DOU nº 190, de 02-10-2020 – Anistiados Políticos Militares – Anistia Governo Collor + ANISTIA + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ACESSANDO OS PDL'S + ADPF-641 + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 11:29
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 190 de 02/10/2020 – Anistia Governo Collor + ANISTIA + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ACESSANDO OS PDL'S + ADPF-641 + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
Ontem (01/10) lembrando de vocês!!!…
Abaixo – Anistia governo Collor, com referência à 10.559/2002
Nenhuma nova anulação durante esta semana na CA/MMFDH.
Chequei hoje (02/10)… a votação continua pífia.
Em 25/09 os números eram:
PDL 311 = 60 a favor 2 contra;
PDL 265 = 284 a favor 1 contra;
PDL 264 = 230 a favor 4 contra;
PDL 263 = 363 a favor 10 contra
PDL 270 = 461 a favor 12 contra.
– Por decisão da 7ª Turma do TRF-1 se concede a isenção de imposto de renda aos anistiados da Lei 8.878/94, no processo nº 0029128-70.2009.4.01.3400… STJ Noticiou como se vê abaixo:
DECISÃO: Não incide imposto de renda em indenização por anistia
01/10/20 17:48
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, entendeu que não há incidência do imposto de renda sobre os valores recebidos judicialmente a título de indenização por anistia concedida na forma da Lei nº 8.878/94. A decisão confirmou a sentença que determinou a devolução dos valores indevidamente recolhidos.
Na apelação ao TRF1, a Fazenda Nacional, por intermédio da União, sustentou que a aposentadoria excepcional concedida ao anistiado político não detém caráter indenizatório.
Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal, José Amilcar Machado, destacou jurisprudência do próprio TRF1 no sentido de que não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas judicialmente a título de indenização pela anistia política, porque essas verbas têm natureza indenizatória, alcançando tal isenção aposentadorias, pensões ou proventos de qualquer natureza, nos termos da Lei 10.559/2002. A referida norma, dentre outros assuntos, trata dos direitos dos anistiados. "No caso, as verbas foram recebidas judicialmente a título de indenização pela anistia política concedida, na forma da Lei 8.878/94. Assim, o entendimento expresso na sentença merece ser mantido", concluiu o relator.
Processo nº: 0029128-70.2009.4.01.3400
Data do julgamento: 15/09/2020
APS
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
– No DOU nº 186, desta segunda-feira, dia 28/09/2020, Seção 1, Páginas 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536 e 537, publica 172 Portarias ( 2.378 até 2.549) de Anistias e Indeferimentos… Veja todas as Portarias listadas abaixo.
★ – Das anistias anuladas no DOU de 08/06/2020 ainda não há decisão favorável dos ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell, Regina Helena, Asussete, Magalhães, Sérgio Kukina, e Herman Benjamin.
Dos que foram julgados pelos ministros Napoleão Maia, Gurgel de Farias e Og Fernandes, quase todos já retornaram à folha.
★ – No DOU nº 186, de 28/09/2020, na Seção 1, páginas 526 a 537 publica 172 portarias (nº 2.378 a 2.549) relativas à anistia; concedendo e indeferindo:
– 2.387 a 2.438 indefere 52 requerimentos de anistia com base na Súmula Administrativa nº 2003.07.0012-CA (só serviço militar obrigatório não cabe anistia – soldado);
– 2.493 a 2.525 indefere 33 requerimentos de anistia com base na Súmula Administrativa nº 2003.07.0012-CA (só serviço militar obrigatório não cabe anistia – soldado);
– 2.527 a 2.549 indefere 23 requerimentos de anistia com base na Súmula Administrativa nº 2003.07.0012-CA (só serviço militar obrigatório não cabe anistia – soldado);
– 2.439 a 2.457 indefere 19 requerimentos de anistia com base no Enunciado Administrativo nº 2/2019 (rol do Art 2º Lei 10559/2002 que eles não levaram em conta, pelo menos o Item XI – cabo);
– 2.471 a 2.492 indefere 22 requerimentos de anistia com base no Enunciado Administrativo nº 2/2019 (rol do Art 2º Lei 10559/2002 que eles não levaram em conta, pelo menos o Item XI – cabo);
– 2.526 indefere 1 requerimento de anistia com base no Enunciado Administrativo nº 1/2019 (a portaria nº 1.104/64 não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política – cabo);
– 2.378 a 2.386 declara 9 anistiados post mortem com base Súmulas nº 2003.07.0013-CA (vereador) e 2006.07.0016-CA (vereador) concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– 2.458 a 2470 indefere 13 requerimentos de anistia com base Súmulas nº 2003.07.0013-CA (vereador) e 2006.07.0016-CA (vereador) concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– SÚMULAS e ENUNCIADOS no Portal do MMFDH – Comissão de Anistia > Legislação
Não encontrei lá:
– Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA (revogada pela CA/MJ em 2018);
– Súmula Administrativa nº 2003.07.0011-CA DOU 18/07/2003 Seção 1 página 17;
– Súmula Administrativa nº 2008.07.0018-CA;
– Súmula Administrativa nº 2008.07.0019-CA;
– Enunciado Administrativo nº 2006.07.0014-CA de 16/02/2006:
– Enunciado Administrativo nº 2006.07.0015-CA de 16/06/2006.
