DOU nº 55, de 20-03-2020 – Anistiados Políticos Militares – COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Lei nº 10.559/2002 X Lei nº 13.9542019 + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 20 de março de 2020 14:38
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 55, de 20/03/2020 – COVID-193 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + Lei nº 10.559/2002 X Lei nº 13.9542019 + Parcerias + Charges do Dia
O contracheque da FAB (definitivo) relativo a MARÇO/2020 ainda está disponível no portal
E com os descontos de pensão militar: majorados para uns 😡 e incluído para outras. 😖
– Debandada de Conselheiros da Comissão de Anistia: mais 1 pediu o boné; portaria abaixo.
– Cobrar pensão militar da viúva de anistiado político parece ilegal (artigo 9º da Lei 10559/2002), mas está no contracheque de março.
– Uma pensionista recebeu informação por e-mail de que houve “revogação tácita” pela Lei 13.954/2019. Mas isto é para os doutos.
– Com 9 nomes a menos na FAB, as listagens de FEV/2020 de pagamentos aos anistiados politicos já está disponível no portal www.defesa.gov.br/anistia
– Não tive conhecimento de nenhuma nova notificação para revisão
– Anulada de novo a anistia de David Bernardo – falecido. Na folha de JAN/FEV-2020 ainda aparece a pensionista.
– Cobrar pensão militar da viúva de anistiado político é ilegal: artigo 9º da Lei 10559/2002, mas está no contracheque simulado.
– Será de 9.5% da soma dos proventos. Você foi lá reclamar? Na próxima semana deve rodar o contracheque formal.
– Nesta semana não tive conhecimento de nenhuma nova notificação para revisão.
– As listagens de MAR/2020 de pagamentos aos anistiados politicos já está disponível no portal www.defesa.gov.br/anistia
– As notificações da CA/MDH continuam chegando e os números ultrapassam o nº 641/2019 e nº 1.744/2020, o que leva a crer que estão chegando ao final.
– Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. Unidade DFAB – Já tem gente dizendo que a Comissão de Anistia está enviando os processos para as “Unidades da DFAB”
★ – Ao receber a NOTIFICAÇÃO converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados.
★ Lei nº 10.559/2002 – anistiado político
(…)
Art. 9o Os valores pagos por anistia não poderão ser objeto de contribuição ao INSS, a caixas de assistência ou fundos de pensão ou previdência, nem objeto de ressarcimento por estes de suas responsabilidades estatutárias.
Parágrafo único. Os valores pagos a título de indenização a anistiados políticos são isentos do Imposto de Renda.
(…)
★ Anulada de novo a anistia de DAVID BERNARDO (falecido)
PORTARIA Nº 603, DE 12 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.158 – DF (2013/0136257-8), do Superior Tribunal de Justiça, impetrado por DAVID BERNARDO, referente ao Requerimento de Anisa nº 2001.01.01441, e nos termos do Parecer Referencial nº 396/2012/LHCM/DCM/PGU/AGU, que atesta a sua Força Executória, resolve:
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria 2.157, de 29 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 31 de maio de 2013 e;
II – RESTABELECER OS EFEITOS da Portaria 1.481, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria 1.345, de 22 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002, que declarou DAVID BERNARDO anistiado político.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.157, DE 29 DE MAIO DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, em cumpri-mento à decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça,nos autos do Mandado de Segurança nº 20.158/DF, impetrado por DAVID BERNARDO, resolve
I – SUSPENDER os efeitos da Portaria nº 1.481, de 05 deabril de 2013, publicada no DOU de 08 de abril de 2013, Seção 1, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.345, de 22 de outubro de 2002,que declarou DAVID BERNARDO anistiado político.
