DOU nº 209, de 30-10-2020 – Anistiados Políticos Militares – HALLOWEEN & DIA DAS BRUXAS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 30 de outubro de 2020 23:30
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 209 de 30/10/2020 – HALLOWEEN & DIA DAS BRUXAS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
– Halloween –
Dia das Bruxas é uma celebração observada em vários países,
principalmente no mundo anglófono, em 31 de outubro,
véspera da festa cristã ocidental do Dia de Todos os Santos.
Amanhã, (31/10) – Dia das Bruxas…
– CONTRACHEQUE de OUTUBRO/2020 –
Já está liberado www.sdpp.aer.mil.br
Nenhuma nova anulação de anistia nesta semana na CA/MMFDH.
PDL 270 = 461 a favor 12 contra.
PDL 265 = 284 a favor 1 contra;
PDL 311 = 60 a favor 2 contra;
PDL 263 = 363 a favor 10 contra
PDL 264 = 230 a favor 4 contra;
A votação continua pífia nos PDL 270, 263, 264, 265 e 311…
– RE 817338 – Das últimas movimentações temos a Petição nº 75326 (peças 582/583) incluindo o Parecer do Doutor Eros Roberto Grau, e a Petição nº 90476 (peças 585/586) incluindo manifestação da OAB Nacional relativamente às 295 anulações no DOU de 08/06/2020.
– No DOU nº 209, desta sexta-feira, dia 30/10/2020 nenhuma publicação relacionada a anistia; só teve uma Edição Extra em função do feriado do Dia do Servidor Público, que foi alterado do dia 28 para dia 30 pela Portaria nº 362 do ministro Paulo Guedes (Economia) publicada no DOU Extra de 27/10/2020.
– No DOU nº 208, desta quinta-feira, dia 29/10/2020, na Seção 1, página 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, publica 225 portarias, sendo 117 indeferimentos; 8 indeferimentos pedido de reconsideração; a 98 concede só contagem tempo para aposentadoria; a 1 concede anistia com indenização única de 300 SM; e ratifica a anistia de Wilson Fadul, ex-deputado e ex-ministro da saúde:
– 2.671 a 2768 (98) declara anistiado concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– 2.778 declara anistiado e indenização em prestação única de 300 salários mínimos;
– 2.777 ratifica a condição de anistiado político a Wilson Fadul ex-deputado federal e ex-ministro da saúde;
– 2.569 a 2669 (101) e 2779 a 2794 (16) indefere um total de 117 requerimentos de anistia.
– A portaria 2.670 não foi publicada.
– Ainda no DOU nº 206, desta terça-feira, dia 27/10/2020, na Seção 1, página 107, publica a Portaria nº 2.568 indeferindo o requerimento de anistia nº 2002.01.08470 de Enildo Cuevas Donadio post mortem que fora deferido em 17/04/2015 sem portaria publicada, o que demandou o MS 25783 (denso) que embora concedida, em parte, a segurança a CA/MMDH passou o cerol fino.
É um caso bem emblemático para muitos (15 Associações, 9 Entidades e Advogados) que ainda pleiteiam anistia junto a atual Comissão de Anistia, através de um requerimento conjunto datado 23/10/2020, pleiteando a suspensão dos julgamentos em virtude da pandêmia da COVID-19 com base no DL nº 6/2020 que vigorará até 31/12/2020, e a Lei 13.979/2020.
– Os ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell, Regina Helena, Asussete, Magalhães, Sérgio Kukina, e Herman Benjamin ainda estão negando a liminar, em julgamento monocrático, enquanto que os que foram julgados pelos ministros Napoleão Maia, Gurgel de Farias, e Og Fernandes conseguiram a liminar e quase todos já retornaram à folha. Salvo engano, agora estão se iniciado os julgamentos pelo colegiado da 1ª Sessão.
– Acho que alguns MS concedendo ou indeferindo liminar àqueles anulados no DOU de 08/06/2020 já estão sendo julgados o mérito.
– Encontrei nomes de conhecidos em Pautas da 1ª Sessão (1ªS) nos dia 14/10/2020, do dia 20/10/2020 e da próxima no dia 28/10/2020; pauta de julgamento presencial e/ou virtual.
