DOU nº 141, de 24-07-2020 – Anistiados Políticos Militares – COMETA + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 24 de julho de 2020 16:55
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 141 de 24/07/2020 – COMETA + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA + REVISÃO + ANULAÇÃO + PDL´s + Parcerias + Charges do Dia
Céu de Brigadeiro e 30º
Se o Cometa vai passar à direita após o por do Sol, esse prédio me atrapalha!…
– O cometa "Neowise" já passou por Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo,
Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná. Nesta sexta (24/07), será a vez de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
O ideal é olhar à direita do ponto onde o Sol se põe, entre o final da tarde e o início da noite.
Ele deverá aparecer perto da linha do horizonte.
Os parlamentares querem ajudar, mas os 2.500 anistiados não fazem a sua parte.
Se você não fizer nada, não existirão resultados
PDL 270: 461 X 12 +5
Votação continua pífia:
PDL 265: 254x1 +5
PDL 264: 212X4 +4
PDL 263: 332X10 +3.
CUIDEM-SE… FIQUEM EM CASA, SE QUIZER !…
– No DOU nº 138, desta quarta-feira, dia 22/07/2020, Seção 1, Página 47, 48 e 49, (abaixo) publica as Pautas de Julgamentos da 4ª Sessão no dia 29/07/2020, e da 5ª Sessão no dia 30/07/2020, totalizando 126 processos.
– Na pauta da 5ª Sessão de Julgamentos no dia 30/07/2020 temos 14 Processos, entre outros, o julgamento do requerimento nº 2002.01.13016 de Dilma Vana Rousseff.
– Na pauta da 4ª Sessão de julgamentos no dia 29/07/2020 temos 112 processos, em blocos: É interessante notar que são vários blocos, julgados por um mesmo Conselheiro(!). Essa prática de julgamento em bloco – e não individual, foi contestada pelos algozes como ilegal – salvo engano no Parecer nº 456/CONJUR/MD-2009 de 24/11/2009 com mais de 200 páginas encaminhado ao MJ, pelo Aviso nº 359/MD de 25/11/2009.
– Há relatos de que na semana passada circulou um e-mail: <associacao.alnaaport@gmail.com> Date: ter, 14 de jul de 2020 11:56 sobre “Situação dos anistiados políticos no Brasil é tema de debate na Comissão de Direitos Humanos”. Tem-se que é pão dormido e requentado, de um fato ocorrido em abril de 2019. Olho vivo que cavalo não desce escadas, já dizia o saudoso Ibrahim Sued.
– No DOU nº 137, desta segunda-feira, dia 20/07/2020 , na Seção 3, páginas 90 e 91,(abaixo) publica o Edital de Notificação nº 10/2020 para tomarem conhecimento do arquivamento dos requerimentos de anistia. Se você conhece algum dos nomes listados, avise-os.
. – No DOU nº 135, desta quinta-feira, dia 16/07/2020 , na Seção 1, página 76, publicou as portarias nº 1.934 e 1.935.
– Na Portaria nº 1934 se defere parcialmente a anistia do paisano Gilson de Moura Modesto concedendo 1 (um) período de perseguição política (sic) correspondente a 30 (trinta) salários mínimo respeitado o teto de R$ 100.000,00. Ou seja, a anistia requerida em 2013 acontece sete anos depois, e para o MODESTO uma reparação MODESTA, de R$ 31.170,00. Minor loss!
– Na Portaria nº 1.935 se indefere o pedido de reconsideração de Sérgio Gomes da Silva em nome de Benedito Gomes da Silva, post mortem.
– Após a concessão da anistia em 20/02/2005, e devidamente notificado, foi autuado um recurso em 20/06/2005 requerendo os efeitos retroativos a 05/10/1988, cujo resultado positivo só ocorreu na 5ª Sessão Plenária da CA/MJ em 02/08/2016, enquanto que o anistiado faleceu em 17/06/2012. Abaixo
– Senhores anistiados e/ou pensionistas.
