DOU nº 118, de 23-06-2020 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUE ONLINE + COVID-19 + EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, 7 e 8 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + SDPP + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 23 de junho de 2020 12:25
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 118 de 23/06/2020 – CONTRACHEQUE ONLINE + COVID-19 + EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO Nº 6, 7 e 8 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
O contracheque FAB JUN/2020 com ½ do 13º já está disponível no portal www.sdpp.aer.mil.br . O sistema está lento.
Dos anulados, 2 pensionistas conseguiram pegar os contracheques. Deixa quieto.
Sem sinal da NET e Internet desde 09:00 – Assim não dá para fazer Home Office!
CORONAVÍRUS + COVID-19.
– No DOU nº 116, desta sexta-feira. dia 19/06/2020, na Seção 1, na página 64, publicou a Portaria nº 1.591 indeferindo um requerimento de anistia que fora autuado em 01/10/2012; estava parado a quase 8 anos. Daí o patrono impetrou um MS em 29/04/2020 cobrando o julgamento e a Comissão de Anistia passou o cerol fino.
– Ainda no DOU nº 116, na Seção 2, página 29, publicou a Portaria nº 1.586 designando a Conselheira Adriana para a função de VP da CA e a Portaria nº 1.589 com mais um Conselheiro pedindo o boné, e em seu lugar a volta do Coronel Dalcin (FAB) à CA.
– No DOU nº 114, desta quarta-feira, dia 17/06/2020, na Seção 1, nenhuma publicação de anistia. Na Seção 3 página 82 publica o Edital de Notificação nº 8 de 15/06/2020 com mais 91 nº de processos, e na página 81 a RETIFICAÇÃO do Edital de Notificação nº 7 de 10/06/2020 (anexos) com 75 nº de processos, intimando-os para apresentarem as Razões da Defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação. Caso conheça algum dos listados, avise-os. Há também nomes duplicados que já vimos em outros carnavais, e em nome de patronos.
RETIFICAÇÃO do Edital de Notificação nº 7
– No DOU nº 112, desta segunda-feira, dia 15/06/2020, na Seção 1, Página 138, publica a Portaria nº 1.584 retificando o valor da prestação mensal de um paisano.
– Ainda no DOU nº 112, desta segunda-feira, dia 15/06/2020, na Seção 3, página 94, publica o Edital de Notificação nº 7 de 10/06/2020 (anexo) com mais 75 nº de processos, intimando-os para apresentarem as Razões da Defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação.
– Caso conheça algum dos listados, avise-os. Há nomes duplicados, e em nome de patronos.
– Os patronos estão trabalhando para sustar anulações e manter os pagamentos. Há relatos de que nenhum foi suspenso; a conferir quando contracheque liberado.
– Vários MS já foram impetrados; são os patronos dos anistiados trabalhando para sustar as anulações, bem assim manter os pagamentos.
– Há relatos de que a OAB Nacional também luta pela classe. Mensagem da SDPP abaixo.
Mensagem recebida ontem da SDPP – É para VETERANOS e PENSIONISTAS do COMAER (ABAIXO).
Não gostei: uma tela preta com informações tipo “tiras” no meio da tela com letras minúsculas, o que é problema para veteranos.
Uma barra inferior ou lateral de COOKIE POLICY com texto e detalhes em Inglês; há quem não entenda.
Fica estática até que se clique em ALLOW ALL COOKIES que libera o acesso ao Informativo, por setas, e na barra mensagens comerciais.
Pode isso Arnaldo?
—–Mensagem original—–
De: SDPP [mailto:sdpp@aeronautica.mil.br]
Enviada em: domingo, 21 de junho de 2020 15:53
Assunto: Informações relevantes sobre pagamento de pessoal advindas da Lei 13.954
Prezado Sr. Veterano e Sra. Pensionista.
A SDPP vem por meio deste divulgar informações relevantes sobre pagamento de pessoal advindas da Lei 13.954.
Basta acessar o link abaixo.
https://issuu.com/sdpp.dirad.fab/docs/sdpp_bolinf_0012020/1?ff
Além disso, esse Informativo busca atualizar as Senhoras/ Senhores sobre diversos outros temas da Força Aérea, na área de pagamento de pessoal.
A SDPP estará sempre à disposição daqueles que tanto trabalharam para o engrandecimento da Força Aérea.
Respeitosamente/ Cordialmente
Boa Leitura!
SDPP
– Já há 4 PDL´s –nº 263, 264, 265 e 270/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
– Já há pelo menos 3 PDL – Projeto de Decreto Legislativo – nº 263, 264, e 265/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
PDL 263/2020 Inteiro teor – do Deputado Ênio Verri – dep.enioverri@camara.leg.br – (61) 3215-5627.
PDL 264/2020 Inteiro teor – da Deputada Maria do Rosário – dep.mariadorosario@camara.leg.br – (61) 3215-5312 e
do Deputado Túlio Gadelha – dep.tuliogadelha@camara.leg.br – (61) 3215-5360;
PDL 265/2020 Inteiro teor – do deputado Alexandre Frota – dep.alexandrefrota@camara.leg.br – (61) 3215-5216;
– Outro Projeto de Decreto Legislativo PDL 270/2020 no Senado se associa aos 3 na Câmara de nº 263, 264, e 265/2020 buscando suspender as anulações publicadas no DOU de 08/06/2020.
