DOU nº 215, de 11-11-2020 – Anistiados Políticos Militares – STJ + TRF1 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 17:30
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 215, de 11/11/2020 – STJ + TRF1 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
STJ – O acesso ao Portal do Superior Tribunal de Justiça (www.stj.jus.br) já foi normalizado, bem assim ao TRF1.
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
PDL 270 = 461 a favor 12 contra.
PDL 265 = 288 a favor 1 contra;
PDL 311 = 63 a favor 2 contra;
PDL 263 = 365 a favor 10 contra
PDL 264 = 233 a favor 4 contra;
A votação continua pífia nos PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
– O STJ informa que já estão praticamente restauradas suas principais ferramentas, o que possibilita a retomada de todas as atividades da Corte. O sistema de geração de guias, consulta processual e consulta de jurisprudência já estão ativos. Site do Superior Tribunal de Justiça foi alvo de ataque hacker no dia 04/11. Saiba mais em: http://kli.cx/dcuk
– No DOU nº 215, desta quarta-feira, dia 11/11/2020, Seção 1, Páginas 68, 69 e 70, publica 22 (vinte e duas) Portarias, sendo 17 de INDEFERIMENTOS de nº 2.878 a 2.894 e 5 de nº 2895 a 2899, com Declaração de Concessão de Anistia, todavia sem din-din.
– STF : Últimos andamentos do RE 817338 (REVISÃO):
10/11/2020 – Expedido Ofício 2068/SEJ – MANOEL JOSÉ DE ARAÚJO AZEVEDO NETO CAMPO GRANDE/MS – DEVOLVE/ENCAMINHA PETIÇÃO/STF n. 93644/2020 – BO739050055BR –
09/11/2020 – Petição nº 95721 – Admissão de Assistente – Associação ANECFAB – Peças 588 a 594.
05/11/2020 – Petição nº 93644/2020 – 05/11/2020 – AAAPFAB – Associação dos Anistiando e Anistiados da Força Aérea Brasileira – presta informação. Petição em desacordo com a Resolução n. 693/2020. Veja abaixo:
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI – DO EG.STF
DD. RELATOR DO RE Nº 817.338/DF
NÊMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que se segue.
O Peticionário teve ciência de que o Conselho Pleno da OAB Nacional, em reunião virtual datada de 14/10/2020, decidiu por ingressar com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra as decisões proferidas nos 300 (trezentos) processos de anulação das anistias dos Cabos da FAB, que resultaram nas Portarias de anulação nºs 1.266 até 1.579, da lavara da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por entender que neles não foi oportunizado, aos anistiados, o contraditório e a ampla defesa. (notícia em anexo)
O posicionamento da OAB Federal vem em reforço no que foi aventado nos Embargos de Declaração do ora Peticionário, protocolado no mês de agosto do presente ano, corroborando a necessidade de sua rápida apreciação e deferimento do pleiteado efeito suspensivo.
Destaca-se que o deferimento do pedido de efeito suspensivo é essencial para impedir que seja suprimida, em breve tempo, o pagamento, a favor do peticionário e demais anistiados, da prestação mensal, permanente e continuada, além de privá-lo (s), de imediato, do direito ao uso da unidade hospitalar militar, em momento terrivelmente crítico, de tão penosa pandemia, quando já se acha (m) incluído (s) no grupo de risco por idade superior a setenta anos.
Ante o exposto, o Peticionário requer, a Vossa Excelência, que seja juntado aos autos a notícia em anexo, reiterando o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de Embargos de Declaração. ]
Termos em que, pede e espera Deferimento.
Brasília-DF, 21 de outubro de 2.020.
Arnaldo Esteves Lima – OAB/MG 20.569
Nilson Vital Naves – OAB/DF 32.979
Edmundo Starling Loureiro Franca – OAB/DF 20.252
– RE 817338 – Uma petição nº 93644/2020 da Associação AAAPFAB foi apresentada no dia 05/11/2020, todavia no andamento consta que a petição está em desacordo com a Resolução nº 693/2020. Cique no link para conhecer o inteiro teor da Resolução nº 693/2020 e identificar o impedimento.