Tem lá no Congresso cerca de 63 Parlamentares querendo ajudar aos anistiados. São 55 deputados do PT; 1 deputado do PSDB; e 7 senadores do PT.
Como dizem que são cerca de 2.500 ex-Cabos anistiados, votando o próprio e a esposa – ou filho(a), seriam 5.000 votos em cada uma das 4 PDL's – Projetos de Decretos Legislativos.
Uns tem dificuldades com a Internet, outros dizem que não tem e-mail, e mais outros tem preguiça. Mas se anistia for anulada, vai ficar esperto rapidinho.
Pode ser chatinho, mas para ficar na folha de pagamento vale o esforço.
Cada um só pode votar uma vez em cada uma das 4 PDL's !
São quatro PDL e 4 links: 3 da Câmara – PDL 265, 264, 263 e 1 do Senado – PDL 270.
Vai aí uma receita de bolo, que espero possa ajudar.
Você clica no link, faz um cadastro simples, daí eles mandam para você um e-mail de confirmação, você clica no link que veio no seu email, volta lá e vota.
Link da PDL 270
Link da PDL 265
Link da PDL 264
Link da PDL 263
CADÊ OS ANISTIADOS E FAMILIARES. VAMOS VOTAR GENTE! IH, só aceita 1 voto de cada votante !
★ – A CA/MMFDH não respeita o isolamento e notifica e intima para defesa em 10 dias. Nesta semana que se finda chegaram algumas; a do meu amigo Catarino postada em 05/04 chegou ao destino em 13/04. Notificaram até um falecido há cerca de 10 anos que, sem dependentes, enviaram a notificação para o patrono, eis que o anistiado recebeu o ATZDÃO em 2009. Pode isso Arnaldo?
★–Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós.
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★-VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
Consulta às tabelas de indenizações pagas aos beneficiados pela Lei nº 10.559, de 2002
Reparação econômica
A Lei nº 10.559/2002 instituiu o Regime do Anistiado Político, promovendo os militares anistiados políticos como se na ativa estivessem e concedendo a reparação econômica de caráter indenizatório (indenização) no posto ou graduação da promoção, consignada na portaria anistiadora do Ministro de Estado da Justiça.
Militares reconhecidos como anistiados políticos foram inseridos nas folhas de pagamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tendo suas indenizações pagas pelo Ministério da Defesa. O benefício pode ser pago de duas formas: em reparação econômica em prestação única ou em reparação econômica mensal, permanente e continuada.
Fazem jus à reparação econômica em prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano, os militares anistiados que não foram afastados do Comando Militar ao qual estavam vinculados.
Fazem jus à prestação mensal, permanente e continuada os militares que perderam o vínculo com seu respectivo Comando Militar (Marinha, Exército ou Aeronáutica), mas que, num período posterior, foram anistiados, promovidos e reintegrados à Força.
A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. No caso de falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada será transferido aos seus dependentes, de acordo com o art. 13 da Lei nº 10.559/2002 e parágrafos 2º e 3º, do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), devidamente habilitados nos respectivos comandos militares.
Por fim, cabe o esclarecimento de que os militares que requerem a anistia tem o benefício concedido pelo Ministério da Justiça, por intermédio de portaria assinada pelo titular da pasta. Ao Ministério da Defesa, por intermédio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, compete a inclusão dos militares anistiados em folha de pagamento.
Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 – (atualizado em 28/04/2020)
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 140 de quinta-feira, dia 23/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 141 desta sexta-feira, dia 24/07/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ Nos DOU's desta quinta-feira (23/07/2020) e sexta-feira (24/07/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ – No DOU nº 138, desta quarta-feira, dia 22/07/2020, Seção 1, Página 47, 48 e 49, (abaixo) publica as Pautas de Julgamentos da 4ª Sessão no dia 29/07/2020, e da 5ª Sessão no dia 30/07/2020, totalizando 126 processos.
★ – Na pauta da 5ª Sessão de Julgamentos no dia 30/07/2020 temos 14 Processos, entre outros, o julgamento do requerimento nº 2002.01.13016 de Dilma Vana Rousseff.
