DOU nº 234, de 08-12-2020 – Anistiados Políticos Militares – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 8 de dezembro de 2020 14:53
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 232, de 08/12/2020 – NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
SENADO FEDERAL – PDL 270
Votos = 461 a favor 12 contra.
CÂMARA FEDERAL – PDL 263
Votos = 365 a favor 10 contra
CÂMARA FEDERAL – PDL 264
Votos = 233 a favor 4 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 265
Votos = 288 a favor 1 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 311
Votos = 63 a favor 2 contra;
A votação continua pífia em TODOS os PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
– PROMOÇÃO – Temos abaixo um resumo de mais um capítulo de um dos mais longevos processos de promoção (0007126-48.2005.4.01.3400). Dos agravantes, até agora só um chegou a Suboficial, na folha de pagamentos – listagens do MD SET/2020. É que lá no início não se pedia tutela antecipada. A quem possa interessar, vai anexo o inteiro teor da decisão no Agravo de Instrumento nº 1041458-48.2019.4.01.0000.
Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 1041458-48.2019.4.01.0000
AGRAVANTE: ANTONIO JOSE HENRIQUES, MARIA FLOR DE MAIO MAGALHAES, ANNE VIRGINE MAGALHAES, EDISON RODRIGUES MONCAO, GERALDO EUSTAQUIO DE OLIVEIRA MECHETTI, JARBAS EUGENIO BARBOSA, PAULO LOURENCO FILHO.
AGRAVADA: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO TERMINATIVA (ART. 932, V DO CPC)
Trata-se de Agravo de Instrumento, regularmente processado (inclusive com oportunidade de resposta), interposto por Antonio José Henriques e outros, contra decisão do juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou o sobrestamento do feito originário (cumprimento de sentença 0007126-48.2005.4.01.3400) até ulterior trânsito em julgado da Ação Rescisória 5.736/DF no STJ.
(…)
Decido:
Pelo exposto (art. 932, II, IV e V do CPC), a teor da fundamentação supra, monocraticamente, dou provimento ao agravo de instrumento apenas para determinar a intimação União, a fim de que adote as devidas providências, promovendo, de plano, os agravantes – remanescentes ou não-desistentes/renunciantes – ao posto de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, com efeitos financeiros ex nunc, até que decisão em contrário seja tomada pelo STJ. Atente-se que a suspensão da execução originária, quanto ao levantamento dos valores retroativos requisitados, deve ser mantida, até trânsito em julgado da AR 5.736/DF no STJ.
Publique-se. Intime-se. A tempo e modo, voltem-me ou arquivem-se os autos.
Brasília/DF (data de assinatura digital abaixo certificada).
Des. Fed. GILDA SIGMARINGA SEIXAS
Relatora
– Dos julgamentos iniciados no STJ dia 25/11/2020 a conclusão está pautada para o dia 09/12. Há pelo menos 2 pedidos de sustentação oral deferidos pelo ministro Sergio Kukina.
– Na Pauta do dia 09/12 há cerca de 21 processos da classe para julgamento presencial, e 21 processos para julgamento virtual de 09/12 a 15/12.
– Dia 18/12/2020 é o encerramento do semestre forense.
– No DOU nº 234, desta terça-feira, dia 08/12/2020, Seção 1, Páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73, publica 100 portarias de INDEFERIMENTO; muito provavelmente de paisanos. Como bem enfatizado naquela LIVE de 27/08/2020 a recomendação presidencial é no sentido de indeferir e/ou anular o máximo possível.
– Dos julgamentos iniciados no STJ dia 25/11/2020 a conclusão está pautada para o dia 09/12/2020.
– Há pelo menos 2 pedidos de sustentação oral deferidos pelo ministro Sergio Kukina.
– Na Pauta do dia 09/12/2020 há cerca de 21 processos da Classe para julgamento presencial, e 21 processos para julgamento virtual de 09/12/2020 a 15/12/2020.
– Dia 18/12/2020 é o encerramento do semestre forense.
– No DOU nº 231, desta quinta-feira, dia 03/12/2020, na Seção 3, página 155, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020 . Clique sobre a imagem para ampliar.
