DOU nº 212, de 06-11-2020 – Anistiados Políticos Militares – 02/11 – DIA DE FINADOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 6 de novembro de 2020 18:06
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 212, de 06/11/2020 – 02/11 – Dia de Finados + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
Dia 2 de novembro se celebra o Dia de Finados.
Os primeiros registros de orações pelos cristãos falecidos datam do século 1,
quando era costume visitar túmulos de mártires.
No ano 732, o papa Gregório III autorizou os padres a realizar missas em memória dos falecidos.
Why can’t Trump go to White House anymore? Because it’s FOR BIDEN…
– CONTRACHEQUE de OUTUBRO/2020 –
Já está liberado www.sdpp.aer.mil.br
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
PDL 270 = 461 a favor 12 contra.
PDL 265 = 288 a favor 1 contra;
PDL 311 = 63 a favor 2 contra;
PDL 263 = 365 a favor 10 contra
PDL 264 = 233 a favor 4 contra;
A votação continua pífia nos PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
– RE 817338 – Uma petição nº 93644/2020 da Associação AAAPFAB foi apresentada no dia 05/11/2020, todavia no andamento consta que a petição está em desacordo com a Resolução nº 693/2020. Cique no link para conhecer o inteiro teor da Resolução nº 693/2020 e identificar o impedimento.
– No DOU nº 209, desta terça-feira, dia 03/11//2020, na Seção 1, páginas 470, 471, 472, 473 e 474, publica sessenta (60) Portarias de INDEFERIMENTO (nº 2796 a 2855), todas com base no ENUNCIADO Nº 2/2019 da atual comissão de anistia. Como são requerimentos de 2011 a 2015 não consegui identificar se seriam de ex-Cabos da FAB.
ENUNCIADO Nº 2/2019 (DOU 22/10/2019) – O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado: "O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política." JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS Presidente da Comissão de Anistia
Relativamente ao Enunciado nº 2, no item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
– RE 817338 – Das últimas movimentações temos a Petição nº 75326 (peças 582/583) incluindo o Parecer do Doutor Eros Roberto Grau, e a Petição nº 90476 (peças 585/586) incluindo manifestação da OAB Nacional relativamente às 295 anulações no DOU de 08/06/2020.
– No DOU nº 209, desta sexta-feira, dia 30/10/2020 nenhuma publicação relacionada a anistia; só teve uma Edição Extra em função do feriado do Dia do Servidor Público, que foi alterado do dia 28 para dia 30 pela Portaria nº 362 do ministro Paulo Guedes (Economia) publicada no DOU Extra de 27/10/2020.
– No DOU nº 208, desta quinta-feira, dia 29/10/2020, na Seção 1, página 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, publica 225 portarias, sendo 117 indeferimentos; 8 indeferimentos pedido de reconsideração; a 98 concede só contagem tempo para aposentadoria; a 1 concede anistia com indenização única de 300 SM; e ratifica a anistia de Wilson Fadul, ex-deputado e ex-ministro da saúde:
– 2.671 a 2768 (98) declara anistiado concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– 2.778 declara anistiado e indenização em prestação única de 300 salários mínimos;
– 2.777 ratifica a condição de anistiado político a Wilson Fadul ex-deputado federal e ex-ministro da saúde;
– 2.569 a 2669 (101) e 2779 a 2794 (16) indefere um total de 117 requerimentos de anistia.
– A portaria 2.670 não foi publicada.
– Ainda no DOU nº 206, desta terça-feira, dia 27/10/2020, na Seção 1, página 107, publica a Portaria nº 2.568 indeferindo o requerimento de anistia nº 2002.01.08470 de Enildo Cuevas Donadio post mortem que fora deferido em 17/04/2015 sem portaria publicada, o que demandou o MS 25783 (denso) que embora concedida, em parte, a segurança a CA/MMDH passou o cerol fino.
É um caso bem emblemático para muitos (15 Associações, 9 Entidades e Advogados) que ainda pleiteiam anistia junto a atual Comissão de Anistia, através de um requerimento conjunto datado 23/10/2020, pleiteando a suspensão dos julgamentos em virtude da pandêmia da COVID-19 com base no DL nº 6/2020 que vigorará até 31/12/2020, e a Lei 13.979/2020.
– Os ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell, Regina Helena, Asussete, Magalhães, Sérgio Kukina, e Herman Benjamin ainda estão negando a liminar, em julgamento monocrático, enquanto que os que foram julgados pelos ministros Napoleão Maia, Gurgel de Farias, e Og Fernandes conseguiram a liminar e quase todos já retornaram à folha. Salvo engano, agora estão se iniciado os julgamentos pelo colegiado da 1ª Sessão.
