DOU nº 12, de 17-01-2020 – Anistiados Políticos Militares – Contracheque JAN/2020 – Notificação Indesejada(!) + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADNAM + ADPF 641/2019 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 17 de janeiro de 2020 12:05
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 12, de 17/01/2020 – Contracheques (JAN-2020) + Notificação Indesejada(!) + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ADNAM + ADPF 641/2019 + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + Parcerias + Charges do Dia
CONTRACHEQUE ONLINE
– Já está disponível o contracheque de Janeiro de 2020 no portal www.sdpp.aer.mil.br
As notificações da CA/MDH começaram a chegar pelo correio e já são vários os notificados, independente de solicitação de cópia do processo. Converse com o seu patrono.
REPASSANDO COMO SOLICITADO.
Evitem solicitar à Comissão de Anistia acesso externo (cópia do seu processo administrativo).
Em pelo menos um caso nesta semana, os algozes aproveitaram para enviar ao requerente a malfazeja…:
“Notificação sobre a instauração de procedimento de revisão da anistia. Fica a parte interessada devidamente intimada para, no PRAZO de 10 (dez) dias, apresentar suas RAZÕES DE DEFESA, nos termos da Lei nº 9,784, de 1999”.
OLHO VIVO QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o saudoso Ibrahim Sued.
– As notificações da CA/MMFDH continuam chegando pelo correio e já são inúmeros os notificados. Dos que tive acesso, são praças de 57, 58, 60, 61, 63 e 64 em várias unidades da federação. Ao receber a notificação converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados
– CONTRACHEQUE JAN/2020 – Já está disponível o contracheque de Janeiro de 2020 no portal www.sdpp.aer.mil.br . Não obstante a expectativa e a mensagem no rodapé, não pingou nada a mais nos contracheques daqueles que consultei e que estão na inatividade; seja o militar de carreira, a pensionista ou o anistiado político.
– É FALSA a informação de acerto de percentuais de anistiado como 2Sgt e proventos de 1Sgt. Tem patinho sendo depenado. Nesse caso, tanto o ADC MIL quanto o ADC HAB é de 16%. O que está no BCA 185 de 22/10/2018 é outra coisa.
– No DOU nº 12, desta sexta-feira, dia 17/01/2020, na Seção 1, páginas 89, 90 e 91, publica 28 Portarias: 19 declarando anistia, 7 ratificando anistia, e 2 indeferindo anistia.
– ADNAM – Hoje tem reunião a partir das 14:30 horas, Lembramos aos associados e colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00 pagável no local, ou depósito na conta da ADNAM no Banco Itaú agência 8159 conta nº 10810-2. O CNPJ é 27.283.498/0001-01 caso seja necessário para depósito ou transferência.
ADNAM – ASSOCIAÇÃO DEMOCRÁTICA E NACIONALISTA DE MILITARES
Rua Araújo Porto Alegre, 71 – 10º andar – Castelo Rio de Janeiro/RJ
CEP 20030-012 – CNPJ 27.283.498/0001-01
Tel.: (21) 99974-9089 E-mail.: adnam.1980@bol.com.br
– Ora vejam, os atuais algozes nem tinham um Regimento Interno e já vinham fazendo coisa feia no ministério que trata de idosos, doentes, deficientes, direitos humanos, e que tais, abrindo uma nova revisão de anistia contra pessoas na faixa etária de 80 anos. E tudo começou lá em 2003 contra os Pós-64, em 2006 estendeu-se aos Pré-64 e não parou até hoje. Pelo que se tem, já foram enviadas três (3) notificações sobre a instauração de procedimento de revisão de anistia. O sistema informal está considerando a notificação muito vaga, ao tempo que fala de apresentar razões de defesa sem dizer defesa do quê; questiona quem deve assinar o recebimento da notificação, etc. Mas isso é para ou doutos.
– Aqui está de novo o link da Lei 9.784/1999 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Para os leigos é bom conhecer todo o conteúdo, sobretudo o seguinte:
– Capítulo IX – Da comunicação dos atos;
– Capítulo X – Da instrução;
– Capítulo XI – Do dever de decidir;
– Capítulo XII – Da motivação;
– Capítulo XIII – Da desistência;
– Capítulo XIV – Da anulação, revogação e convalidação;
– Capítulo XV – Do recurso administrativo e da revisão;
– Capítulo XVI – Dos prazos;
– Capítulo XVII – Das sanções;
– Capítulo XVIII Das disposições finais.
Clique sobre a imagem para abrir o texto de inteiro teor
– No DOU nº 232, desta segunda-feira, dia 02/12/2019, na Seção 3, página 147, publica o EDITAL DE INTIMAÇÃO abaixo e no link:
Certamente são requerentes que não foram localizados nos endereços informados quando dos requerimentos, por mudança de endereço, falecimento, etc.
