, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004334/2016-30 (2016.01.75856), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO RODRIGUES GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 376.002.730-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.102, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035514/2017-44 (2017.01.77276), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RUBENS DE ARAÚJO LIMA, inscrito no CPF sob o nº 116.825.071-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.103, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68046, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACOB EVERLAN DA COSTA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 063.643.497-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.104, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68013, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO CANINDÉ FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 215.373.057-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.105, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67700, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO PASSOS, filho de LUIZA FAGUNDES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.106, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67690, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por THEMIS QUEZADO DE MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 132.268.511-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.107, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67545, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITA MARIA VIEIRA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 100.893.817-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.108, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60411, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MANOEL HENRIQUES GOMES FILHO, filho de CARMEN DE SOUZA GOMES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.109, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55600, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JULIO SERGIO MACHADO DE OLIVEIRA, filho de AMELIA MACHADO DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.110, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41247, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de UBIRAJARA MUNIZ, filho de REGINA MUNIZ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.111, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.02.46795, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 029.796.178-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.112, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72784, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO RESPLANDES COELHO, inscrito no CPF sob o nº 087.265.072-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72907, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOEL SILVA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 253.569.332-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.114, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036651/2015-34 (2015.01.75475), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO MENDES FREIRE, inscrito no CPF sob o nº 356.120.887-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.115, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.019985/2015-43 (2015.01.75043), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EVANDRO PAIVA DI CARLANTONIO, inscrito no CPF sob o nº 513.015.207-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.116, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033544/2015-54 (2015.01.75362), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO TORRES, inscrito no CPF sob o nº 016.128.318-77. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.117, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.038581/2015-59 (2015.01.75705), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROMEU JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 011.372.668-64. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.118, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.038860/2017-84 (2017.01.77266), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO CESAR LUCIANO, inscrito no CPF sob o nº 363.593.277-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.119, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.021590/2017-72 (2017.01.76986), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SIDNEI APARECIDO CHAPANI, inscrito no CPF sob o nº 086.947.588-65. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.120, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73175, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MIZAEL CARDOSO TEIXEIRA, filho de EMERENTINA CARDOSO TEIXEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.121, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.016366/2019-21 (2019.01.78491), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRINEU JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 329.521.248-17. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.122, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037338/2019-47 (2019.01.78571), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO DE PAULA VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 505.728.227-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.123, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74057, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 049.415.192-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.124, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73879, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JURANDIR ALMEIDA DO AMARAL, inscrito no CPF sob o nº 918.595.908-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.125, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73809, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAYS FERREIRA DA ROCHA, inscrita no CPF sob o nº 336.575.646-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.126, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73613, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ADEMIR MARTINS REGIO, filho de MARIA RITA MARTINS REGIO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.127, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71196, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO CESAR DE ABREU, inscrito no CPF sob o nº 387.008.917-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.128, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70661, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO HENRIQUE FELIX ALVES, inscrito no CPF sob o nº 196.274.674-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.129, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70286, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARLOS DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 647.988.878-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.130, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69072, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CANELA BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 012.756.098-05. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.131, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.003429/2015-10 (2015.01.74886), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSANGELA GOMES ALQUATI, inscrita no CPF sob o nº 169.306.650-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.132, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70383, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IZABEL MARIA AYRES CIRNE, inscrita no CPF sob o nº 646.860.510-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.133, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70359, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO ÉRICO GOSS, filho de MARIA COUTO DE GOSS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.134, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70332, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ROBERTO HISSA GASPAR, inscrito no CPF sob o nº 219.491.900-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.135, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70277, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIR MARQUES PONCIANO, inscrito no CPF sob o nº 224.868.010-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.136, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70271, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ FONTOURA PIUMA, inscrito no CPF sob o nº 562.195.120-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.137, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70114, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ISNARTE COSTA, inscrito no CPF sob o nº 253.974.510-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.138, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70088, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE LOURDES DA ROCHA PIRAGINE, inscrita no CPF sob o nº 252.567.340-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.139, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69371, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TAMARAGIBA ALBERTO GARCIA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 201.997.160-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.140, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69173, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MORECY MELLO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 280.378.630-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.141, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69172, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVO MORAES CADAVAL, inscrito no CPF sob o nº 190.635.710-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.142, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69795, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RICARDO ALBINO DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 774.591.727-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.143, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69257, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PAULO DA FONSECA ELIA, inscrito no CPF sob o nº 026.052.107-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.144, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69066, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIÓGENES DE CAMPOS SENA, inscrito no CPF sob o nº 