De: OJSF39 [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sábado, 11 de janeiro de 2020 11:30
Para: 'OJSF39' <ojsf39@gmail.com>; adnam.1980@bol.com.br; asane2002@gmail.com; (…)
Assunto: Notificação para Revisão autorizada pelo RE 817338
Aos Anistiados e Pensionistas,
Considerando que alguns dizem-se céticos e que as notificações são FAKE, trago abaixo e anexo uma dessas notificações que chegaram a 3 destinatários do RJ nesta semana, e muito provavelmente outras estão à caminho.
Uma delas se refere a uma viúva pensionista e tem o nº 125/2019, ou seja, a coisa já começou em dezembro, certamente após a publicação da Portaria nº 3.076 de 16/12/2019 (abaixo) com base no julgamento do RE 817338-DF cujo acórdão ainda não foi publicado. Esta NOTIFICAÇÃO abaixo tem o nº 445/2020.
Há quem questione o envio das notificações antes da publicação do acórdão mas como não sou um Pontes de Miranda, deixo à cargo dos doutos.
Pelo que se tem, ainda não foi possível avaliar o critério: se pelo nº do requerimento; se por ordem alfabética; se saiu e voltou à folha; se precatório expedido, etc.
Diferentemente das notificações do passado (2011 a 2013), estas de agora são curtas e diretas. Converse com o seu patrono.
Boa Sorte a todos.
Abcs, SF
PORTARIA Nº 3.076, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Determina a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338 com Repercussão Geral, na Sessão Plenária de 16 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Determinar a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica, para averiguação do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de anistia.
Art. 2º As revisões devem observar rigorosamente as regras contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
6 Comentários do post " AVISO A TODOS – Assunto: Notificação para Revisão autorizada pelo RE 817338-DF "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackObservar rigorosamente as regras contidas na Lei 9.784/29 de Janeiro de 1999.
Ordens da Damares Regina Alves.
E o capitulo XIV, Art 54. dessa mesma Lei, que ela pede rigor, passaram por cima ou riscaram como fizeram com a Constituiçao?
Att. 2S Pereira.
Reynaldo Pereira 2S.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: reynaldob25@gmail.com
Comissão de Anistia
Contato
(61) 2027-3173 ou (61) 2027-3671
e-mail comissaodeanistia@mdh.gov.br
Nas listagens publicadas pelo MD (www.defesa.gov.br/anistia) com os valores pagos aos militares anistiados pela Lei 10.559/2002 (Exército, Marinha e Aeronáutica) já está disponível o mês de novembro.
O TCU determinou que as listagens fossem atualizadas MENSALMENTE no portal, mas o que se tem é sempre um atraso de 1 a 2 meses.
Para cada nova publicação inserida, a mais antiga é previamente deletada. Hoje está disponível do mês de abril a novembro.
Nas listagens o nome que aparece é sempre do anistiado, ainda que falecido. Na última coluna o dígito 1 indica que é o próprio quem recebe; e o dígito 2 indica que é um beneficiário quem recebe.
Há algumas falhas – informações incompletas, na listagem da Aeronáutica que eles relutam em corrigir. São uns poucos anistiados por outras leis cujos nomes não deviam estar ali.
É isso.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Vasculhei no Portal do MMFDH e na aba da Comissão de Anistia alguma pista ou critério de como estão sendo feitas as notificações, tipo, ordem alfabética; ou ordem numérica do requerimento; ou aqueles que saíram e voltaram para a folha; com ou sem precatório, etc.
Não achei nada.
Dos 3 que tive acesso, tem a inicial do nome com V, N, e I; e número do requerimento começando com 08, 11 e 40.
Imaginou-se que usariam a ordem alfabética dos nomes, ou mesmo por ano e mês de praça.
Com essas 3 notificações deu.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Caros colegas boa noite.
Hoje dia 13/01/2020, recebi pelo correio a Notificação Número 114/2019 DGTI/CCP/CGP/CA.
Olhem que ousadia me intimando no PRAZO vejam com letra maiúscula no prazo de 10 dias apresentar RAZÕES DE DEFESA Novamente em letras maiúsculas, e quanta ousadia, nos termos da Lei 9.784/ de 1.999.Nessa lei no capitulo XIV artigo 54, decai em 5 anos para anular, e não houve comprovação de má fé.
Eles terão que provar má fé.
EM NOME DE JESUS ELES NÃO IRÃO ANULAR MINHA ANISTIA.
TODOS VERÃO MEU TESTEMUNHO SER CONFIRMADO.
AMEM.
FRT 73 para todos.
Att. 2S Pereira.
Reynaldo Pereira 2S.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: reynaldob25@gmail.com
Boa tarde a todos os colegas que foram reintegrados na Força Aérea Brasileira.
No passado nós fomos convocados, e na verdade Chamados, e de pronto deixamos o nosso lar da Infância com nossas vozes parecendo um galo Garnízé, ora fina ora mais grossa.
Para mim foi em 1959. Havia um trem Militar que nos levava até dentro da Base Aérea de Cumbica ZWCB, SBCB.
Em 1960 fui para a Base Aérea de Santos ZWST, SBST no CFC. Curso de Formação de Cabos. QMR.RT.AU. Para depois nos dar um chute no traseiro.
Depois de 36 anos se ralando na rua da amargura, somos reintegrados, e agora depois de 17 anos, mais um chute no traseiro, mas agora tem um porem: QUEM VAI LEVAR CHUTE NOS TRASEIROS SERÁ NOSSOS ALGOZES QUE QUEREM COMER AS NOSSAS CARNES, mas tropeçaram e caíram.
FRT 73 a todos
2S Pereira.
Reynaldo Pereira 2S.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: reynaldob25@gmail.com
DON´T BE SILLY –..–
Se não atender à notificação vai rodar, e Jesus não tem nada com isso. Essa encrenca tem que ser resolvida aqui embaixo.
Mania de elevar o Seu santo nome em vão!
Quanto ao artigo 54 da 9.784/99, não sei se prestou atenção, mas foi o STF que mandou burlar, no julgamento do RE 817338.
Quem recebeu a notificação deve ir lá se explicar ou contestar dentro do prazo estabelecido, e não incitar à desobediência.
Ôrra meu, voltamos aos tempos do BODE NA SALA e BOM DIA A CAVALO!
PUTZ!!!
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário