A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
De: Odair Soares [mailto:soares1104gm3@bol.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 17 de abril de 2019 01:31
Para: gvlima1@gmail.com; gvlima@terra.com.br
Assunto: MS nº 15186 / DF (2010/0067332-5)
Gilvan Vanderlei, bom dia!
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MS nº 15186 / DF (2010/0067332-5)
– Publicado EMENTA / ACORDÃO em 16/04/2020 Petição Nº 602445/2017
– AgInt no RE nos EDcl no (92)
Detalhes do Processo
Fases do Processo
Petições no Processo
Clique sobre o link para abrir e conhecer o inteiro teor do Documento:
– AgInt no RE nos EDcl no MS 15186(2010-0067332-5 de 16-04-2020)
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Abraço a todos.
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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