– No DOU nº 209, desta terça-feira, dia 03/11//2020, na Seção 1, páginas 470, 471, 472, 473 e 474, publica sessenta (60) Portarias de INDEFERIMENTO (nº 2796 a 2855), todas com base no ENUNCIADO Nº 2/2019 da atual comissão de anistia. Como são requerimentos de 2011 a 2015 não consegui identificar se seriam de ex-Cabos da FAB.
ENUNCIADO Nº 2/2019 (DOU 22/10/2019) – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado: "O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política." JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS Presidente da Comissão de Anistia
Relativamente ao Enunciado nº 2, no item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
– RE 817338 – Das últimas movimentações temos a Petição nº 75326 (peças 582/583) incluindo o Parecer do Doutor Eros Roberto Grau, e a Petição nº 90476 (peças 585/586) incluindo manifestação da OAB Nacional relativamente às 295 anulações no DOU de 08/06/2020.
– Acompanhe o calendário das Sessões de outubro no link: https://processo.stj.jus.br/processo/calendario
– OAB em defesa dos anistiados no link https://www.oab.org.br/noticia/58474/pleno-debate-conciliacao-remota-nos-juizados-especiais-anulacao-de-anistia-politica-e-outros-temas.
– Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 209 de segunda-feira, dia 09/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 210 de terça-feira, dia 10/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 211 desta quarta-feira, dia 11/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★– No DOU nº 215, desta quarta-feira, dia 11/11/2020, Seção 1, Páginas 68, 69 e 70, publica 22 (vinte e duas) Portarias, sendo 17 de INDEFERIMENTOS de nº 2.878 a 2.894 e 5 de nº 2895 a 2899, com Declaração de Concessão de Anistia, todavia sem din-din.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.878, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.08103, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 926, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOÃO CRISÓSTOMO MOREIRA DANTAS, inscrito no CPF sob o nº 154.348.854-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.879, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14186, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 927, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOÃO PAULO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 232.667.838-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.880, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64847, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 928, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por MARIA INÊS DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 196.053.826-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.881, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72437, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 929, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de DARCY DO COUTO GIL, filho de MARIA DA GLORIA DO COUTO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.882, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61290, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 930, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 172.825.273-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.883, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.52042, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 931, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 588.790.802-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.884, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63117, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 932, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RAIMUNDO GOMES DA SILVA, filho de IZABEL GOMES SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.885, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44501, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 933, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de CÍCERO SARAIVA DA SILVA, filho de MARIA SARAIVA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.886, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62272, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 934, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA, filho de SUPRIANA ALVES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.887, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61159, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 935, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RAIMUNDO GOMES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 046.447.192-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.888, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10992, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 936, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.889, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07541, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 937, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RUBEN VIANNA, filho de MARIA SEGOVIA VIANNA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.890, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 08001.001360/2015-15 (2015.01.74732), utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 938, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MANOEL PEREIRA DE SOUZA, filho de CONRADA JESUS DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.891, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.42391, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 939, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JESOMAR ALVES LOBO, inscrito no CPF sob o nº 597.197.538-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.892, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67600, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITA ANGELA BARBOSA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 082.099.088-47. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.893, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66643, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO EVANGELISTA DA SILVA, filho de ANTONIA PAULINO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.894, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68950, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADILSON RODRIGUES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 236.536.477-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.895, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10061, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 940, de 9 de novembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem BENEDICTO SANT'ANA DA SILVA FREIRE, filho de JOANA EUFROSINA DA SILVA FREIRE, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.896, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.45799, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 941, de 9 de novembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO JATOBÁ, filho de DANÚSIA ARAÚJO JATOBÁ, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.897, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44289, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 942, de 9 de novembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político LAURÍCIO NEUMANN, inscrito no CPF sob o nº 141.000.610-72, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.898, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.24515, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 943, de 9 de novembro de 2020, resolve: Declarar anistiada política RUTE SENRA CARAMEZ, inscrita no CPF sob o nº 270.005.167-04, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.883, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.52042, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 931, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RAIMUNDA ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 588.790.802-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.884, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63117, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 932, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RAIMUNDO GOMES DA SILVA, filho de IZABEL GOMES SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.885, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44501, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 933, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de CÍCERO SARAIVA DA SILVA, filho de MARIA SARAIVA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.886, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62272, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 934, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de SEBASTIÃO VIEIRA DA SILVA, filho de SUPRIANA ALVES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.887, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61159, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 935, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RAIMUNDO GOMES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 046.447.192-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.888, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10992, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 936, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.889, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07541, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 937, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RUBEN VIANNA, filho de MARIA SEGOVIA VIANNA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.890, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 08001.001360/2015-15 (2015.01.74732), utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 938, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MANOEL PEREIRA DE SOUZA, filho de CONRADA JESUS DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.891, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.42391, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 939, de 9 de novembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JESOMAR ALVES LOBO, inscrito no CPF sob o nº 597.197.538-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.892, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67600, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITA ANGELA BARBOSA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 082.099.088-47. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.893, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66643, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO EVANGELISTA DA SILVA, filho de ANTONIA PAULINO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.894, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68950, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADILSON RODRIGUES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 236.536.477-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.895, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10061, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 940, de 9 de novembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem BENEDICTO SANT'ANA DA SILVA FREIRE, filho de JOANA EUFROSINA DA SILVA FREIRE, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.896, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.45799, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 941, de 9 de novembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO JATOBÁ, filho de DANÚSIA ARAÚJO JATOBÁ, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.897, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44289, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 942, de 9 de novembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político LAURÍCIO NEUMANN, inscrito no CPF sob o nº 141.000.610-72, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.898, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.24515, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 943, de 9 de novembro de 2020, resolve: Declarar anistiada política RUTE SENRA CARAMEZ, inscrita no CPF sob o nº 270.005.167-04, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 211, desta quinta-feira, dia 05/11/2020, Seção 1, Página 144, publica seis (6) Portarias de Indeferimento e Deferimentos de anistias.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.864, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (1394113, 1394134, 1394136, 1394145, 1394148, 1394150, 1394153, 1432120, 1432121, 1432122 e 1432123), e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1400349), de 16 de outubro de 2020, resolve: Indeferir os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
ANEXO.
REQUERENTE – PROCESSO SEI/MMFDH .
C . F. L . 00135.202507/2020-22 .
F. M . S . 00135.206123/2020-89 .
J. S . S . 00135.203041/2020-82 .
J.A .R. 00135.204412/2019-18 .
J. M . C . 00135.208999/2020-60 .
M.S.L. 00135.203880/2020-09 .
M . G . L . F. 00135.210029/2019-91 .
M.L.M.C. 00135.202912/2019-15 .
M.N.S. 00135.212942/2018-41 .
R.A .M. 00135.200196/2019-23 .