Pauta da 5ª Sessão de Julgamentos no dia 30/07/2020 temos 14 processos,
N° REQUERIMENTO TIPO NOME
1. 2002.01.13016 A DILMA VANA ROUSSEFF
2. 2009.01.65841 A MANOEL JOSÉ DA SILVA .
3. 2010.01.66261 A ANTONIO HONÓRIO DA SILVA
4. 2010.01.67307 A ALDEMAR LUIZ DOS SANTOS
5. 2010.01.67560 A RONALDO MARTINIANO GARCIA
6. 2010.01.67692 A HILTON LUCENA DE OLIVEIRA
7. 2010.01.67723 A AUREO STUPP
8. 2010.01.67731 A FIRMO CORREIA BARBOZA
9. 2010.01.67736 A EDSON NUNES .
10. 2010.01.67794 A GIVALDO GUALBERTO DA SILVA.
11. 2010.01.67851 A JOSUÉ APOLÔNIO DE CASTRO POST MORTEM. Vasto currículo, e direitos políticos suspensos pela ditadura militar.
12. 2010.01.68019 A WILSON FADUL POST MORTEM. Foi ministro da Saúde de João Goulart, deputado e prefeito de Campo Grande/MS.
13. 2010.01.68227 A DOMILDES GOMES COELHO
★ – Na pauta da 4ª Sessão de julgamentos no dia 29/07/2020 temos 112 processos, em blocos: É interessante notar que são vários blocos, julgados por um mesmo Conselheiro(!). Essa prática de julgamento em bloco – e não individual, foi contestada pelos algozes como ilegal – salvo engano no Parecer nº 456/CONJUR/MD-2009 de 24/11/2009 com mais de 200 páginas encaminhado ao MJ, pelo Aviso nº 359/MD de 25/11/2009.
Processos Bloco Conselheiro
– 1 a 5 COBAL Joanisval Brito Gonçalves – Com vasto currículo, faz parte de órgãos do MD, e diretor no Instituto Pandiá Calógeras;
– 6 a 17 Convergência Socialista Luiz Eduardo Rocha Paiva – general da reserva;
– 18 a 26 EBCT José Augusto da Rosa Valle Machado – Advogado OAB/DF;
– 27 a 45 Exército Tarcísio Gabriel Dalcin – coronel da FAB (vai julgar Exército!);
– 46 a 52 FAB Lucas Baldoino Rosas Biondi – Advogado OAB/BA;
– 53 a 65 Forças Auxiliares Vital Lima Santos – representante do MD – advogado no Comando do Exercito;
– 66 a 74 Grupo dos 11 Adriana Tinoco Vieira – Advogada OAB/RJ – VP da CA/MDH;
– 75 a 80 Guerrilha do Araguaia Vital Lima Santos – representante do MD – advogado no Comando do Exercito
– 81 a 98 Marinha do Brasil Júlio César Martins Casarin – Advogado OAB/SP que em 2016 pediu na justiça anular benesses da Dilma
– 99 a 106 Militar na Guerrilha Adriana Tinoco Vieira – Advogada OAB/RJ – VP da CA/MDH;
– 107 a 111 National (sic) Henrique Carvalho de Araújo – Advogado OAB/A
★ – No DOU nº 137, desta segunda-feira, dia 20/07/2020 , na Seção 3, páginas 90 e 91, (abaixo) publica o Edital de Notificação nº 10/2020 para tomarem conhecimento do arquivamento dos requerimentos de anistia. Se você conhece algum dos nomes listados, avise-os.
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO N° 10, DE 17 DE JULHO DE 2020
A coordenadora da Coordenação de Registro e Controle Processual da Comissão de Anistia, no uso de suas atribuições e considerando o disposto nos artigos 26 § 4º, 56 § 10 e 59 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA os requerentes abaixo identificados para tomarem conhecimento do arquivamento dos requerimentos de anistia abaixo listados, intimando-os para apresentarem recurso no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. .
REQUERIMENTO INTERESSADO M OT I V O .
