DOU nº 82, de 30-04-2020 – Anistiados Políticos Militares – ADNAM (Reunião) + CA/MMFDH INDEFERIMENTOS + COVID-19 + Cuidem-se & Fiquem em Casa + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 30 de abril de 2020 21:46
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 82, de 30/04/2020 – ADNAM (Reunião) – CA/MMFDH INDEFERIMENTOS + COVID-19 + Cuidem-se – Fiquem em Casa + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
AMANHÃ É SEXTA-FEIRA ( 1º de Maio ) – FERIADO –
APROVEITEM FIQUEM EM CASA!
ABRIL está indo e não vai deixar saudades…
A próxima reunião da ADNAM na segunda-feira, 04/05/2020, está cancelada.
A ABI não aliviou o aluguel. Depositem no Itaú, agência 8159, conta 10810-2.
COVID-19
O amigo anistiado Amaury Lúcio Garcia
saiu da UTI semana passada,e hoje foi para casa…
CUIDEM-SE
– No DOU nº 77, desta quinta-feira, dia 23/04/2020, na Seção 3, página 70, publica o EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3, de 22/04/2020 abaixo. São aqueles que provavelmente os atuais endereços não estão atualizados na Comissão de Anistia; quiçá correspondência devolvida pelos Correios. Outras Intimações como esta poderão acontecer. Nesta lista há alguns conhecidos, e até falecido, bem como anistiado com a defesa de anistia com um patrono e atzdão com outro.
Clique sobre a imagem para ampliar o documento.
– Tratam-se de julgamentos havidos no dia 18/02/2020 cuja pauta teve 323 nomes, sendo 311 da Guerrilha do Araguaia; nada de Cabos da FAB.
– Consulte os andamentos do seu processo na comissão de anistia pelo link abaixo. https://sinca.mj.gov.br/sinca/
– Para a maioria, o que se tem é o trânsito dos processos entre as Unidades DGTI e DFAB mas o conteúdo não está disponível.
– Vale lembrar a NOTA da Comissão de Anistia publicada em 18/03/2020, pela qual é de se supor que as revisões estão suspensas temporariamente: No Portal não há hoje nenhuma informação sobre prorrogação ou não.
– “Em razão da situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Comissão de Anistia informa a suspensão das sessões administrativas e de análise de requerimentos pelo prazo de 30 dias”. … “Os serviços continuarão funcionando normalmente por meio do e-mail comissaodeanistia@mdh.
– Instados a informar se as notificações haviam sido retomadas, saíram à francesa dizendo: Por agora, considerando que os Correios não estão em funcionamento, a juntada de documentos / requerimentos na Comissão de Anistia
deverá ser realizada no e-mail do protocolo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (protocologeral@mdh.gov.br).
– Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. Unidade DFAB – Já tem gente dizendo que a Comissão de Anistia está enviando os processos para as “Unidades da DFAB”
★ Para acessar a página da Comissão de Anistia do MMFDH clique no Link abaixo: https://www.gov.br/mdh/pt-br/comissaodeanistia
★ – A CA/MMFDH não respeita o isolamento e notifica e intima para defesa em 10 dias. Nesta semana que se finda chegaram algumas; a do meu amigo Catarino postada em 05/04 chegou ao destino em 13/04. Notificaram até um falecido há cerca de 10 anos que, sem dependentes, enviaram a notificação para o patrono, eis que o anistiado recebeu o ATZDÃO em 2009. Pode isso Arnaldo?
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ No DOU nº 82 desta quinta-feira, dia 30/04/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta quinta-feira (27/04/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 82, Seção 1, desta sexta-feira, dia 30/04/2020, nas Páginas 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, publica 86 (oitenta e seis) Portarias, sendo 30 indeferindo recursos; 41 indeferindo requerimentos e 15 declarando anistia de paisanos.