- Súmula Administrativa nº 2003.07.0012-CA: Apenas o cumprimento do serviço militar obrigatório é insuficiente para preencher os pressupostos mínimos de admissibilidade de Requerimento de Anistia.
- *Súmula Administrativa nº 2003.07.0013-CA: Aos que tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador serão computados os respectivos períodos para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social.
- *Súmula Administrativa nº 2006.07.0016-CA: Serão indeferidos administrativamente os pedidos de anistia que tenham por base o inciso XIII, do art. 2º, da Lei nº 10.559/02, de requerentes que exerceram mandato eletivo de Vereador, no período anterior à data de 27 de outubro de 1965 ou posterior à 04 de julho de 1975.
- *Súmula Administrativa nº 18: Os requerimentos oriundos de outros Ministérios, já finalizados, ou seja, apreciados e com decisão publicada, sem manifestação dos interessados ou representantes legais a esta Comissão de Anistia serão arquivados mediante despacho de seu Presidente.
- *Enunciado Administrativo nº 1: A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política.
- *Enunciado Administrativo nº 2: O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política.
- *Enunciado Administrativo nº 3/2019: As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.
– No DOU nº 185, desta sexta-feira, de 25/09/2020, na Seção 1, páginas 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, publica 145 Portarias (nº 2.230 a 2.376) relativas à anistia:
– 2.230 a 2249 declara anistiado com base Súmulas nº 2003.07.0013-CA e 2006.07.0016-CA concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– 2.250 defere parcialmente pedido de reconsideração, declara anistiado post mortem e indenização aos dependentes em prestação única de 30 salários mínimos;
– 2.251 declara anistiado post mortem e concedendo contagem de tempo (27/10/1965 a 13/12/1969) para efeito de aposentadoria;
– 2.252 a 2259 indefere requerimentos de anistia;
– 2.260 declara anistiado político post mortem indenização aos dependentes em prestação única de 60 salários mínimos;
– 2.261 a 2.265 declara anistiado político sem reparação econômica;
– 2.266 a 2324 indefere (59) pedidos de reconsideração de ex-Cabos da FAB – a maioria indeferido em 05/05/2004 e 29/10/2003;
– 2.327 a 2376 indefere (50) requerimentos de anistia. As portarias 2.325 e 2.326 não publicadas
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:
Senado = PDL 270 = SIM-777 x NÃO-29 votos;
Câmara = PDL 265 = SIM-274 x NÃO-01 voto;
Câmara = PDL 264 = SIM-224 x NÃO-04 votos;
Câmara = PDL 263 = SIM-352 x NÃO-10 votos;
Câmara = PDL 311 = SIM-53 x NÃO-01 voto,
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
e os votos contra crescendo.