2013.01.72976 MIGUEL PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72892 MARIA JOSE NEVES DE FREITAS ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72982 JOB PITUBA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72950 ANISIO BASILIO DA MOTTA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72951 JORGE MADUREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72952 ELIAS HADDAD ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72953 NYLTON XAVIER DA ROCHA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72954 JOSÉ JOAQUIM MARTINS ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72955 BENITO FERNANDES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72956 MARANYLSON DA SILVA MUNIZ ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72957 JULIO CEZAR LOBO MACHADO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72958 MOZART SIQUEIRA DE MORAES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72959 ATILLA DOS SANTOS RIBEIRO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72960 HELIO CAMPOS GOES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72961 HOTELO TELES DE ANDRADE ENDEREÇO INCERTO
2013.01.72962 OSORIO MIRANDA FERREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72963 ABDULINO FRANCISCO LOCOSELLI ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72964 RUBENS DE OLIVEIRA PEREIRA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72965 ALUIZIO PINTO DOS SANTOS REIS ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72966 ANATÓLIO DE ARAUJO VELOSO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72967 WALDETE FERREIRA LEITE DE SOUZA FLAVIO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72968 MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72970 ADENOR FERREIRA DOS SANTOS RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72971 JOSÉ PEREIRA DE AZEVEDO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72973 FRANCISCO RAMALHO ALVES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72974 THÉO REIS CARIELLO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72975 JOÃO JACUNDO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72977 NELSON MONNIER ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72969 MARIO FERNANDES DE OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72981 ALDO DA GAMA E SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72980 MILTON BRANDÃO ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72979 JOSÉ ANGELO ESCAPETI ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72978 OSMAN MATTOS DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72983 HÊNIO LOPES ENDEREÇO INCERTO .
2013.01.72984 HÉLCIO GOMES MORAES ENDEREÇO INCERTO .
2012.01.70635 ALEXANDRE AVELINO DO NASCIMENTO ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.11907 GERALDO FREIRE ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68673 JORGE DE ALCANTARA EVRES ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68669 JOEMIR AMARAL GARCIA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.70420 SEVERINO MARQUES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2010.01.67305 VALQUIRIA BARBOSA FERNANDES ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69788 LUIS ADNILSON JENDIROBA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69787 NEY NUNES DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69564 DANIEL FABIO CORREIA DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69589 LUIZ HENRIQUE VIEIRA MATOS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69512 CLAUDIO PASTORE PINNOLA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69511 WANDERLEY DE MORAES SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68651 CLEBER BARROSO SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.68665 GUARUGUASSU JOSE DA ROCHA FILHO ENDEREÇO INCERTO .
2011.01.69990 OLAVIO CORONEL FILHO ENDEREÇO INCERTO
2003.01.17468 OSCARITO CARDOSO ENDEREÇO INCERTO .
08802.000551/2020-00 ELIEZER CRUZ DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
08802.000070/2020-96 FABIO GONÇALVES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001594/2019-61 LEONARDO BLANC RODRIGUES ENDEREÇO INCERTO .
08000.046095/2018-57 JEFFERSON ANDERSON TOBIAS DE MELLO ENDEREÇO INCERTO .
08000.071333/2017-81 ALEXANDRE ALMEIDA DE PAULA ENDEREÇO INCERTO .
08000.041048/2018-17 NAID DANTAS BURITY ENDEREÇO INCERTO .
08000.042924/2018-22 ANDERSON MACHADO CAMPOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001063/2020-10 MARCELO GONCALVES MARINS ENDEREÇO INCERTO .
08000.046313/2016-91 ANTONIO CARLOS CORDEIRO VIEIRA ENDEREÇO INCERTO .
08000.032722/2017-91 LOURIVAL SILVA PIRES NETTO ENDEREÇO INCERTO .
08802.001042/2020-96 DANIEL MARQUES DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
08802.001073/2020-47 IVANDO DANTAS SA ENDEREÇO INCERTO .