Além de Rogério Carvalho, três senadores pediram a inclusão de seus nomes como co-autores do PDL 270/2020: Zenaide Maia (Pros-RN), Jaques Wagner (PT-BA) e Paulo Rocha (PT-PA)
★ – A CA/MMFDH não respeita o isolamento e notifica e intima para defesa em 10 dias. Nesta semana que se finda chegaram algumas; a do meu amigo Catarino postada em 05/04 chegou ao destino em 13/04. Notificaram até um falecido há cerca de 10 anos que, sem dependentes, enviaram a notificação para o patrono, eis que o anistiado recebeu o ATZDÃO em 2009. Pode isso Arnaldo?
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
Consulta às tabelas de indenizações pagas aos beneficiados pela Lei nº 10.559, de 2002
Reparação econômica
A Lei nº 10.559/2002 instituiu o Regime do Anistiado Político, promovendo os militares anistiados políticos como se na ativa estivessem e concedendo a reparação econômica de caráter indenizatório (indenização) no posto ou graduação da promoção, consignada na portaria anistiadora do Ministro de Estado da Justiça.
Militares reconhecidos como anistiados políticos foram inseridos nas folhas de pagamento da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, tendo suas indenizações pagas pelo Ministério da Defesa. O benefício pode ser pago de duas formas: em reparação econômica em prestação única ou em reparação econômica mensal, permanente e continuada.
Fazem jus à reparação econômica em prestação única, no valor de 30 salários mínimos por ano, os militares anistiados que não foram afastados do Comando Militar ao qual estavam vinculados.
Fazem jus à prestação mensal, permanente e continuada os militares que perderam o vínculo com seu respectivo Comando Militar (Marinha, Exército ou Aeronáutica), mas que, num período posterior, foram anistiados, promovidos e reintegrados à Força.
A reparação econômica em prestação única não é acumulável com a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada. No caso de falecimento do anistiado político militar, o direito à reparação econômica mensal, permanente e continuada será transferido aos seus dependentes, de acordo com o art. 13 da Lei nº 10.559/2002 e parágrafos 2º e 3º, do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), devidamente habilitados nos respectivos comandos militares.
Por fim, cabe o esclarecimento de que os militares que requerem a anistia tem o benefício concedido pelo Ministério da Justiça, por intermédio de portaria assinada pelo titular da pasta. Ao Ministério da Defesa, por intermédio da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, compete a inclusão dos militares anistiados em folha de pagamento.
Indenizações mensais de beneficiados
Clique nas opções abaixo para ter acesso às planilhas com as indenizações mensais e única dos beneficiados pela Lei nº 10.559/2002.
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 – (atualizado em 28/04/2020)
Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ No DOU nº 118 desta terça-feira, dia 23/06/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou de Julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta terça-feira (23/06/2020) nas Seções 1, 2 e 3, diversas publicações relativas a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 118, desta terça-feira, dia 23/06/2020, Seção 1, Páginas 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49 publicou 114 Portarias indeferindo pedidos de anistia, que inclui 20 da portaria 1.104/64.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.785, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 782/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61175, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGAS BORGES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 309.482.661-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.786, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1034/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.54495, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUAREZ AUGUSTO DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 581.458.932-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.787, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2221/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71457, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON PAULO BERTOLDO, inscrito no CPF sob o nº 258.615.499-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.788, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2222/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71456, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERNESTO PIAZZA NETO, inscrito no CPF sob o nº 308.041.599-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.789, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2237/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71455, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS GOBBI, inscrito no CPF sob o nº 756.976.029-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.790, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2235/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71454, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO MORO, inscrito no CPF sob o nº 335.909.079-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.791, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2232/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71453, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALTER WINKERT, inscrito no CPF sob o nº 598.798.589-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.792, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2234/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71452, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO SZPAK NETO, inscrito no CPF sob o nº 467.238.629-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.793, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2213/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71451, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SANTO GASPARIN, inscrito no CPF sob o nº 056.155.509-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.794, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2215/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71450, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZENO JOÃO PAULI, inscrito no CPF sob o nº 036.645.039-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.795, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2214/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71449, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO DE SOUZA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 562.935.008-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.796, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2216/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71447, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WIGAND JOSÉ KLOCK, inscrito no CPF sob o nº 297.531.989-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.797, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2282/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71446, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO VALDIR BARBARO, inscrito no CPF sob o nº 249.392.260-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.798, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2247/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71444, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SILMAR JOÃO ZANETTE, inscrito no CPF sob o nº 554.715.369-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.799, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2248/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71443, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALBERTO DARONCH, inscrito no CPF sob o nº 242.412.109-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.800, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2236/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71442, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CATUZO, inscrito no CPF sob o nº 033.202.940-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.801, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2250/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71441, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HENRIQUE DIAS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 553.675.429-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.802, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2279/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71440, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARCILDO WINTER, inscrito no CPF sob o nº 176.105.329-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.803, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2281/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71437, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUAREZ WALDEMAR LUDWINSKI, inscrito no CPF sob o nº 408.024.699-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.804, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2280/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71436, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELSO NATAL DORIGONI, inscrito no CPF sob o nº 212.357.759-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.805, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2263/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71434, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CAZEMIRO RECHZINSKI, filho de JOSEFINA KROPRINSKI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.806, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2262/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71432, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO DARCI CORADINI, inscrito no CPF sob o nº 395.318.139-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.807, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2278/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71431, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CIRÇO GONÇALVES LOPES, inscrito no CPF sob o nº 575.180.179-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.808, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2277/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71427, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELO DALCUL, inscrito no CPF sob o nº 034.187.669-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.809, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2274/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71421, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEO BEUREN, inscrito no CPF sob o nº 241.866.439-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.810, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2251/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71411, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MUNHAK, inscrito no CPF sob o nº 056.223.449-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.811, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2276/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71406, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SADI BORGHELOT, inscrito no CPF sob o nº 335.683.679-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.812, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2273/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71410, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEVERINO ANTONIO GABOARDI, inscrito no CPF sob o nº 037.791.309-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.813, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2272/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71403, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LOPES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 431.902.359-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.814, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2271/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71458, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABILIO SCHMITZ, inscrito no CPF sob o nº 048.493.700-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.815, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2217/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71462, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OLIVIO PASSARINI, inscrito no CPF sob o nº 298.003.829-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.816, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2220/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71464, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO ALEVINDO RORATTO, inscrito no CPF sob o nº 106.026.820-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.817, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2218/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71467, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ODILON IGNACIO DOS SANTOS, filho de INFANCIA ALVES DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.818, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2261/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71396, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ESTANISLAU SCHIMILOSKI, inscrito no CPF sob o nº 223.460.239-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.819, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2060/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 08000.044903/2016-80 (2016.01.76423), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCOS ANTÔNIO DUARTE CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 594.915.237-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.820, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2288/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 