– O interessante é que todos estão como ENDEREÇO INCERTO para a notificação, todavia todos estão na folha de pagamento; seja o titular, sejam as pensionistas.
– À exceção do primeiro, todos os outros tem CPF do RJ e certamente a PIPAR tem os endereços do titular ou pensionista, já que estão na folha.
– O Joel Paulo Louro foi até promovido, eis que recebeu: em maio R$ 8.992,12, em junho R$ 12.508,30, em julho R$ 12.733,00, conforme listagens do Min. da Defesa.
– Com a proximidade do início do recesso, é possível que o julgamento do mérito só retorne em fevereiro de 2021, mas isso não é garantia de permanecer na folha. Converse com o se patrono.
– Não jogue fora o seu 13º salário; quem poupa tem!
– No DOU nº 223, de segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias de indeferimento de paisanos; no DOU nº 225, de quarta-feira, dia 25/11/2020, Seção 1, páginas 149, 150 e 151, publica 24 (vinte e quatro) Portarias de indeferimento fundadas na Portaria 1.104/64, nos Enunciados 1 e 2 de 2019 e na Súmula 2003.07.0012/CA. Na verdade há mais o quê de se esperar dessa Comissão de Anistia em favor do ex-Cabos da FAB?!.
– No DOU nº 223, desta segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias indeferindo anistias políticas… Veja publicação abaixo.
– Veja abaixo matéria publicada no portal do STJ
STJ julga se portaria que anulou anistias feriu devido processo legal
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a enfrentar, nesta quarta-feira (25/11), mandados de segurança impetrados contra o ato administrativo da ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), que em junho anulou a declaração de anistia política de 295pessoas. Os afetados são cabos da Aeronáutica perseguidos politicamente.
– STF : Últimos Andamentos do RE 817338-DF (REVISÃO):
17/11/2020 – Manifestação – Petição: 98008 Data: 17/11/2020, às 11:53:08
12/11/2020 – Decadência para os Cabos da FAB licenciados pela Portaria 1.104/64: o RE 817338 está concluso para o Relator após devolução da petição nº 93644/2020 da AAAPFAB;
11/11/2020 – Decadência para os demais seres: o RE 636553 foi incluído em pauta para julgamento virtual, lista 623-2020.GM agendado para o dia 27/11/ 2020. Petição em desacordo com a Resolução n. 693/2020. Veja abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI – DO EG.STF
DD. RELATOR DO RE Nº 817.338/DF
NÊMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que se segue.
O Peticionário teve ciência de que o Conselho Pleno da OAB Nacional, em reunião virtual datada de 14/10/2020, decidiu por ingressar com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra as decisões proferidas nos 300 (trezentos) processos de anulação das anistias dos Cabos da FAB, que resultaram nas Portarias de anulação nºs 1.266 até 1.579, da lavara da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por entender que neles não foi oportunizado, aos anistiados, o contraditório e a ampla defesa. (notícia em anexo)
O posicionamento da OAB Federal vem em reforço no que foi aventado nos Embargos de Declaração do ora Peticionário, protocolado no mês de agosto do presente ano, corroborando a necessidade de sua rápida apreciação e deferimento do pleiteado efeito suspensivo.
Destaca-se que o deferimento do pedido de efeito suspensivo é essencial para impedir que seja suprimida, em breve tempo, o pagamento, a favor do peticionário e demais anistiados, da prestação mensal, permanente e continuada, além de privá-lo (s), de imediato, do direito ao uso da unidade hospitalar militar, em momento terrivelmente crítico, de tão penosa pandemia, quando já se acha (m) incluído (s) no grupo de risco por idade superior a setenta anos.
Ante o exposto, o Peticionário requer, a Vossa Excelência, que seja juntado aos autos a notícia em anexo, reiterando o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de Embargos de Declaração. ]
Termos em que, pede e espera Deferimento.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2.020.
