Lembretes:
Vale a pena ficar de olho nos cálculos das correções de percentuais dos ADC HAB e ADC MIL
REVIVAL :
PARA CHAMAR ATENÇÃO DOS NOSSOS PATRONOS SOBRE A PROTELAÇÃO DA F.A.B.
DOS “ACERTOS DE PERCENTUAIS” E O NÃO PAGAMENTO DOS ATRASADOS AOS ANISTIADOS
———- Forwarded message ———
De: Silva Filho, O J <ojsilvafilho@gmail.com>
Date: ter, 25 de fev de 2020 16:04
Subject: Fwd: PERCENTUAIS (II)
To: O J Silva Filho <ojsf@bol.com.br>, (…), GV LIMA <gvlima1@gmail.com>, (…)
Vai um REVIVAL para não cair no esquecimento.
Depois que superarmos mais esta etapa de "revisão" vale lembrar que a FAB tem + uma pendência com os Suboficiais de 2002.
O acerto de percentuais para os anistiados como Suboficial com portarias publicadas em 2002, conforme publicado no Boletim do COMAER nº 185 de 22/10/2018, fls 11803 até 11809 (anexo), com as instruções da Portaria DIRAP nº 6.030/IP4-3 de 18/10/2018 e relação de beneficiados.
Vale lembrar que o nomes daqueles Suboficiais já falecidos não constou da relação daquele boletim mas é um direito, e as Pensionistas devem reivindicar.
E se a FAB continuar enrolando, procurem o Juizado Especial Federal; é rápido.
Clique sobre o Link escolhido para conhecer o Documento:
BCA 185 FL 11803
BCA 185 FL 11804
BCA 185 FL 11805
BCA 185 FL 11806
BCA 185 FL 11807
BCA 185 FL 11808
BCA 185 FL 11809
E vamos em frente…
Abcs/SF (81)
Aos anistiados como Suboficiais,
Das correções de percentuais (NOV/2016 a NOV/2018) para os Suboficiais anistiados com portarias publicadas em 2002.
Parece que a galera está esperando cair do céu, e “só no sapatinho” a FAB vai se fazendo de morta, enrolando o pagamento. Se os beneficiados não foram às Seções Financeiras das Unidades cobrar a grana não sai. Aí na área do GAP-RF são 14 com ADC HAB e ADC MIL e 3 só com o ADC HAB, inclusive o Elso Siqueira presidente da ADNAPE.
No RJ, área da PIPAR são 90 para ADC HAB e ADC MIL, inclusive o presidente da ADNAM, e 11 para só ADC HAB. Semana passada levei 4 deles à PIPAR e só de 2 havia dado entrada para o processamento de cálculos em agosto mas sem previsão de quando vai chover no roçado. Já dos outros 2 foi dado entrada agora e vão entrar na estrada da burrocracia protelatória. Todos tem direito de receber cópia do seu novo TPI – Título de Pensão na Inatividade. Nem sei quantos pegaram o seu TPI quando entraram na folha depois de anistiado.
Vale a pena ficar de olho nos cálculos pois embora os novos TPI tenham sido emitidos em novembro 2018 o valor do SOLDO que aparece no título é o de novembro de 2016 – R$ 6.295,00.
Vale lembrar que os percentuais corrigidos para eles – ADC HAB de 12 para 16% e ADC MIL de 8 para 19%, são calculados sobre o soldo, cujos valores variaram no período de apuração: 2016 R$ 6.295,00, 2017 R$ 6.673,00 e 2018 R$ 7.082,00.
Pelo que se tem na Portaria da DIRAP as correções seriam a partir de 08/11/2016, finalizando em NOV 2018, já que a partir do mês de dezembro 2018 os percentuais já vieram corrigidos.
Olhando com olho gordo poderia ser:
NOV e DEZ 2016 sobre o soldo de R$ 6.295,00;
JAN a DEZ 2017 sobre o soldo de R$ 6.673,00; e
JAN a NOV 2018 sobre o soldo de R$ 7.082,00.
No chute seria cerca de R$ 28,5 mil para quem tem correção nos 2 percentuais e R$ 7,5 mil para quem tem correção em só 1 percentual. É que muitos já tinham corrigido o ADC MIL por outras vias que não administrativas.
Caso a caso ainda haverá alguma diferença, eis que alguns tiveram a melhoria da reforma por doença prevista em lei (o soldo de 2º sobe para 1º tenente). Outra diferença que já há – mas que não vem ao caso presente, é quanto ao tempo de serviço que a maioria tem 30 anos, mas já vi variação de 27 a 32 anos.
Por fim, cálculos matemáticos não são o meu forte, e pode ser também que os algozes não olhem com olho gordo, mas com olho magro.
OLHO VIVO, que cavalo não desce escadas, já dizia o saudoso Ibrahim Sued.
Camarão que dorme a onda leva, diz o Zeca Pagodinho.
Como diz o BJ; Boa sorte a todos.
Abcs/SF (81)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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