264.931.526-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.145, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69012, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VANDERLEI MARCILIO TAVARES, inscrito no CPF sob o nº 659.385.187-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.146, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68951, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE LUIS BARBOSA DE SÁ, inscrito no CPF sob o nº 695.432.917-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.147, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68637, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILSON DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 782.165.677-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.148, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68603, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BELMIRO DEMÉTRIO PERRARO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 402.899.747-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.149, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68601, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FLORISVALDO DE SANTANA, filho de LINDAURA DE SANTANA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.150, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17618, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DO CARMO ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 000.803.732-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.151, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.17209, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GENTIL CANDIDO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 114.662.861-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.152, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70013, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 392.341.507-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.153, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69893, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO CESAR SIMPLICIO, inscrito no CPF sob o nº 612.387.917-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.154, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69797, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSELIAS DE SOUSA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 932.777.337-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.155, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69354, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ITAMAR ANTAS NETO, inscrito no CPF sob o nº 693.220.827-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.156, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70091, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ODENIR SANTOS CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 632.459.817-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.157, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69264, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO MACHADO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 343.802.217-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.158, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70257, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURENÇO DORNELAS REIS CURADO, inscrito no CPF sob o nº 473.796.007-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.159, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69263, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ WAGNER PASCOAL DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 786.959.297-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.160, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64226, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ MARIELSON GADELHA BARBOSA, filho de MARIA GADELHA BARBOSA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.161, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034323/2015-01 (2015.01.75400), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO FERREIRA SIMÃO, inscrito no CPF sob o nº 183.866.792-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.162, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73744, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CICERO PEREIRA GOMES, filho de MARIA ANGELICA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.163, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67284, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de TEODOMIRO PEREIRA DOS SANTOS, filho de VITALINA MARIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.164, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71014, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ PEREIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 199.164.501-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.165, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71590, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 836.475.461-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.166, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70396, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, filho de AURORA NEVES DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.167, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70371, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOEL CORREIA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 190.736.907-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.168, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70330, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULINO AZEVEDO AMARO, inscrito no CPF sob o nº 273.021.137-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70318, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GEOVANI SOARES DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 030.375.174-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.170, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034312/2015-13 (2015.01.75442), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 440.028.312-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.171, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034376/2015-14 (2015.01.75405), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCA FERNANDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 131.230.172-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.172, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.02.69878, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ CLEUDO BEZERRA DE LIMA, filho de ALZERINA BEZERRA DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 9ª SESSÃO DO CONSELHO
A SER REALIZADA NO DIA 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 15 de dezembro de 2020, a partir das 9:30h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Visando assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), serão tomadas todas as medidas preventivas, em conformidade com as orientações das autoridades epidemiológicas, bem como seguindo protocolos estabelecidos nos normativos locais para a permanência na sessão, inclusive limitando o número de pessoas na sala. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos, será garantida a possibilidade de solicitação formal de retirada de pauta do respectivo processo, até as 18h do dia 11 de dezembro de 2020.
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I – Processos Ordem Cronológica de Protocolo:
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R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O .
1. 2010.01.67142 R A REGINA CÉLIA CONFORT SANTOS CARLOS ALBERTO NASCIMENTO SANTOS POST MORTEM AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO VISTA ADRIANA TINOCO VIEIRA P R OT O CO LO .
2. 2010.01.67368 R A LÚCIA MARIA BATISTA E OUTROS JOÃO BENNIO BAPTISTA POST MORTEM LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA P R OT O CO LO .
3. 2010.01.67374 A PEDRO LUIZ TESTA TARCÍSIO GABRIEL DALCIN P R OT O CO LO .
4. 2010.01.67646 A ARNALDO ALVES ADRIANA TINOCO VIEIRA P R OT O CO LO .
5. 2010.01.67840 R A DALVA FERREIRA SOUTO E OUTROS JUVENAL LUIS SOUTO JUNIOR POST MORTEM ADRIANA TINOCO VIEIRA P R OT O CO LO .
6. 2010.01.68014 A VERA SABATO FRANCOLINO MATTOS PORTELLA POST MORTEM DIONEI TONET P R OT O CO LO .
7. 2010.01.68234 A LELITO PINHEIRO DOS SANTOS JOANISVAL BRITO GONÇALVES P R OT O CO LO .
8. 2010.01.68260 A SEVERINO FERREIRA DA SILVA HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO P R OT O CO LO .
9. 2010.01.68281 A DIMAS MOREIRA DE SOUZA LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI P R OT O CO LO .
10. 2010.01.68330 A ROCHELLE COLETO POHLMANN E OUTROS MILTON HERMILO POHLMANN POST MORTEM JOANISVAL BRITO GONÇALVES P R OT O CO LO
11. 2010.01.68465 R A MARIA APARECIDA DOS SANTOS JAIR RIBEIRO DE MAGALHÃES POST MORTEM JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO .
12. 2010.01.68469 A MANOEL CLEMENTE PEREIRA VITAL LIMA SANTOS P R OT O CO LO .
13. 2010.01.68514 A OSCAR AUGUSTO DE FARIA VITAL LIMA SANTOS P R OT O CO LO .
14. 2011.01.68520 A DALCY MACHADO DO NASCIMENTO BENEDITO PEREIRA SERRA POST MORTEM JOANISVAL BRITO GONÇALVES P R OT O CO LO .
15. 2011.01.68554 A ANTONIO JOSÉ DO ESPIRITO SANTO TARCÍSIO GABRIEL DALCIN P R OT O CO LO .
16. 2011.01.68555 A JOSÉ METIDIERI NETO LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA P R OT O CO LO .
17. 2011.01.68699 A JOÃO ROBERTO SILVA POST MORTEM AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO P R OT O CO LO .
18. 2011.01.68952 A JOSÉ CORREIA DE SOUSA DIONEI TONET P R OT O CO LO .
19. 2011.01.68960 A DIONEIA DA SILVA JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO .
20. 2011.01.68961 A SEVERINA CARNEIRO DE MOURA JOANISVAL BRITO GONÇALVES P R OT O CO LO .
21. 2011.01.69067 A CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA P R OT O CO LO .
22. 2011.01.69097 A CARLOS ALFREDO CLARET LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI P R OT O CO LO .
23. 2011.01.69433 A LUIZ ANTONIO DA SILVA JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO P R OT O CO LO .
24. 2011.01.69439 A JOAQUIM CORREA RODRIGUES AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO P R OT O CO LO .
25. 2011.01.69899 A HELDER ANDRADE DA SILVA JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO .
26. 2011.01.69904 A JOSE ALVARO MACIEL GUTERRES JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO P R OT O CO LO .
27. 2011.01.69919 A RAIMUNDO LOURIVAL DE SOUZA ADRIANA TINOCO VIEIRA P R OT O CO LO .
28. 2011.01.69996 A CYRO GARCIA ADRIANA TINOCO VIEIRA P R OT O CO LO .
