DOU nº 227, de 27-11-2020 – Anistiados Políticos Militares – ELEIÇÕES 2020 + JULGAMENTO NO STJ 25/11 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 27 de novembro de 2020 22:10
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 227, de 27/11/2020 – ELEIÇÕES 2020 + JULGAMENTO NO STJ 25/11 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
Última chance, vamos derrubar o Bispo Crivella, ex-ministro da quadrilha PTista
Esta de volta o contracheque FAB NOV/2020.
Confiram o 13º, pois na primeira rodada tinha gente sem ele.
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Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
SENADO FEDERAL – PDL 270
Votos = 461 a favor 12 contra.
CÂMARA FEDERAL – PDL 263
Votos = 365 a favor 10 contra
CÂMARA FEDERAL – PDL 264
Votos = 233 a favor 4 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 265
Votos = 288 a favor 1 contra;
CÂMARA FEDERAL – PDL 311
Votos = 63 a favor 2 contra;
A votação continua pífia em TODOS os PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
– No DOU nº 223, de segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias de indeferimento de paisanos; no DOU nº 225, de quarta-feira, dia 25/11/2020, Seção 1, páginas 149, 150 e 151, publica 24 (vinte e quatro) Portarias de indeferimento fundadas na Portaria 1.104/64, nos Enunciados 1 e 2 de 2019 e na Súmula 2003.07.0012/CA. Na verdade há mais o quê de se esperar dessa Comissão de Anistia em favor do ex-Cabos da FAB?!.
– No DOU nº 223, desta segunda-feira, dia 23/11/2020, Seção 1, Página 88, publica 4 (quatro) Portarias indeferindo anistias políticas… Veja publicação abaixo.
– Do que se depreende do julgamento no STJ no dia 25/11/2020 o Colegiado decidiu pela não concessão de liminar aos recursos (AgInt, EDcl, etc) dos anistiados. Inclusive o ministro Gurgel de Farias que antes estava concedendo, mudou seu voto. Nada impede que outros pedidos de liminar distribuídos aos ministros Napoleão Maia ou Og Fernandes seja concedida em decisão monocrática. (Pena que o ministro Napoleão se aposenta compulsoriamente – 75 anos, em 30/12/2020). Iniciado o julgamento do mérito, houve um excelente voto, denso e histórico do ministro Napoleão Maia, seguido do pedido de vista pelo ministro Og Fernandes.
– Com a proximidade do início do recesso, é possível que o julgamento do mérito só retorne em fevereiro de 2021, mas isso não é garantia de permanecer na folha. Converse com o se patrono.
– Do que se depreende do julgamento no STJ ontem 25/11/2020 o Colegiado decidiu pela não concessão de liminar aos recursos (AgInt, EDcl, etc) dos anistiados, e inclusive o ministro Gurgel de Farias que antes estava concedendo, mudou seu voto. Nada impede que outros pedidos de liminar distribuídos aos ministros Napoleão Maia ou Og Fernandes seja concedida em decisão monocrática.
– Iniciado o julgamento do mérito, houve um excelente voto, quiçá denso e histórico do ministro Napoleão Maia, e o pedido de vista pelo ministro Og Fernandes.
– Com a proximidade do início do recesso, é possível que o julgamento do mérito só retorne em fevereiro de 2021. Converse com o se patrono.
– Não jogue fora o seu 13º salário; quem poupa tem!
– Veja abaixo matéria publicada no portal do STJ
STJ julga se portaria que anulou anistias feriu devido processo legal
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça começou a enfrentar, nesta quarta-feira (25/11), mandados de segurança impetrados contra o ato administrativo da ministra Damares Alves (Mulher, Família e Direitos Humanos), que em junho anulou a declaração de anistia política de 295pessoas. Os afetados são cabos da Aeronáutica perseguidos politicamente.
Ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves publicou portarias anulando anistia a cabos da Aeronáutica
Foram colocados em julgamento 11 ações mandamentais, de relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia e interrompidas por pedido de vista do ministro Og Fernandes. Em outros cinco mandados de segurança, de relatoria do ministro Sérgio Kukina, a seção negou agravo regimental contra a decisão que indeferiu a retomada do pagamento de precatórios aos anistiados.
Embora as causas de pedir sejam variadas, o cerne da discussão é saber se o procedimento de revisão e anulação das anistias concedidas foi conduzido em flagrante violação ao direito de defesa e, consequentemente, ao devido processo legal.
