MANIFESTO AO CONGRESSO NACIONAL

Defesa da não supressão da Justiça de Transição no Brasil pela Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – Damares Alves.

Cassação de Anistia Política dos Cabos da FAB.

1. Os manifestantes pertencem a um grupo de dois mil e quinhentos cabos da Força Aérea Brasileira (FAB), todos desligados compulsoriamente da Aeronáutica imediatamente após a instauração da ditadura militar, no ano de 1964.

2. Nossa história foi resgatada pela Comissão de Anistia, instituída pelo ex-Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, por meio da Medida Provisória de nº 65, de 28 de agosto de 2002, posteriormente convertida na Lei n° 10.559/2002.

3. A dita Comissão de Anistia, ao analisar documentos históricos, de natureza sigilosa, do Comando da Aeronáutica, constatou que o desligamento dos cabos da FAB deu-se em razão da edição da Portaria 1.104, de 12 de outubro de 1964, de motivação exclusivamente política, nos termos do art. 8º da ADCT e da Lei 10.559/2002, o que findou por se concretizar na de nº Súmula Administrativa 2002.07.003-CA, de 16/07/2002 nos seguintes termos: “A Portaria 1.104, de 12 de outubro de 1964, expedida pelo Senhor Ministro de Estado da Aeronáutica, é ato de exceção, de natureza exclusivamente política.”.

4. Ocorre que a Advocacia Geral da União, via da Portaria Interministerial de nº 134 de 11/02/2011, criou um Grupo de Trabalho Interministerial para instaurar processos administrativos de revisão das anistias dos dois mil e quinhentos cabos da FAB. Em razão do que a Comissão de Anistia foi forçada a mudar seu entendimento sumulado.

5. Ocorrida a anulação de grande parte das anistias concedidas aos dois mil e quinhentos cabos pelo citado Grupo de Trabalho Interministerial, os anistiados lograram o seu restabelecimento junto ao Superior Tribunal de Justiça.

6. Apesar de decorridos cerca de 20 (vinte anos) da concessão das anistia dos integrantes do grupo de cabos da FAB, atingidos pela Portaria 1.104/64, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente o Recurso Extraordinário 817.338/DF, pela estreita maioria de 6 a 5 admitindo a revisão das anistias concedidas a cada um dos dois mil e quinhentos cabos da Aeronáutica para que se constatasse a comprovação de motivação política de seus desligamento, desconsiderando-se a súmula administrativa da Comissão de Anistia.      

7. Todavia, até o presente momento, a decisão do STF não foi publicada no diário oficial, achando-se, ainda, passível de recurso, assim que, para tanto, for aberto prazo. Ofertado(s) recurso (s), deve (m) ser solucionado (s), após o que deverá ocorrer o trânsito em julgado da decisão.

8. Renomados juristas especialistas em Justiça de Transição apontam diversas inconsistências na mudança radical da jurisprudência pelo STF, quando do julgamento do RE 817.338/DF, vislumbrando a alteração da decisão, em sede de recurso.

9. Nosso grupo é formado por pessoas idosas (com média de idade superior a 70 anos), muitos já enfrentando doenças diversas, inerentes à própria idade, como também os efeitos nefastos da pandemia, a exemplo do desemprego de familiares.

10. Em plena pandemia do coronavírus, a senhora Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, vem editando portarias de anulação das mencionadas anistias em franco desrespeito ao devido processo legal, aos Princípios da Justiça de Transição consagrados pela ONU, em respeito à dignidade humana.

11. A cassação das anistias políticas de todos os cabos atingidos pela Portaria 1.104/64, nas atuais contingências, é uma atitude de verdadeiro descalabro, eis que eles ficarão desprovidos de seus rendimentos e do acesso ao serviço de saúde da Aeronáutica, sem qualquer condição de sobrevivência digna.

12. Vejam, Nobres Parlamentares, que a totalidade dos afetados pela decisão de anulação sequer pode se articular e organizar caravanas para a convocação de audiências com as autoridades públicas, pelo risco concreto de morte por COVID-19.

13. É importante afirmar que vários Senadores e Deputados Federais, atuando como verdadeiros defensores do povo, já submeteram, à Câmara dos Deputados, proposições legislativas para anular os atos da senhora Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, nos termos dos PDLs 263/2020, 264/2020, 265/2020 e PDL 270/2020.

14. Sendo assim, os dois mil e quinhentos cabos anistiados da FAB suplicam, a Vossas Excelências, parlamentares brasileiros, que os vejam com o olhar humanitário, eis que a precipitação da retirada de seus nomes da folha de pagamento e do atendimento médico da Aeronáutica se revelam como quase uma sentença de morte.

15. Desse modo, pedimos a Vossas Excelências que intercedam pelo nosso grupo e, se entenderem necessário, convoquem a senhora Damares Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a prestar os devidos esclarecimentos a essa Casa Legislativa.