Arnaldo Esteves Lima – OAB/MG 20.569
Nilson Vital Naves – OAB/DF 32.979
Edmundo Starling Loureiro Franca – OAB/DF 20.252
– RE 817338 – Uma petição nº 93644/2020 da Associação AAAPFAB foi apresentada no dia 05/11/2020, todavia no andamento consta que a petição está em desacordo com a Resolução nº 693/2020. Cique no link para conhecer o inteiro teor da Resolução nº 693/2020 e identificar o impedimento.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Os últimos andamentos têm sido semelhante para todos, tipo pente fino. O concluído com sucesso deve ser sucesso para os algozes:
“Tramitação externa do processo xxxx.01.xxxxx concluída com sucesso. Recebido em Comissão de Anistia – CA / MMFDH / PR – Poder Executivo Federal”.
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 233 de segunda-feira, dia 07/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 234 desta terça-feira, dia 08/12/2020,nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 234, desta terça-feira, dia 08/12/2020, Seção 1, Páginas 67, 68, 69, 70, 71, 72 e 73, publica 100 portarias de INDEFERIMENTO; muito provavelmente de paisanos.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.972, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69167, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANILO BARRETO, inscrito no CPF sob o nº 066.773.120-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.973, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69160, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO AURÉLIO DE MAGALHÃES FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 010.204.630-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.974, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69159, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAIR BANDEIRA, inscrita no CPF sob o nº 365.994.090-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.975, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69101, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDU BRASIL PINHEIRO DA CUNHA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 146.545.800-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.976, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69026, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORALINA OLIVEIRA SENNA, inscrita no CPF sob o nº 248.086.520-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.977, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69025, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ PAULO RODRIGUES DA CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 146.547.920-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.978, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69024, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JORGE ALEXANDRE SILVESTRE, filho de IRENE BECKE SILVIA SILVESTRE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.979, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68999, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA SALETE LIBÓRIO SCHWARZBOLD, inscrita no CPF sob o nº 176.537.700-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.980, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68965, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS FERNANDO MACIEL DE BARROS, filho de EMILIA MACIEL DE BARROS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.981, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68924, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILMAR DOS SANTOS BEZERRA, inscrito no CPF sob o nº 176.652.130-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.982, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68922, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por UBIRAJARA ALVES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 279.785.670-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.983, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74418, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS CARLOS BAPTISTA, inscrito no CPF sob o nº 274.172.127-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.984, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74289, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIRCEU BEZERRA DANTAS, inscrito no CPF sob o nº 502.228.999-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.985, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74164, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WASHINGTON JOSÉ MUNIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 041.780.253-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.986, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73961, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ SOARES LIMA, inscrito no CPF sob o nº 007.703.533-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.987, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73394, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELINEU JOSÉ LEMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 513.081.349-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.988, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73605, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO FERNANDES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 737.453.167-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.989, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73476, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO LOTÉRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 432.633.137-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.990, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73189, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO PIEMONTEZ DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 004.129.709-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.991, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73168, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DONIZETTI MACIEL, inscrito no CPF sob o nº 238.482.946-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.992, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72879, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ABEL SOARES, filho de CECILIA BARBOSA SOARES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.993, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72854, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ IGNÁCIO VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 107.066.150-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.994, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72739, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CEZAR LUIZ EMMANUEL, inscrito no CPF sob o nº 125.754.530-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.995, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72693, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO CARDOSO FERRARI, inscrito no CPF sob o nº 154.182.190-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.996, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72685, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEWTON GALENO PEREIRA PANICHI, inscrito no CPF sob o nº 118.927.490-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.997, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72681, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de DANILO BERWIG, filho de BENÍCIA BERWIG. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.998, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72668, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ LUIZ DA SILVA, filho de MARIA LUIZA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.999, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72584, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MESSIAS MARQUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 026.463.072-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72491, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROQUE CAPELIN, inscrito no CPF sob o nº 553.732.249-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.001, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72440, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANILO SANGALI, inscrito no CPF sob o nº 166.026.929-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.002, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.054905/2016-87 (2016.01.76589), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEOMAR GODINHO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 147.510.111-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.003, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72408, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALBUQUERQUE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 060.123.109-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.004, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72391, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIO STOCKER, inscrito no CPF sob o nº 