29. 2011.01.70058 R A OMAR DO NASCIMENTO FRANCOIS LAURENT FRANCOIS POST MORTEM LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI P R OT O CO LO .
30. 2011.01.70094 A ARMANDO PINTO DE SOUZA JUNIOR DIONEI TONET P R OT O CO LO .
31. 2011.01.70102 R A MARIA APARECIDA ISIDIO PRATA ELY DE OLIVEIRA PRATA POST MORTEM HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO P R OT O CO LO .
32. 2011.01.70197 A CARLOS DELANO SOARES DE ANDRADE HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO P R OT O CO LO .
33. 2011.01.70270 A ROBERVAL COSTA GOMES AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO P R OT O CO LO .
34. 2011.01.70325 A PAULO ROBERTO FERREIRA LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI P R OT O CO LO .
35. 2011.01.70333 A MARCOS MARGARIDO ADRIANA TINOCO VIEIRA P R OT O CO LO.
36. 2011.01.70334 A ANTONIO PETICOV ADRIANA TINOCO VIEIRA P R OT O CO LO .
37. 2011.01.70337 A ANGELITA SANTOS SILVA INACIO ANTONIO DIAS POST MORTEM TARCÍSIO GABRIEL DALCIN P R OT O CO LO .
38. 2011.01.70388 A INEZ MARIA PONGELUPE ADRIANA TINOCO VIEIRA P R OT O CO LO .
39. 2011.01.70394 A NILSON JOSE ZOCCARATTO JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO P R OT O CO LO .
40. 2011.01.70417 A ANA LUIZA DE FIGUEIREDO GOMES JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO
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II – Processos conexos: Guerra dos perdidos
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R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O .
41. 2009.01.64230 A HILÁRIO LOPES COSTA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
42. 08000.043339/2017-69 (2017.01.77313) A PETRONILIA ALVES DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
43. 08000.043342/2017-82 (2017.01.77310) A MARIA SILVA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
44. 08000.032977/2018-35 (2018.01.78034) A JOSÉ MARIA COSTA DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
45. 08000.032929/2018-47 (2018.01.78028) A WELITA PEREIRA SANTANA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
46. 08000.032931/2018-16 (2018.01.78029) A ADEMIR BORGES DO SOUZA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
47. 08000.032939/2018-82 (2018.01.78023) A GIDALVA SANTOS PROCOPIO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
48. 08000.032976/2018-91 (2018.01.78036) A CELIO LIANDRO DE SOUZA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
49. 08000.032949/2018-18 (2018.01.78011) A VENÂNCIO MANOEL DE MORAIS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
50. 08000.032938/2018-38 (2018.01.78078) A TEODOMIRO BISPO DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
51. 08000.032941/2018-51 (2018.01.78013) A JOAO LEITE FILHO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
52. 08000.032908/2018-21 (2018.01.78027) A VITORIO ARAUJO DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
53. 08000.032921/2018-81 (2018.01.78021) A ÂNGELO MARINHO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
54. 08000.032915/2018-23 (2018.01.78026) A MAGNO FIGUEIREDO DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
55. 08000.032983/2018-92 (2018.01.78018) A ANTONIO MOREIRA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
56. 08000.032989/2018-60 (2018.01.78016) A AURI SOUSA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
57. 08000.032946/2018-84 (2018.01.78012) A LUIZ DE FRANCA SOUSA MIRANDA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
58. 08000.032986/2018-26 (2018.01.78017) A EDENUTO PEREIRA DO AMARAL VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
59. 08000.032889/2018-33 (2018.01.77999) A MANOELITO GUERRA DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
60. 08000.032916/2018-78 (2018.01.78020) A OZORINO NERES CARDEAL VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
61. 08000.032883/2018-66 (2018.01.78002) A MARIA SENHORA DE JESUS SOARES VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
62. 08000.032885/2018-55 (2018.01.78000) A IRENE GUERRA DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
63. 08000.032935/2018-02 (2018.01.78024) A IVANILDE RIBEIRO DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
64. 08000.032934/2018-50 (2018.01.78019) A OLÍMPIO COSTA DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
65. 08000.032909/2018-76 (2018.01.78007) A JAZON FERREIRA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
66. 08000.032907/2018-87 (2018.01.78006) A JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
67. 08000.032887/2018-44 (2018.01.78003) A SIDNEY FERREIRA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
68. 08000.032992/2018-83 (2018.01.78031) A IVANILDE DE OLIVEIRA PORTO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
69. 08000.032991/2018-39 (2018.01.78032) A IDECI MOREIRA DE MELO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
70. 08000.032926/2018-11 (2018.01.78015) A ALDENOR BORGES DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
71. 08000.032933/2018-13 (2018.01.78035) A ALDENORA BORGES DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
72. 08000.032944/2018-95 (2018.01.78004) A JEAN ALVES DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
73. 08000.032969/2018-99 (2018.01.78071) A DINO DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
74. 08000.032987/2018-71 (2018.01.78062) A SALDANHA PIRES DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
75. 08000.032960/2018-88 (2018.01.78075) A HENRIQUE ALVES NOLETO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
76. 08000.032966/2018-55 (2018.01.78072) A GERALDO COSTA DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO
77. 08000.032967/2018-08 (2018.01.78049) A MARIVAL DOS SANTOS OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
78. 08000.032961/2018-22 (2018.01.78054) A WALTER RIBEIRO DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
79. 08000.032965/2018-19 (2018.01.78067) A CRISPIM MANOEL SANTANA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
80. 08000.032950/2018-42 (2018.01.78077) A AGUINALDO MARINHO NASCIMENTO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
81. 08000.032956/2018-10 (2018.01.78055) A VALMIR MANOEL DE SANTANA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
82. 08000.032974/2018-00 (2018.01.78043) A DEUSDETE FERREIRA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
83. 08000.032964/2018-66 (2018.01.78056) A JULIO BISPO DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
84. 08000.032925/2018-69 (2018.01.78039) A MABEL DE OLIVEIRA DE SANTANA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
85. 08000.032910/2018-09 (2018.01.78050) A DINALDA NASCIMENTO DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
86. 08000.032959/2018-53 (2018.01.78068) A LINDINALVA FERREIRA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
87. 08000.032945/2018-30 (2018.01.78074) A JULIA SANTOS PEREIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
88. 08000.032980/2018-59 (2018.01.78044) A EDMILSON RIBEIRO DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