II – RESTABELECER os efeitos da Portaria Ministerial nº 1.345, de 22 de outubro de 2002, que declarou DAVID BERNARDO anistiado político.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.481, DE 5 DE ABRIL DE 2013
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, que regulamenta o art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal e no art. 53 da Lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º ANULAR a Portaria Ministerial nº 1345, de 22 de outubro de 2002, que declarou David Bernardo anistiado político,com fundamento no Voto nº 13/2013/GTI, decorrente do procedi-mento de revisão pelo Grupo de Trabalho Interministerial, instituído pela Portaria Interministerial nº 134, publicada no D.O.U. de 16 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
PORTARIA Nº 1.345, DE 22 DE OUTUBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Medida Provisória n° 2.151-3, de 24 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial de 27 de agosto de 2001 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Terceira Câmara da Comissão de Anistia na sessão rea-lizada no dia 08 de agosto de 2002, no Requerimento de Anistia n°2001.01.01441, resolve: Declarar DAVID BERNARDO anistiado político, reconhecendo a contagem de tempo de serviço, para todos os efeitos até aidade limite de permanência na ativa à promoção ao posto de Suboficial com soldo de Segundo Tenente, concedendo-lhe a reparaçãoe prestação mensal, permanente e continuada no valor de R$ 3.375,00(três mil, trezentos e setenta e cinco reais), com efeitos financeiros retroativos, a partir de 24.09.96 até a data do julgamento em 08.08.2002, totalizando 70 (setenta) meses e 14 (quatorze) dias, perfazendo um total de R$237.285,00 (duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e vinte e cinco reais), nos termos do artigo 1°, incisos I e II, da Medida Provisória n° 2.151-3, de 24 de agosto de 2001.
PAULO DE TARSO RAMOS RIBEIRO
★ – As notificações, em menor número, continuam chegando. Ontem foi a de nº 1.644/2020 de Pedro Custódio Viana. O maior nº que vi em 2019 foi 619, então já temos 2.263 (619+1644) que inclui alguns pós-64 dentro e fora da folha.
★ – Dos anistiados, quem ainda não foi notificado ? Há relatos de que até os da porcaria 1.103/GM4 também foram notificados. A conferir!
★ – O número de notificados ainda tende a crescer, eis que estão notificando também alguns Pós-64 que estão na folha por decisão judicial. É falsa a informação de um zangão de que as notificações já foram suspensas; não há nada julgado ainda.
Os comprovantes de Rendimentos da FAB para a declaração do Imposto de Renda 2020, ano calendário 2019, estão disponíveis.
Os militares, pensionistas e beneficiários de pensão alimentícia que não possuírem a senha de acesso ao Sistema de Consulta de Comprovantes Financeiros da SDPP poderão solicitá-la através da opção "Esqueci minha senha ou primeiro acesso?" ou junto a sua Unidade Pagadora.
Consulte no link www.sdpp.aer.mil.br na opção comprovante de rendimentos. É a mesma senha de acesso ao contracheque.
No início do mês de MARÇO/2020, estará disponível o contracheque do citado mês, fins divulgar aos Militares e Pensionistas do COMAER as mudanças das alíquotas de Pensão Militar, majoradas e implantadas nas respectivas remunerações brutas conforme descrição a seguir, em cumprimento a Lei n° 13.954/2019, publicada em 17 dezembro de 2019:
CONTRIBUINTE |
ALÍQUOTA |
ENQUADRAMENTO NA LEI Nº 3.765, de 4 de maio de 1960 |
MILITARES |
Majoração de 7,5% para 9,5% (+ 1,5% somente para o militar que optou pelo pagamento da contribuição prevista no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001.) |
Inciso I, § 2º, art.3º |
PENSIONISTAS, EXCETO FILHAS NÃO INVÁLIDAS PENSIONISTAS VITALÍCIAS |
Implantação de 9,5% (+ 1,5% somente para pensão cujo instituidor tenha falecido a partir de 29 de dezembro de 2000 e optado em vida pelo pagamento da contribuição prevista no art. 31 da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. ) |
Inciso II, § 3º, art.3º |
FILHAS NÃO INVÁLIDAS PENSIONISTAS VITALÍCIAS |
Implantação de 9,5% + 3% |
Inciso I, § 3º, art.3º |
Quaisquer dúvidas que, porventura, sejam identificadas, poderão ser reportadas à respectiva Organização Militar (OM) Apoiadora, sinalizada no campo superior do contracheque ou junto à SDPP.