498.711.379-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.005, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72298, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOEL BATISTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 385.924.447-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.006, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72288, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLITO ALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 499.068.447-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.007, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72177, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BENJAMIN SILVA, inscrito no CPF sob o nº 460.904.528-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.008, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72096, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO CÂNDIDO, filho de FRANCISCA CÂNDIDO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.009, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71983, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 100.775.377-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.010, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71009, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIME CUSTÓDIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 402.576.737-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.011, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70741, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NADÉCIO BARBOSA DA SILVA PEIXOTO, inscrito no CPF sob o nº 284.022.514-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.012, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025985/2015-82 (2015.01.75157), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PAULO DZYGA, inscrito no CPF sob o nº 008.408.468-51. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.013, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033540/2015-76 (2015.01.75363), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARMANDO CESPEDES BURGOA, inscrito no CPF sob o nº 085.690.358-29. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.014, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033542/2015-65 (2015.01.75364), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL MARIO PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 084.250.548-26. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.015, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004837/2016-13 (2016.01.75890), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ADELAIDE ZANOTELLI, inscrita no CPF sob o nº 752.391.597-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.016, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.001464/2016-11 (2016.01.75841), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL MESSIAS DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 049.734.608-77. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.017, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.012849/2016-11 (2016.01.75961), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDINEI WATANABE DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 090.853.498-18. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.018, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.018969/2016-14 (2016.01.76044), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TADEU MORAIS DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 009.461.998-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.019, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.026362/2016-16 (2016.01.76137), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO GUILHERMINO DA SILVA NETO, filho de ANA MARIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.020, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.013925/2016-06 (2016.01.75983), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SILVIO VAZ DE ARRUDA, filho de JOANNA ZIZA DE ARRUDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.021, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043252/2016-19 (2016.01.76370), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO OLIVEIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 788.734.608-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.022, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.026759/2016-08 (2016.01.76140), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REINALDO MARÇAL DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 536.475.488-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.023, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.017878/2016-61 (2016.01.76042), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ÉVIO DE OLIVEIRA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 374.230.617-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.024, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043251/2016-66 (2016.01.76371), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO CHAGAS BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 851.665.888-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.025, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027021/2016-50 (2016.01.76144), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS CARLOS ANCHIETA, inscrito no CPF sob o nº 053.372.558-51. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.026, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027023/2016-49 (2016.01.76143), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 046.343.958-94. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.027, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.040421/2016-51 (2016.01.76352), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANTONIO GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº 002.269.698-94. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.028, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.009712/2019-14 (2019.01.78371), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WANDERLEY GONÇALVES SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 313.520.577-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.029, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027275/2019-11 (2019.01.78527), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONISIO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 376.091.497-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.030, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.021789/2018-81 (2018.01.77875), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDIMILSON ADRIANO SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 081.006.438-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.031, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.048384/2018-91 (2018.01.78284), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO ANTONIO ROCHA VANZELA, inscrito no CPF sob o nº 060.100.118-41. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.032, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.014213/2018-68 (2018.01.77814), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILBERTO SALDANHA DINARTI, inscrito no CPF sob o nº 385.332.007-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.033, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.022175/2018-17 (2018.01.77881), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA GIANOTE ALVES, inscrita no CPF sob o nº 071.970.818-40. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.034, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034112/2018-11 (2018.01.78097), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 669.416.958-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.035, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.021792/2018-03 (2018.01.77876), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA MADALENA PEREIRA DO CARMO DE PAIVA, inscrita no CPF sob o nº 789.433.708-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.036, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036912/2017-88 (2017.01.77278), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO BARABAN TORTOSA, inscrito no CPF sob o nº 804.949.608-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.037, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72186, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BELISÁRIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.795.312-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.038, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72136, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA CRUZ DE SOUSA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 180.632.331-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.039, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72040, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIANE PEREIRA DIONISIO, inscrita no CPF sob o nº 