De: ojsf Bol <ojsf@bol.com.br>
Enviada em: quinta-feira, 9 de julho de 2020 22:30
Para: adnam.1980@bol.com.br; asane2002@gmail.com; (…)
Cc: alfredokohlerak@gmail.com
Assunto: Recomendação nº 46 do CNJ x MMFDH

                                

COVID-19

CUIDEM-SE, FIQUEM EM CASA! FIQUE NA FOLHA!

Interessante esta Recomendação nº 46/CNJ de 22/06/2020, justamente em atenção a uma reclamação da ministra Damares justamente no momento em que ela comete violência patrimonial e financeira contra as primeiras 295 anulações de pessoas idosas e deficientes.

Entre os anulados, um amigo está com cegueira há 3 anos e tem uma filha deficiente que completou 42 anos em 02/06/2020 e nunca saiu da cama, a não ser carregada para as necessidades de todo ser humano; um outro tem 2 filhas adultas e deficientes.

Esta Recomendação nº 46/CNJ dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais.

Quem sabe possamos fazer alguma pressão e pegar carona.

Boa sorte a todos.

Abcs, SF

Valeu Alemão!

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com 

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br