DOU nº 56, de 23-03-2020 – Anistiados Políticos Militares – COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 23 de março de 2020 15:00
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 56, de 23/03/2020 – COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Parcerias + Charges do Dia
O contracheque da FAB (definitivo) relativo a MARÇO/2020 ainda está disponível no portal
E com os descontos de pensão militar: majorados para uns 😡 e incluído para outras. 😖
– Cobrar pensão militar da viúva de anistiado político parece ilegal (artigo 9º da Lei 10559/2002), mas está no contracheque de março.
– Uma pensionista recebeu informação por e-mail de que houve “revogação tácita” pela Lei 13.954/2019. Mas isto é para os doutos.
– NOTIFICAÇÕES – Oxalá estejam em quarentena eterna…
– As notificações da CA/MDH continuam chegando e os números ultrapassam o nº 641/2019 e nº 1.744/2020, o que leva a crer que estão chegando ao final.
– Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. Unidade DFAB – Já tem gente dizendo que a Comissão de Anistia está enviando os processos para as “Unidades da DFAB”
★ – Ao receber a NOTIFICAÇÃO converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados.
★ Lei nº 10.559/2002 – anistiado político
(…)
Art. 9o Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
(…)
PORTARIA Nº 2.011, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2003
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº. 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão realizada no dia 13 de outubro de 2003, no Requerimento de Anistia n° 2002.01.13333, resolve: Declarar JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos, até a idade limite de permanência na ativa, assegurando as promoções à graduação de Segundo-Sargento com os proventos da graduação de Primeiro-Sargento e as respectivas vantagens, concedendo-lhe reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 2.668,14 (dois mil, seiscentos e sessenta e oito reais e quatorze centavos), com efeitos financeiros retroativos a partir de 24.10.1997 até a data do julgamento em 13.10.2003, totalizando 71 (setenta e um) meses e 19 (dezenove) dias, perfazendo um total de R$ 191.127,76 (cento e noventa e um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e seis centavos), nos termos do artigo 1°, incisos I, II e III, da Lei n.º 10.559 de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
PORTARIA Nº 3.032, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político, com fundamento no Voto nº 391/2012/GTI, decorrente do procedimento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 984, DE 18 DE MARÇO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0800242-22.2013.4.05.8300, ajuizada por JOÃO JAELSON CHAVES, que se encontra em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, resolve:
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 3.032, de 29 de novembro de 2012, publicada no DOU de 30 de novembro de 2012, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 2.011, de 28 de novembro de 2003, que declarou JOÃO JAELSON CHAVES anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 212, DE 31 DE MARÇO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0800242- 22.2013.4.05.8300, em trâmite na 5ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, a favor de João Jaelson Chaves, que decidiu restabelecer a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, conforme havia sido outorgada na Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, e publicada no D.O.U. de 01 de dezembro de 2003, resolve:
ANULAR os efeitos da Portaria nº 3032, de 29 de novembro de 2012, publicada no D.O.U. de 30 de novembro de 2012, que anulou a Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou João Jaelson Chaves anistiado político.
RESTABELECER, desde a data da sua suspensão, a reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, fixada na Portaria nº 2011, de 28 de novembro de 2003, que declarou João Jaelson Chaves anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
QUE CONFUSÃO !!!
Os comprovantes de Rendimentos da FAB para a declaração do Imposto de Renda 2020, ano calendário 2019, estão disponíveis.
Os militares, pensionistas e beneficiários de pensão alimentícia que não possuírem a senha de acesso ao Sistema de Consulta de Comprovantes Financeiros da SDPP poderão solicitá-la através da opção "Esqueci minha senha ou primeiro acesso?" ou junto a sua Unidade Pagadora.
Consulte no link www.sdpp.aer.mil.br na opção comprovante de rendimentos. É a mesma senha de acesso ao contracheque.