08802.001051/2020-87 JOSE ALBERTO MESQUITA BEZERRA ENDEREÇO INCERTO
08000.031743/2015-28 DOMINGOS RIBEIRO ARAÚJO ENDEREÇO INCERTO .
08802.001808/2019-07 REGINALDO CANDIDO BARBOSA ENDEREÇO INCERTO
08802.002320/2020-22 NATALINO IGNÁCIO TEIXEIRA FILHO ENDEREÇO INCERTO
RENATA ALVES NERES NOGUEIRA .
★ – No DOU nº 135, desta quinta-feira, dia 16/07/2020 , na Seção 1, página 76, publicou as Portarias nº 1.934 e 1.935.
– Na portaria nº 1934 se defere parcialmente a anistia do paisano Gilson de Moura Modesto concedendo 1 (um) período de perseguição política (sic) correspondente a 30 (trinta) salários mínimo respeitado o teto de R$ 100.000,00. Ou seja, a anistia requerida em 2013 acontece sete anos depois, e para o MODESTO uma reparação MODESTA, de R$ 31.170,00. Minor loss!
PORTARIA Nº 1.934, DE 14 DE JULHO DE 2020
no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º e 2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política,, portador do CPF nº 531.680.628-04, e conceder reparação econômica de caráter indenizatório, GILSON DE MOURA MODESTO o requerimento de anistia, para declarar anistiado político Deferir parcialmenteA MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, nouso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 denovembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 25.730 – DF (2020/0020716-0), em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, enos termos do Parecer de Força Executória nº 00206/2020/PGU/AGU, e utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 671, de 14 de julho de 2020, referente ao Requerimento de Anistia nº 2013.01.72986, resolve:
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.935, DE 14 DE JULHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS,no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança n. 25859 – DF (2020/0065038-0), em trâmite no Superior Tribunal deJustiça, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00167/2020/PGU/AGU, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 672, de 14 de julho de 2020, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.19656, resolve INDEFERIR o pedido de reconsideração formulado por Sergio Gomes da Silva, em nome de Benedito Gomes da Silva post mortem.
DAMARES REGINA ALVES
★ – PORTARIAS ANTERIORES PUBLICADAS NO D.O.U.:
PORTARIA No 721, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2004
e as respectivas vantagens,concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.802,50 (três mil, oitocentos e dois reais e cinquenta centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 05.02.1998 até a data do julgamento em 05.12.2003, totalizando 70 (setenta) meses, perfazendo um total de R$ 266.175,00 (duzentos e sessenta e seis mil, cento e setenta e cinco reais), deduzindo-se deste o valor de R$ 86.377,50 (oitenta e seis mil, trezentos e setenta e sete reais e cinqüenta centavos), valor já percebido pelo requerente, perfazendo um total retroativo indenizável de R$ 179.797,50 (cento e setenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo-Tenente anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à BENEDITO GOMES DA SILVAO MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559,de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.19656, resolve:Declarar
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA N° 2.756, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial de 29 de agosto de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 31 de outubro de 2002, no Requerimento de Anistia n° 2001.01.05714, resolve: Declarar DÁRIO MATTOSO PIMENTEL anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Suboficial com os proventos do posto de Segundo Tenente e as respectivas vantagens, concedendo-lhe a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com efeitos financeiros retroativos a partir de 31.12.96 até a data do julgamento em 31.10.2002, totalizando70 (setenta) meses e 00 (zero) dias, perfazendo um total de R$236.250,00 (duzentos e trinta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais ), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Medida Provisória n° 65, de 28 de agosto de 2002 PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
