DOU nº 250, de 27-12-2019 – Anistiados Políticos Militares – FELIZ ANO NOVO + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ENUNCIADOS 1, 2 e 3 da CA/MMFDH + ADPF 641/2019 + NOVA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PROMOÇÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 27 de dezembro de 2019 10:16
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 250, de 27/12/2019 – FELIZ ANO NOVO + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ENUNCIADOS 01, 02 e 03 da CA/MMFDH + ADPF 641/2019 + NOVA PREVIDÊNCIA DOS MILITARES + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PROMOÇÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
– Lembramos aos associados e colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00 pagável no local, ou depósito na conta da ADNAM no Banco Itaú agência 8159 conta nº 10810-2. O CNPJ é 27.283.498/0001-01 caso seja necessário para depósito ou transferência.
– Pensávamos que essa luta fosse terminar no dia 16/10/2019 lá no STF, mas o ministro Luiz Fux não colaborou. Antes, no dia 09/10/2019 o ministro Roberto Barroso também não colaborou. Ambos haviam votado favoravelmente no RMS do amigo Azeitona – Carlos dos Santos de Oliveira, mas nesse julgamento resolveram mudar o voto, votaram contra a classe no RE 817338-DF. Eles ainda podem se redimir, em um eventual embargo, mas é difícil, pois foi um julgamento político. E assim a luta continua, com Fé…
– No DOU nº 232, desta segunda-feira, dia 02/12/2019, na Seção 3, página 147, publica o EDITAL DE INTIMAÇÃO abaixo e no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/12/2019&jornal=530&pagina=147&totalArquivos=267
Certamente são requerentes que não foram localizados nos endereços informados quando dos requerimentos, por mudança de endereço, falecimento, etc.
– No DOU nº 203, na Seção 3, de sexta-feira próxima passada, dia 18/10/2019, página 134, foi publicao o EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2019, com uma relação de nomes de requerentes não localizados nos respectivos endereços, por ENDEREÇO INCERTO. O seu endereço – anistiado ou pensionista -, está atualizado junto a Comissão de Anistia?!… Em havendo NOTIFICAÇÃO ou INTIMAÇÃO para revisão, o endereço desatualizado poderá causar algum tipo de problema. Comissão de Anistia – Contato (61) 2027-3173 ou (61) 2027-3671 ou pelo e-mail comissaodeanistia@mdh.gov.br
– Quem não tem o endereço atualizado na Comissão de Anistia (comissaodeanistia@mdh.gov.br) está sujeito a Intimação por Edital. “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”… Converse com o seu patrono!.
ADPF 641/2019
– Anistia Política X Portaria 1.104-GM3/64 –
Senhores Membros do Portal,
Temos aqui a ADPF 641/2019, autuada em 19/12/2019 no STF e distribuída à ministra Rosa Weber. A autoria desta ADPF nº 641/2019 é do Escritório Gomes & Elenora Advogados. Para conhecer o inteiro teor da petição inicial, Clique Aqui.
ENUNCIADO Nº 1/2019 (DOU 07/10/2019)
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de2019, resolve editar o presente Enunciado:
"A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
E com base nesse novo entendimento, no DOU de ontem 12/12 na Seção 1 páginas 163 a 166 publica 36 portarias, sendo uma restabelecendo a anistia do Edy Mendanha de Paula, e 35 indeferindo pedidos pendentes de anistia de ex-Praças da FAB ao argumento de que “o Requerimento de Anistia nº 2002.01.09342 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção”. (Links abaixo).
ENUNCIADO Nº 2/2019
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
Relativamente ao Enunciado nº 2, no item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
ENUNCIADO Nº 3/2019
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ ANISTIA – Com a decisão do STF, a Ministra Damares já antecipou que cancelará as prestações mensais de anistia dos ex-Cabos da FAB. Com a anulação, o anistiado (ou a pensionista) não mais receberá qualquer valor de prestação mensal. Trata-se de uma briga difícil e por isso sugerimos que busquem um escritório de confiança, que esteja comprometido com a defesa dos anistiados, com o mesmo empenho, até o final.
Como a defesa é individual imagino que, o quanto antes for enviada a documentação mais tempo haverá para preparar a defesa, sobretudo das pensionistas que via de regra não tem idéia de como tudo começou e aconteceu; seja o requerimento de anistia inicial, a documentação então apresentada, o histórico militar, a certidão de tempo de serviço, o certificado de reservista, laudos médicos, internações, etc. Seja qual for o escritório ou advogado contratado para a defesa, certamente isto será o básico para a defesa.Converse com o seu patrono.
★ A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja pelo nome, seja pelo nº do requerimento. Lá estão os andamentos do processo na Comissão de Anistia que certamente serão de utilidade ao acompanhamento, em se iniciando a revisão. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ Quem ainda sonha com alguma boa vontade da Comissão de Anistia e da Ministra do MDH, é bom conhecer o que eles pensam, no link abaixo
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada, outras negadas com base no Decreto 20.910/1932; enquanto os outros não tem dúvida sobre o direito, como neste belo voto abaixo.