Brasília-DF, 22/06/2020.

Comissão em Defesa dos Anistiados Políticos da FAB

Gilvandro Oliveira Filho

Edmundo Starling

Elso Soares de Siqueira

Edinardo Fernandes

Marcos Sena

Rodrigo Ferraz de Castro Remígio

 

Entidades que subscrevem o Manifesto

AAAPFAB – Associação dos Anistiados e Anistiandos Políticos da FAB

AAARNPA – Associação dos Anistiandos e Anistiados da Região

ADNAM – Associação Democrática e Socialista de Militares

AdNAPE – Associação dos Não Anistiados de Pernambuco

ANECFAB – Associação Nacional dos Ex-Cabos da FAB

ASANE – Associação dos Anistiandos do Nordeste

ASPARN – Associação das Praças do Rio Grande do Norte

ASSMAN – Associação dos Militares Anistiados da Bahia

GEUAr – Grêmio Esportivo Unidos do Ar

GUA – Grêmio Unidos do Ar

Parlamentares que subscreveram os PDLs 263/2020, 264/2020, 265/2020 e PDL 270/2020

 

Deputados

Dep. Enio Verri – PT/PR

Dep. Afonso Florence – PT/BA

Dep. Alexandre Frota – PSDB/SP

Dep. Alexandre Padilha – PT/SP

Dep. Arlindo Chinaglia – PT/SP

Dep. Airton Faleiro -PT/PA

Dep. Alencar Santana – PT/SP

Dep. Assis Carvalho – PT/PI

Dep. Benedita da Silva – PT/RJ

Dep. Beto Faro – PT/PA

Dep. Bohn Gass – PT/RS

Dep. Carlos Veras – PT/PE

Dep. Carlos Zarattini – PT/SP

Dep. Célio Moura – PT/TO

Dep. Erika Kokay – PT/DF

Dep. Frei Anastácio – PT/PB

Dep. Gleisi Hoffmann – PT/PR

Dep. Helder Salomão – PT/ES

Dep. Henrique Fontana – PT/RS

Dep. João Daniel – PT/SE

Dep. Jorge Solla – PT/BA

Dep. José Airton Félix Cirilo – PT/CE

Dep. José Guimarães – PT/CE

Dep. José Ricardo – PT/AM

Dep. Joseildo Ramos – PT/BA

Dep. Leonardo Monteiro – PT/MG

Dep. Luizianne Lins – PT/CE

Dep. Marcon – PT/RS

Dep. Maria do Rosário – PT/RS

Dep. Marilia Arraes – PT/PE

Dep. Enio Verri – PT/PR

Dep. Margarida Salomão – PT/MG

Dep. Natalia Bonavides – PT/RN

Dep. Nilto Tatto – PT/SP

Dep. Odair Cunha – PT/MG

Dep. Padre João – PT/MG

Dep. Patrus Ananias – PT/MG

Dep. Paulão – PT/AL

Dep. Paulo Guedes – PT/MG

Dep. Paulo Pimenta – PT/RS

Dep. Paulo Teixeira – PT/SP

Dep. Pedro Uczai – PT/SC

Dep. Professora Rosa Neide – PT/MT

Dep. Reginaldo Lopes – PT/MG

Dep. Rejane Dias – PT/PI

Dep. Rogério Correia – PT/MG

Dep. Rubens Otoni – PT/GO

Dep. Rui Falcão – PT/SP

Dep. Túlio Gadêlha – PDT/PE

Dep. Valmir Assunção – PT/BA

Dep. Vander Loubet – PT/MS

Dep. Vicentinho – PT/SP

Dep. Waldenor Pereira – PT/BA

Dep. Zé Carlos – PT/MA

Dep. Zé Neto – PT/BA

Dep. Zeca Dirceu – PT/PR

Senadores

Senador Humberto Costa – PT/PE

Senador Jaques Wagner – PT/BA

Senador Jean Paul Prates – PT/RN

Senador Paulo Paim – PT/RS

Senador Paulo Rocha – PT/PA

Senador Rogério Carvalho – PT/SE

Senadora Zenaide Maia – PROS/RN

 

A galera não está entrando na Câmara e no Senado para se cadastrar e votar nos PDL’s.

Depois não chora!

Mas tem que lutar, votar, etc…

Basta clicar nos links que mandei – e mando de novo. Faça um cadastro fácil e rápido, um na câmara e outro no senado. Daí eles mandam um link de confirmação por e-mail. Após clicar nesse link abre-se uma janela de login. Coloque o e-mail e a senha cadastrados e abre-se uma janela para votar.

Faça no Notebook ou no PC, que é mais fácil do que no celular.

Idoso sofre "com letrinhas e pouco espaço".

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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gvlima@terra.com.br