Em MEMORIAL dirigido ao Ministro LUIZ FUX do STF, nos autos do RE 817-338/DF,
o Subprocurador-Geral da República – BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS – diz afirmativamente:
"… mais de 2.500 anistias dos ex-Cabos da Aeronáutica, todas suspeitas de haverem sido obtidas de forma criminosa, mediante estelionato,…"
Enviada em: sexta-feira, 12 de junho de 2020 20:29
Para: gvlima1@gmail.com; gvlima@terra.com.br
Assunto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 817 338 – MEMORIAL – BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS – MPF – PROCURADOR DA REPÚBLICA
Gilvan, boa Noite!!!
SUGIRO A PUBLICAÇÃO DESTE MEMORIAL, AQUI LINKADO, DO PROCURADOR DA REPÚBLICA "BRASILINO PEREIRA DOS SANTOS, NOS AUTOS DO RE 817-338/DF..
À Sociedade Brasileira, aos Defensores da Pátria (Ex-Cabos da FORÇA AÉREA BRASILEIRA) e tantos quantos mais, tomarem conhecimento, deste "Figurante", aqui intitulado de Sub-Procurador; Usurpou do Direito que a Lei lhe permite, para CINICAMENTE E COVARDEMENTE, açoitar e agredir com palavras criminosas os Ex.Cabos da FORÇA AÉREA BRASILEIRA, e é bom que se diga logo este esclarecimento para que o LEITOR não seja enganado, porque os "MALFEITORES SÃO DESCARTÁVEIS": Nada existe neste Memorial de semelhança ou verdade, até porque, este produtor de injúrias nunca fez parte do Militarismo e nem nunca pegou em Armas.( Em anexo o Inteiro Teor do MEMORIAL)
Trecho destacado do Memorial:
Por último, pedimos vênia por lembrar que a iniciativa da revisão das mais de 2.500 anistias dos ex-Cabos da Aeronáutica, todas suspeitas de haverem sido obtidas de forma criminosa, mediante estelionato, tal iniciativa ocorreu por recomendação do Tribunal de Contas da União, que chegou às mesmas conclusões que a Advocacia-Geral da União, esta em pareceres proferidos a partir de 2003, sempre a recomendar a aplicação do art. 17 da Lei 10.559, de 13.11.2002 (Lei de Anistia), que dispõe: “Art. 17. Comprovando-se a falsidade dos motivos que ensejaram a declaração da condição de anistiado político ou os benefícios e direitos assegurados por esta Lei será o ato respectivo tornado nulo pelo Ministro de Estado da Justiça, em procedimento em que se assegurará a plenitude do direito de defes a, fican do ao favorecido o encargo de ressarcir a Fazenda Nacional pelas verbas que houver recebido indevidamente, sem prejuízo de outras sanções de caráter administrativo e penal.”
EM CONTRA PARTIDA, vejam o assunto que este Sub-Procurador da República trata em PRÓ DE SI, E DE SEUS CORRELIGIONÁRIOS DE SINDICATO – (Abra o link para ler e conhecer o inteiro teor da matéria publicada no site do SindJus) …
Parecer do MPF reforça nossa luta em prol dos 13,23%
Fica aqui o alerta e a sugestão aos nossos Patronos !
Abraço a todos.
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " À quem interessar possa saber e distinguir… Caro leitor não seja enganado, porque os “MALFEITORES SÃO DESCARTÁVEIS” "
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