89. 08000.032947/2018-29 (2018.01.78063) A ANA CUNHA BRITO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
90. 08000.032937/2018-93 (2018.01.78070) A JOSÉ ELSON ALVES RIBEIRO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
91. 08000.032968/2018-44 (2018.01.78065) A DOURINETH BARREIRA DE SOUSA XAVIER VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
92. 08000.032882/2018-11 (2018.01.78048) A MARIA DAJUDA DE OLIVEIRA BARRETO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
93. 08000.032900/2018-65 (2018.01.78040) A FELICIDADE ALVES DE SOUSA MOREIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
94. 08802.001394/2019-16 (2019.01.78668) A NOÉLIA ALVES DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
95. 08802.001410/2019-62 (2019.01.78666) A MARINALVA SILVA DO AMARAL VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
96. 08802.001401/2019-71 (2019.01.78664) A EDSON CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
97. 08802.001398/2019-96 (2019.01.78667) A MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
98. 08802.001399/2019-31 (2019.01.78663) A JÚLIO SANTOS PROCÓPIO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
99. 08802.001469/2019-51 (2019.01.78674) A VITÓRIA PIRES DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
100. 08802.001392/2019-19 (2019.01.78670) A JOSÉ MARIA E SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO
101. 08802.001375/2019-81 (2019.01.78672) A ABRAÃO MARIA E SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
102. 08802.001374/2019-37 (2019.01.78673) A ORLANDO SILVA LEITE VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
103. 08802.001390/2019-20 (2019.01.78671) A JACIRA ALVES COSTA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
104. 08802.001397/2019-41 (2019.01.78669) A MARIA DO ESPÍRITO SANTO DA CUNHA BRITO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
105. 08802.001466/2019-17 (2019.01.78675) A DELCI MOREIRA DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
106. 08802.001379/2019-60 (2019.01.78678) A JURANDI ALVES DIAS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
107. 08802.001468/2019-14 (2019.01.78683) A LUIZ DA SILVA SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
108. 08802.001453/2019-48 (2019.01.78680) A LUCIANE COSTA DE SOUZA VIANA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
109. 08802.001454/2019-92 (2019.01.78679) A JOÃO DE OLIVEIRA SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
110. 08802.001464/2019-28 (2019.01.78681) A ROSIMER MARIA E SILVA SOUZA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
111. 08802.001465/2019-72 (2019.01.78682) A DORIVAN CUNHA BRITO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
112. 08802.001463/2019-83 (2019.01.78676) A EDINA RIBEIRO DE ARAÚJO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
113. 08802.001380/2019-94 (2019.01.78677) A JOSELINA RIBEIRO DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
114. 08802.001416/2019-30 (2019.01.78695) A ADEMAR MARIANO DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
115. 08802.001502/2019-42 (2019.01.78715) A JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
116. 08802.001388/2019-51 (2019.01.78712) A ILSON MOREIRA DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
117. 08802.001391/2019-74 (2019.01.78685) A JÚLIA MOREIRA LIMA POST MORTEM VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
118. 08802.001385/2019-17 (2019.01.78688) A EUCI MOREIRA DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
119. 08802.001471/2019-20 (2019.01.78692) A MARLI MARTINS DE OLIVEIRA LIMA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
120. 08802.001501/2019-06 (2019.01.78716) A INALDO OLIVEIRA DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
121. 08802.001456/2019-81 (2019.01.78697) A LUZINETE OLIVEIRA DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
122. 08802.001443/2019-11 (2019.01.78699) A MEIRINALVA PEDROZA ARAÚJO COSTA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
123. 08802.001470/2019-85 (2019.01.78691) A ELZA JOSÉ MARIA DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
124. 08802.001455/2019-37 (2019.01.78698) A JANDIRA JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
125. 08802.001461/2019-94 (2019.01.78710) A VERA LÚCIA COSTA DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
126. 08802.001428/2019-64 (2019.01.78705) A JANETE SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
127. 08802.001424/2019-86 (2019.01.78703) A ROSENILDA MARIA E SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
128. 08802.001381/2019-39 (2019.01.78711) A VALDENIR FERNANDES DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
129. 08802.001389/2019-03 (2019.01.78687) A DEUZA ALVES DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
130. 08802.001458/2019-71 (2019.01.78707) A VALDOMIRO OLIVEIRA DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
131. 08802.001419/2019-73 (2019.01.78696) R A ROSENILDA MARIA E SILVA ISMAEL MARIA E SILVA POST MORTEM VITAL LIMA SANTOS B LO CO
132. 08802.001422/2019-97 (2019.01.78701) A JOVAL GONÇALVES DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
133. 08802.001438/2019-08 (2019.01.78700) A JOÃO DE OLIVEIRA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
134. 08802.001472/2019-74 (2019.01.78693) A ELZA ALVES DE OLIVEIRA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
135. 08802.001383/2019-28 (2019.01.78706) A ABERIAN RIBEIRO GUERRA DE PAES VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
136. 08802.001459/2019-15 (2019.01.78708) A MARIA HELENA DIAS CHAVES VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
137. 08802.001489/2019-21 (2019.01.78689) A LUZINETH BARBOSA GONÇALVES VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
138. 08802.001393/2019-63 (2019.01.78686) A FLÁVIA ALVES DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
139. 08802.001414/2019-41 (2019.01.78690) A ANGRIA GONÇALVES DOS SANTOS VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
140. 08802.001377/2019-71 (2019.01.78694) A ROSIMAR RIBEIRO DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
141. 08802.001396/2019-05 (2019.01.78684) A ADÉLIA BARBOSA GONÇALVES VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
142. 08000.043347/2017-13 (2017.01.77315) A VANDA ALVES DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
143. 08000.051703/2017-64 (2017.01.77455) A VANDECI ALVES DA SILVA SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
144. 08000.051711/2017-19 (2017.01.77458) A VANDERLENE ALVES DA SILVA LEAL VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
145. 08000.032903/2018-07 (2018.01.78001) A ROSÁLIA MARIA PINTO VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
146. 08000.043340/2017-93 (2017.01.77311) A CÍCERO ALVES DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
147. 08000.043349/2017-02 (2017.01.77314) A EVALDO ALVES DA SILVA VITAL LIMA SANTOS B LO CO .