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Você clica no link do PDL 270 e aparece a pergunta Você apoia essa proposição? Clica SIM. Deseja confirmar o seu voto SIM? Clica Confirmar. Depois vem um aviso de que é necessário se autenticar. Deseja realizar o login? clica OK. Abre-se uma página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com E-mail. Escolha o de sua preferência. Na opção e-mail quem já tem cadastro coloca o e-mail e a senha; se não tem, clica em Cadastre-se e faça um cadastro. Abre-se uma página de cadastro: complete os dados e clica o código de validação (7 dígitos) que aparece na tela. Você receberá um email para confirmar o seu cadastro. Clica no link que aparece no e-mail, e abre-se uma página confirmando o cadastro com sucesso. Nessa mesma página aparece 3 opções de consulta., e você clica na .Consulta Pública; Em seguida clica no link.da PDL 270 e você receberá uma página de votação, clica em OK e depois clica em SIM e clica em Confirma e vem uma página dizendo Voto SIM realizado com sucesso. Clica em SAIR que aparece aí ao lado do seu nome. Fim.
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Você clica no link do PDL 265 e aparece uma página com RESULTADO PARCIAL, você rola o cursor para baixo e clica em RESPONDER e vem a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO? e você clica em Concordo totalmente. e depois clica em Confirmar e vem nova página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com E-mail. Escolha o de sua preferência. Na opção e-mail quem já tem cadastro coloca o e-mail e a senha; e se não tem cadastro, clica em Cadastre-se e faça um cadastro. Clica em Pessoa Física e informe os seus dados. Marque v no campo Li e concordo com os termos de uso, e clica em Não sou um robô. Vai ser enviado um link para o seu e-mail cadastrado. Abra o seu e-mail e clica no link recebido para validar o seu cadastro e abre-se uma página de verificação de cadastro informando que sua conta foi ativada e já pode votar. Clica em Prosseguir e vem uma página para você colocar o seu e-mail e a sua senha e clica em Entrar. Se vier uma página de VERIFICAÇÃO complete-a, e vem finalmente a página de Concordo totalmente ,e você clica em Confirmar. Vem então uma página onde você pode informar os Pontos Positivos dessa proposta. Pode colocar uma informação nova sua ou concordar com as que estão lá clicando em cada uma das 5 opiniões e clique em FINALIZAR..Aparece uma nova página com o RESULTADO PARCIAL e acima clica ENCERRAR SESSÃO. Agora que você já fez um cadastro na Câmara, pode votar nos outros PDL da Câmara usando o mesmo cadastro (e-mail e senha), e tudo é mais fácil .
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Você clica no link do PDL 264 e aparece uma página com RESULTADO PARCIAL, você rola o cursor para baixo e clica em RESPONDER e vem a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO? e você clica em Concordo totalmente, e depois clica em Confirmar e vem nova página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com Email. Escolha o de sua preferência. Na opção email, agora que você já tem cadastro na Câmara complete com o seu e-mail e senha e vem de novo a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO Já com a sua resposta escolhida, Concordo totalmente e clica Confirmar e Finalizar. . Aparece uma nova página com o RESULTADO PARCIAL e acima clica ENCERRAR SESSÃO. .
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Você clica no link do PDL 263 e aparece uma página com RESULTADO PARCIAL, você rola o cursor para baixo e clica em RESPONDER e vem a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO? e você clica em Concordo totalmente, e depois clica em Confirmar e vem nova página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com E-mail. Escolha o de sua preferência. Na opção e-mail, agora que você já tem cadastro na Câmara complete com o seu e-mail e senha e vem de novo a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO Já com a sua resposta escolhida, Concordo totalmente e clica Confirmar e Finalizar. Aparece uma nova página com o RESULTADO PARCIAL e acima clica ENCERRAR SESSÃO.
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Você clica no link do PDL 311 e aparece uma página com RESULTADO PARCIAL, você rola o cursor para baixo e clica em RESPONDER e vem a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO? e você clica em Concordo totalmente, e depois clica em Confirmar e vem nova página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com E-mail. Escolha o de sua preferência. Na opção e-mail, agora que você já tem cadastro na Câmara complete com o seu e-mail e senha e vem de novo a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO Já com a sua resposta escolhida, Concordo totalmente e clica Confirmar e Finalizar. Aparece uma nova página com o RESULTADO PARCIAL e acima clica ENCERRAR SESSÃO
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
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