PORTARIA No – 2.841, DE 6 DE OUTUBRO DE 2004 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e dá outras providências, considerando que o interessado, embora devidamente notificado, deixou transcorrer in albis o prazo de 10 (dez) dias para oferecimento de defesa de que trata o Mandado de Intimação no 426, expedido pela Chefia de Gabinete deste Ministério; considerando que quando da publicação da Portaria GM3 no 1.104/64, do Ministério da Aeronáutica, o requerente não era Cabo da FAB; considerando que, se o interessado não ostentava esse status quando publicada a aludida portaria não poderia alegar também que fora, em conseqüência desse ato, perseguido politicamente uma vez que tal ato foi editado apenas para atingir os considerados dissidentes da ativa, e não aqueles que sequer ingressaram nas fileiras da Aeronáutica; considerando que, para esses últimos, como é o caso do interessado, referido ato serviu apenas para dar novas instruções para as prorrogações do Serviço Militar dos Praças da Ativa da Força Aérea Brasileira, revestindo-o, nesse caso, de natureza eminentemente administrativa; e considerando o posicionamento da douta Advocacia-Geral da União, por intermédio da Nota Preliminar no AGU/JD-3/2003, devidamente aprovada pelo Excelentíssimo Senhor Advogado-Geral da União, que, ao se pronunciar em relação à natureza jurídica da Portaria no 1.104-GMS, de 12 de outubro de 1964 adotou idêntico entendimento, resolve: Anular a Portaria MJ no 2756, de 31 de dezembro de 2002, que declarou anistiado político Dário Mattoso Pimentel, de acordo com o disposto no art. 17 da Lei no 10.559, de 13 de novembro de 2002, tendo em vista a falsidade dos motivos que ensejaram a citada declaração. MÁRCIO THOMAZ BASTOS
★ – No DOU nº 129, desta quarta-feira, dia 08/07/2020, na Seção 1, página 55, publicou 3 portarias: portaria nº 1927 retifica promoção de Capitão com proventos de Major para 1º Sargento com proventos de Suboficial (talvez rebaixado pelo Enunciado nº 3/2019 promoção dentro do quadro); portaria nº 1928 reajusta os proventos de um paisano para R$ 12.935,10 Arquiteto Sr nível 776 (semelhante a Suboficial com proventos de 2º Tenente R$ 12.385,50); portaria nº 1929 revisa proventos de um paisano para R$ 19.860,29 por decisão judicial.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link da Página 55, para abrir o documento.
★ No DOU nº 126, desta sexta-feira, dia 03/07/2020, na Seção 1, páginas 90, 91 e 92, publica 23 Portarias indeferindo pedidos de anistia e pedidos de reconsideração em anistias indeferidas em 05/05/2004 e 29/10/2003, bem como indeferimentos com base no Enunciado nº 1/2019 e Enunciado nº 2/2019. Hoje não houve nenhuma anulação de anistia já concedida.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Páginas 90, 91 e 92, para abrir o documento.
★ No DOU nº 125, desta quinta-feira, dia 02/07/2020, Seção 2, Página 45, publica uma (1) Portaria de Indeferimento de anistia formulado por RAMIRO MEDRANO. Veja abaixo…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o link das Página 45, para abrir o documento.
★ Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Força Aérea Brasileira – abril de 2020 (atualizado em 26/05/2020)
Força Aérea Brasileira – maio de 2020 (atualizado em 25/06/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 23/07/2020 até 24/07/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
3 Comentários do post " No DOU nº 141 desta sexta-feira (24/07) – Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – COMETA + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA – REVISÃO – ANULAÇÃO + PDL’s + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackLAUDO TÉCNICO da Comissão de Anistia sobre a maioria das Anistias canceladas foi o PRECATÓRIO que já estavam com data marcada com prazo de 90 dias para decidirem a validade, no meio tem 52 Post Mortem com isso já vai completar 2 meses sem pagamento, enquanto mais de 70 que não acham por endereço incerto continuam na folha.
VOTAR nas PDL também não é fácil pra quem entende um pouco, o que dirá uma grande maioria que moram em locais que não existe Internet.
Advogados e Associações deveriam orientar.
Maioria dos anistiados já estão mijando no pé e também com o pé quase na cova.
Walter Fragoso Lopes.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: wflopes@hotmail.com
Ultima comunicação vista no portal foi 07-08 algum problema no portal ou não temos mais noticias sobre anistias.
Também não consigo entrar com a senha fornecida.
Walter Fragoso Lopes.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: wflopes@hotmail.com
Já deve estar mijando no pé…
Boa sorte a todos
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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