08000.014104/2016-89 (2016.01.75982), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ PAULINO DOS SANTOS JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 273.150.374-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.821, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2253/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71394, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALTER FERREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 250.905.931-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.822, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2144/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67852, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO ROGÉRIO MELO DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 298.857.284-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.823, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 602/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.039032/2015-00 (2015.01.75648), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUZÉBIA BATISTA MORAIS, inscrita no CPF sob o nº 613.386.561-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.824, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 8/2020/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.003427/2015-21 (2015.01.74884), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DORALICE LOPES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 265.756.472-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.825, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 6/2020/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.008242/2015-48 (2015.01.74749), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 387.163.211-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.826, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 17/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71775, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DE SOUZA AGUIAR, inscrito no CPF sob o nº 881.250.331-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.827, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 38/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71785, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JERÔNIMO ALVES CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 332.574.001-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.828, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 35/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71794, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GEROSINA ALVES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 577.760.401-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.829, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 13/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71786, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM ALVES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 596.458.901-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.830, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1203/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.030308/2016-67 (2016.01.76264), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONARDO PHILIPPINI, inscrito no CPF sob o nº 019.107.808-55. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.831, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1196/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.030304/2016-89 (2016.01.76262), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAFAEL PHILIPPINI, inscrito no CPF sob o nº 019.265.708-98. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.832, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2283/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2014.01.73687 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELDONIO DE LEMOS TORRES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 349.107.437-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.833, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2285/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2013.01.72333 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RINALDO AURELIANO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 135.794.014-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.834, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2284/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2012.01.71580 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAVILSON BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 715.581.368-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.835, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 484/2018/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2010.01.68077 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OTÁVIO ANTÔNIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 385.575.766-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.836, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2266/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2010.01.68144 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS LOPES, inscrito no CPF sob o nº 346.650.997-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.837, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2268/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2011.01.69153 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ OLINTO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 261.577.997-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.838, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2265/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2011.01.69918 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE NILOMAR DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 131.727.430-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.839, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2269/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2011.01.69978 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de WILIAM POSSIDONIO DOS SANTOS, filho de MARIA DE LOURDES DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.840, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2264/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2011.01.69597 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO HENRIQUE GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 407.134.157-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.841, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2267/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2011.01.68662 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SIZENANDO DOS SANTOS VIANA, inscrito no CPF sob o nº 806.379.817-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.842, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2238/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71407, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALFONSO SALVADOR, inscrito no CPF sob o nº 056.954.499-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.843, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2100/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66983, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OVIDIO FRANCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 086.565.091-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.844, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2019/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 08000.036213/2016-57 (2016.01.76339), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JEOVANIO FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 981.840.677-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.845, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2080/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67220, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ CLEMENTE DE OLIVEIRA, filho de LINDOIA PACHECO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.846, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2078/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68407, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAUDEMIR CARLOS TURRA, inscrito no CPF sob o nº 038.488.898-46. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.847, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2059/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67766, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÉRGIO FRAINER, inscrito no CPF sob o nº 594.499.699-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.848, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2077/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52286, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLADEMIR JOSÉ MARMENTINI, inscrito no CPF sob o nº 402.034.680-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.849, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2051/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.60850, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HAROLDO ANUNCIAÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 267.976.158-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.850, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2050/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62681, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GILBERTO SALDANHA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 567.278.107-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.851, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2049/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64396, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CASEMIRO MACHOVSKI, inscrito no CPF sob o nº 037.687.249-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.852, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2048/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64402, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ OLMIRO BOGORNI, inscrito no CPF sob o nº 119.776.209-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.853, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2046/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66979, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ODEIR DA COSTA REZENDE, inscrito no CPF sob o nº 475.353.261-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.854, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2045/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68368, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RISSEL SOCOLOVSKI, filho de BRUNISLAVA SOCOLOVSKI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.855, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2044/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68944, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO COSTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 047.501.872-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.856, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2043/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68947, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALCIDES RODRIGUES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 084.225.082-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.857, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2032/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69259, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 804.869.327-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.858, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2042/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69165, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ GALVÃO FERNANDES CALDANI, inscrito no CPF sob o nº 069.596.879-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.859, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2030/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69365, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EVANDRO NUNES OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 786.237.237-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.860, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2029/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72534, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GRATULINO FORSTER, filho de MARIANA FORSTER. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.861, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2014/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73390, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGUILAR ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 589.302.809-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.862, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2013/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73535, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 089.441.302-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.863, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2004/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73978, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BATISTA SOUSA, documento de identidade nº 22.013 SSP/PA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.864, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1992/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação da Súmula Administrativa nº 2003.07.0012/CA, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69179, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO MORAES FILHO, inscrito no CPF sob o nº 522.840.427-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.865, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1461/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2010.01.68023 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NELSON SANTOS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 276.373.367-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.866, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2143/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.072379/2017-18 (2017.01.77649) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO PAULO MARTINS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 004.589.532-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.867, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2142/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.071059/2017-41 (2017.01.77633) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE DEMÉTRIO MARTINS NEVES, inscrito no CPF sob o nº 093.372.372-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.868, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2141/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.066618/2017-09 (2017.01.77579) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALEXANDRE DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 393.166.967-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.869, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2139/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2014.01.74153 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO SÉRGIO LIMA TOMÉ, inscrito no CPF sob o nº 348.640.677-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.870, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1092/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2002.01.13679 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADEMIR DE SOUZA PEREIRA DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 163.967.071-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.871, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 990/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2002.01.09900 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JORGE LUIZ BATISTA, inscrito no CPF sob o nº 604.720.227-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.872, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2138/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2012.01.70684 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENJAMIM MARTINS RIBEIRO NETO, inscrito no CPF sob o nº 770.046.987-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.873, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2137/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2012.01.71007 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL LUIZ FILHO, inscrito no CPF sob o nº 348.436.717-20. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.874, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2136/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2012.01.71141 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARIA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 032.328.912-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.875, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2135/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2012.01.71572 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERGIO FARIA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 217.058.367-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.876, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2134/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2012.01.71516 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAILTON FONTES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 583.417.657-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.877, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2133/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.049861/2017-54 (2017.01.77412) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO RUFINO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 298.346.437-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.878, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2132/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.032768/2017-19 (2017.01.77091) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERTO BAPTISTA DE MATTOS, inscrito no CPF sob o nº 710.298.007-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.879, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2131/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.055583/2017-74 (2017.01.77506) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CORNELIO GALDINO NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 362.571.097-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.880, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2130/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.063502/2017-18 (2017.01.77541) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCELINO MARTINS LOPES, inscrito no CPF sob o nº 373.342.397-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.881, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2129/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.031664/2018-60 (2018.01.77985) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARNE FRANCISCO DANTAS, inscrito no CPF sob o nº 156.195.754-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.882, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2128/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.030936/2016-42 (2016.01.76267) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM FIRMINO NETO, inscrito no CPF sob o nº 096.040.494-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.883, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2127/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.039139/2016-21 (2016.01.76351) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALFREDO PEDRO MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 666.001.208-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.884, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2126/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.041525/2016-82 (2016.01.76355) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ JEOMAR PRAXEDES, inscrito no CPF sob o nº 332.992.854-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.885, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60891, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 627, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de GERALDO JÚLIO DO NASCIMENTO, filho de MARIA CARMELITA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.886, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70665, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 628, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ERASMO JOSÉ DE OLIVEIRA, filho de FRANCISCA ALVES CALDEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.887, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72201, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 629, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de NELSON SILVA, filho de THEREZA SILVA . DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.888, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.56505, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 630, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de HUMBERTO RIBEIRO BEZERRA, filho de GEORGINA RIBEIRO BEZERRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.889, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19401, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 631, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por HELOÍZIO MARES GUIA DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 114.109.227-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.890, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.14601, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 632, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de EDISON TEIXEIRA, filho de OTTILIA DA SILVA TEIXEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.891, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.20168, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 633, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por RUBENS VENÂNCIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 131.143.287-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.892, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.01638, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 634, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CARLOS ZARICHTA, inscrito no CPF sob o nº 460.563.279-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.893, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16774, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 635, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de GEOVANI PEREIRA DE OLIVEIRA, filho de AMELIA PEREIRA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.894, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17468, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 636, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por OSCARITO CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 065.629.907-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.895, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.23742, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 637, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de JOEL DE ASSIS JOSÉ, filho de MARIA DE LOURDES JOSÉ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.896, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70342, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 638, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por VITURIANO DE SOUZA ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 087.540.632-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.897, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51700, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 639, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MARGARIDA FERREIRA FELIX, filha de IZABEL FERREIRA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.898, DE 22 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64163, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 640, de 22 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por DEROCI PEREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 066.289.822-20. DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 117, desta segunda-feira, dia 22/06/2020, na Seção 1, páginas 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84 e 85, publicou 178 Portarias sendo 8 declarando anistia a paisanos e 170 indeferindo pedidos de anistia, que inclui 14 da Portaria 1.104/64.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.592, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1405/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.046511/2016-55 (2016.01.76504) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CEVANIO MARIA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 447.668.667-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.593, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1372/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.046519/2016-11 (2016.01.76505) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON RICARDO LEÃO, inscrito no CPF sob o nº 404.368.707-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.594, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2125/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.053674/2016-94 (2016.01.76582) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO QUIRINO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 207.361.427-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.595, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2123/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.054744/2016-21 (2016.01.76587) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DE SOUZA REVORÊDO, inscrito no CPF sob o nº 074.448.264-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.596, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2122/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.055378/2016-28 (2016.01.76599) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ DE SOUZA LUCAS, inscrito no CPF sob o nº 107.092.234-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.597, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2121/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.055367/2016-48 (2016.01.76600) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO ITAMAR DE CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 582.118.707-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.598, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2120/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.057047/2016-22 (2016.01.76608) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ARLEAN SOARES GOMES, filho de NATIVIDADE SOARES GOMES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.599, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2118/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.058646/2016-63 (2016.01.76630) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO MENDONÇA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 146.257.844-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.600, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2115/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.055381/2016-41 (2016.01.76596) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ARCANJO ASSUNÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 185.050.907-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.601, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1887/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2010.01.67237 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALENCAR DA