DOU nº 186, de 28-09-2020 – Anistiados Políticos Militares – PORTARIAS + PAUTAS + ADPF-641 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PARECERES + ACESSANDO OS PDL'S + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sgunda-feira, 28 de setembro de 2020 17:48
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 186 de 28/09/2020 – PORTARIAS + PAUTAS + ADPF-641 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PARECERES + ACESSANDO OS PDL'S + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia
Nenhuma nova anulação durante esta semana na CA/MMFDH.
Chequei a votação continua pífia. Pouca diferença em cerca de 2 meses.
Em 25/09 os números eram:
PDL 311 = 53 a favor 1 contra;
PDL 265 = 274 a favor 1 contra;
PDL 264 = 224 a favor 4 contra;
PDL 263 = 352 a favor 10 contra
PDL 270 = 461 a favor 12 contra.
PDL 311 = 42 a favor 1 contra;
PDL 265 = 254 a favor 1 contra;
PDL 264 = 212 a favor 4 contra;
PDL 263 = 332 a favor 10 contra
PDL 270 = 448 a favor 12 contra.
– No DOU nº 186, desta segunda-feira, dia 28/09/2020, Seção 1, Páginas 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536 e 537, publica 172 Portarias ( 2.378 até 2.549) de Anistias e Indeferimentos… Veja todas as Portarias listadas abaixo.
★ – Das anistias anuladas no DOU de 08/06/2020 ainda não há decisão favorável dos ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell, Regina Helena, Asussete, Magalhães, Sérgio Kukina, e Herman Benjamin.
Dos que foram julgados pelos ministros Napoleão Maia, Gurgel de Farias e Og Fernandes, quase todos já retornaram à folha.
★ – No DOU nº 186, de 28/09/2020, na Seção 1, páginas 526 a 537 publica 172 portarias (nº 2.378 a 2.549) relativas à anistia; concedendo e indeferindo:
– 2.387 a 2.438 indefere 52 requerimentos de anistia com base na Súmula Administrativa nº 2003.07.0012-CA (só serviço militar obrigatório não cabe anistia – soldado);
– 2.493 a 2.525 indefere 33 requerimentos de anistia com base na Súmula Administrativa nº 2003.07.0012-CA (só serviço militar obrigatório não cabe anistia – soldado);
– 2.527 a 2.549 indefere 23 requerimentos de anistia com base na Súmula Administrativa nº 2003.07.0012-CA (só serviço militar obrigatório não cabe anistia – soldado);
– 2.439 a 2.457 indefere 19 requerimentos de anistia com base no Enunciado Administrativo nº 2/2019 (rol do Art 2º Lei 10559/2002 que eles não levaram em conta, pelo menos o Item XI – cabo);
– 2.471 a 2.492 indefere 22 requerimentos de anistia com base no Enunciado Administrativo nº 2/2019 (rol do Art 2º Lei 10559/2002 que eles não levaram em conta, pelo menos o Item XI – cabo);
– 2.526 indefere 1 requerimento de anistia com base no Enunciado Administrativo nº 1/2019 (a portaria nº 1.104/64 não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política – cabo);
– 2.378 a 2.386 declara 9 anistiados post mortem com base Súmulas nº 2003.07.0013-CA (vereador) e 2006.07.0016-CA (vereador) concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– 2.458 a 2470 indefere 13 requerimentos de anistia com base Súmulas nº 2003.07.0013-CA (vereador) e 2006.07.0016-CA (vereador) concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– SÚMULAS e ENUNCIADOS no Portal do MMFDH – Comissão de Anistia > Legislação
Não encontrei lá:
– Súmula Administrativa nº 2002.07.0003-CA (revogada pela CA/MJ em 2018);
– Súmula Administrativa nº 2003.07.0011-CA DOU 18/07/2003 Seção 1 página 17;
– Súmula Administrativa nº 2008.07.0018-CA;
– Súmula Administrativa nº 2008.07.0019-CA;
– Enunciado Administrativo nº 2006.07.0014-CA de 16/02/2006:
– Enunciado Administrativo nº 2006.07.0015-CA de 16/06/2006.
- Súmula Administrativa nº 2003.07.0012-CA: Apenas o cumprimento do serviço militar obrigatório é insuficiente para preencher os pressupostos mínimos de admissibilidade de Requerimento de Anistia.
- *Súmula Administrativa nº 2003.07.0013-CA: Aos que tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador serão computados os respectivos períodos para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social.
- *Súmula Administrativa nº 2006.07.0016-CA: Serão indeferidos administrativamente os pedidos de anistia que tenham por base o inciso XIII, do art. 2º, da Lei nº 10.559/02, de requerentes que exerceram mandato eletivo de Vereador, no período anterior à data de 27 de outubro de 1965 ou posterior à 04 de julho de 1975.
- *Súmula Administrativa nº 18: Os requerimentos oriundos de outros Ministérios, já finalizados, ou seja, apreciados e com decisão publicada, sem manifestação dos interessados ou representantes legais a esta Comissão de Anistia serão arquivados mediante despacho de seu Presidente.
- *Enunciado Administrativo nº 1: A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política.
- *Enunciado Administrativo nº 2: O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política.
- *Enunciado Administrativo nº 3/2019: As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa.
– No DOU nº 185, desta sexta-feira, de 25/09/2020, na Seção 1, páginas 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, publica 145 Portarias (nº 2.230 a 2.376) relativas à anistia:
– 2.230 a 2249 declara anistiado com base Súmulas nº 2003.07.0013-CA e 2006.07.0016-CA concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– 2.250 defere parcialmente pedido de reconsideração, declara anistiado post mortem e indenização aos dependentes em prestação única de 30 salários mínimos;
– 2.251 declara anistiado post mortem e concedendo contagem de tempo (27/10/1965 a 13/12/1969) para efeito de aposentadoria;
– 2.252 a 2259 indefere requerimentos de anistia;
– 2.260 declara anistiado político post mortem indenização aos dependentes em prestação única de 60 salários mínimos;
– 2.261 a 2.265 declara anistiado político sem reparação econômica;
– 2.266 a 2324 indefere (59) pedidos de reconsideração de ex-Cabos da FAB – a maioria indeferido em 05/05/2004 e 29/10/2003;
– 2.327 a 2376 indefere (50) requerimentos de anistia. As portarias 2.325 e 2.326 não publicadas
– No DOU nº 181, desta segunda-feira, dia 21/09/2020, Seção 1, Páginas 142, 143, 144 e 145, publica as Pautas da 4ª e 5ª Sessões de Julgamento da Comissão de Anistia previstas para 29 e 30/09/2020…
DOU nº 181, Seção 1, de 21.09.2020 Página 142/143 (Pauta da 4ª Sessão)
– São as mesmas pautas previstas para os dia 29/07 e 30/07 que foram adiadas, pois à época o presidente da Comissão fora testado positivo para COVID-19.
Desta feita porem, na pauta do dia 29/09 não constou o bloco “Convergência Socialista” com 12 nomes que estavam na pauta de 29/07, e na pauta do dia 30/09 não constou o nome de Dilma Vana Rousseff, que estava na pauta de 30/07.
– No mesmo DOU nº 181, publicou uma portaria indeferindo a anistia para Luzia Martinez Leme que havia sido deferida no julgamento realizado em 07/03/2017 mas sem a publicação da portaria. A requerente recorreu ao judiciário – MS 25856/2020, com decisão favorável para que a portaria fosse publicada. Todavia em vez de publicar uma portaria de anistia foi publicada uma portaria de INDEFERIMENTO. É isso que faz a atual comissão de anistia.
