Sobre o RE 817338/DF:

Gostaria de ajuda; esperamos o Acordão ou constituimos a Defesa já?

Abraço.


Joel Câmara da Silva
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail: joelcamara@oi.com.br

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Joel Câmara da Silva,

Ôrra meu, você vai esperar o Acórdão para que?

Ele não vai resolver o seu problema; a publicação do Acórdão, no máximo ensejará que advogados impetrem algum tipo de Embargo: de Declaração, de Divergência, etc.

No Dia 19/12/2019 a Damares já mandou publicar a portaria nº PORTARIA Nº 3.076, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 pela qual: Determina a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964.

ABRASPAS
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338 com Repercussão Geral, na Sessão Plenária de 16 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Determinar a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica, para averiguação do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de anistia.
Art. 2º As revisões devem observar rigorosamente as regras contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES

FECHASPAS

CAMARÃO QUE DORME A ONDA LEVA, como diz o Zeca Pagodinho …

ANISTIA – Com a decisão do STF, a Ministra Damares já antecipou que cancelará as prestações mensais de anistia dos ex-Cabos da FAB. Com a anulação, o anistiado (ou a pensionista) não mais receberá qualquer valor de prestação mensal. Trata-se de uma briga difícil e por isso sugerimos que busquem um escritório de confiança, que esteja comprometido com a defesa dos anistiados, com o mesmo empenho, até o final.

Como a defesa é individual imagino que, o quanto antes for enviada a documentação mais tempo haverá para preparar a defesa, sobretudo das pensionistas que via de regra não tem idéia de como tudo começou e aconteceu; seja o requerimento de anistia inicial, a documentação então apresentada, o histórico militar, a certidão de tempo de serviço, o certificado de reservista, laudos médicos, internações, etc. Seja qual for o escritório ou advogado contratado para a defesa, certamente isto será o básico para a defesa.

Converse com o seu patrono, antes que algum zangão lhe ofereça serviços que ele não pode entregar.

E vamos em frente, com Fé…

Abcs/SF (80)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br