★ ATZDÃO – O Acórdão do RE 553710 foi publicado hoje (12/02/2020); a União perdeu os Embargos de Declaração. Clique sobre o URL linkada seguinte para abrir o documento: http://portal.stf.jus.br/
★ ADPF 641/2019 – Anistia Política X Portaria 1.104-GM3/64 – Temos aqui a ADPF 641/2019, autuada em 19/12/2019 no STF e distribuída à ministra Rosa Weber. A autoria desta ADPF nº 641/2019 é do Escritório Gomes & Elenora Advogados. Para conhecer o inteiro teor da petição inicial, Clique Aqui.
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ No DOU nº 56 desta segunda-feira, dia 23/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ Nos DOU de quarta-feira (18/03/2020), de quinta-feira (19/03/2020) e desta sexta-feira (20/03/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 56, desta segunda-feira, dia 23/03/2020, na Seção 1, página 122 publica Portaria nº 684 concedendo promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente a JOÃO JAELSON CHAVES. Veja abaixo:
ALVÍSSARAS + PROMOÇÃO
PORTARIA Nº 685, DE 20 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0807578- 72.2016.4.05.8300, que tramitou perante a 5ª Vara Federal do Pernambuco, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00042/2020/CRASP-1/PRU5R/PGU/AGU, referente ao Requerimento de Anistia nº 2002.01.13333, resolve: Conceder ao anistiado político JOÃO JAELSON CHAVES, inscrito no CPF sob o nº 013.963.314-68, o direito à promoção à graduação de Suboficial, com proventos de Segundo-Tenente.
DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 52, Seção 1, desta terça-feira, 17 de março de 2020, Páginas 63, 64, 65, 66 e 67, publica 53 Portarias Indeferindo pedidos de reconsideração relativo ao pedido de anistia negado.
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento:
PORTARIA Nº 630, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65470, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 446, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSE WANDERLEI MENDES DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 284.424.079-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 631, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66463, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 447, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RUI ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 718.074.897-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 632, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66866, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 448, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUISMAR CARVALHO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 284.899.261-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 633, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67441, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 449, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por HILARIO CARBONERA, inscrito no CPF sob o nº 189.584.780-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 634, DE 13 DE MARÇO DE 20200 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67540, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 450, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de OTALICIO MARQUES DA ROSA, filho de GECY MARTINHO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 635, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67557, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 451, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARCOS MORSOLETTO, inscrito no CPF sob o nº 596.220.757-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 636, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67753, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 452, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MOISÉS NUNES NASCIMENTO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 352.252.207-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 637, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68040, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 453, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ELIONAIO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 081.573.755-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 638, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68082, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 454, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FIRMINO JOSE TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 111.437.200-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 639, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68083, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 455, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RUI TADEU TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 111.418.400-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 640, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68151, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 456, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ANTONIO PEREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 087.576.902-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 641, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68165, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 457, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de FRANCISCO NERES SANTOS, filho de MARIA SANTOS FREITAS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 643, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68179, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 458, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por CACILDA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 401.836.882-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 645, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68182, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 459, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA HELENA RODRIGUES SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 455.178.192-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 646, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68200, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 460, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de CARLOS BAPTISTA, filho de MARIA MARIETA DO ESPIRITO SANTO BATISTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 647, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68223, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 461, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FABIO LOUREIRO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 703.722.687-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 648, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68316, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 462, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por EDSON MEZOMO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 510.219.519-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 649, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68455, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 463, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JURANDY FORTUNATO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 328.834.637-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 650, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68518, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 464, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA DA PENHA SOUZA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 174.500.202-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 651, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68541, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 465, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FRANCISCO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 532.442.142-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 653, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68546, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 467, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA DO CARMO COELHO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 002.007.441-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 654, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68706, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 468, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 430.374.105-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 655, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70083, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 469, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUIZ COSTA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 046.408.537-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 656, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70545, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 470, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSIVAL ROSENDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 371.118.251-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 657, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70959, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 471, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de MARIA CLEMENTINA COSTA DINIZ, filha de MARIA DE LIMA COSTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 658, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71592, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 472, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de ONETE ALVES, filho de MARIA EMILIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 659, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71598, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 473, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSE PIRES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 140.985.712-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 660, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71605, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 474, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por EDVALDO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 168.613.102-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 661, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71606, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 475, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por SEBASTIÃO ALVES DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 189.079.381-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 662, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71610, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 476, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por EVA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 015.359.441-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 663, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71621, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 477, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSÉ VAQUEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 189.073.181-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 664, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71622, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 478, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RAIMUNDO TORRES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 028.242.071-16. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 665, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71631, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 479, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUZIA MARTINS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 002.676.101-73. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 666, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento
de Anistia nº 2012.01.71632, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 480, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de SEBASTIÃO SOTERO LOPES, filho de DOMINGAS SOTERO LOPES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 667, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REGULAMENTADO PELA LEI Nº 10.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002, E NO ARTIGO 59, DA LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 1º DE FEVEREIRO DE 1999, E CONSIDERANDO OS PEDIDOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS ATÉ A PRESENTE DATA NOS AUTOS DO REQUERIMENTO DE ANISTIA Nº 2012.01.71637, UTILIZANDO COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS EXARADOS NO DESPACHO DO MINISTRO Nº 481, DE 16 DE MARÇO DE 2020, RESOLVE: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FRANCISCO ALVES MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 368.788.202-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 668, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71640, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 482, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de JOSINO LOPES DE MENESES, filho de RAIMUNDA LOPES MENESES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 669, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71661, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 483, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RAIMUNDO DA SILVA SILVA MELO, inscrito no CPF sob o nº 215.442.633-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 670, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71663, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 484, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por DAVI RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 032.170.942-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 671, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71666, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 485, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ROSIANE BORGES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 808.938.301-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 672, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72140, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 486, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por CICERO FERNANDES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 440.335.241-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 673, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71672, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 487, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por PEDRO SEVERINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 059.452.242-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 674, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72143, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 488, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RAIMUNDO NONATO VAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 053.524.393-64. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 675, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72072, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 489, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por DEUSULINA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 401.834.242-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 676, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72146, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 490, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por SEBASTIÃO FERREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 365.180.342-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 677, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72019, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 491, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ANTONIO PIRES CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 131.685.921-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 678, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72750, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 492, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por BELCHIOR LOPES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 244.668.912-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 679, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72744, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 493, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO BASTOS, inscrita no CPF sob o nº 116.569.565-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 680, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72058, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 494, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOÃO DOS SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 030.228.542-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 681, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72088, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 495, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LAURICE MIRANDA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 372.045.992-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 682, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72746, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 496, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ADILTON DE SOUZA BRITO, inscrito no CPF sob o nº 070.645.355-72. DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 52, Seção 2, desta terça-feira, 17 de março de 2020, Página 43, publica a portaria nº 652 dispensando a pedido, Márcio Césa Cipriani do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia/MDH.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 652, DE 16 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCIO CESAR CIPRIANI do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 51, Seção 1, desta segunda-feira, 16 de março de 2020, Páginas 65, 66 e 67, publica a RETIFICAÇÃO da Portaria 586, de 11 de março de 2020 publicada com incorreção. Vide Portaria corretiva abaixo:…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 586, DE 11 DE MARÇO DE 2020 (*)
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999,e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autosdo Requerimento de Anistia nº 2008.01.61910, utilizando como razões de decidir osfundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 415, de 11 de março de 2020,resolve:Indeferir oPedido deReconsideração interpostopor ERONILDES ANNUNCIAÇÃO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 248.400.259-91.
DAMARES REGINA ALVES
(*) Republicada por haver saído com incorreção do original, publicada no DOU nº 50,de 13 de março de 2020, Seção 1, página 55.
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento:
★ As listagens de pagamentos do MD já estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
—————————————————————————————————————————————————–
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019
(atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019
(atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019
(atualizado em 24/01/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 21/03/2020 até 23/03/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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