A antecipação do contracheque de MARÇO/2020 vai ao encontro do compromisso da SDPP/DIRAD/SEFA pela regularidade e pontualidade do Pagamento de Pessoal no COMAER, fins planejamento da Família Aeronáutica, em função da Lei n° 13.954/2019.
★ ATZDÃO – O Acórdão do RE 553710 foi publicado hoje (12/02/2020); a União perdeu os Embargos de Declaração. Clique sobre o URL linkada seguinte para abrir o documento: http://portal.stf.jus.br/
★ E enquanto seu lobo não vem (com duplo sentido), é bom conhecer a Inicial (peça 1 – 60 páginas) da ADPF 641/2019 abordando a Portaria 1.104-GM3/64 e sua história. Por hora a ADPF 641 tem 26 peças (www.stf.jus.br/adpf/641/peças).
★ ADPF 641/2019 – Anistia Política X Portaria 1.104-GM3/64 – Temos aqui a ADPF 641/2019, autuada em 19/12/2019 no STF e distribuída à ministra Rosa Weber. A autoria desta ADPF nº 641/2019 é do Escritório Gomes & Elenora Advogados. Para conhecer o inteiro teor da petição inicial, Clique Aqui.
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ Consulte os andamentos do seu processo na Comissão de Anistia pelo link abaixo. Para a maioria do ex-Cabos o último andamento é: “Remoção de sobrestamento”, ou seja, notificação a caminho. Alguns dos já notificados avançaram até a Unidade DFAB, muito provavelmente criada recentemente, para nós. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ No DOU nº 51 de segunda-feira, dia 16/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 52 de terça-feira, dia 17/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 53 de quarta-feira, dia 18/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 54 de quinta-feira, dia 19/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 55 desta sexta-feira, dia 20/03/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ Nos DOU de quarta-feira (18/03/2020), de quinta-feira (19/03/2020) e desta sexta-feira (20/03/2020), nas Seções 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 52, Seção 1, desta terça-feira, 17 de março de 2020, Páginas 63, 64, 65, 66 e 67, publica 53 Portarias Indeferindo pedidos de reconsideração relativo ao pedido de anistia negado.
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 630, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65470, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 446, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSE WANDERLEI MENDES DO ESPIRITO SANTO, inscrito no CPF sob o nº 284.424.079-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 631, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66463, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 447, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RUI ALVES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 718.074.897-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 632, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.66866, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 448, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUISMAR CARVALHO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 284.899.261-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 633, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67441, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 449, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por HILARIO CARBONERA, inscrito no CPF sob o nº 189.584.780-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 634, DE 13 DE MARÇO DE 20200 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67540, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 450, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de OTALICIO MARQUES DA ROSA, filho de GECY MARTINHO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 635, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67557, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 451, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARCOS MORSOLETTO, inscrito no CPF sob o nº 596.220.757-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 636, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.67753, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 452, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MOISÉS NUNES NASCIMENTO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 352.252.207-97. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 637, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68040, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 453, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ELIONAIO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 081.573.755-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 638, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68082, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 454, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FIRMINO JOSE TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 111.437.200-59. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 639, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68083, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 455, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RUI TADEU TEIXEIRA, inscrito no CPF sob o nº 111.418.400-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 640, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68151, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 456, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ANTONIO PEREIRA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 087.576.902-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 641, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68165, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 457, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de FRANCISCO NERES SANTOS, filho de MARIA SANTOS FREITAS. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 643, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68179, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 458, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por CACILDA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 401.836.882-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 645, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68182, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 459, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA HELENA RODRIGUES SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 455.178.192-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 646, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68200, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 460, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de CARLOS BAPTISTA, filho de MARIA MARIETA DO ESPIRITO SANTO BATISTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 647, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68223, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 461, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FABIO LOUREIRO ALVES, inscrito no CPF sob o nº 703.722.687-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 648, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68316, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 462, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por EDSON MEZOMO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 510.219.519-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 649, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68455, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 463, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JURANDY FORTUNATO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 328.834.637-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 650, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68518, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 464, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA DA PENHA SOUZA LIMA, inscrita no CPF sob o nº 174.500.202-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 651, DE 13 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68541, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 465, de 13 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FRANCISCO LIMA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 532.442.142-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 653, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68546, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 467, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA DO CARMO COELHO DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº 002.007.441-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 654, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.68706, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 468, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSELITO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 430.374.105-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 655, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70083, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 469, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUIZ COSTA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 046.408.537-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 656, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70545, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 470, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSIVAL ROSENDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 371.118.251-87. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 657, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.70959, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 471, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de MARIA CLEMENTINA COSTA DINIZ, filha de MARIA DE LIMA COSTA. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 658, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71592, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 472, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de ONETE ALVES, filho de MARIA EMILIA DA CONCEIÇÃO. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 659, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71598, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 473, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSE PIRES DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 140.985.712-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 660, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71605, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 474, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por EDVALDO GOMES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 168.613.102-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 661, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71606, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 475, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por SEBASTIÃO ALVES DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 189.079.381-72. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 662, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71610, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 476, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por EVA FERREIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 015.359.441-10. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 663, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71621, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 477, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOSÉ VAQUEIRO DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 189.073.181-15. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 664, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71622, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 478, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RAIMUNDO TORRES DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 028.242.071-16. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 665, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71631, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 479, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LUZIA MARTINS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 002.676.101-73. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 666, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento
de Anistia nº 2012.01.71632, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 480, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de SEBASTIÃO SOTERO LOPES, filho de DOMINGAS SOTERO LOPES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 667, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FULCRO NO ARTIGO 8º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, REGULAMENTADO PELA LEI Nº 10.559, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002, E NO ARTIGO 59, DA LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 1º DE FEVEREIRO DE 1999, E CONSIDERANDO OS PEDIDOS E DOCUMENTOS APRESENTADOS ATÉ A PRESENTE DATA NOS AUTOS DO REQUERIMENTO DE ANISTIA Nº 2012.01.71637, UTILIZANDO COMO RAZÕES DE DECIDIR OS FUNDAMENTOS EXARADOS NO DESPACHO DO MINISTRO Nº 481, DE 16 DE MARÇO DE 2020, RESOLVE: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por FRANCISCO ALVES MENEZES, inscrito no CPF sob o nº 368.788.202-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 668, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71640, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 482, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração post mortem de JOSINO LOPES DE MENESES, filho de RAIMUNDA LOPES MENESES. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 669, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71661, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 483, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RAIMUNDO DA SILVA SILVA MELO, inscrito no CPF sob o nº 215.442.633-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 670, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71663, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 484, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por DAVI RODRIGUES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 032.170.942-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 671, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71666, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 485, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ROSIANE BORGES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 808.938.301-78. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 672, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72140, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 486, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por CICERO FERNANDES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 440.335.241-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 673, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2012.01.71672, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 487, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por PEDRO SEVERINO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 059.452.242-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 674, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72143, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 488, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por RAIMUNDO NONATO VAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 053.524.393-64. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 675, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72072, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 489, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por DEUSULINA DOS SANTOS LIMA, inscrita no CPF sob o nº 401.834.242-04. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 676, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72146, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 490, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por SEBASTIÃO FERREIRA LIMA, inscrito no CPF sob o nº 365.180.342-20. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 677, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72019, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 491, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ANTONIO PIRES CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº 131.685.921-53. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 678, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72750, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 492, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por BELCHIOR LOPES DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 244.668.912-49. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 679, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72744, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 493, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por MARIA DE FÁTIMA DE ARAÚJO BASTOS, inscrita no CPF sob o nº 116.569.565-00. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 680, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72058, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 494, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por JOÃO DOS SANTOS PEREIRA, inscrito no CPF sob o nº 030.228.542-34. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 681, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72088, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 495, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por LAURICE MIRANDA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 372.045.992-68. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 682, DE 16 DE MARÇO DE 2020 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72746, utilizando como razões de decidir os fundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 496, de 16 de março de 2020, resolve: Indeferir o Pedido de Reconsideração interposto por ADILTON DE SOUZA BRITO, inscrito no CPF sob o nº 070.645.355-72. DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 52, Seção 2, desta terça-feira, 17 de março de 2020, Página 43, publica a portaria nº 652 dispensando a pedido, Márcio Césa Cipriani do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia/MDH.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 652, DE 16 DE MARÇO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, MARCIO CESAR CIPRIANI do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 51, Seção 1, desta segunda-feira, 16 de março de 2020, Páginas 65, 66 e 67, publica a RETIFICAÇÃO da Portaria 586, de 11 de março de 2020 publicada com incorreção. Vide Portaria corretiva abaixo:…
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 586, DE 11 DE MARÇO DE 2020 (*)
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOSHUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988,regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no DiárioOficial da União de 14 de novembro de 2002, e no artigo 59, da Lei nº 9.784, de 29de janeiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999,e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autosdo Requerimento de Anistia nº 2008.01.61910, utilizando como razões de decidir osfundamentos exarados no Despacho do Ministro nº 415, de 11 de março de 2020,resolve:Indeferir oPedido deReconsideração interpostopor ERONILDES ANNUNCIAÇÃO FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 248.400.259-91.
