De: soares1104gm3@bol.com.br <soares1104gm3@bol.com.br>
Enviada em: quinta-feira, 17 de dezembro de 2020 17:20
Para: gvlima1@gmail.com; gvlima@terra.com.br
Assunto: DOU nº 241 – 17/12/20 – ELPÍDIO GOMES DO SANTOS – Cabo Pré-64 (publicação de Portaria)
Gilvan Vanderlei, boa tarde!!!
Peço mais uma vez, divulgar a publicação da Portaria nº 3.195 de 15 de dezembro de 2020, do ex-Cabo Pré-64 – ELPIDIO GOMES DOS SANTOS restabelecendo sua anistia política em decorrência da anulação (Portaria nº 1.505 de 5 de junho de 2020) promovida pela Ministra Damares Alves do MMFDH que na verdade está dando cumprimento a decisão judicial nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26241-DF. Veja abaixo a decisão monocrática transcrita prolatada pelo Ministro HERMAN BENJAMIN.
(…)
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.193, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 2193/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40183, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 927, de 7 de junho de 2006, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 9 de junho de 2006, que declarou anistiado político JOSÉ RODOLFO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 006.191.404-53. DAMARES REGINA ALVES
(Paisano)
PORTARIA Nº 3.194, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 2183/2020/DFAB/CA/MMFDH, de 22 de outubro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44199, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 633, de 25 de abril de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2005, que declarou anistiado político NEWTON FERNANDO RUCK post mortem, filho de VITA BERNARDO RUCK. DAMARES REGINA ALVES
(Paisano)
PORTARIA Nº 3.195, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e na Portaria nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, com fundamento na Nota Técnica nº 396/2020/DFAB/CGGA/CA/MMFDH, de 9 de dezembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24674, resolve: Pela manutenção da Portaria nº 350, de 8 de março de 2005, do Ministro de Estado da Justiça, publicada no Diário Oficial da União de 11 de março de 2005, que declarou anistiado político ELPÍDIO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 057.239.061-00. DAMARES REGINA ALVES
(ex-Cabo da FAB)
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26241 – DF (2020/0123858-2)
RELATOR: MINISTRO HERMAN BENJAMIN
IMPETRANTE: ELPIDIO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADOS: EDMUNDO STARLING LOUREIRO FRANCA – DF020252
JOÃO CARLOS DE ALMADA SANTOS – DF040514
IMPETRADO: MINISTRO DA MULHER, DA FAMILIA E DOS DIREITOS HUMANOS
INTERES.: UNIÃO
DECISÃO
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, fundamentado no art. 109, VIII, da Constituição Federal, contra a Ministra de Estado da Mulher, da Família e Direitos Humanos.
O impetrante pleiteia em síntese:
a) Seja, de pronto, deferida medida liminar a seu favor, para determinar que a Autoridade Coatora, a senhora Ministra de Estado da Mulher, da Família e Direitos Humanos, suspenda o processo administrativo de revisão/anulação da Portaria Anistiadora do Impetrante, até decisão do mérito do presente mandamus;
b) seja-lhe concedida gratuidade de justiça, nos termos da lei que regula a matéria;
c) seja a Autoridade Coatora notificada do conteúdo desta petição, acompanhada dos documentos a ela anexados, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações que entender necessárias;
d) seja ouvido o Ilustre Representante do Ministério Público;
e) seja, ao final, concedido o presente Mandado de Segurança, para o fito de se reconhecer o erro e a ilegalidade da inclusão do Impetrante no procedimento de revisão, com a consequente anulação do processo administrativo de revisão/anulação da anistia do Impetrante.
Decisum denegando a liminar às fls. 155-156.
Informações da autoridade coatora às fls. 158-169.
Petição do MPF solicitando providências às fls. 171-173.
Considerando a manifestação da autoridade coatora em conformidade com as demais demandas de igual conteúdo, encaminha-se o feito para o MPF, para Parecer.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 03 de agosto de 2020.
MINISTRO HERMAN BENJAMIN
Relator
Abraço a todos.
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " À quem interessar possa saber… Ex-Cabo Pré64 ELPÍDIO GOMES DOS SANTOS tem sua anistia política restabelecida pela CA/MMFDH cumprindo determinação do STJ "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSalvo engano, a portaria Nª 3.195 publicada no DOU de 17/12/2020 não se trata de “restabelecer” a anistia do Elpídio Gomes dos Santos, mas sim “pela manutenção” da portaria nº 350 publicada no DOU de 11/03/2005, que é a portaria que concedeu a anistia.
Do que tenho, ele é mais um que se salva por ter envolvimento com a tal “guerrinha dos sargentos” em Brasília em 1963. Ele estava e está na folha.
Salvo engano, o MS 25241 é sobre a “notificação” e não sobre “anulação”. Se o ministro Herman Benjamin concedeu, com certeza há algo mais, além de portaria 1.104.
Já a portaria nº 1.505 de 05/06/2020 publicada no DOU de 08/06/2020 refere-se a Pedro César de Oliveira, anistiado pela portaria 2.797 publicada no DOU de 31/12/2002. Ex-cabo pós-64 – um dos 495 da portaria 594/2004, foi intimado a apresentar defesa – com dezenas de outros, em Edital publicado na Seção 3 do DOU de 20/06/2005. Teve a anistia anulada pela portaria 494 de 06/04/2006 publicada no DOU de 07/04/2006. Esta 494 por sua vez foi tornada sem efeito pela portaria 2.690 no DOU de 22/12/2008 que anulou (de novo) a portaria 2.797 publicada no DOU de 31/12/2002.Na ação ordinária nº 0005345-68.2017.4.01.3400 até urgiu uma luz no fim do túnel, adiante fulminada pela prescrição (+ 5 anos), eis que a portaria nº 2.690 foi anulada em 2008 e a ação ordinária autuada em 2017.
E mais, pela portaria nº 3.192 de 14/12/2020 publicada no DOU de 15/12/2020 a ministra Damares (leia-se Comissão de Anistia) torna sem efeito a portaria 1.505, ou seja, a anulação do que já estava anulado.
Que confusão!
Lá em cima, junto com São Pedro o Pedro César de Oliveira há de dizer: “esses caras não me deixam em paz”.
Boa sorte a todos
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Pois é, dias atrás eu até postei um comentário sobre o CAPUT da matéria, que mistura o Elpídio com a com a portaria 1.505, que é do Pedro César de Oliveira. Os dias passaram e meu post não apareceu.
Como não guardei cópia do postado, deixa quieto.
Boa sorte a todos
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Ôrra meu, não sei se Pedro César de Oliveira ainda está aqui embaixo, ou se já passou para o segundo andar.
Nessa confusão de anula e torna sem efeito, e por não o encontrar na folha de pagamento nas listagens do MD, assumi que já tinha subido.
Pedindo escusas por eventual ato falho, desejo…
Boa sorte a todos, como diz o BJCorrea (92).
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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