De: OJSF39 [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sábado, 11 de janeiro de 2020 11:30
Para: 'OJSF39' <ojsf39@gmail.com>; adnam.1980@bol.com.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: Notificação para Revisão autorizada pelo RE 817338

 

Aos Anistiados e Pensionistas,

 

Considerando que alguns dizem-se céticos e que as notificações são FAKE, trago abaixo e anexo uma dessas notificações que chegaram a 3 destinatários do RJ  nesta semana, e muito provavelmente outras estão à caminho.

Uma delas se refere a uma viúva pensionista e tem o nº 125/2019, ou seja, a coisa já começou em dezembro, certamente após a publicação da Portaria nº 3.076 de 16/12/2019 (abaixo) com base no julgamento do RE 817338-DF cujo acórdão ainda não foi publicado. Esta NOTIFICAÇÃO abaixo tem o nº 445/2020.

Há quem questione o envio das notificações antes da publicação do acórdão mas como não sou um Pontes de Miranda, deixo à cargo dos doutos.

Pelo que se tem, ainda não foi possível avaliar o critério: se pelo nº do requerimento; se por ordem alfabética; se saiu e voltou à folha; se precatório expedido, etc.

Diferentemente das notificações do passado (2011 a 2013), estas de agora são curtas e diretas. Converse com o seu patrono.

Boa Sorte a todos.

Abcs, SF

 

PORTARIA Nº 3.076, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019  

Determina a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964.  

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338 com Repercussão Geral, na Sessão Plenária de 16 de outubro de 2019, resolve:

Art. 1º Determinar a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica, para averiguação do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de anistia.

Art. 2º As revisões devem observar rigorosamente as regras contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DAMARES REGINA ALVES

 

E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (80)
 

OJSilvaFilho48x74
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br