– Acho que alguns MS concedendo ou indeferindo liminar àqueles anulados no DOU de 08/06/2020 já estão sendo julgados o mérito.
– Encontrei nomes de conhecidos em Pautas da 1ª Sessão (1ªS) nos dia 14/10/2020, do dia 20/10/2020 e da próxima no dia 28/10/2020; pauta de julgamento presencial e/ou virtual.
– Acompanhe o calendário das Sessões de outubro no link: https://processo.stj.jus.br/processo/calendario
– OAB em defesa dos anistiados no link https://www.oab.org.br/noticia/58474/pleno-debate-conciliacao-remota-nos-juizados-especiais-anulacao-de-anistia-politica-e-outros-temas.
– Vale lembrar o excelente PARECER que a OAB encomendou. E na mesma linha de defesa, o excelente PARECER do Dr Eros Roberto Grau, ambos aqui já divulgados.
– Hoje, há apresentação da banda da Unidade ALA 1 às 20 horas através do link abaixo
https://www.youtube.com/watch?v=xjG_AwRdmGM&feature=youtu.be
– Os ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell, Regina Helena, Asussete Magalhães, Sérgio Kukina e Herman Benjamin continuam negando a liminar.
– De outro lado, os que foram julgados pelos ministros Napoleão Maia, Gurgel de Farias e Og Fernandes, quase todos já retornaram à folha.
– Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – Segunda-feira, dia 02/11/2020 – Feriado Nacional do Dia de Finados.
★ No DOU nº 209 de terça-feira, dia 03/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 210 de quarta-feira, dia 04/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 211 de quinta-feira, dia 05/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 212 desta sexta-feira, dia 06/11/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★– No DOU nº 211, desta quinta-feira, dia 05/11/2020, Seção 1, Página 144, publica seis (6) Portarias de Indeferimento e Deferimentos de anistias.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.864, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, nos Pareceres dos Requerimentos (1394113, 1394134, 1394136, 1394145, 1394148, 1394150, 1394153, 1432120, 1432121, 1432122 e 1432123), e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1400349), de 16 de outubro de 2020, resolve: Indeferir os requerimentos formulados pelos reclamantes de pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, constantes do Anexo desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
ANEXO.
REQUERENTE – PROCESSO SEI/MMFDH .
C . F. L . 00135.202507/2020-22 .
F. M . S . 00135.206123/2020-89 .
J. S . S . 00135.203041/2020-82 .
J.A .R. 00135.204412/2019-18 .
J. M . C . 00135.208999/2020-60 .
M.S.L. 00135.203880/2020-09 .
M . G . L . F. 00135.210029/2019-91 .
M.L.M.C. 00135.202912/2019-15 .
M.N.S. 00135.212942/2018-41 .
R.A .M. 00135.200196/2019-23 .
V . J. N . 00005.203876/2016-31
PORTARIA Nº 2.865, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1424705) e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1402643), resolve: Deferir a A.A.C., processo nº 00135.231416/2019-61, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.866, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1393806) e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1402643), resolve: Deferir a D.B., processo nº 00135.215764/2020-24, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.867, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1393807) e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1402643), resolve: Deferir a I.B.Z., processo nº 00135.205354/2020-75, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.868, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no art. 2º da Lei nº 11.520, de 18 de setembro de 2007, no Parecer do Requerimento (1393815) e na Ata da 174ª Reunião Ordinária da Comissão Interministerial de Avaliação – Hanseníase (1402643), resolve: Deferir a J.W.C., processo nº 00135.218279/2019-79, pensão especial às pessoas atingidas pela hanseníase e que foram submetidas a isolamento e internação compulsórios em hospitais-colônia, a título de indenização especial, a contar da data de publicação desta Portaria. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.869, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, instituído pelo Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020. A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 43, incisos I e II, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e ao considerar o disposto no Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020 e na Portaria MMFDH nº 1.955, de 4 de agosto de 2020, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 90 (noventa) dias o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, instituído pelo Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de novembro de 2020. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 209, desta terça-feira, dai 03/11/2020, Seção 1, Páginas 470, 471, 472, 473, e 474, publica 60 portarias de indeferimento (nº 2796 a 2855), todas com base no enunciado nº 2/2019 da atual comissão de anistia. Como são requerimentos de 2011 a 2015 não consegui identificar se seriam de ex-Cabos da FAB.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.796, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 121/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69182, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CECÍLIA PANACHUK GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 494.741.110-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.797, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1118/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70915, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BERENICE PEREIRA DIAS, inscrita no CPF sob o nº 586.956.132-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.798, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 343/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72773, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HILARIO DA SILVA SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 030.994.211-03. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.799, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 657/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73652, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REGINA CELIA DA SILVA MULHER, inscrita no CPF sob o nº 676.906.887-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.800, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 746/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73866, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DENISE DA SILVA TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 080.323.737-56. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.801, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 747/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73867, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MILEIDE TEIXEIRA DE COUTO, inscrita no CPF sob o nº 019.742.867-38. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.802, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 795/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73925, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIANO POHLMANN GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 741.166.730-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.803, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 780/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73868, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÔNIA REGINA BENTO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 684.319.967-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.804, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 802/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73934, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VIVIANE LORENA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 879.094.992-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.805, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 803/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73970, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RODRIGO POHLMANN GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 676.697.270-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.806, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 816/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74019, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIDIA SENA VENANCIO DE GOUVEA, inscrita no CPF sob o nº 081.380.897-92. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.807, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 817/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74021, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA LUCIA SENA VENANCIO, inscrita no CPF sob o nº 195.836.968-38. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.808, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 818/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74023, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCIA DE SOUZA SENA VENANCIO, inscrita no CPF sob o nº 684.498.447-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.809, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 819/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74028, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUCIMAR RIBEIRO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 277.432.842-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.810, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 836/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74149, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERNESTO ALMEIDA PENALVA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 805.622.726-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.811, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 846/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74251, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAS GRAÇAS GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 706.379.781-61. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.812, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 851/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74271, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WAGNER DANIELLI, inscrito no CPF sob o nº 241.421.237-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.813, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 853/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74504, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULA MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CORDEIRO MACHADO, inscrita no CPF sob o nº 071.855.067-60. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.814, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 852/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74505, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIANA CORDEIRO RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 054.421.447-11. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.815, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 912/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.000513/2015-81 (2015.01.74634), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIA LUCIA PAIVA E VALLE, inscrita no CPF sob o nº 741.305.877-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.816, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 933/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006908/2015-23 (2015.01.74724), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FÁBIO MORAES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 573.445.902-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.817, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 934/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.002592/2015-65 (2015.01.74798), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALBER DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 286.858.497-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.818, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 953/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08001.001606/2015-59 (2015.01.74814), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZOYRA LYA MARQUES RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 707.420.611-32. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.819, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 956/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.012678/2015-31 (2015.01.74826), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS JANES RODRIGUES CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 617.346.401-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.820, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 960/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014584/2015-05 (2015.01.74863), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MERI TEREZINHA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 592.859.230-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.821, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 989/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025884/2015-10 (2015.01.75172), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIENE TAVARES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 449.014.292-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.822, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 990/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004677/2015-88 (2015.01.75289), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBSON DE MIRANDA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 423.081.434-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.823, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 992/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004853/2015-81 (2015.01.75311), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA WLADIA MEDEIROS BANDEIRA, inscrita no CPF sob o nº 510.840.403-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.824, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1014/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004852/2015-37 (2015.01.75312), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO MEDEIROS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº 678.737.073-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.825, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1016/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004854/2015-26 (2015.01.75313), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KERGINALDO MEDEIROS BANDEIRA, inscrito no CPF sob o nº 621.554.743-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.826, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1362/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039035/2015-35 (2015.01.75624), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VENICE PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 156.332.252-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.827, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1359/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039028/2015-33 (2015.01.75617), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA RITA MARTINS DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 348.989.641-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.828, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1339/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025878/2015-54 (2015.01.75175), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRANI FERREIRA DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº 639.437.192-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.829, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1329/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025847/2015-01 (2015.01.75228), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FLORA RODRIGUES GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº 189.475.732-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.830, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1327/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.016908/2015-31 (2015.01.75017), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA TAVARES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 636.131.312-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.831, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1324/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.012669/2015-41 (2015.01.74821), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIDIA OLIVEIRA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 563.570.012-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.832, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 895/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74544, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO SOARES PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 087.678.232-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.833, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 864/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73929, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSÉ FRANCO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 398.749.662-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.834, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 861/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73855, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALFREDO SOARES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 038.969.782-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.835, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 388/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72990, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIENE DOS SANTOS DELGADO SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 237.579.733-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.836, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 386/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72086, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEREZINHA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 001.925.691-47. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.837, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1274/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.058895/2016-59 (2016.01.76633), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSEHILDA FARIAS MAIA, inscrita no CPF sob o nº 271.338.852-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.838, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1323/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.044119/2016-71 (2016.01.76401), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACEMA ANTUNES OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 011.224.409-28. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.839, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1299/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.000327/2016-23 (2016.01.75891), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA SUELI MORAES SILVA, inscrita no CPF sob o nº 388.016.788-51. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.840, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1298/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.005490/2015-00 (2015.01.75761), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RODRIGO FONSECA DE TOLEDO, inscrito no CPF sob o nº 136.811.888-74. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.841, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1297/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036791/2015-11 (2015.01.75695), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HÉLIO BALLESTRIN, inscrito no CPF sob o nº 135.542.200-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.842, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1271/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034360/2015-10 (2015.01.75412), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIENE DE SOUZA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 839.744.232-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.843, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1269/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034372/2015-36 (2015.01.75406), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WELITON TEODORO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 697.459.942-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.844, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1232/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034364/2015-90 (2015.01.75394), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZILAN ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 392.826.002-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.845, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1231/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034355/2015-07 (2015.01.75393), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZILÉIA MIRANDA CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 300.358.302-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.846, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1223/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034351/2015-11 (2015.01.75392), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSILENE MIRANDA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 237.656.902-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.847, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1222/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034346/2015-16 (2015.01.75391), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSIVANDA MIRANDA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 261.061.592-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.848, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1221/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034342/2015-20 (2015.01.75390), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DO SOCORRO MIRANDA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 299.584.312-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.849, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1213/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033167/2015-53 (2015.01.75360), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEILA BARBOSA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 517.055.597-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.850, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1212/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033160/2015-31 (2015.01.75357), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURICIO BARBOSA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 913.232.157-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.851, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1211/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033171/2015-11 (2015.01.75356), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LECI BARBOSA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 638.014.507-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.852, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1039/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.033170/2015-77 (2015.01.75354), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELENICE BARBOSA MIRANDA, inscrita no CPF sob o nº 088.836.817-89. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.853, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1020/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.029894/2015-16 (2015.01.75317), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RILDILENE DUARTE LUCCHESI, inscrita no CPF sob o nº 113.963.688-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.854, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1018/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004851/2015-92 (2015.01.75315), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KÁTIA RÉGIA BANDEIRA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 266.001.373-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.855, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1017/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004850/2015-48 (2015.01.75314), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCYVANIA MEDEIROS BANDEIRA FREIRE, inscrita no CPF sob o nº 356.002.843-49. DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 206, desta terça-feira, dia 27/10/2020, na Seção 1, página 107, publica a Portaria nº 2.568 indeferindo o requerimento de anistia nº 2002.01.08470 de Enildo Cuevas Donadio post mortem que fora deferido em 17/04/2015 sem portaria publicada, o que demandou o MS 25783 (denso) que embora concedida, em parte, a segurança a CA/MDH passou o cerol fino.
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento: 107.
★– No DOU nº 208, desta quinta-feira, dia 29/10/2020, na Seção 1, página 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, publica 225 portarias, sendo 117 indeferimentos; 8 indeferimentos pedido de reconsideração; a 98 concede só contagem tempo para aposentadoria; a 1 concede anistia com indenização única de 300 SM; e ratifica a anistia de Wilson Fadul, ex-deputado e ex-ministro da saúde:
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento: 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155.
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 01/11/2020 até 06/11/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " No DOU nº 212 desta sexta-feira (06/11) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – 02/11 DIA DE FINADOS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackA votação dos PDLs só vai aumentar quando os demais 2.200 forem desanistiados.
Esses 295 tem no meio 53 viúvas e uma grande maioria que estavam com o Precatório com data marcada e os Ministros dando um prazo de 90 dias para Comissão de Anistia se pronunciar sobre a validade, que por sua vez achou mais fácil tirar a anistia.
Enquanto isso tem um monte que ainda não foi citado e muitos outros que não foram localizados com endereço incerto mas continuam recebendo normalmente.
Walter Fragoso Lopes.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: wflopes@hotmail.com
Esse "monte" que não foi notificado, alguém sabe quem são, ou é só suposição?!
Aqueles 90 dias dos precatórios já passam de 180; a União segurou tudo via STJ.
Há relatos de que um do RJ teria conseguido via Ação Ordinária, mas eu sou como São Tomé; tem que provar.
Com o nome completo e/ou o CPF da para achar.
Conseguiu se livrar da mensalidade de R$ 500,00 da Alnaaport, ou continua lá (:-(((
Boa sorte a todos
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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