V . J. N . 00005.203876/2016-31
PORTARIA Nº 2.865, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1424705) e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1402643), resolve: Deferir a A.A.C., processo nº 00135.231416/2019-61, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.866, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1393806) e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1402643), resolve: Deferir a D.B., processo nº 00135.215764/2020-24, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.867, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1393807) e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1402643), resolve: Deferir a I.B.Z., processo nº 00135.205354/2020-75, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.868, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1393815) e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1402643), resolve: Deferir a J.W.C., processo nº 00135.218279/2019-79, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.869, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, instituído pelo Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020. A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 43, incisos I e II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e ao considerar o disposto no Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020 e na Portaria MMFDH nº 1.955, de 4 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, instituído pelo Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2020. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 209, desta terça-feira, dai 03/11/2020, Seção 1, Páginas 470, 471, 472, 473, e 474, publica 60 portarias de indeferimento (nº 2796 a 2855), todas com base no enunciado nº 2/2019 da atual comissão de anistia. Como são requerimentos de 2011 a 2015 não consegui identificar se seriam de ex-Cabos da FAB.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.796, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 121/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69182, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CECÍLIA PANACHUK GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 494.741.110-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.797, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1118/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70915, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BERENICE PEREIRA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 586.956.132-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.798, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 343/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72773, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HILARIO DA SILVA SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 030.994.211-03. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.799, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 657/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73652, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REGINA CELIA DA SILVA MULHER, inscrita no CPF sob o nº 676.906.887-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.800, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 746/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73866, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DENISE DA SILVA TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 080.323.737-56. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.801, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 747/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73867, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MILEIDE TEIXEIRA DE COUTO, inscrita no CPF sob o nº 019.742.867-38. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.802, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 795/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73925, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIANO POHLMANN GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 741.166.730-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.803, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 780/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73868, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÔNIA REGINA BENTO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 684.319.967-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.804, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 802/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73934, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VIVIANE LORENA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 879.094.992-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.805, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 803/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73970, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RODRIGO POHLMANN GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 676.697.270-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.806, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 816/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74019, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIDIA SENA VENANCIO DE GOUVEA, inscrita no CPF sob o nº 081.380.897-92. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.807, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 817/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74021, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA LUCIA SENA VENANCIO, inscrita no CPF sob o nº 195.836.968-38. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.808, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 818/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74023, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCIA DE SOUZA SENA VENANCIO, inscrita no CPF sob o nº 684.498.447-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.809, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 819/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74028, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 277.432.842-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.810, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 836/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74149, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERNESTO ALMEIDA PENALVA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 805.622.726-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.811, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 846/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74251, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 706.379.781-61. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.812, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 851/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74271, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WAGNER DANIELLI, inscrito no CPF sob o nº 241.421.237-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.813, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 853/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74504, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CORDEIRO MACHADO, inscrita no CPF sob o nº 071.855.067-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.814, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 852/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74505, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIANA CORDEIRO RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 054.421.447-11. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.815, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 912/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.000513/2015-81 (2015.01.74634), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIA LUCIA PAIVA E VALLE, inscrita no CPF sob o nº 741.305.877-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.816, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 933/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006908/2015-23 (2015.01.74724), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FÁBIO MORAES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 573.445.902-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.817, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 934/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.002592/2015-65 (2015.01.74798), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALBER DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 286.858.497-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.818, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 953/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08001.001606/2015-59 (2015.01.74814), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZOYRA LYA MARQUES RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 707.420.611-32. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.819, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 956/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.012678/2015-31 (2015.01.74826), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS JANES RODRIGUES CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 617.346.401-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.820, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 960/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014584/2015-05 (2015.01.74863), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MERI TEREZINHA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 592.859.230-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.821, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 989/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025884/2015-10 (2015.01.75172), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIENE TAVARES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 449.014.292-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.822, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 990/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004677/2015-88 (2015.01.75289), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBSON DE MIRANDA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 423.081.434-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.823, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 992/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004853/2015-81 (2015.01.75311), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA WLADIA MEDEIROS BANDEIRA, inscrita no CPF sob o nº 510.840.403-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.824, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1014/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004852/2015-37 (2015.01.75312), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO MEDEIROS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº 678.737.073-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.825, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1016/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004854/2015-26 (2015.01.75313), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KERGINALDO