DOU nº 68, Seção 1, de 08-04-2020 – Anistiados Políticos Militares – CA/MMFDH + DOU (Publicações de Portarias)
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 8 de abril de 2020 23:17
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 68, Seção 1, de 08/04/2020 – CA/MMFDH + DOU (Publicações de Portarias).
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★ No DOU nº 68, desta quarta-feira, dia 08/04/2020, na Seção 1, páginas 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 64, publica 100 Portarias, todas INDEFERINDO requerimentos de anistia.
Clique sobre o Link do número da Página para abrir o documento 58, 59, 60, 61, 62, 63 e 64, ou confira individualmente na Listagem abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 1.037, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.048686/2018-69 (2018.01.78290), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA RESPLANDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 363.398.492-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.038, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034402/2017-76 (2017.01.77183), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA SANTANA ALMEIDA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 004.471.332-09. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.039, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034392/2017-79 (2017.01.77193), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAILDA BRANDÃO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 430.951.942-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.040, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033991/2017-75 (2017.01.77166), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DAVI SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº 363.261.351-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.041, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033968/2017-81 (2017.01.77169), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 117.907.502-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.042, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.030212/2017-80 (2017.01.77061), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CONSTANTINO PEREIRA DE MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 922.043.092-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.043, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023279/2018-49 (2018.01.77897), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RIBAMAR MILHOMEM CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 427.546.662-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.044, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023179/2018-12 (2018.01.77900), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por YWOTINGA PARAKANA, inscrito no CPF sob o nº 535.065.882-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.045, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.021573/2018-16 (2018.01.77874), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ERCÍLIA MARIA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 778.956.222-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.046, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051715/2017-99 (2017.01.77457), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 189.150.001-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.047, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.048690/2018-27 (2018.01.78288), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANA NATIVIDADE PINTO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 364.938.722-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.048, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.069145/2017-93 (2017.01.77607), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURIVAL PIRES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 116.420.762-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.049, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.009277/2017-66 (2017.01.76841), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLINDO SILVA OSCAR, inscrito no CPF sob o nº 048.595.292-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.050, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005267/2018-32 (2018.01.77742), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EURICO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 919.785.722-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.051, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005183/2018-07 (2018.01.77691), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 069.334.082-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.052, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005188/2018-21 (2018.01.77690), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSMARINA SARAIVA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 471.334.652-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.053, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005163/2018-28 (2018.01.77695), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARLENE RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 046.431.862-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.054, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005158/2018-15 (2018.01.77733), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO SOARES DA SILVA, filho de PAULA SOARES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.055, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002313/2017-61 (2017.01.76681), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WANDERLEY PERES, inscrito no CPF sob o nº 431.905.379-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.056, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002276/2017-91 (2017.01.76675), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO, inscrita no CPF sob o nº 166.296.471-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.057, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002269/2017-99 (2017.01.76691), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ODILON DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 165.743.112-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.058, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002260/2017-88 (2017.01.76660), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HEROTILDES ROQUE DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 191.652.851-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.059, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002372/2017-39 (2017.01.76687), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO NAZARIO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 641.944.852-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.060, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033986/2017-62 (2017.01.77164), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DULCINEA MOURÃO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 287.639.042-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.061, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033997/2017-42 (2017.01.77172), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NOEMIA PEREIRA DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 260.914.882-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.062, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034004/2017-50 (2017.01.77162), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURENÇO MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 681.920.882-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.063, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034059/2017-60 (2017.01.77160), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 582.923.572-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.064, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034413/2017-56 (2017.01.77190), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS ANJOS PEREIRA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 590.425.671-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.065, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051606/2017-71 (2017.01.77435), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por KAXONA PARAKANA, inscrito no CPF sob o nº 537.487.352-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.066, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051619/2017-41 (2017.01.77450), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VITORINO GOMES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 097.667.152-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.067, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051701/2017-75 (2017.01.77460), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CIRO ALMEIDA DA VITÓRIA, inscrito no CPF sob o nº 245.543.162-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.068, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051714/2017-44 (2017.01.77461), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 