– Acompanhe o calendário das Sessões de outubro no link: https://processo.stj.jus.br/processo/calendario
– OAB em defesa dos anistiados no link https://www.oab.org.br/noticia/58474/pleno-debate-conciliacao-remota-nos-juizados-especiais-anulacao-de-anistia-politica-e-outros-temas.
– Vale lembrar o excelente PARECER que a OAB encomendou. E na mesma linha de defesa, o excelente PARECER do Dr Eros Roberto Grau, ambos aqui já divulgados.
– Hoje, há apresentação da banda da Unidade ALA 1 às 20 horas através do link abaixo
https://www.youtube.com/watch?v=xjG_AwRdmGM&feature=youtu.be
– Os ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell, Regina Helena, Asussete Magalhães, Sérgio Kukina e Herman Benjamin continuam negando a liminar.
– De outro lado, os que foram julgados pelos ministros Napoleão Maia, Gurgel de Farias e Og Fernandes, quase todos já retornaram à folha.
– Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa: https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados – Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002. Força Aérea Brasileira – Junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020).
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 205 de segunda-feira, dia 26/10/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 206 de terça-feira, dia 27/10/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 207 de quarta-feira, dia 28/10/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 208 de quinta-feira, dia 29/10/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 209 desta sexta-feira, dia 30/10/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★– No DOU nº 206, desta terça-feira, dia 27/10/2020, na Seção 1, página 107, publica a Portaria nº 2.568 indeferindo o requerimento de anistia nº 2002.01.08470 de Enildo Cuevas Donadio post mortem que fora deferido em 17/04/2015 sem portaria publicada, o que demandou o MS 25783 (denso) que embora concedida, em parte, a segurança a CA/MDH passou o cerol fino.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.568, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida no Mandado de Segurança n. 25.783 – DF (2020/0043181-2), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, e nos termos do PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.00297/2020/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08470, resolve: INDEFERIR o Requerimento de Anistia formulado por ENILDO CUEVAS DONADIO post mortem, filho de MARIA CUEVAS DONADIO.
DAMARES REGINA ALVES
★– No DOU nº 208, desta quinta-feira, dia 29/10/2020, na Seção 1, página 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155, publica 225 portarias, sendo 117 indeferimentos; 8 indeferimentos pedido de reconsideração; a 98 concede só contagem tempo para aposentadoria; a 1 concede anistia com indenização única de 300 SM; e ratifica a anistia de Wilson Fadul, ex-deputado e ex-ministro da saúde:
Clique sobre o Link da página para abrir o Documento:
140, 141, 142, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154 e 155.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.569, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68227, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMILDES GOMES COELHO, inscrito no CPF sob o nº 119.271.436-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.570, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67794, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GIVALDO GUALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 168.039.144-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.571, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67731, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FIRMO CORREIA BARBOZA, inscrito no CPF sob o nº 003.494.614-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.572, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67723, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AUREO STUPP, inscrito no CPF sob o nº 081.988.709-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.573, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69489, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MÁRCIO ANTÔNIO DE DEUS, inscrito no CPF sob o nº 111.821.646-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.574, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69079, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS DA SILVA GUEDES, inscrito no CPF sob o nº 056.198.401-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.575, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70311, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE PEDRO DE ASSIS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 262.185.934-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.576, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68124, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAVID JACKSON DE VASCONCELOS BRITO, inscrito no CPF sob o nº 273.803.001-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.577, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70416, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ VASCONCELOS, inscrito no CPF sob o nº 274.721.404-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.578, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68073, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WILSON BATISTA DE PAIVA, inscrito no CPF sob o nº 083.139.201-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.579, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70482, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO CARLOS FERREIRA PINTO, inscrito no CPF sob o nº 222.821.061-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.580, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67911, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 388.343.327-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.581, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67394, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ATHAÍDE SILVA, inscrito no CPF sob o nº 152.722.738-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.582, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73903, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MANOEL CANDIDO DOS SANTOS, filho de ELENA CANDIDA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.583, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69836, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO EVARISTO FURTADO JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 855.061.767-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.584, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.047415/2016-24 (2016.01.76511), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ MAIA JÚNIOR, filho de CAROLINA THEOBALD MAIA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.585, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69671, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SIDNEY DIAS DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 811.048.807-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.586, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.012257/2016-91 (2016.01.75957), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCO RAMALHO, filho de JUSTINA DE MELLO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.587, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.002629/2015-55 (2015.01.74802), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ADAIR GARCEZ OUTEIRO, filho de ALCIRIA GARCEZ OUTEIRO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.588, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73465, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de HEITOR GRISOLIA, filho de ANTONINA CEZAR NEUMAN. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.589, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70445, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VITORIO SOPRAN, filho de ELVIRA SOPRAN. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.590, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69479, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIO NEWTON DE AZEVEDO ASSUMPÇÃO, filho de MARIA BASILICIA DE AZEVEDO ASSUMPÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.591, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67285, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO RENAN DE MEDEIROS E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 248.582.341-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.592, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70415, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de DAVID BISPO DE SOUSA, filho de DEOLINDA MARIA DE SOUSA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.593, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69444, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANÉSIO JOSÉ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 293.456.181-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.594, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68199, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BENEDITO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 790.051.608-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.595, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69349, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 776.861.287-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.596, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68198, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FÁTIMA APARECIDA DO NASCIMENTO BOTELHO, inscrita no CPF sob o nº 025.993.038-50. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.597, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68197, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÔNIA APARECIDA INÁCIO, inscrita no CPF sob o nº 064.198.468-54. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.598, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69256, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONARDO LOURENÇO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 810.258.827-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.599, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68189, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 054.329.918-02. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.600, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68187, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ÂNGELA MARIA DA SILVA PAULA, inscrita no CPF sob o nº 054.700.098-74. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.601, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.16441, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÉRGIO RODRIGUES RUIZ, inscrito no CPF sob o nº 752.315.908-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.602, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74169, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA NETO, filho de JOSEFA BARBOSA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.603, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69844, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GLADSNEY JOSÉ DEZIDÉRIO, inscrito no CPF sob o nº 851.226.377-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.604, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70669, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS LEITE BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 594.832.377-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.605, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67547, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO TURCATTO, inscrito no CPF sob o nº 408.288.089-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.606, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69842, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILSON BATISTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 428.635.977-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.607, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70601, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ FRANCISCO DE PAULA MENDES, filho de CORINA MARIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.608, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64663, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITO DIAS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 078.679.999-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.609, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.013603/2015-78 (2015.01.74805), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOALDO DOS ANJOS BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 644.893.888-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.610, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74048, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO DE OLIVEIRA PINTO, inscrito no CPF sob o nº 393.001.707-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.611, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70402, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ALVES DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº 042.676.644-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.612, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73755, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ FERNANDO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 453.478.404-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.613, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70377, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MÁRIO ALFREDO MACHADO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 381.943.687-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.614, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70105, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERINO ALVES CÉSAR, inscrito no CPF sob o nº 295.317.304-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.615, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70884, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOUGLAS DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº 103.139.258-01. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.616, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69685, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON FRANCISCO FREIRE, inscrito no CPF sob o nº 386.907.997-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.617, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69432, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO PRAXEDES DE ARAÚJO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 330.679.027-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.618, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65017, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ TADEU PINHEIRO DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 151.891.122-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.619, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67728, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELMO BARBOSA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 302.199.494-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.620, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67692, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HILTON LUCENA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 099.706.221-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.621, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67560, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RONALDO MARTINIANO GARCIA, inscrito no CPF sob o nº 008.651.058-47. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.622, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67307, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALDEMAR LUIZ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 073.271.104-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.623, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66261, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO HONORIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 739.382.708-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.624, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65841, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MANOEL JOSÉ DA SILVA, filho de ROSA LUIZA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.625, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74167, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO JOSE DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 041.802.673-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.626, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74122, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ELMO DE FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 038.600.193-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.627, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70061, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO JOSÉ TAVARES PIMENTEL, inscrito no CPF sob o nº 648.185.278-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.628, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74092, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO BRITO DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 047.220.003-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.629, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69255, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 350.381.797-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.630, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69148, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ARI COUTO, filho de JANUARIA RUBIN COUTO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.631, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69966, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de YRAMIR MOREIRA DIAS, filho de DINORAH MOREIRA DIAS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.632, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71617, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 076.366.281-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.633, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69147, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS FERREIRA DA SILVA, filho de FRANCISCA DOMINGOS FERREIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.634, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69181, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 288.979.007-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.635, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70040, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GETULIO CAMPOS FLORENCIO, inscrito no CPF sob o nº 056.452.802-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.636, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68463, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS VILAS BOAS, inscrito no CPF sob o nº 233.565.965-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.637, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69392, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RIBAMAR DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 065.504.102-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.638, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69146, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARTINIANO MARTINS DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 127.180.331-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.639, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68003, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARINO RABELLO, filho de MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.640, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68474, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO GOES MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 062.362.512-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.641, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68990, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PEDRO PAULO DE ANDRADE, filho de DELAIDES CASTRO DE ANDRADE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.642, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73510, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELO MARTINS SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 218.047.704-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.643, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67161, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BOSCO BARBOSA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 434.315.267-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.644, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68328, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOEL FERNANDES ALVES, filho de HILDA CAROLINA ALVES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.645, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65778, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROMÁRIO DOS SANTOS DE SANT'ANNA, inscrito no CPF sob o nº 361.727.407-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.646, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71578, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PAULO CESAR DE MATOS, filho de GENY DE MATOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.647, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71150, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 070.446.401-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.648, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68041, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ ALMEIDA, filho de MARIA MAJOR. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.649, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71073, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 317.575.101-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.650, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69845, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL DE MORAES SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 908.087.707-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.651, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67972, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORIDES DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 059.819.489-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.652, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70969, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO FRANCO, inscrito no CPF sob o nº 253.446.337-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.653, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70890, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MOISÉS DIAS CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 055.772.415-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.654, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67687, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO GOELA PARAENSE MENDES, inscrito no CPF sob o nº 005.042.972-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.655, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69260, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO PEDRO DO CARMO, inscrito no CPF sob o nº 362.268.667-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.656, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64132, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIZABETH CORRÊA, inscrita no CPF sob o nº 760.185.808-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.657, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68526, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGAMENON DOS SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 314.579.837-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.658, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55335, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 035.153.498-98. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.659, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68491, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO TRAJANO DE OLIVEIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 542.654.607-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.660, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67621, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO BATISTA DA FÉ, filho de MARIA BERNARDO DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.661, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70970, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MIGUEL FERREIRA LIMA, filho de BRIGIDA JOAQUINA LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.662, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69923, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 066.457.802-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.663, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68042, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BELIZIO SOARES NETO, inscrito no CPF sob o nº 271.308.941-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.664, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68940, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZAIDA CAROLINA LOPES, inscrita no CPF sob o nº 760.965.642-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.665, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68545, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 375.191.582-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67853, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ TAVARES DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 269.182.504-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.667, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68542, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ ELACIDE BRITO DA SILVA, filho de MARIA DO CARMO BRITO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.668, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.021373/2015-11 (2015.01.75081), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GERALDO BASILIO DE LIMA, filho de MARIA DE LOURDES LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.669, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 4ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.004200/2015-01 (2015.01.75087), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RUBENS AUGUSTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 077.396.647-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.671, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 506/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73502, resolve: Declarar anistiado político EUCLIDES GIROLAMO SCALCO, inscrito no CPF sob o nº 005.651.139-68, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 13/12/1968, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.672, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 594/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65806, resolve: Declarar anistiado político post mortem ELIZEU LANNES DO CARMO, filho de ORTÊNCIA LANNES DO CARMO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1968 a 31/12/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.673, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 596/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43063, resolve: Declarar anistiado político post mortem PEDRO MILANI, filho de THARCILIA PASSARIN MILANI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período de 07/02/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.674, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 597/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58171, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOAQUIM PINTO DE ALMEIDA, filho de ROSALINA PINTO DE ALMEIDA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.675, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 598/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58245, resolve: Declarar anistiado político post mortem GERALDO JOAQUIM PEREIRA, filho de DAGMA DO PRADO PEREIRA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 30/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.676, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 599/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68606, resolve: Declarar anistiado político MANOEL FELIX VAZ, inscrito no CPF sob o nº 016.716.692-15, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.677, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 