801.411.452-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.040, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72268, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO SEVERINO, inscrito no CPF sob o nº 189.136.011-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.041, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72776, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO DE SOUSA LIMA, filho de ROSÁRIA PEREIRA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.042, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71607, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, filho de JOVELINA VIEIRA DE ARAÚJO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.043, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73736, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RIBAMAR FERNANDES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 150.924.962-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.044, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.008641/2015-17 (2015.01.74747), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMAR PAIVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 001.313.888-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.045, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025601/2015-21 (2015.01.75202), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALDEMIR PINTO, inscrito no CPF sob o nº 028.141.978-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.046, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023132/2015-14 (2015.01.75114), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON CASSIANO SILVA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 410.990.601-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.047, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033543/2015-18 (2015.01.75361), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGNALDO SEVERINO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 045.276.798-99. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.048, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032594/2015-14 (2015.01.75345), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO JOSÉ DO RÊGO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 223.326.421-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.049, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.019984/2015-07 (2015.01.75042), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO HAMILTON MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 797.037.047-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.050, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.020905/2015-01 (2015.01.75079), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILVANDO GOES ALVES DA FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 008.122.468-02. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.051, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001007/2020-77 (2020.01.78809), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ SILVANO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 084.454.938-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.052, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.001689/2019-84 (2019.01.78760), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURÍCIO FONSECA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 297.850.067-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.053, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.000234/2016-07 (2016.01.75848), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ELIAS SANCHES, inscrito no CPF sob o nº 611.447.977-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.054, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.005044/2015-97 (2015.01.75328), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSEVALDO XAVIER DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 762.072.188-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.055, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67696, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ GABRIEL PINTO, inscrito no CPF sob o nº 945.041.058-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.056, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72277, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 102.606.254-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.057, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72749, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SELVAR SOARES, inscrito no CPF sob o nº 177.298.580-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.058, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73748, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL JOÃO FRANCELINO, inscrito no CPF sob o nº 986.676.968-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.059, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73806, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RITA DE CÁSSIA FIALHO, inscrita no CPF sob o nº 744.218.327-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.060, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73807, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ EUSTÁQUIO GOMES DE FARIA, inscrito no CPF sob o nº 343.057.856-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.061, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039543/2017-85 (2017.01.77271), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALEXANDRE GOMES, inscrito no CPF sob o nº 017.025.868-80. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.062, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.063569/2017-44 (2017.01.77544), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIR PEDRO DE BEM, inscrito no CPF sob o nº 608.051.026-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.063, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032547/2016-51 (2016.01.76278), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARCILIO ALVES DE SOUZA, filho de MARIA LUIZA ESTACIO SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.064, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025983/2015-93 (2015.01.75158), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ITAMAR ALVES DAMASCENO, inscrito no CPF sob o nº 146.104.421-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.065, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.030779/2015-94 (2015.01.75323), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTENOR OLIVIERI CAIXETA, inscrito no CPF sob o nº 150.244.401-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.066, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64293, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JURANDIR OLIVEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 038.973.542-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.067, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69920, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO PEREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 001.955.459-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.068, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69865, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALCIMAR DA SILVA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 806.927.377-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.069, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69864, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS JOSÉ RIBEIRO COSTA, inscrito no CPF sob o nº 830.097.957-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.070, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.031795/2015-02 (2015.01.75350), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 189.089.851-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.071, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 6ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037001/2015-14 (2015.01.75712), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LAURO PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 095.360.512-49. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 231, desta quinta-feira, dia 03/12/2020, na Seção 3, página 155, publica o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 18, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2020
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 56, § 10, e 59 da Lei nº 9.784/1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento da abertura do Procedimento de Revisão de que trata a Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, e intimando-os para apresentarem as Razões da Defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
PROTOCOLO INTERESSADO MOT I V O .
2004.01.41122 MARIA LUCIA FARIAS CORDEIRO E OUTROS ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 9.046,95 pensionista de Rubem Fernandes Ribeiro .
2004.01.39681 INES FERREIRA DA SILVA E OUTROS ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 8.992,12 pensionista de Roberto Joaquim da Silva .