A discussão é baseada na decisão de outubro de 2019, quando o Supremo Tribunal Federal definiu que existe a possibilidade de um ato ser anulado pela Administração Pública mesmo depois de decorrido o prazo decadencial de cinco anos.
O julgamento tratou das anistias concedidas com fundamento na Portaria 1.104/1964, em que o governo militar afastou dos quadros da aeronáutica cerca de 2,5 mil pessoas. Em 2002, a Comissão de Anistia apontou que a norma foi editada por motivação política. Assim os perseguidos pela ditadura passaram a receber ressarcimento em 2002.
Ao determinar a revisão, o STF apontou que deveria ser respeitado o devido processo legal, e que não poderá a União pedir a devolução das verbas já recebidas pelos beneficiários. Segundo os afetados pela anulação, as irregularidades variam entre o cerceamento de defesa até o fato de a revisão ter ocorrido antes do trânsito em julgado da decisão do Supremo.
Nas portarias, a ministra justifica a anulação pela suposta "ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo". No único voto até agora proferido, o ministro Napoleão apontou que essa justificativa não é suficiente para a supressão do benefício. Por isso, votou pela concessão da segurança.
Ônus da prova
Para o relator, as condicionantes impostas pelo Supremo para a revisão da anistia após os cinco anos de prazo decadencial não foram cumpridas pelas portarias do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
O Supremo admitiu a revisão se o governo comprovasse a ausência de motivação política no afastamento dos cabos da Aeronáutica. O governo, por sua vez, cancelou porque entendeu que os cabos não comprovaram a existência de motivação política no mesmo ato.
Para ministro Napoleão, anulação das anistias desrespeitou decisão do Supremo.
Segundo o ministro Napoleão, não houve explicação suficiente a possibilitar a ampla defesa e o contraditório por parte dos afetados. Assim, não se deve admitir como legítima a prática imotivada de um ato que, ao ser contestado em via judicial ou administrativa, conduz o gestor a construir algum motivo que dê ensejo à validade do ato administrativo. A motivação a posteriori solapa a garantia de defesa.
"Talvez queiramos passar uma borracha nessa fase recente do Brasil. Dizer que não houve perseguição política de ninguém. Se o Supremo diz que é possível fazer a revisão quando se comprovar a ausência de motivação política, quem tem que comprovar ausência é quem exonerou o sujeito", disse Napoleão. "Se o sujeito foi posto pra fora sem se saber por que, isso é a perseguição política", acrescentou.
Destacou ainda a inviabilidade de, 20 anos após a concessão da anistia, pedir prova da motivação de ato ocorrido há mais de 50 anos. "O problema está sendo criado pela má vontade contra os anistiados. Esse problema não existe. É só a administração mostrar por que o sujeito foi desligado", concluiu.
Cabimento de MS
A matéria rendeu discussão sobre o alcance da discussão em mandado de segurança. A ministra Regine Helena Costa por entender que só cabe quando verificada ofensa ao devido processo legal. "Questionar a anulação em si, inclusive para discutir prova, não vejo como se possa apreciar em sede mandamental", disse.
O ministro Mauro Campbell contextualizou a discussão para explicar que a hipótese é de reavaliar se, entre os cabos afetados pela portaria de 1964, não estão pessoas não-perseguidas, conforme levantado por órgãos como a AGU e o TCU. "Ficaram os perseguidos políticos que deveriam ser honrados com anistia e quem jamais sofreu nenhuma perseguição política, muitos aprovados em concursos públicos e que foram colocados na mesma situação", disse. "Isso tudo pode e deve ser enfrentado em ação ordinária", complementou.
O ministro Gurgel de Faria, por outro lado, deu razão ao entendimento do relator. "Não se pode olvidar que a pessoa recebeu durante 20 anos essa anistia e agora simplesmente se diz que não tem prova. Se for assim, esse processo administrativo é de faz de conta. A única forma de demonstrar que foi perseguida é através de instrução probatória", apontou.
Como houve pedido de vista do ministro Og Fernandes, o primeiro a votar depois do relator, nenhum deles oficialmente fixou posição.
MS 26.359
MS 26.406
MS 26.408
MS 26.300
MS 26.329
MS 26.482
MS 26.546
MS 26.678
MS 26.738
MS 26.500
MS 26.706
MS 26.391
MS 26.402
MS 26.497
MS 26.694
– RE 817338 – Ontem incluída a petição nº 98008 (peça 595) – manifestação da Associação AAAPFAB pedindo a inclusão em pauta de julgamentos]
– No DOU nº 220, desta quarta-feira, dia 18/11/2020, Seção 1, páginas 202, 203 e 204 publica pauta de julgamento da 7ª Sessão dia 24/11 com 130 nomes, e da 8ª Sessão no dia 25/11 com 29 nomes.