600/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68604, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA MOTA, inscrito no CPF sob o nº 000.957.882-04, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1966, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.678, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 601/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69363, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOAQUIM BARBOSA DE CASTRO JÚNIOR, filho de EMILIANA ANTUNES DE FARIA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 01/02/1967 a 31/01/1971 e de 01/02/1971 a 31/03/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.679, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 602/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70381, resolve: Declarar anistiado político DONATO DE OLIVEIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 119.223.466-91, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 23/06/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.680, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 603/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71224, resolve: Declarar anistiado político MANOEL MONTEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 307.758.336-49, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1967 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.681, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 604/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 08802.000683/2016-47 (2016.01.75979), resolve: Declarar anistiado político JOSÉ MARIA PEREIRA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 005.095.586-15, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.682, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 605/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59596, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ GERALDO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 048.459.006-53, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.683, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 606/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69136, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOÃO GOMES DOS SANTOS, filho de MINERVINA GOMES DOS SANTOS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 16/10/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.684, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 608/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65812, resolve: Declarar anistiado político post mortem NELLO MAZINI, filho de ADELIA GUIDELLI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.685, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 607/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59213, resolve: Declarar anistiado político post mortem ANARDINO LEITE DE MELLO, filho de MARIA FRANCISCA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.686, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 610/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68044, resolve: Declarar anistiado político GERALDO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 103.807.796-68, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.687, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 611/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58034, resolve: Declarar anistiado político post mortem GERALDO PEREIRA BARBOSA, filho de OLYMPIA MANOELLA DE FARIA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 26/11/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.688, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 612/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52350, resolve: Declarar anistiado político post mortem WELLINGTON DE PAULA ALVIM, filho de MARIA ISABEL DE PAULA ALVIM, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 25/01/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.689, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 613/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51475, resolve: Declarar anistiado político LINDUARTE MORAIS MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 249.458.206-78, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/03/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.690, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 620/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66731, resolve: Declarar anistiado político ROBERTO GALVÃO FALEIROS, inscrito no CPF sob o nº 159.309.208-34, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1969 a 30/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.691, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 621/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65807, resolve: Declarar anistiado político PEDRO LOPES VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 136.974.989-91, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.692, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 622/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67858, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ ONOFRE DE CARVALHO, filho de ODILIA PINTO DE CARVALHO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.693, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 623/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68695, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ CARMO DE OLIVEIRA, filho de ROSE DE OLIVEIRA CARVALHO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 21/03/1965 a 20/03/1969 e de 01/02/1972 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.694, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 624/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70468, resolve: Declarar anistiado político HERMILIO DANTAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 044.397.084-04, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.695, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 625/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65813, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOAQUIM MANTANA, filho de MARIA GERALDI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/01/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.696, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 626/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65811, resolve: Declarar anistiado político post mortem FRANCISCO MULEZINI, filho de HELENA MULEZINI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.697, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 627/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65810, resolve: Declarar anistiado político post mortem GUERINO PASSAGLIA, filho de FILOMENA ORIÓLI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.698, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 628/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.34195, resolve: Declarar anistiada política post mortem RAIMUNDA RODRIGUES DIAS, filha de MARIA FONTENELE DE PAIVA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.699, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 629/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.49870, resolve: Declarar anistiado político post mortem RAIMUNDO DE ALMEIDA DIAS, filho de LUISA ALVES DE ALMEIDA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 29/02/1968, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.700, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 630/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63264, resolve: Declarar anistiado político post mortem JUAREZ ADÃO LIMA, filho de JULIANA BARRETO DE LIMA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 09/04/1974, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.701, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 631/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51033, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ ANTÔNIO DE REZENDE, filho de MARIA BLADINA DE REZENDE, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.702, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 618/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65099, resolve: Declarar anistiado político post mortem EXPEDITO ANTONIO DE MELLO, filho de LYDIA DO CARMO MELLO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.703, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 617/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60241, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ DUARTE SILVA, inscrito no CPF sob o nº 075.285.906-49, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.704, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 616/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.41039, resolve: Declarar anistiado político post mortem ARNALDO OLIMPIO DE OLIVEIRA, filho de EPIFANIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 07/04/1967 a 07/12/1969, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.705, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 615/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67772, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ MONTEIRO DA SILVA, filho de ISAURA VIEIRA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 03/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.706, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 614/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63162, resolve: Declarar anistiado político post mortem LINO BROGINI, filho de AMÉLIA SILIO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 