DAMARES REGINA ALVES
(*) Republicada por haver saído com incorreção do original, publicada no DOU nº 50,de 13 de março de 2020, Seção 1, página 55.
Clique sobre o Link do URL para abrir o documento:
★ No DOU nº 50, de 13/03/2020 na Seção 1 páginas 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58 publica 54 portarias indeferindo pedidos de reconsideração relativo ao pedido de anistia negado;
Na portaria nº 598 complementa (aumenta) o mensal de um paisano por decisão judicial; e
Na portaria nº 603 anula de novo o Suboficial (falecido) David Bernardo por decisão judicial no MS 20158!
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento: 52, 53, 54, 55, 56, 57 e 58
★ No DOU nº 50, de 13/03/2020 na Seção 2, página 52, publica 5 Portarias dispensando, a pedido, do encargo de Conselheiro(a) da Comissão de Anistia/MMFDH:
Portaria nº 600 – Cláudio Pinheiro da Costa;
Portaria nº 601 – Maria Vitória Barros e Silva Saraiva;
Portaria nº 602 – Fernando Pereira Baltar;
Portaria nº 623 – Amanda Flávio de Oliveira;
Portaria nº 626 – José Roberto Machado Farias.
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento: 52
★ No DOU nº 49, de 12/03/2020 na Seção 3, páginas 106 e 107, publica o Edital de Intimação nº 2/2020 com 58 nomes, relativamente a resultado de julgamentos cujos AVISOS foram devolvidos pelos Correios por ENDEREÇO INCERTO. Eventuais notificações devolvidas pelos Correios podem ser publicadas na Seção 3.
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento: 106 e 107
★ No DOU nº 48, de 11/03/2020 na Seção 1 páginas 49, 50, 51, 52 e 53, publica 51 Portarias indeferindo pedidos de reconsideração relativo ao pedido de anistia negado;
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento: 49, 50, 51, 52 e 53,
★ No DOU nº 46, de 09/03/2020 na Seção 1 páginas 36, 37, 38 e 39, publica 43 Portarias indeferindo requerimentos de anistia;
Clique sobre o Link desejado para abrir o documento: 36, 37, 38 e 39
★ As listagens de pagamentos do MD já estão disponíveis no Portal www.defesa.gov.br/anistia .
CONSULTE a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB cliclando sobre o Link do mês desejado:
—————————————————————————————————————————————————–
Força Aérea Brasileira – Fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – Março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – Maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – Junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – Julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – Agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – Setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – Outubro de 2019
(atualizado em 25/11/2019)
Força Aérea Brasileira – Novembro de 2019
(atualizado em 30/12/2019)
Força Aérea Brasileira – Dezembro de 2019
(atualizado em 24/01/2020)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 16/03/2020 até 20/03/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
Sem Comentários do post " No DOU nº 55 desta sexta-feira (20/03) – Diversas Publicações sobre Anistiados Políticos Militares + COVID-19 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PENSÃO MILITAR + LEI Nº 10.559/2002 x LEI Nº 13.954/2019 + Parcerias + Charges do Dia "
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