148. 08000.043343/2017-27 (2017.01.77321) A JOSÉ PAULO ALVES DE SOUSA VITAL LIMA SANTOS B LO CO
A – Anistiando
R – Requerente
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
COMISSÃO DE ANISTIA
PAUTA DA 10ª SESSÃO DO CONSELHO
A SER REALIZADA EM 16 DE DEZEMBRO DE 2020
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 16 de dezembro de 2020, a partir das 9:30h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia. Visando assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), serão tomadas todas as medidas preventivas, em conformidade com as orientações das autoridades epidemiológicas, bem como seguindo protocolos estabelecidos nos normativos locais para a permanência na sessão, inclusive limitando o número de pessoas na sala. Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos, será garantida a possibilidade de solicitação formal de retirada de pauta do respectivo processo, até as 18h do dia 11 de dezembro de 2020.
——————————————————————-
I – Processos Ordem Cronológica de Protocolo:
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R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O .
1. 2010.01.67277 R A JOSINA NEVES BRAZ ZOROASTRO FERREIRA BRAZ POST MORTEM VITAL LIMA SANTOS P R OT O CO LO .
2. 2011.01.68567 A GUSTAVO SERGIO LINS RIBEIRO TARCÍSIO GABRIEL DALCIN P R OT O CO LO .
3. 2011.01.69416 A CHRISTOVÃO COLOMBO JOANISVAL BRITO GONÇALVES P R OT O CO LO .
4. 2011.01.69449 R A TELMA XAVIER PAES BARRETO CALDAS LINS JOSÉ ALUIZIO CALDAS LINS POST MORTEM LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA P R OT O CO LO .
5. 2011.01.69451 A WILSON RIBEIRO DA SILVA POST MORTEM JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO .
6. 2011.01.69480 A LINDOLFO MARINHO DE SENA LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA P R OT O CO LO .
7. 2011.01.69854 A MARIA IVONETE OLIVEIRA DA SILVA JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO P R OT O CO LO .
8. 2011.01.69885 A ROSANGELA MARTINS DE MELO DIONEI TONET P R OT O CO LO .
9. 2011.01.69886 A JOSÉ MARINHO MUNIZ FALCÃO LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA P R OT O CO LO .
10. 2011.01.69921 R A HELENA MARIA COSTA RODRIGUES DAGOBERTO RODRIGUES POST MORTEM HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO P R OT O CO LO .
11. 2011.01.69922 R A ZILDA SOARES DE SOUZA VIRIATO GUIDO LUIZ ARANHA VIRIATO POST MORTEM JOANISVAL BRITO GONÇALVES P R OT O CO LO .
12. 2011.01.69928 A LUIZ CARLOS DA SILVA AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO P R OT O CO LO .
13. 2011.01.69959 R A OLGA DE ARAUJO LIMA JOSÉ IATAGAN SOUSA LIMA POST MORTEM VITAL LIMA SANTOS P R OT O CO LO .
14. 2011.01.69963 A DANILO BATISTA DE SÁ AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO P R OT O CO LO .
15. 2011.01.69972 R A MARIA BÁRBARA BORGES SANTANA FRANCISCO SANTANA POST MORTEM HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO P R OT O CO LO .
16. 2011.01.69986 A GILBERTO ANTÔNIO GOMES LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI P R OT O CO LO .
17. 2011.01.69987 A ALEX SANDRO DA SILVA TRENTINO TARCÍSIO GABRIEL DALCIN P R OT O CO LO .
18. 2011.01.70000 A EDSON GOMES PIMENTEL DIONEI TONET P R OT O CO LO .
19. 2011.01.70002 A ROSANGELA BOTELHO DA COSTA LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI P R OT O CO LO .
20. 2011.01.70006 R A VILÁSIO JACOBINA VIEIRA SANTOS DARILVAR JACOBINA VIEIRA SANTOS POST MORTEM HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO P R OT O CO LO.
21. 2011.01.70009 R A MARILENE FERREIRA CARDOSO RENATO CARDOSO POST MORTEM AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO P R OT O CO LO .
22. 2011.01.70047 R A LENA CARDOSO E OUTROS ELPIDIO CARDOSO DE OLIVEIRA POST MORTEM DIONEI TONET P R OT O CO LO .
23. 2011.01.70092 A ANITA MARIA FABBRI JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO .
24. 2011.01.70101 A GILNEI GETULIO DA SILVA FROES AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO P R OT O CO LO .
25. 2011.01.70252 A NAZARENO DE DEUS GODEIRO JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO .
26. 2011.01.70267 A RAMÃO ROCHA DIONEI TONET P R OT O CO LO .
27. 2011.01.70268 R A SINAI MELLO E SILVA SGANZERLA ROGERIO SGANZERLA POST MORTEM JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO P R OT O CO LO .
28. 2011.01.70295 R A CRISTINA TRANQUILLI VIEIRA DE BARROS JORGE VIEIRA DE BARROS POST MORTEM JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO P R OT O CO LO .
29. 2011.01.70308 A SUMIO KOJIMA TARCÍSIO GABRIEL DALCIN P R OT O CO LO .
30. 2011.01.70312 A AVELINO GOMES MOREIRA NETO POST MORTEM LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI P R OT O CO LO .
31. 2011.01.70315 A GEOFLAN DIAS LOPES JOANISVAL BRITO GONÇALVES P R OT O CO LO .
32. 2011.01.70324 A PEDRO ERNANI PINTO VILAVERDE POST MORTEM LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI P R OT O CO LO .
33. 2011.01.70338 A PAULO SEVILHANO TARCÍSIO GABRIEL DALCIN P R OT O CO LO .
34. 2011.01.70354 R A LIA SOR STRAICH ZVI ELIEZER STRAICH POST MORTEM VITAL LIMA SANTOS P R OT O CO LO
35. 2011.01.70373 A LOURDES SOLA DE PAULA DE ANGELO CALSAVERINI JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO P R OT O CO LO .
36. 2011.01.70386 A NANCI HELENA DUARTE JOANISVAL BRITO GONÇALVES P R OT O CO LO .
37. 2011.01.70389 A FÁBIO JOSÉ BOSCO VITAL LIMA SANTOS P R OT O CO LO .
38. 2011.01.70397 A LUIZ EURICO MOREIRA HENRIQUE CARVALHO DE ARAÚJO P R OT O CO LO .
39. 2011.01.70399 A LUZIANO BARBOSA DE MIRANDA LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA P R OT O CO LO .
40. 2011.01.70406 A HELENA IGNEZ PINTO DE MELLO E SILVA JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO .
41. 2011.01.70411 R A ELZA BORGES DE OLIVEIRA ELIZEU BORGES DE OLIVEIRA POST MORTEM JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN P R OT O CO LO
A – Anistiando
R – Requerente
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
★ – No DOU nº 234, desta terça-feira, dia 08/12/2020, Seção 1, Páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73, publica 100 portarias de INDEFERIMENTO; muito provavelmente de paisanos.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.972, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69167, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANILO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 066.773.120-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.973, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69160, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO AURÉLIO DE MAGALHÃES FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 010.204.630-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.974, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69159, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAIR BANDEIRA, inscrita no CPF sob o nº 365.994.090-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.975, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69101, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDU BRASIL PINHEIRO DA CUNHA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 146.545.800-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.976, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69026, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORALINA OLIVEIRA SENNA, inscrita no CPF sob o nº 248.086.520-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.977, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69025, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ PAULO RODRIGUES DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 146.547.920-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.978, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69024, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JORGE ALEXANDRE SILVESTRE, filho de IRENE BECKE SILVIA SILVESTRE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.979, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68999, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA SALETE LIBÓRIO SCHWARZBOLD, inscrita no CPF sob o nº 176.537.700-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.980, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68965, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS FERNANDO MACIEL DE BARROS, filho de EMILIA MACIEL DE BARROS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.981, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68924, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILMAR DOS SANTOS BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 176.652.130-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.982, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68922, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por UBIRAJARA ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 279.785.670-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.983, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74418, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS CARLOS BAPTISTA, inscrito no CPF sob o nº 274.172.127-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.984, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74289, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIRCEU BEZERRA DANTAS, inscrito no CPF sob o nº 502.228.999-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.985, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74164, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WASHINGTON JOSÉ MUNIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 041.780.253-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.986, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73961, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ SOARES LIMA, inscrito no CPF sob o nº 007.703.533-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.987, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73394, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELINEU JOSÉ LEMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 513.081.349-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.988, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73605, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO FERNANDES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 737.453.167-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.989, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73476, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO LOTÉRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 432.633.137-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.990, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73189, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO PIEMONTEZ DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 004.129.709-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.991, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73168, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DONIZETTI MACIEL, inscrito no CPF sob o nº 238.482.946-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.992, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72879, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ABEL SOARES, filho de CECILIA BARBOSA SOARES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.993, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72854, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ IGNÁCIO VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 107.066.150-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.994, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72739, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CEZAR LUIZ EMMANUEL, inscrito no CPF sob o nº 125.754.530-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.995, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72693, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO CARDOSO FERRARI, inscrito no CPF sob o nº 154.182.190-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.996, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72685, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEWTON GALENO PEREIRA PANICHI, inscrito no CPF sob o nº 118.927.490-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.997, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72681, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de DANILO BERWIG, filho de BENÍCIA BERWIG. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.998, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72668, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ LUIZ DA SILVA, filho de MARIA LUIZA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.999, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72584, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MESSIAS MARQUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 026.463.072-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72491, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROQUE CAPELIN, inscrito no CPF sob o nº 553.732.249-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.001, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72440, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANILO SANGALI, inscrito no CPF sob o nº 166.026.929-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.002, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.054905/2016-87 (2016.01.76589), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEOMAR GODINHO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 147.510.111-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.003, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72408, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALBUQUERQUE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 060.123.109-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.004, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72391, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIO STOCKER, inscrito no CPF sob o nº 498.711.379-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.005, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72298, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOEL BATISTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 385.924.447-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.006, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72288, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLITO ALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 499.068.447-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.007, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72177, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BENJAMIN SILVA, inscrito no CPF sob o nº 460.904.528-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.008, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72096, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO CÂNDIDO, filho de FRANCISCA CÂNDIDO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.009, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71983, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 100.775.377-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.010, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71009, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIME CUSTÓDIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 402.576.737-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.011, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70741, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NADÉCIO BARBOSA DA SILVA PEIXOTO, inscrito no CPF sob o nº 284.022.514-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.012, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025985/2015-82 (2015.01.75157), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PAULO DZYGA, inscrito no CPF sob o nº 008.408.468-51. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.013, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033540/2015-76 (2015.01.75363), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARMANDO CESPEDES BURGOA, inscrito no CPF sob o nº 085.690.358-29. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.014, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033542/2015-65 (2015.01.75364), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL MARIO PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 084.250.548-26. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.015, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004837/2016-13 (2016.01.75890), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ADELAIDE ZANOTELLI, inscrita no CPF sob o nº 752.391.597-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.016, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.001464/2016-11 (2016.01.75841), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL MESSIAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 049.734.608-77. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.012849/2016-11 (2016.01.75961), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDINEI WATANABE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 090.853.498-18. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.018, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.018969/2016-14 (2016.01.76044), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TADEU MORAIS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 009.461.998-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.019, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.026362/2016-16 (2016.01.76137), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO GUILHERMINO DA SILVA NETO, filho de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.020, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.013925/2016-06 (2016.01.75983), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SILVIO VAZ DE ARRUDA, filho de JOANNA ZIZA DE ARRUDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.021, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043252/2016-19 (2016.01.76370), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 788.734.608-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.022, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.026759/2016-08 (2016.01.76140), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REINALDO MARÇAL DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 536.475.488-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.023, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.017878/2016-61 (2016.01.76042), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ÉVIO DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 374.230.617-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.024, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043251/2016-66 (2016.01.76371), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO CHAGAS BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 851.665.888-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027021/2016-50 (2016.01.76144), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS CARLOS ANCHIETA, inscrito no CPF sob o nº 053.372.558-51. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.026, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027023/2016-49 (2016.01.76143), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 046.343.958-94. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.027, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.040421/2016-51 (2016.01.76352), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANTONIO GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº 002.269.698-94. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.028, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.009712/2019-14 (2019.01.78371), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WANDERLEY GONÇALVES SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 313.520.577-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.029, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027275/2019-11 (2019.01.78527), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONISIO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 376.091.497-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.030, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.021789/2018-81 (2018.01.77875), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDIMILSON ADRIANO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 081.006.438-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.031, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.048384/2018-91 (2018.01.78284), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO ANTONIO ROCHA VANZELA, inscrito no CPF sob o nº 060.100.118-41. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.032, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.014213/2018-68 (2018.01.77814), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILBERTO SALDANHA DINARTI, inscrito no CPF sob o nº 385.332.007-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.033, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.022175/2018-17 (2018.01.77881), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA GIANOTE ALVES, inscrita no CPF sob o nº 071.970.818-40. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.034, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034112/2018-11 (2018.01.78097), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 669.416.958-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.035, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.021792/2018-03 (2018.01.77876), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA MADALENA PEREIRA DO CARMO DE PAIVA, inscrita no CPF sob o nº 789.433.708-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.036, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036912/2017-88 (2017.01.77278), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO BARABAN TORTOSA, inscrito no CPF sob o nº 804.949.608-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.037, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72186, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BELISÁRIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.795.312-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72136, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA CRUZ DE SOUSA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 180.632.331-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.039, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72040, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIANE PEREIRA DIONISIO, inscrita no CPF sob o nº 801.411.452-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72268, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO SEVERINO, inscrito no CPF sob o nº 189.136.011-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.041, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72776, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO DE SOUSA LIMA, filho de ROSÁRIA PEREIRA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.042, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71607, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, filho de JOVELINA VIEIRA DE ARAÚJO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.043, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73736, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RIBAMAR FERNANDES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 150.924.962-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.044, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.008641/2015-17 (2015.01.74747), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMAR PAIVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 001.313.888-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.045, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025601/2015-21 (2015.01.75202), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALDEMIR PINTO, inscrito no CPF sob o nº 028.141.978-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.046, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023132/2015-14 (2015.01.75114), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON CASSIANO SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 410.990.601-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.047, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033543/2015-18 (2015.01.75361), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 045.276.798-99. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.048, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032594/2015-14 (2015.01.75345), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO JOSÉ DO RÊGO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 223.326.421-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.049, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.019984/2015-07 (2015.01.75042), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO HAMILTON MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 797.037.047-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.050, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.020905/2015-01 (2015.01.75079), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILVANDO GOES ALVES DA FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 008.122.468-02. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.051, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001007/2020-77 (2020.01.78809), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ SILVANO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 084.454.938-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.052, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001689/2019-84 (2019.01.78760), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURÍCIO FONSECA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 297.850.067-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.053, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.000234/2016-07 (2016.01.75848), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ELIAS SANCHES, inscrito no CPF sob o nº 611.447.977-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.054, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.005044/2015-97 (2015.01.75328), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSEVALDO XAVIER DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 762.072.188-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.055, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67696, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ GABRIEL PINTO, inscrito no CPF sob o nº 945.041.058-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.056, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72277, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 102.606.254-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.057, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72749, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SELVAR SOARES, inscrito no CPF sob o nº 177.298.580-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.058, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73748, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL JOÃO FRANCELINO, inscrito no CPF sob o nº 986.676.968-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.059, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73806, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RITA DE CÁSSIA FIALHO, inscrita no CPF sob o nº 744.218.327-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.060, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73807, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ EUSTÁQUIO GOMES DE FARIA, inscrito no CPF sob o nº 343.057.856-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.061, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039543/2017-85 (2017.01.77271), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALEXANDRE GOMES, inscrito no CPF sob o nº 017.025.868-80. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.062, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.063569/2017-44 (2017.01.77544), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIR PEDRO DE BEM, inscrito no CPF sob o nº 608.051.026-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.063, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032547/2016-51 (2016.01.76278), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARCILIO ALVES DE SOUZA, filho de MARIA LUIZA ESTACIO SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.064, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025983/2015-93 (2015.01.75158), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ITAMAR ALVES DAMASCENO, inscrito no CPF sob o nº 146.104.421-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.065, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.030779/2015-94 (2015.01.75323), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTENOR OLIVIERI CAIXETA, inscrito no CPF sob o nº 150.244.401-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64293, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JURANDIR OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 038.973.542-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.067, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69920, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO PEREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 001.955.459-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.068, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69865, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALCIMAR DA SILVA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 806.927.377-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.069, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69864, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS JOSÉ RIBEIRO COSTA, inscrito no CPF sob o nº 830.097.957-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.070, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.031795/2015-02 (2015.01.75350), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 189.089.851-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.071, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037001/2015-14 (2015.01.75712), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LAURO PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 095.360.512-49. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 231, desta quinta-feira, dia 03/12/2020, na Seção 3, página 155, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 56, § 10, e 59 da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento da abertura do Procedimento de Revisão de que trata a Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, e intimando-os para apresentarem as Razões da Defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
PROTOCOLO INTERESSADO MOT I V O .