– No DOU nº 203, na Seção 3, de sexta-feira próxima passada, dia 18/10/2019, página 134, foi publicao o EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2019, com uma relação de nomes de requerentes não localizados nos respectivos endereços, por ENDEREÇO INCERTO. O seu endereço – anistiado ou pensionista -, está atualizado junto a Comissão de Anistia?!… Em havendo NOTIFICAÇÃO ou INTIMAÇÃO para revisão, o endereço desatualizado poderá causar algum tipo de problema. Comissão de Anistia – Contato (61) 2027-3173 ou (61) 2027-3671 ou pelo e-mail comissaodeanistia@mdh.gov.br
★ As notificações da CA/MDH continuam chegando pelo correio e já são inúmeros os notificados. Dos que tive acesso, são praças de 57, 58, 60, 61, 63 e 64 em várias unidades da federação. Ao receber a notificação converse com o seu patrono, evitando os habituais zangões e os falsos representantes de advogados
★ E enquanto seu lobo não vem (com duplo sentido), é bom conhecer a inicial (peça 1 – 60 páginas) da ADPF 641/2019 abordando a Portaria 1.104-GM3/64 e sua história. Por hora a ADPF 641 tem 26 peças (www.stf.jus.br/adpf/641/peças).
★ ADPF 641/2019 – Anistia Política X Portaria 1.104-GM3/64
Senhores Membros do Portal,
Temos aqui a ADPF 641/2019, autuada em 19/12/2019 no STF e distribuída à ministra Rosa Weber. A autoria desta ADPF nº 641/2019 é do Escritório Gomes & Elenora Advogados. Para conhecer o inteiro teor da petição inicial, Clique Aqui.
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja pelo nome, seja pelo nº do requerimento. Lá estão os andamentos do processo na Comissão de Anistia que certamente serão de utilidade ao acompanhamento, em se iniciando a revisão. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ No DOU nº 9 de terça-feira, dia 14/01/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 10 de quarta-feira, dia 15/01/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 11 de quinta-feira, dia 13601/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 12 desta sexta-feira, dia 17/01/2020, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU de terça-feira (1401/2020) até esta quinta-feira (16/01/2020), nas Seção 1, 2 e 3, nenhuma publicação relativa a Anistia Política e/ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 12, desta sexta-feira, dia 17/01/2020, na Seção 1, páginas 89, 90 e 91, publica 28 Portarias: 19 declarando anistia, 7 ratificando anistia e 2 indeferindo anistia.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 132, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 25.164 – DF, do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu a segurança para determinar à autoridade impetrada que, no prazo do art. 49 da Lei nº 9.784/1999, decida o Requerimento de Anistia nº 2008.01.60665; e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00411/2019/PGU/AGU; e do Despacho do Ministro nº 7, de 15 de janeiro de 2020, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de CLAUDIO AUGUSTO NEVES LEÃO DE SALES, filho de ARISTOLINA NEVES LEÃO DE SALES. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 104, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63494, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de WALTERLEI OLIVEIRA, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/05/1985 a 05/10/1988, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 105, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63501, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de SOLON DE OLIVEIRA RIOS, inscrito no CPF sob o nº 242.960.075-72, e conceder contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 01/08/1988 a 05/10/1988, nos termos do artigo 1º, inciso III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 106, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68493, resolve: Declarar anistiado político post mortem RAIMUNDO MARTINS FERREIRA, filho de JOANA DE SOUSA FERREIRA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 107, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67019, resolve: Declarar anistiado político post mortem HEMETÉRIO PEREIRA DA SILVA, filho de JOANNA PEREIRA DA SILVA, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 108, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2005.01.52211, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de JOÃO DO LAGO NOGUEIRA PARANAGUÁ, filho de ELSA PARANAGUÁ E LAGO. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 109, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.63498, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de RUI MANTOVANI, inscrito no CPF sob o nº 010.884.418-82. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 110, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64187, resolve: Declarar anistiado político post mortem JOSÉ CARLOS BRANDÃO MONTEIRO, filho de ESTHER BRANDÃO E MONTEIRO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 111, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 12ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 28 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65854, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de D'ALEMBERT JORGE JACCOUD, filho de ROZINHA JORGE JACCOUD. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 112, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 3ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 24 de julho de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66506, resolve: Declarar anistiado político post mortem LUIZ GUILHERME DE MORAES MONTEIRO, filho de VERA DE MORAES MONTEIRO, nos termos do artigo 1º, inciso I, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 113, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 43ª Sessão de Turma da Comissão de Anistia, realizada no dia 29 de novembro de 2013, no Requerimento de Anistia nº 2011.01.70052, resolve: Indeferir o pedido de anistia post mortem de MARLENE RIBEIRO DE SANT'ANNA, filha de MARIA GONÇALVES DE SOUZA. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 115, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 8ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de setembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64612, resolve: Declarar anistiado político post mortem MILTON GARCIA DUTRA, filho de LEONIDA GARCIA DUTRA, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente de 300 (trezentos) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 116, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65857, resolve: Declarar anistiado político ANTONIO CARLOS NAMUR YAZBEK, inscrito no CPF sob o nº 070.815.708-44, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente de 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 117, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66693, resolve: Declarar anistiado político TIBÉRIO CANUTO DE QUEIROZ PORTELA, inscrito no CPF sob o nº 083.638.625-68, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 6 (seis) períodos de perseguição política, no valor correspondente de 180 (cento e oitenta) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 118, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.66253, resolve: Declarar anistiado político post mortem JUVENAL VIEIRA ATAIDES, filho de JUVENTINA LUIZ ATAIDES, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente de 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 119, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65859, resolve: Declarar anistiada política IRENE CARMEN WEISS TELLES, inscrita no CPF sob o nº 392.922.746-00, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 2 (dois) períodos de perseguição política, no valor correspondente de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 120, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65143, resolve: Declarar anistiado político post mortem LEVI PETRUS DE GUSMÃO, filho de REGINA SOUZA DE GUSMÃO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente de 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 121, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65035, resolve: Declarar anistiado político JUAREZ CICERO PINHEIRO COQUEIRO, inscrito no CPF sob o nº 801.205.477-91, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente de 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 122, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.64984, resolve: Declarar anistiado político post mortem ELISIO DA SILVA MAIA, filho de MARIA JOAQUINA DA ANUNCIAÇÃO, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 10 (dez) períodos de perseguição política, no valor correspondente de 300 (trezentos) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 123, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2009.01.65884, resolve: Ratificar a condição de anistiado político de EUCLIDES CAUMO, inscrito no CPF sob o nº 051.604.778-70, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 9 (nove) períodos de perseguição política, no valor correspondente de 270 (duzentos e setenta) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 124, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 9ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 30 de outubro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52732, resolve: Declarar anistiado político JOÃO ANTONIO CATTA PRETA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 820.943.067-04, conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, na função de Encarregado, com efeitos financeiros retroativos a contar de 14/11/2000 até a data da publicação da Portaria Ministerial, e contagem de tempo, para todos os efeitos, do período compreendido de 23/09/1987 a 05/10/1988, nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 125, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2008.01.63138, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ DE JESUS LIMA MONTEIRO, inscrito no CPF sob o nº 004.410.312-34, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 7 (sete) períodos de perseguição política, no valor correspondente de 210 (duzentos e dez) salários mínimos, respeitado o teto legal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §2º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 126, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68069, resolve: Declarar anistiado político FERNANDO ANTONIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 205.077.637-34, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 127, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.67104, resolve: Declarar anistiado político MAURICIO KAUFMAN, inscrito no CPF sob o nº 344.850.747-49, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68142, resolve: Declarar anistiado político GUSTAVO ARYOCARA DE OLIVEIRA FALCON, inscrito no CPF sob o nº 071.152.705-97, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 1 (um) período de perseguição política, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 129, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68218, resolve: Declarar anistiado político EUDOXIO RODRIGUES DE ABREU, inscrito no CPF sob o nº 181.317.517-91, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 2 (dois) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 130, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68285, resolve: Declarar anistiado político JOSÉ ANTONIO ADURA MIRANDA, inscrito no CPF sob o nº 217.715.538-04, e conceder reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 2 (dois) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, incisos I e II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
PORTARIA Nº 131, DE 14 DE JANEIRO DE 2020
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, e considerando o resultado do parecer proferido na 11ª Sessão do Conselho da Comissão de Anistia, realizada no dia 27 de novembro de 2019, no Requerimento de Anistia nº 2010.01.68515, resolve: Ratificar a condição de anistiado político post mortem de CLAUDIO DA ROCHA ROQUETE, filho de SYLVIA DA ROCHA ROQUETE, e conceder aos dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, totalizando 3 (três) períodos de perseguição política, no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, nos termos do artigo 1º, inciso II, c/c artigo 4º, §1º, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002. TATIANA BARBOSA DE ALVARENGA
As listagens de pagamentos do MD – AGO/2019, já está disponível no Portal www.defesa.gov.br/anistia (eu só consigo pelo provedor Mozilla), Por outro lado, caso não consiga acessar pelos provedores Mozilla Fire Fox, Google Crhome, Internet Explorer ou Microsoft Edge, clique neste Link Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv). para conhecer a Listagem Geral de Pagamentos da Marinha, Exército e Aeronáutica (FAB) do mês de AGOSTO/2019.
★ CONSULTA a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB:
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AERONÁUTICA
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Força Aérea Brasileira – fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – outubro de 2019
(atualizado em 25/11/2019)
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 14/01/2020 até 17/01/2020 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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