– No DOU nº 220, desta quarta-feira, dia 11/11//2020, na Seção 1, páginas 13 e 14, publica a Portaria Normativa nº 94/GM-MD de 04/11/2020 (links abaixo) relativamente a vacinação Militar. No parágrafo único do artigo 1º diz: As vacinas e os períodos estabelecidos no Calendário de Vacinação Militar serão obrigatórios.
– No DOU nº 215, desta quarta-feira, dia 11/11/2020, Seção 1, Páginas 68, 69 e 70, publica 22 (vinte e duas) Portarias, sendo 17 de INDEFERIMENTOS de nº 2.878 a 2.894 e 5 de nº 2895 a 2899, com Declaração de Concessão de Anistia, todavia sem din-din.
– O STJ informa que já estão praticamente restauradas suas principais ferramentas, o que possibilita a retomada de todas as atividades da Corte. O sistema de geração de guias, consulta processual e consulta de jurisprudência já estão ativos. Site do Superior Tribunal de Justiça foi alvo de ataque hacker no dia 04/11. Saiba mais em: http://kli.cx/dcuk
– STF : Últimos Andamentos do RE 817338-DF (REVISÃO):
17/11/2020 – Manifestação – Petição: 98008 Data: 17/11/2020, às 11:53:08
12/11/2020 – Decadência para os Cabos da FAB licenciados pela Portaria 1.104/64: o RE 817338 está concluso para o Relator após devolução da petição nº 93644/2020 da AAAPFAB;
11/11/2020 – Decadência para os demais seres: o RE 636553 foi incluído em pauta para julgamento virtual, lista 623-2020.GM agendado para o dia 27/11/ 202
10/11/2020 – Expedido Ofício 2068/SEJ – MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO AZEVEDO NETO CAMPO GRANDE/MS – DEVOLVE/ENCAMINHA PETIÇÃO/STF n. 93644/2020 – BO739050055BR –
09/11/2020 – Petição nº 95721 – Admissão de Assistente – Associação ANECFAB – Peças 588 a 594.
05/11/2020 – Petição nº 93644/2020 – 05/11/2020 – AAAPFAB – Associação dos Anistiando e Anistiados da Força Aérea Brasileira – presta informação. Petição em desacordo com a Resolução n. 693/2020. Veja abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI – DO EG.STF
DD. RELATOR DO RE Nº 817.338/DF
NÊMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que se segue.
O Peticionário teve ciência de que o Conselho Pleno da OAB Nacional, em reunião virtual datada de 14/10/2020, decidiu por ingressar com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra as decisões proferidas nos 300 (trezentos) processos de anulação das anistias dos Cabos da FAB, que resultaram nas Portarias de anulação nºs 1.266 até 1.579, da lavara da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por entender que neles não foi oportunizado, aos anistiados, o contraditório e a ampla defesa. (notícia em anexo)
O posicionamento da OAB Federal vem em reforço no que foi aventado nos Embargos de Declaração do ora Peticionário, protocolado no mês de agosto do presente ano, corroborando a necessidade de sua rápida apreciação e deferimento do pleiteado efeito suspensivo.
Destaca-se que o deferimento do pedido de efeito suspensivo é essencial para impedir que seja suprimida, em breve tempo, o pagamento, a favor do peticionário e demais anistiados, da prestação mensal, permanente e continuada, além de privá-lo (s), de imediato, do direito ao uso da unidade hospitalar militar, em momento terrivelmente crítico, de tão penosa pandemia, quando já se acha (m) incluído (s) no grupo de risco por idade superior a setenta anos.
Ante o exposto, o Peticionário requer, a Vossa Excelência, que seja juntado aos autos a notícia em anexo, reiterando o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de Embargos de Declaração. ]
Termos em que, pede e espera Deferimento.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2.020.
Arnaldo Esteves Lima – OAB/MG 20.569
Nilson Vital Naves – OAB/DF 32.979
Edmundo Starling Loureiro Franca – OAB/DF 20.252
– RE 817338 – Uma petição nº 93644/2020 da Associação AAAPFAB foi apresentada no dia 05/11/2020, todavia no andamento consta que a petição está em desacordo com a Resolução nº 693/2020. Cique no link para conhecer o inteiro teor da Resolução nº 693/2020 e identificar o impedimento.
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
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