30/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.707, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 509/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.35158, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOÃO DIAS LUNA, filho de CECILIA DIAS LUNA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 15/02/1973 a 02/03/1973 e 28/01/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.708, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 510/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59133, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ PEREIRA DE ALMEIDA, filho de ESMERALDINA JOANA EVANGELISTA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, referente ao dia 19/02/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.709, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 559/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68694, resolve: Declarar anistiado político post mortem NAZÁRIO MARTINS DOS ANJOS, filho de IZABEL PEREIRA DE BRITO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 20/03/1969, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.710, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 558/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68086, resolve: Declarar anistiado político AKIRA NAGAI, inscrito no CPF sob o nº 006.326.512- 53, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1969 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.711, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 557/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67815, resolve: Declarar anistiado político post mortem ESPEDITO JOSÉ DA SILVA, filho de LUZIA ROSA DE LIMA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/04/1969 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.712, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 556/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67309, resolve: Declarar anistiado político post mortem ADERSON BORGES DE CARVALHO, filho de ANA BORGES DE CARVALHO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1967 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.713, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 555/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59595, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ TRINDADE DE LIMA, filho de TARCILA MARIA DE LIMA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.714, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 554/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59593, resolve: Declarar anistiado político MILTON CELSO MOURA, inscrito no CPF sob o nº 246.536.086-87, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.715, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 553/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59588, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOAQUIM MAIA DE LIMA, filho de SEIBELINA MARIA DE RESENDE, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1966, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.716, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 552/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59407, resolve: Declarar anistiado político post mortem MOACYR RODRIGUES FERREIRA, filho de SILVINA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 30/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.717, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 551/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59254, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ ALVES NOGUEIRA FILHO, filho de CONCEIÇÃO BATISTA DE MENEZES, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/01/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.718, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 550/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56444, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ RODRIGUES DA SILVA LANDIM, filho de BRASILINA AMÉLIA DE ALMEIDA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.719, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 549/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58268, resolve: Declarar anistiado político post mortem ATAÍDE BARBOSA SOARES, filho de RITA SOARES DIAS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 22/06/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.720, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 548/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56443, resolve: Declarar anistiado político post mortem RÔMULO GOMES LIMA, filho de MARIA ALBERTINA LIMA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.721, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 547/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59247, resolve: Declarar anistiado político post mortem IVO NOGUEIRA, filho de CONCEIÇÃO NOGUEIRA MAIA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 31/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.722, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 546/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59163, resolve: Declarar anistiado político post mortem ANTÔNIO PEREIRA DE CASTRO, filho de MARIA CANDIDA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 15/08/1974 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.723, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 545/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59173, resolve: Declarar anistiado político post mortem FRANCISCO EUGENIO DA FONSECA FILHO, filho de FRANCISCA PEREIRA DA FONSECA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1966, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.724, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 544/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59195, resolve: Declarar anistiado político MILTON CAMPOS DE ALVARENGA, inscrito no CPF sob o nº 101.129.876-72, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 27/10/1965 a 31/12/1966 e de 01/01/1971 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.725, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 543/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59209, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOÃO FINAMOR, filho de MARIA ELVIRA FROES, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 30/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.726, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 542/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59214, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ DE CARVALHO, filho de JULIA MENDES NOGUEIRA CARVALHO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/12/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.727, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 541/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59244, resolve: Declarar anistiado político post mortem SEBASTIÃO SERAFIM SOBRINHO, filho de RITA GEREMIAS DE FREITAS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 23/11/1966, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.728, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 540/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59245, resolve: Declarar anistiado político post mortem ALEXANDRE CASCELLI, filho de LAURA SAGESSI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 27/10/1965 a 27/11/1970 e de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.729, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 539/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59257, resolve: Declarar anistiado político post mortem MICHEL FARHAT, filho de SADA MISTO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 538/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59513, resolve: Declarar anistiado político post mortem NILTON REIS, filho de GABRIELA REIS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 31/01/1967 a 31/12/1970 e de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.731, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 537/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63352, resolve: Declarar anistiado político post mortem JAIR DIOGO DE SOUZA, filho de MARIA DE BARROS DE SOUZA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.732, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 536/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63358, resolve: Declarar anistiado político post mortem AGNELO PINTO FIGUEIREDO, filho de HELENA FIGUEIREDO PINTO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.733, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 535/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59246, resolve: Declarar anistiado político post mortem ANAIR NOGUEIRA, filho de CUSTODIA ALEXANDRINA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 31/01/1967 a 31/01/1971 e de 31/01/1971 a 31/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.734, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 534/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63154, resolve: Declarar anistiado político post mortem CARLOS BELISÁRIO BARBOZA, filho de SEBASTIANA TEIXEIRA BARBOZA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 30/01/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.735, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 533/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61193, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ DE FREITAS PINTO, filho de MARIETA FREITAS PINTO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 01/02/1971 a 31/12/1974 e de 01/02/1975 