PORTARIA Nº 2.226, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 25.856 – DF (2020/0064100-3), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada, que no prazo do art. 49 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, decida, em caráter final, como entender de direito, o pedido formulado no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73913, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00276/2020/PGU/AGU, e considerando o Despacho do Ministro nº 743, de 17 de setembro de 2020, resolve: INDEFERIR o Requerimento de Anistia formulado por LUZIA MARTINEZ LEME, inscrita no CPF sob o nº 190.373.608-07. DAMARES REGINA ALVES
– Há relatos desencontrados, tipo ouvi falar mas não sei o que é, sobre a Portaria 1.104/64. Do que se tem no STF trata-se da ADPF-641/2019 de iniciativa da Associação ANECFAB, protocolada em 18/12/2019 e distribuída à ministra Rosa Weber, que negou seguimento em 15/07/2020.
Um Agravo Regimental (peça 28) interposto em 11/08/2020 resultou no julgamento virtual iniciado hoje 18/09/2020.
– Vale lembrar que em 17/12/2008 foi impetrada a ADPF-158 que também abordava a Portaria 1.104/64 na relatoria do ministro Gilmar Mendes onde se admitia anistia aos incluídos antes da edição doa malfadada portaria, e negava aos incluídos após a sua edição; ainda assim que toda a matéria daquela ação não caberia em ADPF; quiçá em ADC ou ADI. Muito provavelmente a ADPF-641 é um novo olhar da ANECFAB sobre o alcance da matéria.
– Outros relatos também dão conta de que a Comissão de Anistia deu um freio de arrumação (parou de publicar anulações) em face de: a publicação do Acórdão do RE 817338; à autuação de vários Embargos de Declaração; ao denso Parecer encomendado pela OAB; e de inúmeras Liminares suspendendo as anulações. Certamente estão produzindo uma nova e própria interpretação do que seja “perseguição política”, na esperança de manter a perseguição à Classe e continuar com as anulações.
Certamente este novo, denso e detalhado Parecer trará nova luz aos ilustres magistrados. Converse com o se patrono.
– ALVÍSSARAS 1 – Abaixo a Petição nº 75236 (peça 582) e anexo o Parecer do Doutor Eros Roberto Grau (peça 583) à consulta do Advogado Arnaldo Esteves Lima no RE 817338;
– ALVÍSSARAS 2 – Publicada ontem mais uma Decisão do ministro Og Fernandes concedendo Liminar no MS 26835 do Escritório Bruno & Alexandre .
Link da URL: http://www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2020/09/PARECER-da-OAB.pdf
Certamente este novo, denso e detalhado Parecer trará nova luz aos ilustres magistrados. Converse com o se patrono.
Dr. Eros Grau – PARECER para o RE 817338
Link da URL: www.militarpos64.com.br/sitev2/wp-content/uploads/2020/09/Eros-Grau-Parecer-RE-817338.pdf
PETIÇÃO nº 75326/2020 (peça nº 582) no RE 817338
EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DIAS TOFFOLI- DO EG.STF DD. RELATOR DO RE Nº 817.338/DF
NÊMIS DA ROCHA, já qualificado nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Excelência, por seus advogados infra-assinados, expor e requerer o que se segue.
O Peticionário interpôs recurso de Embargos de Declaração contra o v. acórdão publicado no dia 31/07/2020, requerendo, liminarmente, seja-lhe atribuído efeito suspensivo, com fundamento no artigo 1.026, § 1º, do CPC/2015 c/c o artigo 21, V, do RISTF, para que a UF não reveja a anistia do Embargante e, por extensão, dos demais anistiados até o seu julgamento.
Com o intuito de corroborar com a análise da matéria, o peticionário, por um de seus advogados, solicitou parecer ao Ilustre Professor, Dr. Eros Roberto Grau, formulando quatro quesitos, a saber:
“1º) É cabível a suspensão liminar dos efeitos da decisão do Eg. STF no RE 817.338/DF até o julgamento do recurso de Embargos de Declaração?
2º) É cabível, juridicamente, justo e viável a modulação dos efeitos do acórdão do RE 817.338/DF nos termos solicitados nos Embargos de Declaração do senhor Nemis da Rocha?
3º) O cancelamento da Súmula Administrativa da Comissão de Anistia, recentemente, muito após consumada a decadência, tem algum relevo jurídico para tão radical mudança de jurisprudência, na espécie, pelo eg. STF?
4º) Vossa Senhoria gostaria de acrescentar mais alguma observação?”
Destaca-se que o primeiro quesito trata exatamente da possibilidade do efeito suspensivo solicitado no recurso de Embargos de Declaração do Peticionário. Sendo certo que a conclusão do nobre parecerista, após circunstanciado exame da matéria, foi no seguinte sentido: “1) sim, é cabível a suspensão liminar dos efeitos da decisão do STF no RE 817.338/DF até o julgamento do recurso de Embargos de Declaração;”
Sem dúvida, o deferimento do pedido de efeito suspensivo é essencial para impedir que seja suprimida, em breve tempo, o pagamento, a favor do peticionário e demais anistiados, da prestação mensal, permanente e continuada, além de privá-lo (s), imediatamente, do direito ao uso da unidade hospitalar militar, em momento terrivelmente crítico, de tão penosa pandemia, quando já se acha (m) incluído (s) no grupo de risco por idade superior a setenta anos.
Destarte, além da concessão do efeito suspensivo ao assinalado recurso ser medida juridicamente correta, como de forma peremptória demonstrou o ilustre parecerista, ela é medida imperiosa por seu caráter absolutamente Humanitário e de evidente Justiça Social.
Considerando os fatos apontados, é de se concluir que o dano relativo à interrupção da prestação mensal paga ao Peticionário, e demais anistiados, juntamente com a perda do direito ao uso dos hospitais militares, será significativamente maior do que o dispêndio econômico com a manutenção de tais benefícios até o final do julgamento dos Embargos de Declaração.
Ante o exposto, o Peticionário requer a Vossa Excelência, que seja juntado aos autos o Parecer em anexo, reiterando o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao seu recurso de Embargos de Declaração e que o mesmo seja, por fim, acolhido, atribuindo-lhe efeito infringente, parcialmente, fazendo-se a postulada e justa modulação do v. acórdão embargado. ]
Termos em que, pede e espera deferimento.
Brasília-DF, 16 de setembro de 2.020.
Arnaldo Esteves Lima
OAB/MG 20.569
Nilson Vital Naves
OAB/DF 32.979
Edmundo Starling Loureiro Franca
OAB/DF 20.252
★ – Os parlamentares querem ajudar, mas se você não fizer nada, não existirão resultados!… São cerca de 2500 anistiados, mas a votação nos PDL´s continua baixa:
Senado = PDL 270 = SIM-777 x NÃO-29 votos;
Câmara = PDL 265 = SIM-274 x NÃO-01 voto;
Câmara = PDL 264 = SIM-224 x NÃO-04 votos;
Câmara = PDL 263 = SIM-352 x NÃO-10 votos;
Câmara = PDL 311 = SIM-53 x NÃO-01 voto,
https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2256448
e os votos contra crescendo.
Os parlamentares querem ajudar os anistiados, mas os anistiados não estão votando nos PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Vai abaixo uma “receita de bolo” para aqueles que ainda não votaram. É importante que votem em todos os 5 PDLs
Senhores anistiados e/ou pensionistas,
Tem lá no Congresso cerca de 60 parlamentares querendo ajudar aos anistiados.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa seriam 5.000 votos em cada uma dos 5 PDL’s –
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço. Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu e-mail, volta lá e vota.
Link da PDL 270
https://www12.senado.leg.br/
Você clica no link do PDL 270 e aparece a pergunta Você apoia essa proposição? Clica SIM. Deseja confirmar o seu voto SIM? Clica Confirmar. Depois vem um aviso de que é necessário se autenticar. Deseja realizar o login? clica OK. Abre-se uma página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com E-mail. Escolha o de sua preferência. Na opção e-mail quem já tem cadastro coloca o e-mail e a senha; se não tem, clica em Cadastre-se e faça um cadastro. Abre-se uma página de cadastro: complete os dados e clica o código de validação (7 dígitos) que aparece na tela. Você receberá um email para confirmar o seu cadastro. Clica no link que aparece no e-mail, e abre-se uma página confirmando o cadastro com sucesso. Nessa mesma página aparece 3 opções de consulta., e você clica na .Consulta Pública; Em seguida clica no link.da PDL 270 e você receberá uma página de votação, clica em OK e depois clica em SIM e clica em Confirma e vem uma página dizendo Voto SIM realizado com sucesso. Clica em SAIR que aparece aí ao lado do seu nome. Fim.
Link do PDL 265
https://forms.camara.leg.br/
Você clica no link do PDL 265 e aparece uma página com RESULTADO PARCIAL, você rola o cursor para baixo e clica em RESPONDER e vem a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO? e você clica em Concordo totalmente. e depois clica em Confirmar e vem nova página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com E-mail. Escolha o de sua preferência. Na opção e-mail quem já tem cadastro coloca o e-mail e a senha; e se não tem cadastro, clica em Cadastre-se e faça um cadastro. Clica em Pessoa Física e informe os seus dados. Marque v no campo Li e concordo com os termos de uso, e clica em Não sou um robô. Vai ser enviado um link para o seu e-mail cadastrado. Abra o seu e-mail e clica no link recebido para validar o seu cadastro e abre-se uma página de verificação de cadastro informando que sua conta foi ativada e já pode votar. Clica em Prosseguir e vem uma página para você colocar o seu e-mail e a sua senha e clica em Entrar. Se vier uma página de VERIFICAÇÃO complete-a, e vem finalmente a página de Concordo totalmente ,e você clica em Confirmar. Vem então uma página onde você pode informar os Pontos Positivos dessa proposta. Pode colocar uma informação nova sua ou concordar com as que estão lá clicando em cada uma das 5 opiniões e clique em FINALIZAR..Aparece uma nova página com o RESULTADO PARCIAL e acima clica ENCERRAR SESSÃO. Agora que você já fez um cadastro na Câmara, pode votar nos outros PDL da Câmara usando o mesmo cadastro (e-mail e senha), e tudo é mais fácil .
Link do PDL 264
https://forms.camara.leg.br/
Você clica no link do PDL 264 e aparece uma página com RESULTADO PARCIAL, você rola o cursor para baixo e clica em RESPONDER e vem a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO? e você clica em Concordo totalmente, e depois clica em Confirmar e vem nova página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com Email. Escolha o de sua preferência. Na opção email, agora que você já tem cadastro na Câmara complete com o seu e-mail e senha e vem de novo a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO Já com a sua resposta escolhida, Concordo totalmente e clica Confirmar e Finalizar. . Aparece uma nova página com o RESULTADO PARCIAL e acima clica ENCERRAR SESSÃO. .
Link do PDL 263
https://forms.camara.leg.br/
Você clica no link do PDL 263 e aparece uma página com RESULTADO PARCIAL, você rola o cursor para baixo e clica em RESPONDER e vem a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO? e você clica em Concordo totalmente, e depois clica em Confirmar e vem nova página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com E-mail. Escolha o de sua preferência. Na opção e-mail, agora que você já tem cadastro na Câmara complete com o seu e-mail e senha e vem de novo a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO Já com a sua resposta escolhida, Concordo totalmente e clica Confirmar e Finalizar. Aparece uma nova página com o RESULTADO PARCIAL e acima clica ENCERRAR SESSÃO.
Link do PDL 311
https://forms.camara.leg.br/
Você clica no link do PDL 311 e aparece uma página com RESULTADO PARCIAL, você rola o cursor para baixo e clica em RESPONDER e vem a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO? e você clica em Concordo totalmente, e depois clica em Confirmar e vem nova página com opções entrar com o Facebook, ou com o Google, ou com E-mail. Escolha o de sua preferência. Na opção e-mail, agora que você já tem cadastro na Câmara complete com o seu e-mail e senha e vem de novo a página O QUE VOCÊ ACHA DISSO Já com a sua resposta escolhida, Concordo totalmente e clica Confirmar e Finalizar. Aparece uma nova página com o RESULTADO PARCIAL e acima clica ENCERRAR SESSÃO
Vote você e toda a sua família…
Com esses cadastros – Câmara e Senado, você pode conhecer e descobrir tudo que acontece nas duas casas Legislativas. Aproveite!
Boa sorte a todos.
Abcs, SF
★ – Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ – VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ – Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
Força Aérea Brasileira – Maio de 2020 – (atualizado em 25/06/2020)
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 186 desta segunda-feira, dia 28/09/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ – No DOU nº 186, desta segunda-feira, dia 28/09/2020, Seção 1, Páginas 526, 527, 528, 529, 530, 531, 532, 533, 534, 535, 536 e 537, publica diversas Portarias ( 2.378 até 2.549) de Anistia e Indeferimento….
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.378, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 498/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54451, resolve: Declarar anistiado político post mortem IZAIAS DA MATA FILHO, filho de MARIA GOMES MARTINS DA MATA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1967 a 31/12/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.379, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 499/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.50110, resolve: Declarar anistiado político post mortem MARCELINO JOÃO BORTOLETI, filho de MARIA ZAMPIZON, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1970 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.380, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 500/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67861, resolve: Declarar anistiado político post mortem EXPEDITO GUERRA DE SOUSA, filho de DORCIONILIA MARIA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.381, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 501/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.55507, resolve: Declarar anistiado político post mortem ANTÉRO MARTINAZZO, filho de IDA MARTINAZZO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1969 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.382, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 502/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60594, resolve: Declarar anistiado político post mortem WALTER ANSANELLO, filho de MARIA DE GASPERI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1969 a 31/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.383, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 503/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72253, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ ANDRADE, filho de MARIA MADALENA DE ANDRADE, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 01/01/1971 a 31/12/1972 e de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.384, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 504/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67294, resolve: Declarar anistiado político post mortem ARIOVALDO LUIZ BIER, filho de OLMIRA FRANCO BIER, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 29/12/1968 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.385, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 507/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70568, resolve: Declarar anistiado político OSÓRIO VALTER PIETRÂNGELO, inscrito no CPF sob o nº 013.485.669-49, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1973 a 01/02/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.386, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 508/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68221, resolve: Declarar anistiado político post mortem PEDRO SEVERINO, filho de MARIA REIS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 30/01/1969, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.387, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 289/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71327, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HILÁRIO FURLANETTO, inscrito no CPF sob o nº 387.942.170-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.388, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 287/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71420, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO HÉLIO VENDRAME, inscrito no CPF sob o nº 336.772.209-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.389, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 286/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71330, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO LIBRELATO, inscrito no CPF sob o nº 119.260.749-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.390, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 285/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71331 resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SADI CADONÁ, inscrito no CPF sob o nº 189.757.040-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.391, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 284/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71332, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARNALDO HOSSEL, inscrito no CPF sob o nº 026.859.499-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.392, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 283/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71333, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CESLAU SKRZYPCZAK, inscrito no CPF sob o nº 036.909.709-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.393, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 282/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71334, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ILDO DOMINGOS CENTENARO, inscrito no CPF sob o nº 283.613.009-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.394, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 281/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71335, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL VOSS, inscrito no CPF sob o nº 368.505.009-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.395, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 279/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71342, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ENIO BERNARDO HAMES, filho de EMA HAMES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.397, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 265/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71352, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LORIS BENTO PONTES, inscrito no CPF sob o nº 608.366.109-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.398, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 263/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71425, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELIO JAIR DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 336.001.989-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.399, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 262/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71426, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VERCIDINO GETULIO ORO, inscrito no CPF sob o nº 165.788.139-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.400, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 257/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71433, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RUI OSMAR WENTZ, filho de WILMA WENTZ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.401, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 255/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71397, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEOPOLDO HONSE, inscrito no CPF sob o nº 220.354.359-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.402, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 252/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71391, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WANDERLEY PILONI, inscrito no CPF sob o nº 201.913.839-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.403, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 249/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71399, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RUI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 026.816.179-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.404, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 247/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71395, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELOIR COPETTI, inscrito no CPF sob o nº 628.017.329-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.405, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 246/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71400, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ZELINDO BURATTI, filho de MABILE BURATTI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.406, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 236/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71398, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALCENO BECKER DA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 033.995.910-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.407, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 235/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71296, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIR DOS SANTOS MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 152.660.369-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.408, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 535/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69850, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VENDELINO SILVA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 683.969.889-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.409, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 539/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70129, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 255.244.290-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.410, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 561/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70127, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS CARLOS PINZON, inscrito no CPF sob o nº 662.799.689-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.411, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 567/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69803, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DENIS RODRIGUES DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 370.144.479-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.412, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 597/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68878, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARTEMIO BEBBER, inscrito no CPF sob o nº 300.552.619-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.413, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 612/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69145, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO RAMOS DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 091.622.405-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.414, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 600/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68851, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZORIO TEODORO, inscrito no CPF sob o nº 222.562.029-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.415, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 601/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68726, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGENOR CANALLI, inscrito no CPF sob o nº 176.944.189-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.416, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 624/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72365, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCELO LEANDRO BALDUINO, inscrito no CPF sob o nº 615.919.209-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.417, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 620/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72680, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIO APARECIDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 453.008.109-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.418, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 615/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70490, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GENIVALDO MENEZES FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 111.271.122-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.419, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 614/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08802.002280/2020-19 (2020.01.78866), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SAMUEL GUIMARÃES, inscrito no CPF sob o nº 992.579.807-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.420, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 482/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71372, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROQUE VALIATI, inscrito no CPF sob o nº 662.198.509-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.421, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 481/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71404, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO BRATKOSKI, inscrito no CPF sob o nº 240.983.709-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.422, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 480/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71466, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SANSÃO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 395.280.579-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.423, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 479/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038325/2015-61 (2015.01.75587), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO ANTONIAK OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 127.092.479-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.424, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 454/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038333/2015-16 (2015.01.75605), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por THADEUS CIUPAK, inscrito no CPF sob o nº 225.658.099-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.425, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 453/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038303/2015-00 (2015.01.75598), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO STORKI, inscrito no CPF sob o nº 067.697.999-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.426, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 452/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038284/2015-11 (2015.01.75833), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARESTIDES ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 059.750.939-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.427, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 447/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038283/2015-69 (2015.01.75595), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERMANO ALBERTO KROHN, inscrito no CPF sob o nº 165.973.979-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.428, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 444/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038294/2015-49 (2015.01.75740), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GENTIL MORAIS DA CRUZ, filho de MARIA LUIZA DE MORAIS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.429, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 417/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038317/2015-15 (2015.01.75591), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LAURO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 157.456.789-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.430, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 413/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038315/2015-26 (2015.01.75592), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por THEOPHILO JOSE CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 297.373.629-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.431, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 408/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038324/2015-17 (2015.01.75586), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 125.509.149-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.432, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 406/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.038307/2015-80 (2015.01.75731), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALFREDO ROQUE REZENDE, inscrito no CPF sob o nº 257.928.149-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.433, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 404/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71329, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO MARIO VIEIRA DO PRADO, inscrito no CPF sob o nº 028.569.309-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 395/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71317, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALGEMIRO VASCO, inscrito no CPF sob o nº 284.925.959-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.435, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 387/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71348, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DELSIO SENN, inscrito no CPF sob o nº 644.231.829-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.436, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 381/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71350, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ESPEDITO DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 553.895.119-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.437, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 380/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71298, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERINO BALDASSO, inscrito no CPF sob o nº 084.091.619-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.438, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 385/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71346, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS CARLOS PELECK, inscrito no CPF sob o nº 553.671.359-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.439, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 740/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73864, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIA BENTO TEIXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 002.761.567-73. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.440, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 723/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73819, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO NUNES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 366.749.407-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.441, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 721/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73730, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERIVALDO FREITAS SILVA, inscrito no CPF sob o nº 727.334.032-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.442, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 719/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73728, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JEISA CELESTE DE ALMEIDA NOGUEIRA, inscrita no CPF sob o nº 299.118.262-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.443, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 684/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73713, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TALITA MENEZES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 070.819.077-41. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.444, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 683/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73712, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEXANDRA PRISCILA MENEZES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 086.632.067-98. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.445, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 660/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73654, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADENIR FRANCISCO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 557.149.351-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.446, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 152/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69104, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JALMIR GIBBON FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 355.273.150-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.447, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 147/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68531, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSE DIEGO FERREIRA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 749.475.590-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.448, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 309/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68959, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OLÍMPIA GERALDA BACELAR PRADO, inscrita no CPF sob o nº 489.230.876-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.449, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 238/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71174, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS OLAVO BRANDIMILLER, inscrito no CPF sob o nº 153.981.058-50. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.450, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 211/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72214, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DINALVA DE SOUZA GIL OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 618.916.901-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.451, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 198/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71624, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSILÉIA RODRIGUES CARDOSO, inscrita no CPF sob o nº 498.432.141-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.452, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 171/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71593, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINALVA ALVES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 018.052.121-76. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.453, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 170/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71589, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLINDO LIMA DE MACENA, inscrito no CPF sob o nº 610.628.632-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.454, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 168/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71169, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RONALDO PEREIRA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 006.530.911-17. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.455, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 844/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74246, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANDRE GUIMARÃES ANTUNES, inscrito no CPF sob o nº 579.298.230-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.456, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 839/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74222, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FLORITA DE ALMEIDA PALMAR FIGUEREDO, inscrita no CPF sob o nº 000.891.979-84. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.457, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 178/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71568, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANINE ANDREIV RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 595.105.019-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.458, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 485/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44048, resolve: Declarar anistiado político ABRAÃO ANSELMO DE QUADROS, inscrito no CPF sob o nº 048.254.979-34, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.459, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 486/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45422, resolve: Declarar anistiado político AMILCAR DE MATOS, inscrito no CPF sob o nº 021.808.129-49, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 02/02/1970 a 31/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.460, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 487/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56776, resolve: Declarar anistiado político post mortem JACINTO PEREIRA SABINO, filho de MARIA ALVES PIMENTEL, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1967 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.461, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 488/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2004.01.45428, resolve: Declarar anistiado político post mortem PAULO NOBRE ALENCAR, filho de FLORINDA NOBRE DE ALENCAR, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.462, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 489/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2003.01.24155, resolve: Declarar anistiado político GERALDO PEREIRA DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 058.512.384-53, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.463, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 490/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66521, resolve: Declarar anistiado político LUIZ GONZAGA PIRES MATHIAS, inscrito no CPF sob o nº 600.028.838-72, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/02/1969 a 31/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.464, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 491/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66589, resolve: Declarar anistiado político ALEXANDRE LOIOLA DE ALENCAR, inscrito no CPF sob o nº 024.488.743-87, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.465, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 492/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68693, resolve: Declarar anistiado político LEANDRO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 192.089.368-72, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 25/04/1967 a 20/03/1969 e de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.466, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 493/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72948, resolve: Declarar anistiado político WILSON JOÃO CIGNACHI, inscrito no CPF sob o nº 123.174.970-91, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1969 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.467, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 494/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66570, resolve: Declarar anistiado político post mortem COSME PINHEIRO SILVA, filho de JOANA PINHEIRO SILVA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 31/12/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.468, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 495/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67191, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ HONORATO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 027.720.515-87, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.469, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 496/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69108, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ ALCURE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 114.137.277-00, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1971 a 25/01/1973, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.470, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 497/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA , no Requerimento de Anistia nº 2004.01.38848, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ BRITO VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 019.431.112-00, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1967 a 31/12/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.471, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 288/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68294, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA LEILA ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 375.186.662-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.472, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 290/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66644, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DA PAZ DOS REIS BEDULI, inscrita no CPF sob o nº 108.713.572-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.473, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 261/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68476, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO FERREIRA COSTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.474, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 259/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68507, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDECI ALVES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 411.128.902-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.475, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 114/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036759/2015-27 (2015.01.75484), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONE LIMA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 877.533.672-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.476, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 302/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71473, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRINEU AKSELRUD DE SEIXAS, inscrito no CPF sob o nº 011.307.638-03. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.477, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 179/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71609, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO LIMA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 024.064.331-37. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.478, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 220/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045886/2016-06 (2016.01.76447), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ RIBEIRO ARAÚJO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 473.141.331-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.479, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 214/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71752, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALINNE PORFÍRIO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 003.955.111-35. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.480, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 208/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72293, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOVANE PORFÍRIO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 036.368.851-03. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.481, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 202/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71658, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDINALDO MENDES RODRIGUES, inscrito no CPF sob o nº 414.336.531-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.482, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 183/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71611, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EMIVAL RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 176.414.542-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.483, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 180/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70628, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO RODRIGUES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 168.565.972-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.484, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 177/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71595, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OZANO DAMASCENO LIMA, inscrito no CPF sob o nº 582.505.812-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.485, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 165/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70439, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DINISIO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 791.587.141-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.486, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 164/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.043348/2017-50 (2017.01.77312), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DA CUNHA BRITO, inscrito no CPF sob o nº 619.200.612-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.487, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 153/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.051720/2017-00 (2017.01.77456), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÍCERO CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 263.699.151-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.488, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 151/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70255, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 583.686.042-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.489, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 150/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69943, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 271.320.641-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.490, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 149/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68997, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO BRITO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 108.753.548-40. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.491, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 120/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66557, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IEDA LUCIA BARBOSA BASTOS, inscrita no CPF sob o nº 081.166.838-02. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.492, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 118/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68117, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MISAEL CÂNDIDO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 771.921.177-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.493, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 364/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71301, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARLINDO BELLORINI, inscrito no CPF sob o nº 127.773.589-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.494, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 361/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71303, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO LUIZ BORTOLANZA, inscrito no CPF sob o nº 146.273.969-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.495, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 360/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71341, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ELIO JOSÉ SCHAEDLER, filho de ROMILDA SCHAEDLER. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.496, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 359/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71405, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DA COSTA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 213.036.229-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.497, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 358/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71402, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIONOR DA PAZ CAPELANI, inscrito no CPF sob o nº 557.024.579-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.498, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 357/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71408, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LÚCIO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 663.596.609-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.499, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 356/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72343, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ PASSENKO, inscrito no CPF sob o nº 643.546.289-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.500, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 355/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72332, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERCIL DA ROCHA PARREIRA, inscrito no CPF sob o nº 925.962.077-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.501, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 354/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71373, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROMILDO KUKOWITSCH, inscrito no CPF sob o nº 241.023.009-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.502, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 353/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71356, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSVALDO ROSALEN, inscrito no CPF sob o nº 644.215.899-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.503, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 352/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71353, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JARDELINO FARINA, inscrito no CPF sob o nº 308.027.849-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.504, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 351/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71409, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MIGLIATI VERMELHO, inscrito no CPF sob o nº 697.792.369-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.505, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 350/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71385, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELISBÃO RAMÃO CRISTALDO, inscrito no CPF sob o nº 334.540.609-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.506, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 349/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71412, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON AGLIARDI, inscrito no CPF sob o nº 663.605.799-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.507, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 346/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71416, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO GIRARDI, filho de TERESA GIRARDI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.508, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 348/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71413, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAVID MARTINES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 023.279.068-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.509, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 340/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71386, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS VEZZARO, inscrito no CPF sob o nº 492.857.509-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.510, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 339/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71351, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ DRUCZKOWSKI, inscrito no CPF sob o nº 575.188.159-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.511, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 335/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71390, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROMALDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 167.560.299-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.512, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 314/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71417, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PASCHOAL CREMA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 311.493.758-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.513, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 313/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71401, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ACACIO TOLEDO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 198.078.649-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.514, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 311/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71300, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARMELINDO PAZZINI, inscrito no CPF sob o nº 250.103.109-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.515, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 310/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71302, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORACILDO FERREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 813.349.079-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.516, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 280/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71337, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMIRO COCCO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.517, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 308/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71319, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLINHOS DOMINGOS BATTISTI, inscrito no CPF sob o nº 475.168.959-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.518, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 307/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71324, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANILDO CONTE, inscrito no CPF sob o nº 226.648.820-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.519, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 306/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71326, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WAGNER PACO, inscrito no CPF sob o nº 598.853.439-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.520, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 303/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71419, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HERMES CAETANO BRESOLIN MARTELLO, inscrito no CPF sob o nº 156.325.559-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.521, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 394/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71347, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO NOGUEIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 043.931.049-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.522, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 393/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71321, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ILGO JOÃO BERNARDI, inscrito no CPF sob o nº 512.899.209-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.523, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 391/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71283, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EGIDIO LEICHTVEIS, inscrito no CPF sob o nº 783.837.909-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.524, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 390/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71320, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANILO JOSÉ DRECHSLER, inscrito no CPF sob o nº 191.403.209-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.525, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 389/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71340, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MOACIR ANTONIO BERNARDI, filho de OLIVIA BERNARDI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2119/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.058269/2016-62 (2016.01.76620) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERALDO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 442.901.954-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.527, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 483/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70042, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS GONZAGA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 029.661.662-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.528, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 484/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70037, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RAMOS RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 046.980.702-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.529, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 485/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70034, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ESTEVAM ALVES DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 080.432.482-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.530, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 486/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70030, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERNANE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.794.282-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.531, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 487/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70119, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 066.315.922-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.532, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 488/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70039, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO DA LUZ SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 067.708.002-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.533, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 506/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70043, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MOACYR DE OLIVEIRA SANTIS, inscrito no CPF sob o nº 104.985.672-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.534, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 517/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70181, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIO MARINHO DA ROCHA, filho de TERESA MORAES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.535, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 518/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70180, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO TRAGINO BENTO, inscrito no CPF sob o nº 141.219.302-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.536, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 519/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70176, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DAVI DE ANDRADE FILHO, inscrito no CPF sob o nº 156.550.592-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.537, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 523/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70165, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIMIR DE JESUS FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 067.721.612-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.538, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 529/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70149, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JONAS PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 123.624.682-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.539, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 532/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70160, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS PORTELA, inscrito no CPF sob o nº 044.440.602-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.540, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 533/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70141, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DA SILVA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 047.784.802-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.541, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 534/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70140, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO CANDIDO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 072.711.152-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.542, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 538/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70133, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RUBENS FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.760.892-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.543, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 560/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69952, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.773.362-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.544, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 562/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70121, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANCHIETA SEVERO CORDEIRO, inscrito no CPF sob o nº 062.214.595-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.545, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 565/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69948, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDIMIRO WOLF MOURÃO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 046.964.092-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.548, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 596/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69375, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARIA FERREIRA CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 116.185.742-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.549, DE 25 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 654/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73417, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROBERTO PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 085.951.192-87. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 185, desta sexta-feira, de 25/09/2020, na Seção 1, páginas 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131 e 132, publica 145 Portarias (nº 2.230 a 2.376) relativas à anistia:
– 2.230 a 2249 declara anistiado com base Súmulas nº 2003.07.0013-CA e 2006.07.0016-CA concedendo só contagem de tempo para efeito de aposentadoria;
– 2.250 defere parcialmente pedido de reconsideração, declara anistiado post mortem e indenização aos dependentes em prestação única de 30 salários mínimos;
– 2.251 declara anistiado post mortem e concedendo contagem de tempo (27/10/1965 a 13/12/1969) para efeito de aposentadoria;
– 2.252 a 2259 indefere requerimentos de anistia;
– 2.260 declara anistiado político post mortem indenização aos dependentes em prestação única de 60 salários mínimos;
– 2.261 a 2.265 declara anistiado político sem reparação econômica;
– 2.266 a 2324 indefere (59) pedidos de reconsideração de ex-Cabos da FAB – a maioria indeferido em 05/05/2004 e 29/10/2003;
– 2.327 a 2376 indefere (50) requerimentos de anistia. As portarias 2.325 e 2.326 não publicadas
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.230, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 512/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59258, resolve: Declarar anistiado político post mortem ADOLFO RODRIGUES PALOMO, filho de MARIA PALOMO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 16/11/1965 a 23/11/1966 e de 31/01/1971 a 18/12/1972, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.231, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 511/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59255, resolve: Declarar anistiado político post mortem ARNALDO MATILE, filho de ANAIS MATILE, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 14/08/1967 a 14/11/1967 e de 19/03/1968 a 16/07/1968, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.232, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 514/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59279, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ ALDO RAFFAELLI, filho de ADALGIZA MARTINI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 23/11/1966, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.233, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 515/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63380, resolve: Declarar anistiado político post mortem SYLVIO FREITAS, filho de ALICE PEREIRA DE FREITAS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 27/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.234, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 516/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67873, resolve: Declarar anistiado político EDSON ALVES DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 047.006.944-91, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.235, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 517/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67583, resolve: Declarar anistiado político post mortem LINDOLFO FERREIRA PIMENTEL, filho de EMÍLIA FERREIRA PIMENTEL, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 10/12/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.236, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 518/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67551, resolve: Declarar anistiado político CARLOS MANOEL DE MAGALHÃES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 009.373.636-34, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.237, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 498/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68700, resolve: Declarar anistiado político post mortem CÍCERO CARNEIRO FILHO, filho de MARIA FERREIRA CARNEIRO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/01/1966, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.238, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 520/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64890, resolve: Declarar anistiado político post mortem ETELVINO INACIO DA SILVA, filho de VITALINA FRANCISCA DE JESUS, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 31/01/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.239, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 521/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.56517, resolve: Declarar anistiado político post mortem ADÃO INÁCIO SALOMÃO, filho de MARIA FERRAZ SALOMÃO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.240, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 513/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59262, resolve: Declarar anistiado político post mortem SEBASTIÃO BELTRAMMI, filho de ROSA DUGINI, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 27/11/1970, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.241, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 522/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59242, resolve: Declarar anistiado político OSVALDO ILÍDIO DE SÁ, inscrito no CPF sob o nº 054.973.616-68, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 31/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.242, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 523/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57775, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ DE ASSIS BARROS, inscrito no CPF sob o nº 120.844.256-20, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 01/02/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.243, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 524/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54540, resolve: Declarar anistiado político post mortem SEBASTIÃO PEDROSA, filho de MARIA LAVIOLA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 01/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.244, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 526/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63265, resolve: Declarar anistiado político post mortem AUCYR BARRETO, filho de LYDIA PFINGSTAG BARRETO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 30/10/1965, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.245, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 527/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63267, resolve: Declarar anistiado político post mortem ARILDO LAGUE, filho de MARIA LIRIA LAGUE, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 14/04/1965 a 30/10/1965, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.246, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 528/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63164, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ ALVES COUTINHO, filho de MARIA JOSÉ BRANDÃO COUTINHO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1967 a 30/01/1971, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.247, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 529/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63280, resolve: Declarar anistiado político post mortem CISENANDO MIGUEL BECKENKAMP DE MOURA, filho de ANTONIA BECKENKAMP, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 14/04/1965 a 30/10/1965, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.248, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 530/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63151, resolve: Declarar anistiado político post mortem VICENTE SCHIAVON, filho de MARIA SCHIAVÃO, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1973 a 04/07/1975, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.249, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 531/2020/DSCA/CSF/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação das Súmulas Administrativas nº 2003.07.0013/CA e nº 2006.07.0016/CA, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.57896, resolve: Declarar anistiado político post mortem ALBERTO ALVES BAÊTA, filho de FORTUNATA AUGUSTA BAÊTA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, dos períodos compreendidos de 27/10/1965 a 21/02/1966 e de 07/01/1967 a 30/01/1967, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.250, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.53152, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 745, de 24 de setembro de 2020, resolve: Deferir parcialmente o Pedido de Reconsideração e declarar anistiado político post mortem VIVALDO DANTAS DE FARIAS, filho de MARIA MERCÊS DA CONCEIÇÃO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, e artigo 2º, inciso XIII, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.251, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.47694, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 746, de 24 de setembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ FAUSTINO VALDUGA, filho de ADELLE SPADA VALDUGA, e conceder contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 27/10/1965 a 13/12/1969, nos termos do artigo 1º, inciso I, e artigo 2º, inciso XIII e §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.252, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.14845, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 747, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOSÉ ANTONIO DE ARAUJO FILHO, filho de MARIA ISABEL DA PAIXÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.253, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.41498, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 748, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ELIGIO SALUSTIANO SANFILIPPO, filho de ANA GIANOTT SANFILIPPO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.254, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61168, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 749, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por FELIX GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 559.976.942-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.255, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63995, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 750, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ ALVES TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 414.278.826-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.256, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56508, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 751, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANTONIO TEIXEIRA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 120.250.625-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.257, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66633, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 752, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EDELTRUDES DA GUIA E SILVA, filho de RAIMUNDA MARIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.258, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52730, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 753, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ CARMO MACHADO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 208.341.877-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.259, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17756, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 754, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de RONALDO DOS REIS FERRAZ, filho de MARIA DOS REIS FERRAZ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.260, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.48799, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 755, de 24 de setembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem FRANCISCO FARIAS DO NASCIMENTO, filho de VIVINA FARIAS DO NASCIMENTO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 2 (dois) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §§1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.261, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.73036, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 756, de 24 de setembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ INOCENCIO BARRETO, filho de COSMA LAURINDA DE LIMA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.262, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68027, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 757, de 24 de setembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem PEDRO DOMIENSE DE OLIVEIRA, filho de JANUÁRIA DOMIENSE DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.263, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.06026, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 758, de 24 de setembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político LUIZ ANTONIO FERREIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 200.488.744-34, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.264, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.09.19218, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 759, de 24 de setembro de 2020, resolve: Declarar anistiada política post mortem MARLI FREITAS DE JESUS, filha de MARIA DA CONCEIÇÃO FREITAS DE JESUS, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.265, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07976, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 760, de 24 de setembro de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem ITAMAR GRAMACHO DOS SANTOS, filho de OLGA FERREIRA GRAMACHO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.266, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.06066, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 761, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por SEBASTIÃO ELOY DA HORA, inscrito no CPF sob o nº 015.644.394-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.267, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.09821, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 762, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ CICERO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 335.609.864-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.268, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63909, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 763, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por SELMO BARBOSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 708.529.607-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.269, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64245, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 764, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JAIRO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 182.877.944-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.270, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63842, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 765, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JERONIMO ROBERTO FRANCISCO COELHO, inscrito no CPF sob o nº 309.125.637-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.271, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18512, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 766, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por CARLOS ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 556.876.527-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.272, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19403, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 767, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JORGE ALVES AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 026.271.917-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.273, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21619, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 768, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por RUI ROCHA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 042.511.721-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.274, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.18452, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 769, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ RUDIVALDO DA SILVA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 042.054.482-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.275, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21371, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 770, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ARI PENANTE DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 001.082.432-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.276, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21796, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 771, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOÃO ALBERTO CAETANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 641.398.328-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.277, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.21809, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 772, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ARCHIMEDES RENOVATO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 444.109.568-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.278, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23233, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 773, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ JONES MOTA, inscrito no CPF sob o nº 242.968.566-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.279, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69343, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 774, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ADRIANO FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 075.451.307-66. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.280, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69340, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 775, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por RHODNEI PEREIRA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 013.693.977-55. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.281, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69333, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 776, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MARCELINO XAVIER ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 004.936.037-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.282, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69191, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 777, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por CLAUDIO TORRES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 008.853.627-05. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.283, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69270, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 778, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ANTONIO CARLOS MIGUEL DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 950.252.947-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.284, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17907, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 779, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por LUIZ CARLOS SVIZZERO, inscrito no CPF sob o nº 219.933.438-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.285, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17533, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 780, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MARCOS ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 349.389.074-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.286, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23228, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 781, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por EGIDIO MORSCHEL, inscrito no CPF sob o nº 011.113.370-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.287, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.01983, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 782, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de TÁCITO PEDRO REIS VAL QUINTANS, filho de ALEXANDRINA REIS VAL QUINTANS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.288, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65886, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 783, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por CELSO OLIVEIRA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 864.555.597-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.289, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19808, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 784, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por AURINO MASSENA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 140.838.091-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.290, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.20303, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 785, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por GUTEMBERG DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 070.833.866-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.291, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.06372, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 786, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por HUGO COLLARILE NETO, inscrito no CPF sob o nº 337.204.798-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.292, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.04117, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 787, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ANTONIO TOMAZ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 037.495.504-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.293, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.02135, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 788, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por OTÁVIO LOURENÇO LOPES, inscrito no CPF sob o nº 274.135.518-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.294, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.05557, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 789, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por APARECIDO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 571.171.368-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.295, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.05556, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 790, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por LUIZ CREMONESE, inscrito no CPF sob o nº 222.188.588-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.296, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16085, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 791, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por CAPITOLINO DA SILVA CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 057.819.732-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.297, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23223, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 792, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JAIME NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 205.507.157-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.298, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63359, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 783, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por AUGUSTO CÉLIO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 029.827.652-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.299, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16345, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 794, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por CARLOS ALBERTO PINNA, inscrito no CPF sob o nº 309.636.647-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.300, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17044, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 795, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por WILSON JOSÉ FERREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 240.450.637-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.301, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19449, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 796, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por NORBERTO BATISTA SIMÕES, inscrito no CPF sob o nº 566.418.777-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.302, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19607, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 797, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por PAULO SERGIO DA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 403.559.267-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.303, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.20201, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 798, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ANTONIO JERONIMO LINDOLFO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 512.752.447-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.304, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.20582, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 799, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por HÉLIO GIFFONI DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 054.071.177-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.305, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.20723, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 800, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOCIR RIBEIRO PACHECO, inscrito no CPF sob o nº 326.409.947-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.306, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69332, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 801, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por EVALDO OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 899.659.577-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.307, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69287, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 802, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por WANDERLEY SILVA DE FRANÇA, inscrito no CPF sob o nº 847.215.967-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.308, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69357, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 803, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MARCIO PINHEIRO FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 934.260.707-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.309, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69184, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 804, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ROSINEI DA SILVEIRA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 957.370.227-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.310, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69190, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 805, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ROGÉRIO PEREIRA VALONGUEIRO, inscrito no CPF sob o nº 004.503.157-62. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.311, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44826, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 806, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por EVERALDO AMANCIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 289.336.567-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.312, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.06854, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 807, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de IVO JOSÉ DOMICIANO, filho de ASCENDINA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.313, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69839, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 808, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MAURICIO CAMARA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 629.761.177-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.314, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66329, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 809, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por PAULO CÉSAR DA CONCEIÇÃO ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 848.745.037-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.315, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15294, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 810, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ CARLOS PIRES, inscrito no CPF sob o nº 706.034.307-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.316, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69331, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 811, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por PAULO CESAR SOARES, inscrito no CPF sob o nº 407.215.827-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.317, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.58544, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 812, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por PAULO PINHEIRO FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 242.924.274-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.318, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.60353, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 813, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por HELVECIO VIEIRA BORGES, inscrito no CPF sob o nº 314.141.419-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.319, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49473, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 814, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ARNALDO MELO CASTELO BRANCO, inscrito no CPF sob o nº 000.947.732-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.320, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49632, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 815, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por CARLOS ALBERTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 007.745.022-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.321, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49694, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 816, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por VALTERCIR ALVES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 278.428.947-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.322, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69053, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 817, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ANTONIO FLORIANO WENCESLAU FILHO, inscrito no CPF sob o nº 811.576.307-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.323, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62288, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 818, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por DEVISMAR DE BARROS BRANCO, inscrito no CPF sob o nº 661.803.769-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.324, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62906, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 819, de 24 de setembro de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ADILSON DE SOUZA GUSMÃO, inscrito no CPF sob o nº 363.764.777-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.327, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 678/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74520, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO SILVA SOBRINHO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.328, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 679/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74403, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLOVIS GIROLA, inscrito no CPF sob o nº 111.005.751-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.329, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 682/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74364, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VANDERLEI SOARES DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.330, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 689/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73299, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALDIR MACHADO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 615.654.829-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.331, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 690/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73317, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ SANCHES BOTELHO, inscrito no CPF sob o nº 492.841.509-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.332, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 925/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 08000.037059/2015-50 (2015.01.75547), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO MARTINS SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 074.889.042-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.333, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 926/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71616, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 038.964.712-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.334, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 927/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71602, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERONIMO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 067.701.692-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.335, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 935/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70031, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NISAN ANAISSI SARMENTO, inscrito