RE-817338-DF (Julgamento em 16/10/2019)
Votaram a favor dos Cabos da FAB: Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello, estes 2 últimos com votos brilhantes, mostrando tudo de errado que os algozes fizeram, a começar pelo Ofício Reservado nº 04/64 – que trata do "problema dos Cabos velhos", o Boletim 21/65, a ACAFAB e a Casa dos Cabos/SP, e inúmeros ofícios reservados e sigilosos, e até mesmo a Portaria 1.371GM3/82 que ao tempo em que revogada a 1.104GM3/64 mandava ter cautela com eventuais subversivos.
VOTO-VOGAL
2. Juiz Vogal, segundo o Regimento Interno do STF, é o magistrado que, não sendo relator ou revisor do caso, profere seu voto de acordo com o que foi dito durante a audiência de julgamento, é a denominação dada ao juiz de um órgão colegiado que não tem um contato muito grande com os autos e com o caso em análise, mas que emite sua decisão em face do que foi exposto durande a sessão de julgamento.
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VOTO VOGAL – RE817338DF – MIN EDSON FACHIN
http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2020/10/VOTO-VOGAL-RE817338DF-MIN-EDSON-FACHIN.pdf
Para conhecimento dos nossos Patronos !
Abraço a todos.
NILO Sérgio Barros BARROSO.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: nilobarroso@wnetrj.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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