SILVA SENA, inscrito no CPF sob o nº 081.799.212-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.602, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1857/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2014.01.74434 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS ALBERTO PEREIRA, filho de EDMÉA DE SANT'ANNA PEREIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.603, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1496/2018/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2006.01.54075 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 508.435.082-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.604, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 1040/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2003.01.19813 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RONES RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 113.470.741-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.605, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 988/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 2002.01.13369 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGENOR DE FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 045.253.371-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.606, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1109/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028925/2016-01 (2016.01.76244), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACI ROLDÃO MACHADO, inscrita no CPF sob o nº 289.443.480-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.607, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2079/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.011337/2016-20 (2016.01.75951), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EMANOEL DA SILVA RÊGO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 175.781.325-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.608, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 203/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73655, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERLI DA SILVA VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 069.895.637-02. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.609, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 204/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73656, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA DA SILVA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 676.906.617-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.610, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 274/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66666, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARTUR AUGUSTO LIMA E SILVA, inscrito no CPF sob o nº 833.934.397-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.611, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 201/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73650, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEUSA DA SILVA CALIXTO, inscrita no CPF sob o nº 069.794.727-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.612, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1049/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005281/2018-36 (2018.01.77715), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JESSÉ AUGUSTO DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 266.776.871-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.613, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1013/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.007449/2018-48 (2018.01.77773), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELINA TEODORA MENDES, inscrita no CPF sob o nº 243.209.271-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.614, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1012/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006994/2018-17 (2018.01.77771), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZÉLIA TEODORA DA SILVA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 149.120.581-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.615, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 917/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.032952/2018-31 (2018.01.78057), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÍCERO COELHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 328.673.363-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.616, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 897/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.032982/2018-48 (2018.01.78045), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOANA CLIMA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 711.650.612-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.617, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 892/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.032988/2018-15 (2018.01.78058), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGAS SENA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 630.640.652-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.618, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 886/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.032984/2018-37 (2018.01.78059), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 608.310.142-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.619, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 887/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.032920/2018-36 (2018.01.78042), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELEDION FERREIRA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 472.357.482-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.620, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1104/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.015616/2018-24 (2018.01.77833), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONETO PEREIRA FEITOSA, inscrito no CPF sob o nº 392.956.642-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.621, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.000325/2017-51 (2017.01.76635) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GENELICIO MARAFUZ DE MENEZES, filho de FLORA FERNANDES DE MENEZES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.622, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2343/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.006654/2017-13 (2017.01.76806) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CARLOS DIAS CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 387.601.507-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.623, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2342/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.009232/2017-91 (2017.01.76837) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO BORGES DE SOUZA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 154.581.054-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.624, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 19/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.010219/2017-85 (2017.01.76890) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCELO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 008.559.727-93. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.625, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2340/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.016639/2017-75 (2017.01.76917) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÉRGIO PAULO SOARES MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 074.220.754-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.626, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2338/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.016613/2017-27 (2017.01.76918) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AMAURY BATISTA DAS CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº 106.003.024-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.627, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2337/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.024816/2017-97 (2017.01.77017) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ NAZARENO DE MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 387.701.307-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.628, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2336/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.032736/2017-13 (2017.01.77075) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ALVES DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 649.329.407-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.629, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2334/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.040611/2017-59 (2017.01.77205) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS LEITE, inscrito no CPF sob o nº 404.093.257-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.630, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2333/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.040097/2017-51 (2017.01.77209) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ JORGE GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 401.859.587-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.631, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2332/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.040609/2017-80 (2017.01.77217) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO DA SILVA FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 269.418.057-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.632, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2331/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.038593/2017-45 (2017.01.77263) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SERGIO JESUS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 259.065.347-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.633, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2330/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.058094/2017-74 (2017.01.77516) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO ALVES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 094.610.514-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.634, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2344/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.069882/2017-96 (2017.01.77619) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NIRALDO EVANGELISTA LEITE, inscrito no CPF sob o nº 407.808.807-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.635, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 5/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.071320/2017-11 (2017.01.77637) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIEZER CRUZ DE MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 351.564.307-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.636, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 9/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08000.072261/2017-90 (2017.01.77648) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ RODRIGUES MAIA, filho de ANTONIA RODRIGUES MAIA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.637, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2300/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08802.001703/2019-40 (2019.01.78761) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RENATO CESAR MONTEIRO PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 266.719.567-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.638, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002; considerando o Parecer do Relator nº 2305/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 1/2019, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2019; e considerando que o Requerimento de Anistia nº 08802.001728/2019-43 (2019.01.78768) funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FERNANDO RODRIGUES DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº 591.349.257-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.639, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72513, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 596, de 19 de junho de 2020, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ PEREIRA LEITE, inscrito no CPF sob o nº 032.812.051-00, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.640, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.25040, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 597, de 19 de junho de 2020, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ OLAVO LEITE RIBEIRO, inscrito no CPF sob o nº 006.684.948-91, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 5 (cinco) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos, não podendo ultrapassar o teto legal, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.641, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.47332, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 598, de 19 de junho de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem BENEDITO FERNANDES DUARTE, filho de MARIA DAS DORES FERNANDES DUARTE, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 2 (dois) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.642, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52706, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 599, de 19 de junho de 2020, resolve: Declarar anistiado político PEDRO ESPINDOLA MOREIRA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 097.706.237-68, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.644, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1449/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.030307/2016-12 (2016.01.76261), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LENIM PHILIPPINI, inscrito no CPF sob o nº 054.544.788-73. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.645, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 1415/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.028100/2016-88 (2016.01.76377), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINHO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 087.354.252-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.646, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2027/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72992, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO LUIZ RANGEL SANZ, inscrito no CPF sob o nº 042.977.577-61. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.647, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2026/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73004, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LAERTES PEREIRA BASTOS, filho de VALDETE PEREIRA BASTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.648, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2025/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73005, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MÁRCIA PEREIRA BASTOS, inscrita no CPF sob o nº 725.310.107-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.649, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2024/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73006, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MAURO PEREIRA BASTOS, inscrito no CPF sob o nº 789.868.507-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.650, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2023/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73007, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEREZA BASTOS MACHADO, inscrita no CPF sob o nº 566.732.307-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.651, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2022/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73008, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TANIA MARIA PEREIRA BASTOS, inscrita no CPF sob o nº 019.275.717-23. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.652, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1999/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.017608/2015-70 (2015.01.77552), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ITAMAR ETELVINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 326.171.517-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.653, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1996/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.017609/2015-14 (2015.01.77553), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO PAULO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 287.341.307-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.654, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1983/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045784/2016-82 (2016.01.76465), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EMILIANA GOMES TEXEIRA, inscrita no CPF sob o nº 724.600.162-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.655, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1982/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045893/2016-08 (2016.01.76473), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAS DORES ALVES DE MENESES, inscrita no CPF sob o nº 008.591.651-08. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.656, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1981/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.029241/2016-18 (2016.01.76251), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLEYDSON BRITO CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 994.866.522-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.657, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1976/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.029245/2016-04 (2016.01.76247), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SONAYRA MAYANE BRITO CUNHA, inscrita no CPF sob o nº 842.627.612-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.658, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1330/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67808, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCIO BRODT DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 502.302.800-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.659, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1328/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67804, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SANDRA LIMA PADILHA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 901.768.634-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.660, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8ºdo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 190/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73891, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDUARDO PACHECO KNAPP, inscrito no CPF sob o nº 084.924.618-02. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.661, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1957/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014581/2015-63 (2015.01.74864), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DALVA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 272.370.520-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.662, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1954/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.006942/2015-06 (2015.01.74710), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LENY FERREIRA CARDOSO, inscrita no CPF sob o nº 072.795.902-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.663, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1323/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.051299/2016-48 (2015.01.76564), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DANIEL RAMIREZ, inscrito no CPF sob o nº 014.187.479-12. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.664, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1935/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.016024/2015-87 (2015.01.74894), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALMIR OLYMPIO DE MELLO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 430.955.340-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.665, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1934/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.016021/2015-43 (2015.01.74897), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULINO ROSA DE MELLO, inscrito no CPF sob o nº 480.733.180-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.666, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1933/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.016018/2015-20 (2015.01.74893), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IARA NÚBIA ROSA DE MELLO, inscrita no CPF sob o nº 384.602.540-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.667, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1931/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014582/2015-16 (2015.01.74870), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCIA REGINA SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 428.275.660-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.668, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1930/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014579/2015-94 (2015.01.74868), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SANDRA HELENA LIMA FRANCO, inscrita no CPF sob o nº 272.362.000-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.669, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1923/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73041, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BERENICE PAZ DE FARIAS, inscrita no CPF sob o nº 488.700.724-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.670, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1921/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73053, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TANIA MARIA BURMANN PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 105.041.410-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.671, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 1922/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73043, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIZABETH CHAGAS DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 624.904.271-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.672, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1872/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72639, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANDREA PALMAR DE ALMEIDA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 004.604.049-89. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.673, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1871/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72770, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULA QUINTAS DE MELO, inscrita no CPF sob o nº 007.410.474-89. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.674, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1870/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72802, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO DA SILVA SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 011.619.797-86. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.675, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2376/2018/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71510, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIGIA FERNANDES DA SILVA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 115.368.807-79. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.676, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2373/2018/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71207, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIA ELIANE CAPINGOTE, inscrita no CPF sob o nº 225.567.451-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.677, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 750/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70647, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 328.232.156-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.678, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 751/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70649, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RICARDO AUGUSTO MENDES, inscrito no CPF sob o nº 491.982.546-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.679, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1830/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66683, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALVARO ALBERTO AVELINE, inscrito no CPF sob o nº 282.894.980-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.680, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1811/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.014107/2016-12 (2016.01.75992), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SÔNIA LOPETEGUI DE ALENCAR OSÓRIO, inscrita no CPF sob o nº 691.871.698-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.681, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1773/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035661/2016-33 (2016.01.76306), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSILENE FREITAS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 740.111.542-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.682, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1772/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035655/2016-86 (2016.01.76303), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVANILDE PEREIRA DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 374.070.902-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.683, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8ºdo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 191/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74464, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLARICE LISBOA KNAPP, inscrita no CPF sob o nº 077.229.478-08. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.684, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1752/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.030302/2016-90 (2016.01.76263), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRENE JOSÉ PHILIPPINI, inscrita no CPF sob o nº 019.284.558-67. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.685, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1751/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.030305/2016-23 (2016.01.76265), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OLIMPIA PHILIPPINI RODRIGUES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 033.774.968-07. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.686, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1754/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.035703/2016-36 (2016.01.76295), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELEUDA ALVES DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 365.254.722-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.687, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1748/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.029244/2016-51 (2016.01.76245), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLAYTON BRITO CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 663.372.672-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.688, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2052/2018/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67812, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSESITO MOURA DO AMARAL PADILHA JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 675.644.454-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.689, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 478/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67805, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIANE LIMA MOURA PADILHA, inscrita no CPF sob o nº 033.105.534-18. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.690, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2054/2018/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67811, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KARINA LIMA MOURA PADILHA, inscrita no CPF sob o nº 041.662.404-98. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.691, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 2049/2018/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67807, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CELINA LIMA PADILHA SILVESTRE, inscrita no CPF sob o nº 442.990.794-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.692, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 118/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67243, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KARL MARX PACHECO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 692.197.538-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.693, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 37/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71901, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS ALVES CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 301.347.811-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.694, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1062/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68089, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIRENE MORAIS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 580.843.042-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.695, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 870/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.030301/2016-45 (2016.01.76260), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO TADEO PHILIPPINI, inscrito no CPF sob o nº 738.323.838-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.696, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 867/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.024726/2016-15 (2016.01.76123), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILCE BRAGA BRASIL, inscrita no CPF sob o nº 636.298.607-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.697, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1729/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.052994/2017-16 (2017.01.77474), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL DA SILVA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 619.208.352-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.698, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1724/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034799/2017-04 (2017.01.77300), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO SILVA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 789.466.541-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.699, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1723/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034803/2017-26 (2017.01.77303), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA ZÉLIA SILVA DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 878.875.681-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.700, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1722/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034802/2017-81 (2017.01.77302), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MIGUEL SILVA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 529.410.861-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.701, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1717/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034804/2017-71 (2017.01.77279), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO SILVA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 989.708.871-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.702, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1714/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.029243/2016-15 (2017.01.76246), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SYMARA NAYANA BRITO CUNHA, inscrita no CPF sob o nº 909.078.502-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.703, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 866/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.024720/2016-48 (2016.01.76118), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DEBORA BRAGA DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº 332.248.207-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.704, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1712/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045840/2016-89 (2016.01.76497), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS DA SILVA NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 968.197.403-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.705, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1711/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045848/2016-45 (2016.01.76495), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SAMUEL MACEDO BARROSO, inscrito no CPF sob o nº 426.515.651-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.706, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 865/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.024728/2016-12 (2016.01.76125), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 019.142.007-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.707, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 864/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.024731/2016-28 (2016.01.76120), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSCAR BRAGA, inscrito no CPF sob o nº 032.235.747-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.708, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 39/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71790, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIA ALVES DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 986.313.061-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.709, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 1237/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.025849/2015-92 (2015.01.75227), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WALLYTON RODRIGUES FEITOZA, inscrito no CPF sob o nº 642.312.831-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.710, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 513/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68475, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 248.162.052-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.711, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 312/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67527, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de EDSON IVAN PACHECO DA SILVA, filho de MARIA CELINA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.712, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 311/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67280, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDMIR OSCAR PACHECO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 125.714.208-95. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.713, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 133/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67575, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ FRANCISCO DA SILVA NETO, filho de MARIA CELINA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.714, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 134/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67576, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TÂNIA HELENA PACHECO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 034.528.068-71. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1715, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 1053/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034005/2017-02 (2017.01.77109), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUSCELI DA SILVA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 943.435.781-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.716, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1052/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.034003/2017-13 (2017.01.77108), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSÉ DA SILVA LUZ, inscrita no CPF sob o nº 292.271.002-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.717, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1051/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036839/2015-82 (2015.01.75678), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOELCINA AUGUSTA DA LUZ, inscrita no CPF sob o nº 300.485.322-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.718, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1050/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.005150/2018-59 (2018.01.77702), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GERCINA AUGUSTA DA LUZ, inscrita no CPF sob o nº 771.588.221-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.719, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1706/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.027671/2017-86 (2017.01.77047), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ACLEDION SILVA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 702.803.331-70. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.720, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1703/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.045872/2016-84 (2016.01.76443), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 365.151.752-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.721, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1035/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.036747/2015-01 (2015.01.75490), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOEL AUGUSTO DA LUZ, inscrito no CPF sob o nº 179.076.162-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.722, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8ºdo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 36/2019/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71869, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VILDETE PEREIRA CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 922.611.591-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.723, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 931/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.018814/2015-05 (2015.01.75005), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCIA BRAGA DO PATROCÍNIO, inscrita no CPF sob o nº 398.322.447-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.724, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1107/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.017610/2015-49 (2015.01.74961), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUDIMILA SANTOS COSTA, inscrita no CPF sob o nº 879.164.287-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.725, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1311/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.018812/2015-16 (2015.01.75003), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCIO BRAGA DO PATROCÍNIO, inscrito no CPF sob o nº 670.290.007-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.726, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1233/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08000.016923/2015-80 (2015.01.74992), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ZENILTON NERES BORBA, inscrito no CPF sob o nº 329.700.212-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.727, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1674/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68492, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de STENKA DO AMARAL CALADO, filho de MARGARIDA AMARAL CALADO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.728, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 365/2020/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66446, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ALVES SAMPAIO, inscrita no CPF sob o nº 380.148.312-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.729, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1671/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69092, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OLGA DO AMARAL CALADO, inscrita no CPF sob o nº 464.423.407-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.730, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1018/2018/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62541, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSEFA DE SOUZA AGUIAR BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 791.396.041-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.731, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 368/2020/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65176, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA MADALENENA PEREIRA NEGREIROS, inscrita no CPF sob o nº 808.918.962-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.732, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 575/2020/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66346, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PEDRO PINTO RIBEIRO, filho de SEVERINA JOAQUINA DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.733, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 930/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.005200/2015-10 (2015.01.75367), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de THEREZINHA BRAGA DO PATROCÍNIO, filha de ROSA BATISTA BRAGA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.734, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1660/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 08802.004442/2015-96 (2015.01.75126), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELENIRA OLIVEIRA VILELA, inscrita no CPF sob o nº 910.644.579-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.735, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 1670/2019/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69091, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUDMILA CALADO DE SALES, inscrita no CPF sob o nº 071.472.067-46. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.736, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 1662/2019/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69096, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARAT DO AMARAL CALADO, inscrito no CPF sob o nº 048.210.687-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.737, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 198/2019/DJULG/CJF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71874, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NARCISO DE SOUZA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 316.146.801-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.738, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 373/2020/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66744, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMIR RODRIGUES LINS, inscrito no CPF sob o nº 372.050.482-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.739, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 366/2020/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68535, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSÉ GOMES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 375.210.712-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.740, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8ºdo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 895/2018/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70909, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA BARROSO DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 007.299.561-05. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.741, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer da Relatora nº 1034/2018/DJULG/CJF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71020, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINETE DE JESUS SILVA SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 523.903.903-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.742, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8ºdoAtodasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 72/2020/DSCA/CSF/CGP/CA, que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71542, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA LIMA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 293.139.372-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.743, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o Parecer do Relator nº 626/2020/DSCA/CSF/CGP/CA , que opinou pela aplicação do Enunciado nº 2/2019, publicado no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71597, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAFAEL SILVA DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº 044.272.191-95. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.757, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72393, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 600, de 19 de junho de 2020, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ GERALDO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 063.665.896-15, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.758, DE 19 JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51928, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 601, de 19 de junho de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem DJALMA FERREIRA MATIAS, filho de MARIA JOSÉ MATIAS, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.759, DE 19 JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51972, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 602, de 19 de junho de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem PEDRO SERICO VAZ, filho de MARIA RITA VAZ, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.760, DE 19 JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.02.46812, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 603, de 19 de junho de 2020, resolve: Declarar anistiado político PAULO CESAR DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 025.905.208-67, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.761, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49378, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 604, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de GILBERTO DE AZEVEDO E SOUZA, filho de DJALMIRA PACHECO DE AZEVEDO E SOUZA DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.762, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50742, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 605, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de HERÁCLITO DE SOUZA LIMA, filho de JOSEPHINA ANNA DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.763, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.07377, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 606, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por VLADIMIR POLETO, inscrito no CPF sob o nº 902.041.078-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.764, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.11180, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 607, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 237.676.260-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.765, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62861, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 608, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por WILSON ZIENTARSKI CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 103.564.010-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.766, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.41335, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 609, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por BRASIL AFONSO GUERIM, inscrito no CPF sob o nº 101.464.230-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.767, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67624, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 610, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por WANTUIL SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 049.624.787-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.768, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63963, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 611, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NEUZA FERREIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 003.668.218-73. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.769, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13637, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 612, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ALCENIR DE SOUZA MARINS, inscrito no CPF sob o nº 315.292.167-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.770, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13265, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 613, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JURANDÍ SALVADOR, inscrito no CPF sob o nº 170.502.604-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.771, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13145, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 614, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por POLÍBIO CAETANO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 097.239.357-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.772, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10535, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 615, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por GERSON MARINHO CORREIA, inscrito no CPF sob o nº 352.003.754-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.773, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10347, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 616, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por VITORINO FONSECA CARDAMONE, inscrito no CPF sob o nº 608.750.708-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.774, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10319, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 617, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por PAULO PEREIRA GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 263.526.487-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.775, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.09917, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 618, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MANOEL NATALINO DE OLIVEIRA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 006.016.162-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.776, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13217, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 619, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por OLDEMAR DA COSTA PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 115.963.767-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.777, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14434, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 620, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MANOEL DE SOUZA TINOCO, inscrito no CPF sob o nº 063.795.594-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.778, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.06949, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 621, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por EMERSON OLIVEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 318.017.574-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.779, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13274, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 622, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por MARCELO DIOGENES DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 137.816.774-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.780, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14308, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 623, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ APARECIDO OLIVEIRA MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 130.318.058-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.781, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13312, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 624, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JORGE BENJAMIM DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 338.084.068-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.782, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13875, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 625, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por JOSÉ DE FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 071.088.504-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.783, DE 19 DE JUNHO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14390, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 626, de 19 de junho de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração formulado por ROBERTO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 548.357.128-20. DAMARES REGINA ALVES
★ Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa de Anistiados Políticos com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Força Aérea Brasileira – Março de 2020 (atualizado em 28/04/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81) –
Sem sinal da NET e Internet desde 09:00 – Assim não dá para fazer Home Office!
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 23/06/2020 ★★★
E como dizia o PASQUIM: VOTÔ NOS HOMI, AGORA GUENTA!
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " No DOU nº 118 desta terça-feira (23/06) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – CONTRACHEQUE ONLINE + COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + SDPP + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackVejam a decisão de um Ministro Relator:
Portanto em juizo preliminar, não vislumbro a probalidade do direito invocado pelo impetrante e o PERIGO DE DANO com o seu não deferimento.
PERIGO DE DANO já está causando com as primeiras 295 desanistias com 53 viúvas e anistiados que na maioria já possuem a saúde debilitada, devem está pensando o CONVID-19 está matando podemos matar também.
DAMARES ALVES, Ministra dos DESUMANOS.
Eu estou nos 295 tá ruim de resistir.
Walter Fragoso Lopes.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: wflopes@hotmail.com
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