Clique sobre o Link das Páginas para abrir o documento: 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90,.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.152, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.74453, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 523, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ISAIAS KARRARA DE SOUZA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 761.274.788-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.153, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.48731, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 524, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JANE OLIVEIRA COUTINHO, inscrita no CPF sob o nº 202.141.111-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.154, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.39290, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 525, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA ELISA VIEIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 073.770.961-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.155, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54105, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 526, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de BRASILINO ALVES DOS SANTOS, filho de JOSEPHINA MARIA DE JESUS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.156, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70670, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 527, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FREDERICO SERGIO VASCONCELOS DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 030.649.724-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.157, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49719, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 528, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de JOEL PEREIRA DE LIMA, filho de JULITA PEREIRA DE LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.158, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.30081, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 529, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por PAULO ROBERTO MATOS RESENDE, inscrito no CPF sob o nº 104.048.994-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.159, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73464, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 530, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RICARDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 607.813.357-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.160, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72008, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 531, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSÉ AUGUSTO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 081.078.075-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.161, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72827, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 532, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por PEDRO IBERNON, inscrito no CPF sob o nº 022.605.222-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.162, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70707, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 533, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por PAULO ANTONIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 417.069.194-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.163, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69306, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 534, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUCIANO ANNITO VIRGILIO, inscrito no CPF sob o nº 051.602.387-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.164, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69406, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 535, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RENATO CASTRO DE JESUS, inscrito no CPF sob o nº 020.897.437-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.165, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69339, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 536, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por CLÁUDIO SANTANA COELHO, inscrito no CPF sob o nº 047.904.657-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.166, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69276, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 537, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por VALMIR FRANCISCO LESSA, inscrito no CPF sob o nº 036.633.317-84. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.167, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69316, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 538, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LEANDRO CONCEIÇÃO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.766.167-11. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.168, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69313, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 539, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUCIANO DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 012.356.707-67. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.169, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69342, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 540, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por REGINALDO FABIANO DE PAULA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 035.775.537-58. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.170, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69337, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 541, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ROSEMBERG DOS SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 044.776.047-50. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.171, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69448, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 542, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RONALDO GUIDA CORREA, inscrito no CPF sob o nº 036.656.547-85. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.172, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72579, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 543, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por CARLOS MORAIS GOMES, inscrito no CPF sob o nº 008.617.070-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.173, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49644, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 544, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSÉ LIBERATO FERREIRA CABOCLO, inscrito no CPF sob o nº 029.640.907-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.174, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.44515, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 545, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por DURVAL NUNES DE REZENDE JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 479.873.676-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.175, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64468, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 546, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por CLAUDIR DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 557.235.439-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.176, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.64972, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 547, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de MANOEL ALEXANDRE DO NASCIMENTO, filho de JULIA CECILIA MARIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.177, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 08000.021111/2015-56 (2015.01.75080), utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 548, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FRANCISCO RIRALDO PEREIRA MOTA, inscrito no CPF sob o nº 153.931.861-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.178, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.73871, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 549, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por TIAUDIERES BRANDÃO CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 104.301.804-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.179, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.74186, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 550, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por EDNA SOUZA MATTOS, inscrita no CPF sob o nº 411.060.917-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.180, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61052, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 551, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por TÂNIA CRISTINA GONÇALVES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 263.300.754-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.181, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60987, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 552, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JONES DA SILVA CARIATI, inscrito no CPF sob o nº 283.738.390-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.182, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72740, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Parecer