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.736, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 532/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69141, resolve: Declarar anistiado político post mortem ABEL HORÁCIO VICENTE, filho de FELINA FREITAS DA SILVA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/01/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.737, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 525/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63167, resolve: Declarar anistiado político CHRISPIM JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 258.197.716-72, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.738, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 595/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 08802.000666/2016-18 (2016.01.75965), resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ ALVES DE SOUZA, filho de OLÍVIA MARIA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.739, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 593/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 08000.019831/2016-32 (2016.01.76051), resolve: Declarar anistiado político post mortem ERNANI DA COSTA PALMELA, filho de VIRGINIA DE CARVALHO PALMELA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1967 a 30/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.740, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 592/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58110, resolve: Declarar anistiado político post mortem LUIZ MARTINS SOARES, filho de DOLORES MARTINS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 27/10/1965 a 30/01/1967, de 31/01/1971 a 30/01/1973 e de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.741, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 591/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59293, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ GONÇALVES BARBOSA, filho de JOANA MARIA BARBOSA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 30/01/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.742, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 590/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59431, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOÃO BAPTISTA DA SILVA, filho de IDALINA MARIA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 31/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.743, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 589/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58243, resolve: Declarar anistiado político VICENTE DE PAULA LARA, inscrito no CPF sob o nº 101.688.186-04, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.744, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 588/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65814, resolve: Declarar anistiado político post mortem PIO BARONI, filho de ANGELINA PIROLLO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/01/1969, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.745, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 587/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65815, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ STEL, filho de ROMANA ZANINELI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.746, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 584/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59127, resolve: Declarar anistiado político post mortem CLAUDIONOR MARINHO CUNHA, filho de MARIA DA GLÓRIA PIRES CUNHA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 01/01/1967 a 31/12/1970 e de 01/01/1973 a 31/12/1974, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.747, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 582/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59206, resolve: Declarar anistiado político post mortem ANTONIO MARCONDES DA SILVA, filho de MARIANA MARCONDES DO PRADO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.748, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 583/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.58955, resolve: Declarar anistiado político JOÃO BATISTA DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 165.834.506-15, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.749, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 581/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59197, resolve: Declarar anistiado político post mortem NILTON MORAIS, filho de JOSEFINA MARQUES SOARES, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.750, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 580/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59188, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOÃO DA SILVA REIS, filho de MARIA DA SILVA REIS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 30/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.751, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 579/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.43586, resolve: Declarar anistiado político AUCÉLIO MARQUES GOUVEIA, inscrito no CPF sob o nº 109.753.734-04, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.752, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 578/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.32522, resolve: Declarar anistiado político post mortem AGENOR PAZ DA SILVA, filho de MARIA MADALENA DA PAZ, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1971 a 31/03/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.753, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 577/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70987, resolve: Declarar anistiado político BELARMINO TAVARES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 024.786.175-87, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.754, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 576/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61720, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ FERREIRA DE SÃO MIGUEL, filho de ANTÔNIA ALVES FERREIRA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.755, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 575/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61632, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ BELIZÁRIO NOGUEIRA, filho de MARIANA AUGUSTA NOGUEIRA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.756, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 574/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60299, resolve: Declarar anistiado político CASEMIRO ANDRADE NETTO, inscrito no CPF sob o nº 017.587.486-72, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.757, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 573/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60239, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ FLAVIANO DE VASCONCELOS, inscrito no CPF sob o nº 012.768.246-53, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 02/02/1967 a 31/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.758, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 572/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.60232, resolve: Declarar anistiado político post mortem ANTONIO ALVES MARINHO, filho de ETELVINA ALVES DA SILVA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1971 a 31/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.759, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 570/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59670, resolve: Declarar anistiado político post mortem PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES, filho de THEREZINHA DE OLIVEIRA ALVES, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 30/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.760, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 568/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59261, resolve: Declarar anistiado político post mortem IRINEU DETONI, filho de MARIA PALMEIRA DETONI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.761, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 567/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59241, resolve: Declarar anistiado político ROMEU NOGUEIRA BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 054.843.166-34, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.762, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 566/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59404, resolve: Declarar anistiado político WALDIR FERREIRA MEXIAS, inscrito no CPF sob o nº 107.411.517-15, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.763, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 565/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59237, resolve: Declarar anistiado político post mortem MARINHO DIAS BARBOSA, filho de AURORA MARIA DE JESÚS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.764, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 564/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59145, resolve: Declarar anistiado político ANTÔNIO GONÇALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 087.369.606-91, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.765, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 563/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57121, resolve: Declarar anistiado político post mortem ANDRÉ CORSINO DA SILVEIRA, filho de AURELINA MARTINS DA SILVEIRA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.766, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 