V O T O
1. Primeiramente, ressalto que em casos da espécie, na qual se pretende, na condição de anistiado, a promoção à determinada graduação, a prescrição alcança tão somente as parcelas eventualmente devidas de indenização ou ressarcimento no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, pela aplicação do Decreto n. 20.910, de 1932, que estabelece a prescrição quinquenal para todas as dívidas, direitos e ações contra a Fazenda Pública.
(…)
★ No DOU nº 248 desta terça-feira, dia 24/12/2019 até esta sexta-feira, dia 27/12/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta terça-feira (24/12/2019) até esta sexta-feira (27/12/2019), nenhuma publicação relativa a Anistia Política e de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 244, desta quarta-feira, dia 18/12/2019, na Seção 1, página 73, publica a Portaria nº 3.076 que Determina a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, que se transcreve abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.076, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, e a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338 com Repercussão Geral, na Sessão Plenária de 16 de outubro de 2019, resolve:
Art. 1º Determinar a realização de procedimento de revisão das anistias concedidas com fundamento na Portaria nº 1.104/GM-3/1964, do Ministério da Aeronáutica, para averiguação do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais para a concessão de anistia.
Art. 2º As revisões devem observar rigorosamente as regras contidas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
No link abaixo está disponível na íntegra a Lei 9.784/1999 que Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Para os leigos é bom conhecer todo o conteúdo, sobretudo:
– Capítulo XII – Da motivação;
– Capítulo XIII – Da desistência;
– Capítulo XIV – Da anulação, revogação e convalidação;
– Capítulo XV – Do recurso administrativo e da revisão;
– Capítulo XVI – Dos prazos;
– Capítulo XVII – Das sanções;
– Capítulo XVIII Das disposições finais.
★ No DOU nº 243, desta terça-feira, dia 17/12/2019, na Seção 1, páginas 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10, publica a Lei nº 13.954/2019 que altera a Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) que se transcreve parcialmente abaixo:
LEI Nº 13.954, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA –
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que dispõe sobre pensões militares, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, que dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Forças Armadas, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, que dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército, e o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, que reorganiza as polícias militares e os corpos de bombeiros militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, e dá outras providências.
Art. 2º A Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), passa a vigorar com as seguintes alterações:
(ver nos links abaixo todo o conteúdo, clicando sobre a imagem para ampliar)
★ No DOU nº 232, desta segunda-feira, dia 02/12/2019, na Seção 3, página 147, publica o EDITAL DE INTIMAÇÃO abaixo e no link:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 8, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Coordenador da Coordenação de Registro e Controle Processual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10, IV, da Portaria nº 376 de 27 de março de 2019, NOTIFICA, os requerentes abaixo identificados acerca de decisão sobre o pedido de anistia política, intimando-os para, se querendo, apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta notificação.
RELAÇÃO DE NOMES (Clique no link da imagem abaixo para ampliar)
★ No DOU nº 203, na Seção 3, de sexta-feira, dia 18/10/2019, página 134, publica o Edital de Intimação nº 6/2019, com a relação de nomes de requerentes não localizados nos respectivos endereços, por ENDEREÇO INCERTO. O seu endereço – anistiado ou pensionista, está atualizado junto a Comissão de Anistia?
Em havendo notificação ou intimação para revisão, o endereço desatualizado poderá causar algum tipo de problema.
Comissão de Anistia – Contato (61) 2027-3173 ou (61) 2027-3671 comissaodeanistia@mdh.gov.br
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 6, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O Coordenador da Coordenação de Registro e Controle Processual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10, IV, da Portaria nº 376 de 27 de março de 2019, NOTIFICA, os requerentes abaixo identificados acerca de decisão sobre o pedido de anistia política, intimando-os para, se querendo, apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta notificação.
RELAÇÃO DE NOMES (Clique no link da imagem abaixo para ampliar)
– Em breve talvez essa consulta seja útil para saber como andam os processos a partir das notificações/intimações.
As listagens de pagamentos do MD – AGO/2019, já está disponível no Portal www.defesa.gov.br/anistia (eu só consigo pelo provedor Mozilla), Por outro lado, caso não consiga acessar pelos provedores Mozilla Fire Fox, Google Crhome, Internet Explorer ou Microsoft Edge, clique neste Link Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv). para conhecer a Listagem Geral de Pagamentos da Marinha, Exército e Aeronáutica (FAB) do mês de AGOSTO/2019.
★ CONSULTA a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB:
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AERONÁUTICA
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Força Aérea Brasileira – fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
Força Aérea Brasileira – outubro de 2019
(atualizado em 25/11/2019)
★ CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento. Lá estão os andamentos do processo na Comissão de Anistia que certamente serão útil ao acompanhamento, em se iniciando a revisão. Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ ANISTIA – A Comissão de Anistia passou do MJ para o MMFDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MMFDH (mmfdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 24/12/2019 até 27/12/2019 ★★★
2 – EM 2020 VOCÊS VÃO CONTINUAR LASCADOS
3 – MARCHINHA EULAVO
4 – MARCHINHA DI CAPRIO
5 – OS INTEGRALISTAS
6 – MARCHINHA DA FAKE…
7 – MARCHINHA DA GALERA
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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