no CPF sob o nº 050.282.722-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.336, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 929/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71586, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAXIMO DOS SANTOS BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 141.251.102-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.337, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 931/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70460, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITO DE SOUSA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 103.630.503-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.338, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 936/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69944, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALFREDO BANDEIRA BARROS, inscrito no CPF sob o nº 038.960.132-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.339, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 938/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69119, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RUBENS SALDANHA MACIEL, inscrito no CPF sob o nº 072.892.002-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.340, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 941/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69118, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERIANO MACIEL DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 050.248.032-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.341, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 942/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68985, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO GOMES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.519.812-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.342, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 943/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68980, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ AVANIAS RODRIGUES MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 080.423.812-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.343, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 951/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70161, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSIAN JOSÉ SOARES, inscrito no CPF sob o nº 150.671.572-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.344, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 952/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70624, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HELIOMAR CORRÊA SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 050.431.902-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.345, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 954/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70260, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RIVALDO TERTO LEANDRO, inscrito no CPF sob o nº 328.428.564-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.346, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 955/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69621, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILMAR LUIZ ANTUNES, inscrito no CPF sob o nº 557.184.009-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.347, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 959/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68776, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRINEU MORGENSTERN, inscrito no CPF sob o nº 483.539.149-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.348, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 981/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72688, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ADILES OLIVEIRA DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 171.186.540-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.349, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 986/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72585, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTÔNIO MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 213.723.816-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.350, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 987/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71463, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MIGUEL BARBOSA PINTO, inscrito no CPF sob o nº 300.309.949-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.351, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1300/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69947, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO AZEVEDO BARROS, inscrito no CPF sob o nº 044.440.352-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.352, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1302/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69950, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIM PEREIRA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 059.448.722-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.353, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 338/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72755, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON VIEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 168.170.872-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.354, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 347/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72822, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÉRGIO FERREIRA PONCE DE LÉON ANTUNES, inscrito no CPF sob o nº 760.613.707-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.355, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 617/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73171, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUDMILA VALADARES VITOR FOUREAUX, inscrita no CPF sob o nº 691.018.766-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.356, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 621/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73172, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERIKA VALADARES VITOR FOUREAUX RENAULT, inscrita no CPF sob o nº 971.445.506-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.357, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 623/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73641, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEJANDRO ERNESTO DE PAULA RUIZ, inscrito no CPF sob o nº 007.471.334-50. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.358, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 744/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73865, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DERIVALDO BENTO TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 941.047.437-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.359, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1272/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036736/2015-12 (2015.01.75480), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIONE DA SILVA AMARAL, inscrita no CPF sob o nº 336.253.871-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.360, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1273/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036739/2015-56 (2015.01.75481), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALINE SANTANA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 000.080.532-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.361, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1286/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036762/2015-41 (2015.01.75483), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIEGO LIMA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 868.925.762-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.362, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1288/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036783/2015-66 (2015.01.75495), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANE MARIA BALESTRIN, inscrita no CPF sob o nº 578.078.501-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.363, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1289/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036788/2015-99 (2015.01.75498), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALILA TEREZINHA BALESTRIN, inscrita no CPF sob o nº 313.812.430-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.364, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1290/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037052/2015-38 (2015.01.75505), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZELITA GOMES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 797.732.222-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.365, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1291/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037910/2015-44 (2015.01.75535), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IARA MARIA GERMER, inscrita no CPF sob o nº 221.407.949-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.366, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1292/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037909/2015-10 (2015.01.75543), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por STELLA MARIS GERMER MORAES, inscrita no CPF sob o nº 264.634.070-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.367, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1293/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037056/2015-16 (2015.01.75541), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEMIRAMIS DOS SANTOS COSTA, inscrita no CPF sob o nº 910.722.637-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.368, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1294/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.037058/2015-13 (2015.01.75554), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VLADIMIR COSMO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 019.604.097-35. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.369, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1296/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036786/2015-08 (2015.01.75692), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDA MARIA BALESTRIN, inscrita no CPF sob o nº 323.580.591-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.370, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 661/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71438, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DOMINGOS MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 523.657.789-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.371, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 671/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73148, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VALMOR BUENO, filho de ANITA ALVES . DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.372, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 1295/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036795/2015-91 (2015.01.75656), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADRIANO DAVI DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 010.122.832-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.373, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 672/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73147, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIS SILVIO VIEIRA, inscrito no CPF sob o nº 453.905.339-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.374, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 677/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2003, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74539, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON LIMA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 028.183.209-92. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.375, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 336/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72208, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 818.044.901-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.376, DE 24 DE SETEMBRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Despacho do Presidente da Comissão de Anistia nº 337/2020/DRAT/CAN/CGP/CA/MMFDH, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72221, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TOGO MEIRELLES NETTO, inscrito no CPF sob o nº 000.517.257-89. DAMARES REGINA ALVES
★ – No DOU nº 181, desta segunda-feira, dia 21/09/2020, Seção 1, Páginas 142, 143, 144 e 145, publica as Pautas da 4ª e 5ª Sessões de Julgamentos da Comissão de Anistia previstas para os dias 29 e 30/09/2020 respectivasmente, a saber…
PAUTA DA 4ª SESSÃO DO CONSELHO A SER REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2020
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 29 de setembro de 2020, a partir das 9:30h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia.
Visando assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), serão tomadas todas as medidas preventivas, em conformidade com as orientações das autoridades epidemiológicas, bem como seguindo protocolos estabelecidos nos normativos locais para a permanência na sessão, inclusive limitando o número de pessoas na sala.
Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos, será garantida a possibilidade de solicitação formal de retirada de pauta do respectivo processo, até as 12h do dia 25 de setembro de 2020.
I – Processos Conexos – Companhia Brasileira de Alimentação – COBAL:
(…)
II – Processos Conexos – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos –ECT: .
(…)
III – Processos Conexos – Exército Brasileiro: .
(…)
IV – Processos Conexos – Força Aérea Brasileira -FAB:
N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V O – BLOCO.
34. 2009.01.65778 A ROMÁRIO DOS SANTOS DE SANT'ANNA LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI
35. 2010.01.67161 A JOÃO BOSCO BARBOSA ROCHA LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI.
36. 2010.01.68003 A MARINO RABELLO POST MORTEM ‘ LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI.
37. 2010.01.68463 A ANTONIO CARLOS VILAS BOAS LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI
38. 2011.01.69181 A MARCO ANTONIO FERNANDES DA SILVA LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI.
39. 2011.01.69966 A MARIA DE LOURDES PINHEIROS DIAS LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI
40. 2011.01.70061 A ANTONIO JOSÉ TAVARES PIMENTEL LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI
V – Processos Conexos – Forças Auxiliares: .
(…)
VI — Processos Conexos – Grupo dos Onze: .
(…)
VII — Processos Conexos – Guerrilha do Araguaia: .
(…)
VIII — Processos Conexos – Marinha do Brasil: .
(…)
IX– Processos Conexos – Militar na Guerrilha: .
(…)
X — Processos Conexos – National (o que será ???).
(…)
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão
PAUTA DA 5ª SESSÃO A SER REALIZADA EM 30 DE SETEMBRO DE 2020
A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, criada pelo artigo 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio de seu PRESIDENTE, torna pública, a todos os interessados, a presente PAUTA, e informa que no dia 30 de setembro de 2020, a partir das 9:30h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar – Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão de análise de requerimentos do Conselho da Comissão de Anistia.
Visando assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), serão tomadas todas as medidas preventivas, em conformidade com as orientações das autoridades epidemiológicas, bem como seguindo protocolos estabelecidos nos normativos locais para a permanência na sessão, inclusive limitando o número de pessoas na sala.
Aos requerentes de processos pautados, bem como aos procuradores devidamente constituídos nos autos, será garantida a possibilidade de solicitação formal de retirada de pauta do respectivo processo, até as 12h do dia 25 de setembro de 2020.
I – Processos remanescentes de sessões anteriores:
REQUERIMENTO TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR.
1. 2009.01.65841 A MANOEL JOSÉ DA SILVA POST MORTEM JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN
2. 2010.01.66261 A ANTONIO HONÓRIO DA SILVA VITAL LIMA SANTOS
3. 2010.01.67307 A ALDEMAR LUIZ DOS SANTOS LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI.
4. 2010.01.67560 A RONALDO MARTINIANO GARCIA TARCÍSIO GABRIEL DALCIN.
5. 2010.01.67692 A HILTON LUCENA DE OLIVEIRA LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA
6. 2010.01.67723 A AUREO STUPP LUCAS BALDOINO ROSAS BIONDI
7. 2010.01.67731 A FIRMO CORREIA BARBOZA TARCÍSIO GABRIEL DALCIN
8. 2010.01.67736 A EDSON NUNES AÉCIO DE SOUZA MELO FILHO
9. 2010.01.67794 A GILVALDO GUALBERTO DA SILVA JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO
10. 2010.01.67851 A APOLÔNIO DE CASTRO JÚLIO CÉSAR MARTINS CASARIN
11. 2010.01.68019 A WILSON FADUL POST MORTEM (*) JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO
12. 2010.01.68227 A DOMILDES GOMES COELHO LUIZ EDUARDO ROCHA PAIVA
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
(*) WILSON FADUL foi deputado federal e ministro da saúde
★ – Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ – As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
——————————————————————————————————————————————————————-
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES do DIA – 26/09/2020 até 28/09/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 186 desta segunda-feira (28/09) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – PORTARIAS + PAUTAS + ADPF-641 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PARECERES + REVISÃO + ANULAÇÃO + Parcerias + Charges do Dia "
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