562/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51680, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ CARLOS DE ALCÂNTARA, filho de ANNA MARIA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1967 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.767, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 561/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52926, resolve: Declarar anistiado político post mortem GERALDO GOMES BARROSO, filho de ALZIRA MOREIRA DOS REIS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período de 01/02/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.768, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 560/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50944, resolve: Declarar anistiado político post mortem ERNO SCHNEIDER, filho de HERTHA DESSEBESELL SCHNEIDER, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 21/07/1969 a 19/09/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.769, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10000, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 908, de 27 de outubro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOÃO ALVES DE MENDONÇA, inscrito no CPF sob o nº 085.936.204-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.770, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19693, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 909, de 27 de outubro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por LUIZ CLÁUDIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 410.709.926-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.771, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21980, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 910, de 27 de outubro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ DE SOUZA TELES, inscrito no CPF sob o nº 272.042.357-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.772, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23599, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 911, de 27 de outubro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ FRANCISCO ALVES CABREIRA, inscrito no CPF sob o nº 217.529.157-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.773, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.27541, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 912, de 27 de outubro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ MARIA MENDES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 014.574.542-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.774, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15184, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 913, de 27 de outubro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por FRANKLIN DA SILVA BERNARDES, inscrito no CPF sob o nº 276.911.288-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.775, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15214, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 914, de 27 de outubro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ARMANDO POSSEDENTE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 276.932.018-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.776, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15890, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 915, de 27 de outubro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por PAULO ALVES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 100.718.811-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.777, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68019, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de WILSON FADUL, filho de ANGELITA MENEZES FADUL. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.778, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 5ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de setembro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67851, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSUÉ APOLÔNIO DE CASTRO, filho de JOSEFA BARBOZA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 300 (trezentos) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.779, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1152/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73969, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ ANTONIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 047.104.523-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.780, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1150/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.014966/2019-54 (2019.01.78465), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ITAMAR HENRIQUE DE SOUZA BARROS, inscrito no CPF sob o nº 971.442.587-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.781, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1149/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74017, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDETE DE SOUZA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 180.119.342-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.782, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1139/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73951, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL DOS SANTOS PORTACIO, inscrito no CPF sob o nº 109.219.582-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.783, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 988/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68170, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÉRGIO LUIZ LEÃO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 528.231.051-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.784, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 676/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73145, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO WILMAR FERREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 575.429.619-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.785, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1532/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.004593/2018-22 (2018.01.78887), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDISON JABORANDY GUINANCIO, inscrito no CPF sob o nº 428.676.227-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.786, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1257/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71371, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON MALFATTI, inscrito no CPF sob o nº 092.270.599-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.787, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1256/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71355, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL CHIAMPI, inscrito no CPF sob o nº 140.162.739-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.788, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1251/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.014533/2016-56 (2016.01.76029), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HILDO ANTONIO FERREIRA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 196.405.603-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.789, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1154/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73428, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARLOS DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.790, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1153/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73543, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ BATISTA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 196.358.851-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.791, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 957/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68881, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MOACIR SCHMITT, inscrito no CPF sob o nº 519.957.279-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.792, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 272/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71343, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO DOS SANTOS, filho de MARIA DIONILA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.793, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 269/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71461, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LORANDI DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 763.116.869-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.794, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 563/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70120, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL LUECY RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 211.304.002-63. DAMARES REGINA ALVES
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Força Aérea Brasileira – junho de 2020 (atualizado em 07/08/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES dos DIAS – 24/10/2020 até 30/10/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 209 desta sexta-feira (30/10) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – HALLOWEEN & DIA DAS BRUXAS + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + RE 817338-DF MOVIMENTAÇÕES + OAB & ANISTIADOS + ANISTIA + VOTAÇÃO DOS PDL’S + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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