do Conselheiro que apresentou divergência, emitido na 16ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por EDUARDO ALMEIDA IMPROTA, inscrito no CPF sob o nº 191.109.607-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.183, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.20171, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Parecer do Conselheiro Relator, emitido na 4ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de março de 2018, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de NELSON EMYGDIO DIAS, filho de ROSALINA ALBAN DIAS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.184, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.51625, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Parecer do Conselheiro que apresentou divergência, emitido na 7ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de abril de 2018, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ALMINTRO ANTONIO DE ALMEIDA, filho de BENEDITA ANTONIA ROSA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.185, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.60900, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 553, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ODILON PEREIRA DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 161.308.398-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.186, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62063, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 554, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de FERNANDO ELYSIO DE ALCÂNTARA, filho de ALVINA SILVA DE ALCÂNTARA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.187, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57347, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 555, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por PAULO LUKSYS, inscrito no CPF sob o nº 691.748.228-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.188, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53786, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 556, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ARAMY VITERBO SANTOLIM, inscrito no CPF sob o nº 010.054.480-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.189, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53918, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 557, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de WALTER PERIQUITO DE HOLANDA CAVALCANTI, filho de CARMELITA PERIQUITO DE HOLANDA CAVALCANTI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.190, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69860, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 558, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por CLARCKSON MESSIAS ARAÚJO DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 102.104.315-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.191, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.57464, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 559, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NARRUDEN PAULO VALADARES, inscrito no CPF sob o nº 654.135.128-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.192, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2001.01.05452, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 560, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MANOEL SOARES DE SOUZA LIMA, filho de HILDA PEREIRA LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.193, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70301, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 561, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de GILDES DAMIÃO DE OLIVEIRA, filho de CELIA ALVES DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.194, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12707, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 562, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ANTONIO AUGUSTO NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 548.678.788-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.195, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.12030, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 563, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ANTÔNIO CARDOSO DE ALENCAR, filho de VELINA DOMINGA DE ALENCAR. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.196, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72834, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 564, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de MAURO CAVALCANTE DOS SANTOS, filho de MINERVINA CAVALCANTE DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.197, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53461, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 565, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOÃO BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 046.190.484-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.198, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.52771, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 566, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por NELCY BRODT DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 105.203.170-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.199, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63281, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 567, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por ERALDO SANTOS DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 073.572.735-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.200, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63198, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 568, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por HÉLIO DA COSTA JÚNIOR, inscrito no CPF sob o nº 360.284.876-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.201, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10858, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 569, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de ARLINDO TERRES, filho de MARIA LUCIA FELIX TERRES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.202, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26067, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 570, de 29 de abril de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por JOSÉ CASALI FILHO, inscrito no CPF sob o nº 002.273.905-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.203, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 571, de 29 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.40877, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de PEDRO APARECIDO GONÇALVES PINHA, filho de MARIA PINHA SANCHES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.204, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 572, de 29 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.02.34244, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia post mortem de WILSON ZANDOMINGO, filho de ANGELA FERRARI, e ratificar a Portaria Ministerial nº 895, de 13 de maio de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2005. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.205, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 573, de 29 de abril de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70458, resolve: Indeferir o Pedido de Anistia formulado por FRANCISCO DIOMAR PINHEIRO, inscrito no CPF sob o nº 697.138.128-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.206, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036754/2015-02 (2015.01.75487), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HAROLDO PERES PAIXÃO, inscrito no CPF sob o nº 135.752.281-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.207, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036810/2015-09 (2015.01.75651), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RIBAMAR GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 083.300.692-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.208, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036846/2015-84 (2015.01.75673), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FELIX BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.823.622-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.209, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036874/2015-00 (2015.01.75720), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 156.000.252-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.210, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036983/2015-19 (2015.01.75532), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUAREZ CUSTÓDIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 189.055.441-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.211, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037038/2015-34 (2015.01.75538), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 624.509.722-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.212, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037043/2015-47 (2015.01.75527), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ SOUSA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 213.259.362-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.213, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037109/2015-07 (2015.01.75552), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ABEL PEREIRA LIMA, filho de CASIANA PEREIRA LIMA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.214, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037224/2015-73 (2015.01.75520), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONIDAS BARBOSA DE MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 189.056.171-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.215, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039029/2015-88 (2015.01.75629), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEUTON TAVARES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 083.310.222-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.216, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039031/2015-57 (2015.01.75618), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ ALVES DA SILVA, filho de FELICIDADE PEREIRA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.217, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039033/2015-46 (2015.01.75632), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADALBERTO PEREIRA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 878.582.828-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.218, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039036/2015-80 (2015.01.75662), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO OLIVEIRA FARIAS, inscrito no CPF sob o nº 047.515.402-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.219, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039041/2015-92 (2015.01.75619), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUZIA BARBOSA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 731.987.902-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.220, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039068/2015-85 (2015.01.75625), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ VICENTE NETO, inscrito no CPF sob o nº 087.677.692-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.221, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.039040/2015-48 (2015.01.75663), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GENEZIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 072.816.172-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.222, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036944/2015-11 (2015.01.75687), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PATRICIO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 072.820.102-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.223, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01 .66629, resolve: Declarar anistiado político ANTONIO JOSÉ DE ARAÚJO MELO, inscrito no CPF sob o nº 313.797.534-49, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e contagem de tempo, para efeito de aposentadoria no serviço público e de previdência social, do período compreendido de 31/01/1969 a 22/09/1969, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, e artigo 2º, inciso XIII, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.224, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70029, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 574, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ EDUARDO PESSOA DE ANDRADE, inscrito no CPF sob o nº 273.815.367-49, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.225, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70027, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 575, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político CARLOS MIGUEL GONÇALVES, inscrito no CPF sob o nº 385.854.808-15, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.226, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63767, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 576, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ DIOGO PRATES, inscrito no CPF sob o nº 151.570.320-72, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.227, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.11348, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 577, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem ARY SAYÃO CALDEIRA BASTOS FILHO, filho de MARIA SOUTO BASTOS, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.228, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.11358, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 578, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem EUDO CANDIOTA DA SILVA, filho de OSCARINA CANDIOTA DA SILVA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.229, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.32252, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 579, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político MIGUEL ANGELO CAMARA COVELLO, inscrito no CPF sob o nº 255.293.319-04, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.230, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54827, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 580, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político FRANCISCO ASSIS OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 725.498.237-53, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.231, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10920, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 581, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político LATINO DA SILVA FONTES, inscrito no CPF sob o nº 011.337.307-44, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.232, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67800, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 08 de março de 2017, resolve: Declarar anistiado político JOÃO CLAUVECI BILHERI MURUCI, inscrito no CPF sob o nº 166.485.870-91, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.233, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.11907, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Primeira Câmara, realizada no dia 17 de junho de 2005, resolve: Declarar anistiado político GERALDO FREIRE, inscrito no CPF sob o nº 022.534.291-04, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.234, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63454, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 22ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ ANTONIO SIMÕES FILHO, filho de JOSEFINA DE OLIVEIRA SIMÕES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.235, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13991, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 47ª Sessão de Turma, realizada no dia 7 de maio de 2008, resolve: Declarar anistiada política MARILENE CORONA FRANCO, inscrita no CPF sob o nº 509.159.167-20, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.236, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15745, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 582, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político LUIZ DAGOBERT DE AGUIRRA RONCARI, inscrito no CPF sob o nº 569.849.798-20, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 3 (três) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.237, DE 29 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66264, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 583, de 29 de abril de 2020, resolve: Declarar anistiado político post mortem MARIO MELLO FONTES, filho de ADELINA DA SILVA MELLO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
No DOU nº 81, Seção 1, desta quarta-feira, dia 29/04/2020, na Página 55, publica duas (2) Portarias de promoção de 2º Sargento para Suboficial com proventos de 2º Tenente para os anistiados MARCIO ALVES PEREIRA e LIMONETE DE ALMEIDA…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.151, DE 27 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1031805-07.2019.4.01.3400, perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00005/2020/NAPECOEX/PRU1R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.08728, resolve: Retificar a Portaria do Ministro da Justiça nº 2.596, de 22 de dezembro de 2003, no que se refere à promoção, para conceder ao anistiado político MARCIO ALVES PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 014.508.756-53, o direito à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, desde que o mesmo tenha observado os prazos de permanência em atividade inscritos nas leis e regulamentos vigentes, inclusive do requisito de idade-limite para ingresso em graduações ou postos, que constem de leis e regulamentos vigentes na ocasião em que os militares seriam promovidos, nos termos da decisão judicial.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.150, DE 27 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0801283-33.2013.4.05.8200, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00011/2020/SGJ/PUPB/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.20316, resolve: Retificar a Portaria do Ministro de Estado da Justiça nº 82, de 14 de janeiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 15 de janeiro de 2004, no que se refere à promoção, para conceder ao anistiado político LIMONETE DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 612.422.338-49, o direito à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente, a contar da publicação da Portaria concessiva de anistia, nos termos da decisão judicial.
DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 77, desta quinta-feira, dia 23/04/2020, na Seção 3, página 70, publica o EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 3, de 22/04/2020 abaixo.
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento: 70.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 3, DE 22 DE ABRIL DE 2020
O Coordenador da Coordenação de Registro e Controle Processual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 56, § 10, e 59 da Lei 9.784/1999, NOTIFICA, os requerentes abaixo identificados acerca da abertura do processo de revisão de que trata a Portaria Nº 3.076, de 16 de dezembro de 2019, intimando-os para se querendo, apresentarem as razões da defesa no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta notificação. .
Nº REQUERIMENTO INTERESSADO M OT I V O .
2001.01.03487 ABDORAL DOS SANTOS SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.05414 ADALBERTO BERNARDINO ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.50963 ADEMIR FIRMINO DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.27185 ADILES GOMES BENDER ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.03362 ADILSON COELHO SANT'ANNA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.50653 ANGELO DE QUADROS SAMPAIO ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.48613 CARLOS BARBOSA MORALES ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.15051 ELIO SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.11891 ERLI DIAS DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.03613 GIZELDO DE OLIVEIRA PINTO ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.03055 JOÃO CARLOS DE SOUZA ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.03667 JOÃO VENTURA DA COSTA ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.25155 JORGE BASTOS DE MIRANDA ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.13227 JOSÉ DUCIVAL GOMES DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2005.01.51842 JOSE MARIA ALVES CARREIRO ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.24912 JOSÉ VIEIRA DE MELO ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.30174 JOSELITA DE ARAUJO SOUSA OLIVEIRA ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.09957 JOSUÉ CARVALHO DAS NEVES ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.11499 LUIZ ORLANDO DA CONCEIÇÃO ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.08627 MADALENA IRMÃ DE LAZARI ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.11500 MÁRIO DE LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.10788 MARLENE DE ALMEIDA NASCIMENTO ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.16501 OSVALDINA LINDOSO AIRES DE SOUSA ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.02738 PEDRO ANTONIO DA SILVA ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.08600 ROSALVO RAMOS DOS SANTOS ENDEREÇO INCERTO .
2003.01.24718 SOMA MITHIYA ENDEREÇO INCERTO .
2004.01.43515 WALDIR BARBOSA DA LUZ ENDEREÇO INCERTO .
2001.01.03655 WALTER DE LIMA ENDEREÇO INCERTO .
2002.01.12310 WILSON BAPTISTA MELO ENDEREÇO INCERTO .
JOÃO ALBERTO TOMACHESKI
Coordenador de Registro e Controle Processual
★ Conheça a Listagem de todos os Anistiados Políticos das FFAA
Acesse aqui a tabela completa de Anistiados Políticos com os dados das três Forças Armadas (.csv).
★ As listagens de pagamentos do MD estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE na TABELA – O pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019 (atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019 (atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019 (atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019 (atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019 (atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019 (atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019 (atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019 (atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019 (atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019 (atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019 (atualizado em 24/01/2020)
Força Aérea Brasileira – Janeiro de 2020 (atualizado em 27/02/2020)
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2020 (atualizado em 19/03/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 30/04/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " No DOU nº 82 desta quinta-feira (30/04) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares da FAB – ADNAM (Reunião) + CA/MMFDH-INDEFERIMENTOS + COVID-19 + Cuidem-se & Fiquem em Casa + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackNos andamentos dos processos em revisão, da Unidade DFAB agora estão sendo enviados para uma nova Unidade com a sigla GMCA – Gabinete do(a) Ministro(a) na Comissão de Anistia, onde se supõe que vá funcionar a GUILHOTINA para cortar a cabeça dos anistiados.
Vários processos já chegaram lá com a recomendação de anulação, e os primeiros são aqueles que já estão com precatórios para pagamento. Ou seja, anula antes que o pagamento do atzdão seja feito, é o que querem os algozes. E zangões se aproveitam para extorquir.
Consultando vários andamentos, encontrei o de um amigo praça de 1957 que já está na galeria da morte.
A exemplo da outra revisão – pela Portaria 134/2011, muita gente ainda não foi notificada.
Boa sorte a todos, como dizia o BJ (91).
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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