2004.01.41122 MARIA LUCIA FARIAS CORDEIRO E OUTROS ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 9.046,95 pensionista de Rubem Fernandes Ribeiro .
2004.01.39681 INES FERREIRA DA SILVA E OUTROS ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 8.992,12 pensionista de Roberto Joaquim da Silva .
2005.01.51968 JOEL PAULO LOURO ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 12.733,00.
2005.01.51641 LUCIANO JOSÉ MARINHO DE MELO ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 9.156,61.
2002.01.12623 SYLVIO MUNIZ FERNANDES ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 10.177,06 não aparece o nome da beneficiária da pensão.
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★– No DOU nº 225, de quarta-feira, dia 25/11/2020, Seção 1, páginas 149, 150 e 151, publica 24 (vinte e quatro) Portarias de indeferimento fundadas na Portaria 1.104/64, nos Enunciados 1 e 2 de 2019 e na Súmula 2003.07.0012/CA.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.941, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2345/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.069741/2017-73 (2017.01.77616) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALFREDO LUIZ ZACHARIAS ABRAHÃO, inscrito no CPF sob o nº 192.961.187-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2335/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.032762/2017-33 (2017.01.77093) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DJALMA SILVA SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 436.296.107-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.943, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2290/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08802.001713/2019-85 (2019.01.78762), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSAEL CARNEIRO DOMINGOS, inscrito no CPF sob o nº 399.894.377-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.944, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2270/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2011.01.69261 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 315.806.707-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.945, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2233/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71445, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GENGIRO YOSHIDA, filho de KOMATSU YOSHIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.946, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2252/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71415, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELMO LEICHTWEIS, inscrito no CPF sob o nº 231.213.270-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.947, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2219/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71465, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 335.633.739-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.948, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2124/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.054526/2016-97 (2016.01.76586) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 297.620.577-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.949, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2076/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.010271/2016-51 (2016.01.75943), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GUILHERME CANDIDO ROBERTO DE SOUZA . DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.950, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2047/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64608, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE PAULA BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 060.319.187-81. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.951, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2061/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.044696/2016-63 (2016.01.76419), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERVULO DA SILVA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 255.081.307-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.952, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1883/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.007912/2018-51 (2018.01.77778) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ AUDES DAS VIRGENS E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.098.112-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.953, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1869/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72812, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GABRIELA MONTEIRO RABELO, inscrita no CPF sob o nº 779.960.381-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.954, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1821/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67806, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARGARETH LIMA MOURA PADILHA, inscrita no CPF sob o nº 461.599.674-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.955, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1700/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037180/2016-62 (2016.01.76341), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO SÉRGIO COSTA FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 365.294.782-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.956, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1573/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.018007/2015-84 (2015.01.74968), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INÊZ MARGONARE DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 264.124.528-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.957, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1406/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2010.01.67275 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 113.275.291-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.958, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1313/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.018813/2015-52 (2015.01.75004), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS BRAGA DO PATROCINIO, inscrito no CPF sob o nº 375.397.527-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.959, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1298/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004556/2015-36 (2015.01.75239), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAGALI DE FREITAS NOBREGA, inscrita no CPF sob o nº 090.760.368-88. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.960, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1015/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.007452/2018-61 (2018.01.77775), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANITA LEOCADIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 123.947.421-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.961, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 713/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73711, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA DA COSTA MENEZES, inscrita no CPF sob o nº 717.363.957-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 630/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72905, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 621.961.032-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 202/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73651, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELA DA SILVA E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 069.575.087-90. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2497/2018/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71773, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÔNIA MARIA DE AGUIAR MARÇAL, inscrita no CPF sob o nº 854.106.591-04. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 223, desta segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias indeferindo anistias políticas…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.937, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10998, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 950, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de REGINA DOS SANTOS, filha de MARIA DOMINGAS DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.938, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52587, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 951, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JUAREZ RODRIGUES COELHO, filho de MARIA RODRIGUES DE SOUSA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.939, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.08898, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 952, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARTHA SYLVIA CECCATO, inscrita no CPF sob o nº 300.500.579-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.940, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.02.01890, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 953, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 596.712.037-87. DAMARES REGINA ALVES
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 09/12/2020 até 10/12/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 236 desta quinta-feira (10/12) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – VOTAÇÃO DOS PDL’S + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA + ANULAÇÃO + REVISÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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