MEDEIROS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº 621.554.743-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.826, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1362/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039035/2015-35 (2015.01.75624), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VENICE PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 156.332.252-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.827, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1359/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039028/2015-33 (2015.01.75617), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA RITA MARTINS DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 348.989.641-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.828, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1339/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025878/2015-54 (2015.01.75175), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRANI FERREIRA DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº 639.437.192-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.829, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1329/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025847/2015-01 (2015.01.75228), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FLORA RODRIGUES GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº 189.475.732-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.830, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1327/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.016908/2015-31 (2015.01.75017), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA TAVARES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 636.131.312-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.831, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1324/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.012669/2015-41 (2015.01.74821), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIDIA OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 563.570.012-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.832, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 895/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74544, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO SOARES PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 087.678.232-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.833, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 864/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73929, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSÉ FRANCO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 398.749.662-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.834, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 861/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73855, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALFREDO SOARES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 038.969.782-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.835, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 388/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72990, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIENE DOS SANTOS DELGADO SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 237.579.733-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.836, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 386/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72086, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEREZINHA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 001.925.691-47. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.837, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1274/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.058895/2016-59 (2016.01.76633), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSEHILDA FARIAS MAIA, inscrita no CPF sob o nº 271.338.852-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.838, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1323/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044119/2016-71 (2016.01.76401), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACEMA ANTUNES OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 011.224.409-28. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1299/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.000327/2016-23 (2016.01.75891), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA SUELI MORAES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 388.016.788-51. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.840, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1298/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.005490/2015-00 (2015.01.75761), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RODRIGO FONSECA DE TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº 136.811.888-74. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.841, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1297/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036791/2015-11 (2015.01.75695), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HÉLIO BALLESTRIN, inscrito no CPF sob o nº 135.542.200-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.842, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1271/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034360/2015-10 (2015.01.75412), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIENE DE SOUZA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 839.744.232-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.843, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1269/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034372/2015-36 (2015.01.75406), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WELITON TEODORO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 697.459.942-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.844, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1232/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034364/2015-90 (2015.01.75394), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZILAN ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 392.826.002-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.845, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1231/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034355/2015-07 (2015.01.75393), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZILÉIA MIRANDA CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 300.358.302-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.846, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1223/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034351/2015-11 (2015.01.75392), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSILENE MIRANDA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 237.656.902-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.847, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1222/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034346/2015-16 (2015.01.75391), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSIVANDA MIRANDA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 261.061.592-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.848, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1221/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034342/2015-20 (2015.01.75390), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DO SOCORRO MIRANDA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 299.584.312-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1213/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033167/2015-53 (2015.01.75360), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEILA BARBOSA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 517.055.597-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.850, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1212/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033160/2015-31 (2015.01.75357), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURICIO BARBOSA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 913.232.157-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.851, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1211/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033171/2015-11 (2015.01.75356), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LECI BARBOSA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 638.014.507-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.852, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1039/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033170/2015-77 (2015.01.75354), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELENICE BARBOSA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 088.836.817-89. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.853, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1020/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.029894/2015-16 (2015.01.75317), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RILDILENE DUARTE LUCCHESI, inscrita no CPF sob o nº 113.963.688-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.854, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1018/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004851/2015-92 (2015.01.75315), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KÁTIA RÉGIA BANDEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 266.001.373-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1017/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004850/2015-48 (2015.01.75314), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCYVANIA MEDEIROS BANDEIRA FREIRE, inscrita no CPF sob o nº 356.002.843-49. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 206, desta terça-feira, dia 27/10/2020, na Seção 1, página 107, publica a Portaria nº 2.568 indeferindo o requerimento de anistia nº 2002.01.08470 de Enildo Cuevas Donadio post mortem que fora deferido em 17/04/2015 sem portaria publicada, o que demandou o MS 25783 (denso) que embora concedida, em parte, a segurança a CA/MDH passou o cerol fino.
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento: 107.
★– No DOU nº 208, desta quinta-feira, dia 29/10/2020, na Seção 1, página 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, publica 225 portarias, sendo 117 indeferimentos; 8 indeferimentos pedido de reconsideração; a 98 concede só contagem tempo para aposentadoria; a 1 concede anistia com indenização única de 300 SM; e ratifica a anistia de Wilson Fadul, ex-deputado e ex-ministro da saúde:
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento: 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155.
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 07/11/2020 até 11/11/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 215 desta quarta-feira (11/11) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – STJ + TRF1 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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