2005.01.51968 JOEL PAULO LOURO ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 12.733,00.
2005.01.51641 LUCIANO JOSÉ MARINHO DE MELO ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 9.156,61.
2002.01.12623 SYLVIO MUNIZ FERNANDES ENDEREÇO INCERTO – SET 2020 R$ 10.177,06 não aparece o nome da beneficiária da pensão.
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA
★– No DOU nº 225, de quarta-feira, dia 25/11/2020, Seção 1, páginas 149, 150 e 151, publica 24 (vinte e quatro) Portarias de indeferimento fundadas na Portaria 1.104/64, nos Enunciados 1 e 2 de 2019 e na Súmula 2003.07.0012/CA.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.941, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2345/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.069741/2017-73 (2017.01.77616) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALFREDO LUIZ ZACHARIAS ABRAHÃO, inscrito no CPF sob o nº 192.961.187-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.942, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2335/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.032762/2017-33 (2017.01.77093) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DJALMA SILVA SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 436.296.107-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.943, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2290/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08802.001713/2019-85 (2019.01.78762), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSAEL CARNEIRO DOMINGOS, inscrito no CPF sob o nº 399.894.377-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.944, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2270/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2011.01.69261 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 315.806.707-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.945, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2233/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71445, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GENGIRO YOSHIDA, filho de KOMATSU YOSHIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.946, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2252/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71415, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELMO LEICHTWEIS, inscrito no CPF sob o nº 231.213.270-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.947, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2219/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71465, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 335.633.739-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.948, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2124/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.054526/2016-97 (2016.01.76586) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 297.620.577-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.949, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2076/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.010271/2016-51 (2016.01.75943), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GUILHERME CANDIDO ROBERTO DE SOUZA . DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.950, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2047/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64608, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE PAULA BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 060.319.187-81. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.951, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2061/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.044696/2016-63 (2016.01.76419), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERVULO DA SILVA TRINDADE, inscrito no CPF sob o nº 255.081.307-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.952, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1883/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.007912/2018-51 (2018.01.77778) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ AUDES DAS VIRGENS E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.098.112-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.953, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1869/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72812, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GABRIELA MONTEIRO RABELO, inscrita no CPF sob o nº 779.960.381-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.954, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1821/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67806, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARGARETH LIMA MOURA PADILHA, inscrita no CPF sob o nº 461.599.674-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.955, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1700/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037180/2016-62 (2016.01.76341), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO SÉRGIO COSTA FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 365.294.782-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.956, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1573/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.018007/2015-84 (2015.01.74968), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por INÊZ MARGONARE DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 264.124.528-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.957, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1406/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2010.01.67275 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 113.275.291-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.958, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1313/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.018813/2015-52 (2015.01.75004), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS BRAGA DO PATROCINIO, inscrito no CPF sob o nº 375.397.527-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.959, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1298/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004556/2015-36 (2015.01.75239), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAGALI DE FREITAS NOBREGA, inscrita no CPF sob o nº 090.760.368-88. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.960, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1015/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.007452/2018-61 (2018.01.77775), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANITA LEOCADIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 123.947.421-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.961, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 713/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73711, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA DA COSTA MENEZES, inscrita no CPF sob o nº 717.363.957-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.962, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 630/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72905, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CARLOS DE SOUSA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 621.961.032-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 202/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73651, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELA DA SILVA E SILVA, inscrita no CPF sob o nº 069.575.087-90. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.964, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2497/2018/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71773, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÔNIA MARIA DE AGUIAR MARÇAL, inscrita no CPF sob o nº 854.106.591-04. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 223, desta segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias indeferindo anistias políticas…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.937, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10998, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 950, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de REGINA DOS SANTOS, filha de MARIA DOMINGAS DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.938, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52587, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 951, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JUAREZ RODRIGUES COELHO, filho de MARIA RODRIGUES DE SOUSA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.939, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.08898, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 952, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARTHA SYLVIA CECCATO, inscrita no CPF sob o nº 300.500.579-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.940, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.02.01890, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 953, de 20 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por LUIZ SÉRGIO DE ALMEIDA DIAS, inscrito no CPF sob o nº 596.712.037-87. DAMARES REGINA ALVES
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 05/12/2020 até 08/12/2020 ★★★
.
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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