DOU nº 60, de 27-03-2020 – Anistiados Políticos Militares – Cloroquina para o tratamento do COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 27 de março de 2020 10:03
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 60, de 27/03/2020 – Cloroquina para o tratamento da COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Parcerias + Charges do Dia
Anvisa autoriza testes de cloroquina para tratamento da covid-19
Presidente Bolsonaro anunciou a decisão da Anvisa na porta do Alvorada nesta sexta-feira. Droga era usada para tratamento de lúpus e da malária
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (27/03), na frente do Palácio da Alvorada, que a Anvisa (Angência Nacional de Vigilância Sanintária) assinou protocolo na noite da última quinta-feira autorizando testes de uso da cloroquina para o tratamento da covid-19.
A cloroquina é um remédio para tratamento de malária e lúpus e a sua eficácia e segurança no tratamento para pacientes com covid-19 estão sendo testadas.
— A novidade é que a Anvisa ontem assinou um protocolo para que o Hospital Albert Einstein oficialmente comece a fazer os testes usando a Cloroquina em portadores da Covid. Parabéns à Anvisa, tá funcionando. Parabéns ao presidente Almirante Antônio Barra pelo pronto despacho.
Na última quarta-feira (25), o Ministério da Saúde emitiu, pela primeira vez, um posicionamento sobre o uso da droga no combate à covid-19. A pasta autorizou a utilização da cloroquina/hidroxicloroquina, por médicos, para tratar pacientes internados em estado grave com covid-19.
(…)
★ Reproduzimos abaixo a Nota da Comissão de Anistia de 18/03/2020 informando a suspensão das sessões administrativas e análise de requerimentos pelo prazo de 30 dias.
E vamos em frente
Abcs, SF
Nota da Comissão de Anistia
Publicado: 18/03/2020 13h24, última modificação: 25/03/2020 12h44
Em razão da situação de emergência de saúde pública provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), a Comissão de Anistia informa a suspensão das sessões administrativas e de análise de requerimentos pelo prazo de 30 dias.
Fica temporariamente suspenso também o atendimento presencial ao público externo, como forma de assegurar medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus.
Os serviços continuarão funcionando normalmente por meio do e-mail comissaodeanistia@mdh.gov.br e pelo telefone (61) 2027-3173.
A Comissão de Anistia fica à disposição para quaisquer esclarecimentos eventuais.
Comissão de Anistia
A Comissão de Anistia informa que sessões dos dias 31 de março, 1 e 2º de abril estão canceladas em razão da reclassificação da situação mundial do Coronavírus (COVID-19).
– Na semana houve a publicação, no dia 23, da portaria nº 685 de 20/03/2020 com a promoção do 2S JOÃO JAELSON CHAVES à graduação de Suboficial com proventos de segundo-tenente.
– Cobrar pensão militar da viúva de anistiado político parece ilegal (artigo 9º da Lei 10559/2002), mas está no contracheque de março.
– Uma pensionista recebeu informação por e-mail de que houve “revogação tácita” pela Lei 13.954/2019. Mas isto é para os doutos.
– NOTIFICAÇÕES – Nada de novo…
– As notificações da CA/MDH continuam chegando e os números ultrapassam o nº 641/2019 e nº 1.744/2020, o que leva a crer que estão chegando ao final.
– Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. Unidade DFAB – Já tem gente dizendo que a Comissão de Anistia está enviando os processos para as “Unidades da DFAB”
★ – Ao receber a NOTIFICAÇÃO converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados.
★ Lei nº 10.559/2002 – anistiado político
(…)
Art. 9o Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
(…)
PORTARIA Nº 2.011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13333, resolve: Declarar JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 24.10.1997 até a data do julgamento em 13.10.2003, totalizando 71 (setenta e um) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 191.127,76 (cento e noventa e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 3.032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político, com fundamento no Voto nº 391/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 984, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0800242-22.2013.4.05.8300, ajuizada por JOÃO JAELSON CHAVES, que se encontra em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.032, de 29 de novembro de 2012, publicada no DOU de 30 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 212, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800242- 22.2013.4.05.8300, em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, a favor de João Jaelson Chaves, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, e publicada no D.O.U. de 01 de dezembro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria nº 3032, de 29 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2012, que anulou a Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou João Jaelson Chaves anistiado político.
