DOU nº 67, Seção 1, de 07-04-2020 – Anistiados Políticos Militares – CA/MMFDH + DOU (Publicações de Portarias)
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 7 de abril de 2020 20:48
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 67, Seção 1, de 07/04/2020 – CA/MMFDH + DOU (Publicações de Portarias).
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★ No DOU nº 67, desta terça-feira, dia 07/04/2020, na Seção 1, páginas 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65, publica 148 Portarias, sendo 1 ratificação, 8 declarações de anistia, e 139 indeferimentos.
Clique sobre o Link do número da Página para abrir o documento 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64 e 65, ou confira individualmente na Listagem abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 886, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52378, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de ANTÔNIO MARANHÃO FILHO, filho de LOURENÇA GOMES DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 887, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.44407, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de AMÉRICO ALBERTO DE SOUZA, filho de MARIA RODRIGUES DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 888, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.47117, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GUSTAVO ALVES MERCEDES, filho de RITA ALVES DA COSTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 889, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.49469, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ORLANDO AZEVEDO DO COUTO, inscrito no CPF sob o nº 156.609.746-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 890, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.51647, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de NELSON MIRANDA CORTEZ, filho de MARIA MIRANDA CORTEZ. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 891, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52032, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM CARNEIRO, inscrito no CPF sob o nº 157.180.422-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 892, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53050, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO CLARINDO DO NASCIMENTO, filho de CAETANA MARIA DO NASCIMENTO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 893, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53071, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BENIGNO RODRIGUES MONTEIRO, filho de VITURINA MONTEIRO DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 894, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53074, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SALOMÃO PEREIRA DA SILVA, filho de MARIA PEREIRA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 895, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53076, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA JOSÉ DE SOUSA BARROS, filha de FRANCILINA DE MELO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 896, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53167, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CARLOS FERREIRA DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 274.144.347-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 897, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59032, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 564.154.512-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 898, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59033, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO AUGUSTO MOURA, inscrito no CPF sob o nº 189.077.331-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 899, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2007.01.59056, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LIBANO RAPOSO RAMOS, filho de DODORA LIMA RAMOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 900, DE 1º DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.61165, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO EVANGELISTA DE REZENDE, inscrito no CPF sob o nº 087.536.012-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 902, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62529, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSUÉ PORFIRIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 126.189.691-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 904, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.62535, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AGUSTINHO PINTO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 300.707.911-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 905, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64164, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO FERREIRA LISBOA, inscrito no CPF sob o nº 813.106.171-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 906, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64207, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE PEDRO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 067.648.192-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 907, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64223, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DOS SANTOS COELHO, inscrito no CPF sob o nº 087.576.072-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 908, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64224, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OLIMPIO PEREIRA, filho de INOCENCIA RODRIGUES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 909, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64233, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIVINO DA SILVA SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 098.672.953-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 910, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64804, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CÍCERO LIRA SOUSA, filho de ROSA LIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 911, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64936, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDA MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o nº 122.378.501-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 912, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64989, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO CHAVES DE AZEVEDO, inscrito no CPF sob o nº 562.139.642-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 913, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64999, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DA PAZ ASSUNÇÃO LIMA, inscrita no CPF sob o nº 450.638.932-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 914, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65001, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 016.418.672-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 915, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65024, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLOTILDE INES GUIMARÃES, inscrita no CPF sob o nº 357.655.506-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 916, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65107, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARIA ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 087.577.202-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 917, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65108, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO ARAÚJO DA SILVA, filho de MARIA CECÍLIA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 918, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65153, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 583.537.712-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 919, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65204, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de BRUNO VIANA DA SILVA, filho de ANTONIA VIANA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 920, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66255, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIO ROSÁRIO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 183.172.009-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 921, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66355, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA ABREU DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 449.100.612-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 922, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66445, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA, filha de VITORINA MARIA DO ESPIRITO SANTO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 923, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66447, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CECILIA COSMO DA SILVA MAGALHÃES, inscrita no CPF sob o nº 380.147.932-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 924, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66450, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA LUISA DA FONSECA ISOGAI, inscrita no CPF sob o nº 023.269.142-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 925, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66483, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL PAULINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 156.427.122-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 926, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66639, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS ANJOS GOMES FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 270.739.982-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 927, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66640, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DALMA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 108.105.796-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 928, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66641, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSÁLIA RODRIGUES DE ANDRADE, inscrita no CPF sob o nº 727.031.132-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 929, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66647, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO COSTA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 099.587.031-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 930, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66651, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 155.781.352-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 931, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66652, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO FERREIRA DOS SANTOS, filho de ALICE FERREIRA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 932, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66667, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA NAZARÉ GONÇALVES DE BRITO, inscrita no CPF sob o nº 439.879.582-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 933, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66700, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 012.649.502-50. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 934, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68005, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE ALVES CORREA, inscrito no CPF sob o nº 668.513.862-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 935, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68180, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CICERA PEREIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 157.572.932-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 936, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68183, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO PEREIRA DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 481.231.103-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 937, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68195, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RITA RODRIGUES DA LUZ, filha de LIDIA DA COSTA MORAIS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 938, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68486, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA DO NASCIMENTO PEREIRA DOS SANTOS SILVA, filha de HORTÊNCIA PEREIRA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 939, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68505, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA AMÉLIA DA SILVA VIANA, inscrita no CPF sob o nº 186.962.102-63. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 940, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68511, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ERMOGENES PAULO DA SILVA, filho de DIONIZIA PAULO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 941, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68534, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CILIRIO RODRIGUES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 212.265.632-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 942, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.68537, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL PEREIRA DA SOLIDADE, inscrito no CPF sob o nº 004.734.192-03. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 943, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66645, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DE SOUZA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 083.911.491-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 944, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70347, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELIA CRISTINA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 561.673.772-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 945, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69941, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALVINO ALVES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 166.030.951-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 946, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69942, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELINA CAMPOS FERRAZ, inscrita no CPF sob o nº 377.077.952-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 947, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.036869/2015-99 (2015.01.75723), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO LOPES CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 187.575.701-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 948, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035689/2016-71 (2016.01.76336), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO SOUSA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 092.299.902-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 949, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.027873/2016-47 (2016.01.76241), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DANIEL GUERRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.800.922-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 950, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045875/2016-18 (2016.01.76461), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCINETE PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 365.156.802-44. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 951, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035694/2016-83 (2016.01.76323), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 378.821.392-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 952, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.052991/2017-74 (2017.01.77473), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCELINA DA SILVA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 015.940.831-85. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 953, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045870/2016-95 (2016.01.76445), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALVINA DOS SANTOS NEVES, inscrita no CPF sob o nº 175.169.512-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 954, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035684/2016-48 (2016.01.76329), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IZAIAS PRUDENTE DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 007.168.022-52. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 955, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035698/2016-61 (2016.01.76322), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NAIDE PEREIRA DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 378.732.532-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 956, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035659/2016-64 (2016.01.76305), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CABRAL DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº 269.764.473-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 957, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005259/2018-96 (2018.01.77755), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUSIA GOMES DO NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 615.135.632-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 958, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005268/2018-87 (2018.01.77707), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO VIEIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 762.890.952-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 959, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.016932/2015-71 (2015.01.74989), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSSEL ALVES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 038.989.972-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 960, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.006528/2016-70 (2016.01.75905), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IVANILDES TAVARES FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 072.813.072-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 961, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035704/2016-81 (2016.01.76296), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACY DA SILVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 247.145.692-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 962, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.003951/2018-80 (2018.01.77671), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO CAJAZEIRAS MENDES, inscrito no CPF sob o nº 044.637.643-43. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 963, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037009/2015-72 (2015.01.75716), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAIME PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 060.992.462-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 964, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037012/2015-96 (2015.01.75746), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL BRITO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 396.451.182-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 965, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034391/2015-62 (2015.01.75456), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA DOS SANTOS SILVA, inscrita no CPF sob o nº 287.631.492-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 966, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.037260/2015-37 (2015.01.75512), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIMAR GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 165.745.592-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 967, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.004449/2016-24 (2016.01.75880), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO LEMES, inscrito no CPF sob o nº 189.345.601-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 968, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.051716/2017-33 (2017.01.77462), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BRAZ JARDIM DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 371.120.661-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 969, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045845/2016-10 (2016.01.76482), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RUTE MACEDO BARROS LOPES, inscrita no CPF sob o nº 372.036.492-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 970, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.032287/2016-14 (2016.01.76364), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA IRENE PEREIRA MOTA, inscrita no CPF sob o nº 392.182.442-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 971, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.043032/2016-87 (2016.01.76363), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 450.341.412-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 972, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.035643/2016-51 (2016.01.76318), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGOS ARAÚJO GOMES, inscrito no CPF sob o nº 703.301.602-65. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 973, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.033826/2016-32 (2016.01.76284), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JESUS FERREIRA DOS SANTOS, filho de MARIA JOSÉ DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 974, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005109/2018-82 (2018.01.77754), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO EVARISTO CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 244.505.962-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 975, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005132/2018-77 (2018.01.77731), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RITA CARDOSO BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº 633.820.672-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 976, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005245/2018-72 (2018.01.77752), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELZA DAMASCENO REIS, inscrita no CPF sob o nº 768.455.592-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 977, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.034446/2017-04 (2017.01.77291), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA BÁRBARA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 156.563.142-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 978, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.045901/2016-16 (2016.01.76472), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RITA FERREIRA DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 680.092.082-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 979, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.020241/2016-52 (2016.01.76061), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ COSTA DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 087.234.002-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 980, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70343, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de DOMINGOS MARTINS DOS SANTOS, filho de ADELAIDIA PEREIRA SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 981, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70345, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO FERNANDES SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 087.589.722-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 982, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70449, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 930.285.392-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 983, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70515, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DA COSTA SEDA, inscrito no CPF sob o nº 066.419.382-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 984, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70550, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de PEDRO RIBEIRO ALVES, filho de SUPERCILIA MARTINS JORGE. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 985, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70607, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ MACHADO DA SILVA, filho de BONIFACIA MACHADO DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 986, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70620, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARMELITA PINHEIRO DA MOTA, inscrita no CPF sob o nº 195.785.471-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 987, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70627, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EXPEDITA RIBEIRO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 218.801.312-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 988, DE 2 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70636, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO DIAS CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 372.077.092-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 989, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67539, resolve: Declarar anistiado político post mortem JORGE BOUQUET, filho de SOPHIA BOUQUET, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 990, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67367, resolve: Declarar anistiado político post mortem ROMEU PIRES FERREIRA, filho de MARIA VIEIRA ALBUQUERQUE PIRES FERREIRA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 991, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67370, resolve: Declarar anistiado político EDVALDO FAUSTINO DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 109.150.954-91, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 992, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67372, resolve: Declarar anistiado político post mortem EDILTON SWAROVSKI, filho de IGNEZ ZANDAVALI SWAROVSKI, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 993, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67588, resolve: Declarar anistiado político post mortem AVELINO ALENCAR DE OLIVEIRA, filho de JOANA ALENCAR DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 994, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67134, resolve: Declarar anistiado político post mortem VITAL VIEIRA FLORES, filho de ELVIRA BITTENCOURT FLORES, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 995, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67100, resolve: Declarar anistiado político WALDOMIRO MEDEIROS, inscrito no CPF sob o nº 002.813.794-91, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 996, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 2ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66839, resolve: Declarar anistiado político post mortem LEVI HALL DE MOURA, filho de ANGELINA HALL DE MOURA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 997, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69060, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSAIR RIBEIRO DIAS, inscrito no CPF sob o nº 806.573.707-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 998, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 17ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2018, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.69030, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CLÁUDIO JOSÉ DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 554.238.097-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 999, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, nos Requerimentos de Anistia nº 2010.01.66466 e nº 2014.01.74432, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LUIZ CARLOS PERDONATI, filho de CARMINA DOS SANTOS PERDONATI. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.000, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67306, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CICERO JOSÉ DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 222.776.684-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.001, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67308, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULO MANUEL SILVA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 134.422.364-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.002, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67324, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RUBENS BARBOSA ESPÍNDOLA, inscrito no CPF sob o nº 113.016.354-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.003, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67325, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ VALTER DA SILVA, filho de CICERA MARIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.004, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67343, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OROMAR THOMAZ DE SOUZA, filho de ALICE AIRES DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.005, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67373, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ CARLOS FERREIRA SARAIVA, inscrito no CPF sob o nº 059.432.567-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.006, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67384, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ROGÉRIO BARLEZE, inscrito no CPF sob o nº 040.519.550-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.007, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67526, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIA DE OLIVEIRA FREITAS, inscrita no CPF sob o nº 017.476.366-22. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.008, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67556, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SULAMITA TEREZINHA SANTOS CABRAL, inscrita no CPF sob o nº 005.061.500-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.009, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67599, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ORMINDA GONÇALVES, inscrita no CPF sob o nº 053.298.598-24. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.010, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67597, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CELIA DA SILVA NASCIMENTO, inscrita no CPF sob o nº 019.134.818-08. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.011, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67596, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ANTÔNIO ROSA DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 016.141.147-90. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.012, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67582, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ADELSON APARECIDO SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 037.429.428-32. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.013, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67579, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de LAZARO DE OLIVEIRA, filho de DEOLINDA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.014, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67639, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DARCY LOPES, inscrito no CPF sob o nº 031.547.938-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.015, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03699, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LIVALDO RODRIGUES DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 250.665.951-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.016, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.27234, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por GENTIL ANTONIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 345.066.167-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.017, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66612, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENAIAS TRAJANO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 001.574.142-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.018, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, nos Requerimentos de Anistia nº 2010.01.67257 e nº 2011.01.69253, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CARLOS ALBERTO DE MATTOS CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 786.242.407-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.019, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67615, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROBERTO DA MOTA LEAL, inscrito no CPF sob o nº 736.331.197-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.020, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67643, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ CLÁUDIO SILVEIRA DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 339.763.331-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.021, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67647, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALQUÍRIA MARIA MACEDO DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 142.913.635-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.022, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67653, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MIRIA ALVES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 351.122.397-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.023, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08802.000679/2016-89 (2016.01.75976), resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OSVINO SCHWIGEL, filho de OLGA SCHWINGEL. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.024, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2004.01.46060, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PETRONIO RIBEIRO NOVAIS FILHO, inscrito no CPF sob o nº 231.241.728-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.025, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66599, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ AMÉRICO MACHADO, inscrito no CPF sob o nº 006.753.186-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.026, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66891, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FERNANDO DE OLIVEIRA MACHADO, filho de MARIA EUGENIA DE OLIVEIRA MACHADO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.027, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66998, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por AMADEU ALVES DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 198.249.049-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.028, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67340, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EDIVALDO MATIAS FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 244.669.997-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.029, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68255, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUCIRVAL BARROS DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 067.477.362-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.030, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67305, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALQUIRIA BARBOSA FERNANDES, inscrita no CPF sob o nº 510.757.337-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.031, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67598, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ELIETE DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 064.225.038-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.032, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67546, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA SILVA, filho de ARLETE SOARES DO PRADO E SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 1.033, DE 3 DE ABRIL DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 20 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.53157, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por WANDERLEY CARVALHO MENDES, inscrito no CPF sob o nº 041.060.758-49. DAMARES REGINA ALVES
Boa sorte a todos e vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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