046.437.982-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.069, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.067642/2017-57 (2017.01.77581), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUVENAL SOUSA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 072.801.062-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.070, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.069147/2017-82 (2017.01.77602), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOANA PESSOA DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 706.275.092-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.071, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.002274/2017-00 (2017.01.76674), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDSON LIMA CONCEIÇÃO, inscrito no CPF sob o nº 135.850.531-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.072, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.000970/2016-92 (2016.01.75817), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 067.644.012-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.073, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033983/2017-29 (2017.01.77112), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE ALVES OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 072.823.542-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.074, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033992/2017-10 (2017.01.77114), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO FIGUEIREDO, inscrito no CPF sob o nº 634.095.002-78. DAMARES REGINA ALVES PORTARIA Nº 1.075, DE 7 DE ABRIL DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033999/2017-31 (2017.01.77107), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL MOREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 150.908.762-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.076, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034063/2017-28 (2017.01.77153), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA JOSÉ JOAQUIM DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 015.297.672-88.DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.077, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034393/2017-13 (2017.01.77192), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIANA PAIVA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 105.278.182-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.078, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034444/2017-15 (2017.01.77197), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDITH MARIA DAS CHAGAS, inscrita no CPF sob o nº 681.734.742-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.079, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.050942/2017-05 (2017.01.77421), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO VIEIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 156.568.452-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.080, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051609/2017-13 (2017.01.77432), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por POPOA PARAKANA, inscrito no CPF sob o nº 536.712.522-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.081, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051612/2017-29 (2017.01.77429), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO BARROS DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 329.239.882-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.082, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.052985/2017-17 (2017.01.77469), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ATAIDE SILVA SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 613.388.851-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.083, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.065124/2017-07 (2017.01.77561), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCA LEITE DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 381.142.912-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.084, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027899/2016-95 (2016.01.76181), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACY ABREU FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 124.955.652-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.085, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027844/2016-85 (2016.01.76166), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA COSTA CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº 271.095.342-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.086, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.009287/2017-00 (2017.01.76851), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 097.235.952-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.087, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.014550/2016-93 (2016.01.76005), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por REGINALDO RODRIGUES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 672.002.652-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.088, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045899/2016-77 (2016.01.76483), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUVENAL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 775.997.802-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.089, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.015142/2016-59 (2016.01.76017), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CILIRO JOSÉ DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 249.998.902-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.090, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.015140/2016-60 (2016.01.76010), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABADIA TURIBIO DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 261.740.062-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.091, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.014540/2016-58 (2016.01.76001), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 071.086.991-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.092, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.014514/2016-20 (2016.01.76008), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS BARROS DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 165.723.862-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.093, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035701/2016-47 (2016.01.76320), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUNICE CABRAL, inscrita no CPF sob o nº 567.831.162-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.094, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045837/2016-65 (2016.01.76481), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AUREA DE OLIVEIRA BRITO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 179.211.392-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.095, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045876/2016-62 (2016.01.76462), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA FELICIDADE PEREIRA DA LUZ, inscrita no CPF sob o nº 189.447.282-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.096, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.000973/2016-26 (2016.01.75820), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NORATO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 047.792.152-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.097, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027852/2016-21 (2016.01.76164), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 026.164.162-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.098, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.046000/2016-33 (2016.01.76496), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 593.187.832-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.099, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.020224/2016-15 (2016.01.75519), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO NONATO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 094.717.822-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.100, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.014557/2016-13 (2016.01.76003), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 712.734.762-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.101, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.008492/2015-88 (2015.01.74754), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO TAVARES SILVA, inscrito no CPF sob o nº 072.811.452-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.102, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.014532/2016-10 (2016.01.75987), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMAR FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 401.847.652-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.103, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.015125/2016-11 (2016.01.76015), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BASILIO CONSTANCIO SILVA, inscrito no CPF sob o nº 550.930.513-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.104, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027946/2016-09 (2016.01.76170), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCO FERREIRA DE MELO, filho de SEBASTIANA FERREIRA DE MELO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.105, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037259/2015-11 (2015.01.75510), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BERNARDINA COSTA ALVES, inscrita no CPF sob o nº 832.066.122-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.106, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037257/2015-13 (2015.01.75509), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LEONOR MARIA DE JESUS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 411.358.302-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.107, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043035/2016-11 (2016.01.76367), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOTA ORLANDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 371.124.221-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.108, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045847/2016-09 (2016.01.76471), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JÚLIA COELHO PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº 189.133.931-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.109, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045884/2016-17 (2016.01.76464), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRENILDE ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 294.064.632-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.110, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.000979/2016-01 (2016.01.75838), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LAURA BAIANA FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 850.922.742-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.111, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.001906/2015-48 (2015.01.74582), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL SERAFIM PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 281.231.901-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.112, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004451/2016-01 (2016.01.75859), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO ROCHA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 489.111.942-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.113, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006924/2015-16 (2015.01.74693), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NÉRIO PEREIRA DE SOUZA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 706.711.332-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.114, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006925/2015-61 (2015.01.74694), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DIOLANDO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 260.811.562-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.115, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006928/2015-02 (2015.01.74697), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACÓ GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 213.136.952-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.116, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006932/2015-62 (2015.01.74701), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SUDÁRIO FERREIRA SIMÃO, inscrito no CPF sob o nº 131.685.761-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.117, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006943/2015-42 (2015.01.74711), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO BATISTA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 139.938.362-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.118, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006944/2015-97 (2015.01.74712), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 116.200.302-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.119, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006954/2015-22 (2015.01.74716), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARINHO GOMES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 087.354.252-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.120, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.008255/2015-17 (2015.01.74741), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSILDA FERNANDES ALVES, inscrita no CPF sob o nº 612.384.142-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.121, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.008348/2015-41 (2015.01.74738), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAZARÉ LOPES MATEUS, inscrita no CPF sob o nº 184.946.922-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.122, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.012672/2015-64 (2015.01.74822), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GONÇALVES RODRIGUES DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 213.261.932-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.123, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.012673/2015-17 (2015.01.74828), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ABEL ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 165.065.531-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.124, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.017026/2015-93 (2015.01.74982), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LOURIVAL MACIEL DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº 038.970.952-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.125, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.025888/2015-90 (2015.01.75214), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDNA MIRANDA COSTA FARIAS, inscrita no CPF sob o nº 089.940.132-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.126, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027883/2016-82 (2016.01.76199), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CECY PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 197.958.232-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.127, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027886/2016-16 (2016.01.76201), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA PEREIRA DA LUZ, inscrita no CPF sob o nº 088.970.002-82. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.128, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027965/2016-27 (2016.01.76195), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDILSON PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 861.326.018-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.129, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.028001/2016-04 (2016.01.76226), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ HENRIQUE LOURENÇO DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº 950.400.802-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.130, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.028122/2016-48 (2016.01.76220), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VICENTE DE PAULA MELO, filho de JOSEFA DA SILVA MELO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.131, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.028126/2016-26 (2016.01.76219), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por TEREZA PEREIRA BELO, inscrita no CPF sob o nº 428.797.792-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.132, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.028144/2016-16 (2016.01.76221), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ GOMES ALVES, inscrito no CPF sob o nº 468.063.852-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.133, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.031743/2015-28 (2015.01.75349), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS RIBEIRO ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 087.550.782-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.134, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034329/2015-71 (2015.01.75413), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ LOPES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 186.982.982-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.135, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034345/2015-63 (2015.01.75409), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 287.610.652-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.136, DE 7 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034362/2015-09 (2015.01.75434), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE LOURDES SOUZA FONSECA, inscrita no CPF sob o nº 298.019.072-15. DAMARES REGINA ALVES
Boa sorte a todos e vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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