Ministro GURGEL DE FARIA, Relator do MS nº 26383-DF (2020/0141456-4) determinou: (…) "Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos do ato ora atacado, bem como para que a autoridade apontada como coatora se abstenha de suspender o pagamento mensal da reparação econômica e direitos da parte impetrante, até o […]