RESTABELECER, desde a data da sua suspensão, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, fixada na Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou João Jaelson Chaves anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
QUE CONFUSÃO !!!
Os comprovantes de Rendimentos da FAB para a declaração do Imposto de Renda 2020, ano calendário 2019, estão disponíveis.
Os militares, pensionistas e beneficiários de pensão alimentícia que não possuírem a senha de acesso ao Sistema de Consulta de Comprovantes Financeiros da SDPP poderão solicitá-la através da opção "Esqueci minha senha ou primeiro acesso?" ou junto a sua Unidade Pagadora.
Consulte no link www.sdpp.aer.mil.br na opção comprovante de rendimentos. É a mesma senha de acesso ao contracheque.
★ ATZDÃO – O Acórdão do RE 553710 foi publicado hoje (12/02/2020); a União perdeu os Embargos de Declaração. Clique sobre o URL linkada seguinte para abrir o documento: http://portal.stf.jus.br/
★ ADPF 641/2019 – Anistia Política X Portaria 1.104-GM3/64 – Temos aqui a ADPF 641/2019, autuada em 19/12/2019 no STF e distribuída à ministra Rosa Weber. A autoria desta ADPF nº 641/2019 é do Escritório Gomes & Elenora Advogados. Para conhecer o inteiro teor da petição inicial, Clique Aqui.
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ No DOU nº 59 desta quinta-feira, dia 26/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 60 desta sexta-feira, dia 27/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU de quinta-feira (26/03/2020) e desta sexta-feira (27/03/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 58, desta quarta-feira, dia 25/03/2020, na Seção 1, páginas 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80 publica, 100 Portarias – nº 687 a 786, INDEFERINDO requerimentos de anistia.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento: 74, 75, 76, 77, 78, 79 e 80
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 687, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70664, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MOREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 097.324.031-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 688, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70916, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO SUTERO, inscrito no CPF sob o nº 016.529.582-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 689, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70947, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ELIAS MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 180.630.711-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 690, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70950, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de OLGA BARBOSA DE OLIVEIRA, filha de ANA ALVES DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 691, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.70989, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por SEBASTIÃO JOSÉ DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o nº 083.342.772-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 692, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71012, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por OSMAR GOMES MAGALHÃES, inscrito no CPF sob o nº 150.745.602-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 693, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71024, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de FELICIANO CARDOSO DE MORAIS, filho de MARIA BARBOSA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 694, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71146, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIANO DOS SANTOS MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 029.342.052-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 695, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71233, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JONAS VIEIRA DE SOUZA, filho de JOAQUINA VIEIRA DA PENHA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 696, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71552, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de VICENTE BARBOSA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 697, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71548, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIA DOS SANTOS NUNES, filha de MARIA LIMA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 698, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71600, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 227.071.662-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 699, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71612, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOAQUIM PEREIRA DA SILVA NETO, inscrito no CPF sob o nº 104.383.272-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71620, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 072.889.212-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 701, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71623, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ MARQUES SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 072.872.912-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 702, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71633, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IRACEMA RESPLANDES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 652.416.222-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 703, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71634, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARCELO JARDIM DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 189.166.431-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 704, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71651, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DOMINGAS MORAES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 855.817.712-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 705, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71655, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ELVIRA MENDES COELHO, filha de JOANA MENDES COELHO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 706, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71669, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DINAIR RODRIGUES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 180.627.921-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 707, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2012.01.71673, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO SOUZA ALMEIDA, filho de ROSA DE SOUSA ALMEIDA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 708, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71852, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de GERMINIO FERREIRA DOS SANTOS, filho de BERTOLINA FERREIRA DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 709, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.71909, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por IOLANDA MACIEL SOARES, inscrita no CPF sob o nº 231.621.391-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 710, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72013, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA GEORGETE DE SOUZA BRITO, inscrita no CPF sob o nº 095.024.752-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 711, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72014, resolve:
Indeferir o pedido de anistia post mortem de FRANCISCA PEREIRA DA SILVA, filha de MARIA PEREIRA DA ANUNCIAÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 712, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72016, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JACINTHA PEREIRA BORGES, inscrita no CPF sob o nº 141.266.722-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 713, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72017, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARIA NATIVIDADE FERREIRA DA SILVA, filha de TEREZA FERREIRA LOPES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 714, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72044, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NILZA RIBEIRO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 300.437.352-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 715, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72047, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO MARTINS FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 156.485.082-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 716, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72048, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por BENEDITO MATEUS DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº 072.730.372-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 717, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72049, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOÃO REIS PEREIRA, filho de LEOCÁDIA PEREIRA ASSUNÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 718, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72053, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO CARDOSO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 059.429.422-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 719, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72083, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 299.662.722-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 720, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72084, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DOS REIS PEREIRA SANDES, inscrito no CPF sob o nº 326.683.921-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 721, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72093, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ELIAS DA COSTA MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 806.843.351-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 722, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72137, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO DELFINO DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.700.622-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 723, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72138, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CONCEIÇÃO LOPES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 562.010.102-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 724, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72147, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DOS ANJOS DOS SANTOS REIS, inscrita no CPF sob o nº 637.489.832-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 725, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72149, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LUIZ GONZAGA DE ALBUQUERQUE SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 047.662.532-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 726, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72181, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 854.390.702-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 727, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72275, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por HÉLIO RIBEIRO DAS CHAGAS, inscrito no CPF sob o nº 059.456.312-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 728, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72756, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ROMÃO GALVÃO DE OLIVEIRA, filho de ROBERTA DE OLIVEIRA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 729, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72767, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CAMILO BENICIO DE MORAIS, inscrito no CPF sob o nº 189.085.001-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 730, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72780, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VICENTE PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 185.306.803-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 731, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72787, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 222.684.642-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 732, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72790, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOANA MEIRE SILVEIRA SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 066.260.682-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 733, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72794, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ARLINDO BEZERRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 072.746.882-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 734, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72795, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE JESUS DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 660.264.312-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 735, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72801, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL DIAS, inscrito no CPF sob o nº 044.449.062-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 736, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72818, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CRISTIANE DOS SANTOS FEITOSA, inscrita no CPF sob o nº 094.995.392-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 737, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72820, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDA LIMA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 297.823.411-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 738, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72830, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO SIVIRINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 179.140.602-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 739, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72831, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por NEUSA ARAUJO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 874.589.342-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 740, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72900, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por LÍDIA DA COSTA BRITO, inscrita no CPF sob o nº 191.600.621-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 741, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72912, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANGELITA MARIA SOUSA DE PERES, inscrita no CPF sob o nº 592.383.802-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 742, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.72989, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO VIRGINIO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 083.310.142-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 743, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2013.01.73054, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO DE OLIVEIRA CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 411.356.282-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 744, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74550, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA IDALICE DOURADO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 005.610.041-88. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 745, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74002, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO FEITOSA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 037.267.382-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 746, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74014, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉBARBOSADE MATOS, inscrito no CPF sob o nº 213.147.722-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 747, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74231, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de SEBASTIÃO REINALDO NETO, filho de SEVERINA R. AMARAL. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 748, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74006, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO PEREIRA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 156.154.302-06. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 749, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74107, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por FRANCISCO PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 033.421.402-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 750, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73540, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ DOMINGOS LOPES SOARES, inscrito no CPF sob o nº 211.363.002-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 751, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73722, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO ALMEIDA NOGUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 092.279.462-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 752, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73732, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ALZENIRA NERIS CHAVES, inscrita no CPF sob o nº 298.290.622-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 753, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73723, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROMANA PEREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 255.404.322-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 754, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74093, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDIVINO ROQUE DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 180.216.461-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 755, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74039, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ BEZERRA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 189.181.231-91. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 756, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73733, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por EUDALIA DOS SANTOS VIANA, inscrita no CPF sob o nº 299.794.552-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 757, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73743, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de JOSÉ EDIVILSON, filho de ALEXANDRINA GOMES DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 758, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73545, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ERCIAS PEREIRA BATISTA, filho de JULIA PEREIRA BATISTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 759, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73536, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO JOSÉ MACEDO SIQUEIRA, inscrito no CPF sob o nº 083.900.451-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 760, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74077, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de RAIMUNDO FRANCO FERREIRA, filho de ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 761, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74087, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA CONCEIÇÃO PEREIRA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 965.519.762-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 762, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.74069, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por CÍCERO NERES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 072.807.422-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 763, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73952, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA OLINDA DA CRUZ SILVA, inscrita no CPF sob o nº 126.642.433-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 764, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73745, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSA ILDES DE ALMEIDA, inscrita no CPF sob o nº 104.980.602-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 765, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73547, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANGELINA ALVES DOS SANTOS, filha de SALUSTRIANA PEREIRA DA SILVA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 766, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73538, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA ADRIANA COSTA RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº 124.753.601-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 767, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73935, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por DALILA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 789.599.262-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 768, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73548, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de ANTONIO BATISTA DA SILVA, filho de JOANA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 769, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73539, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE FÁTIMA AIRES RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº 259.350.702-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 770, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73990, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO GONÇALVES DE ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 631.462.232-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 771, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73963, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JUVENAL FERREIRA PAZ, inscrito no CPF sob o nº 140.758.492-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 772, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73945, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PEDRO GOMES DE MORAES, inscrito no CPF sob o nº 047.270.532-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 773, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73936, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOSÉ ANGELO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 050.279.262-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 774, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73964, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MANOEL MESSIAS FERREIRA DE SOUZA, filho de MARIA FERREIRA DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 775, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73974, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MANOEL FERREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 188.286.801-30. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 776, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73965, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANTONIO BEZERRA DE LIMA, inscrito no CPF sob o nº 069.330.842-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 777, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73976, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 153.217.543-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 778, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73958, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ANISIO PEREIRA GOMES, inscrito no CPF sob o nº 155.923.242-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 779, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73878, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO DIAS BORGES, inscrito no CPF sob o nº 185.383.982-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 780, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 2014.01.73987, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JOÃO GOMES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 131.531.882-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 781, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005224/2018-57 (2018.01.77748), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por PAULINA BORGES DE MELO, inscrita no CPF sob o nº 579.911.622-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 782, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.005254/2018-63 (2018.01.77750), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por ROSENI GUEDEIA DE CARVALHO, inscrita no CPF sob o nº 896.334.902-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 783, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023097/2018-78 (2018.01.77883), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 121.980.721-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 784, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.023301/2018-51 (2018.01.77889), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARIA DE JESUS OLIVEIRA NORONHA, inscrita no CPF sob o nº 671.902.002-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 785, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.015610/2018-57 (2018.01.77832), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por VALDEMAR PEREIRA DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 087.563.842-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 786, DE 24 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 1ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 18 de fevereiro de 2020, no Requerimento de Anistia nº 08000.042130/2018-69 (2018.01.78144), resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JANDIRA SIRQUEIRA DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 006.074.912-13. DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 56, desta segunda-feira, dia 23/03/2020, na Seção 1, página 122 publica Portaria nº 684 concedendo promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente a JOÃO JAELSON CHAVES. Veja abaixo:
ALVÍSSARAS + PROMOÇÃO
PORTARIA Nº 685, DE 20 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0807578- 72.2016.4.05.8300, que tramitou perante a 5ª Vara Federal do Pernambuco, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00042/2020/CRASP-1/PRU5R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.13333, resolve: Conceder ao anistiado político JOÃO JAELSON CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 013.963.314-68, o direito à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente.
DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 52, Seção 1, desta terça-feira, 17 de março de 2020, Páginas 63, 64, 65, 66 e 67, publica 53 Portarias Indeferindo pedidos de reconsideração relativo ao pedido de anistia negado.
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento:
★ No DOU nº 52, Seção 2, desta terça-feira, 17 de março de 2020, Página 43, publica a portaria nº 652 dispensando a pedido, Márcio Césa Cipriani do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia/MDH.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 652, DE 16 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCIO CESAR CIPRIANI do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 51, Seção 1, desta segunda-feira, 16 de março de 2020, Páginas 65, 66 e 67, publica a RETIFICAÇÃO da Portaria 586, de 11 de março de 2020 publicada com incorreção. Vide Portaria corretiva abaixo:…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 586, DE 11 DE MARÇO DE 2020 (*)
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999,e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autosdo Requerimento de Anistia nº 2008.01.61910, utilizando como razões de decidir osfundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 415, de 11 de março de 2020,resolve:Indeferir oPedido deReconsideração interpostopor ERONILDES ANNUNCIAÇÃO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 248.400.259-91.
DAMARES REGINA ALVES
(*) Republicada por haver saído com incorreção do original, publicada no DOU nº 50,de 13 de março de 2020, Seção 1, página 55.
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento:
★ As listagens de pagamentos do MD já estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
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Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019
(atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019
(atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019
(atualizado em 24/01/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 26/03/2020 até 27/03/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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