DOU nº 241, de 13-12-2019 – Anistiados Políticos Militares – SEXTA-FEIRA 13 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ENUNCIADOS 1, 2 e 3 da CA/MMFDH + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PROMOÇÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 09:23
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 241, de 13/12/2019 – SEXTA-FEIRA 13 + NOTÍCIAS EM DESTAQUES + ENUNCIADOS 01, 02 e 03 da CA/MMFDH + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + PROMOÇÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
. Sexta-feira e número 13 no Cristianismo
A morte de Jesus após a Santa Ceia reforçou a superstição que traz má sorte ter 13 convidados à mesa.
Com o advento do cristianismo, a sexta-feira passou a ser considerado um dia aziago,
pois Jesus Cristo havia sido morto neste dia da semana.
– Lembramos aos associados e colaboradores que a mensalidade continua com o valor de R$ 50,00 pagável no local, ou depósito na conta da ADNAM no Banco Itaú agência 8159 conta nº 10810-2. O CNPJ é 27.283.498/0001-01 caso seja necessário para depósito ou transferência.
– Pensávamos que essa luta fosse terminar no dia 16/10/2019 lá no STF, mas o ministro Luiz Fux não colaborou. Antes, no dia 09/10/2019 o ministro Roberto Barroso também não colaborou. Ambos haviam votado favoravelmente no RMS do amigo Azeitona – Carlos dos Santos de Oliveira, mas nesse julgamento resolveram mudar o voto, votaram contra a classe no RE 817338-DF. Eles ainda podem se redimir, em um eventual embargo, mas é difícil, pois foi um julgamento político. E assim a luta continua…
– No DOU nº 232, desta segunda-feira, dia 02/12/2019, na Seção 3, página 147, publica o EDITAL DE INTIMAÇÃO abaixo e no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/12/2019&jornal=530&pagina=147&totalArquivos=267
Certamente são requerentes que não foram localizados nos endereços informados quando dos requerimentos, por mudança de endereço, falecimento, etc.
– No DOU nº 203, na Seção 3, de sexta-feira próxima passada, dia 18/10/2019, página 134, foi publicao o EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2019, com uma relação de nomes de requerentes não localizados nos respectivos endereços, por ENDEREÇO INCERTO. O seu endereço – anistiado ou pensionista -, está atualizado junto a Comissão de Anistia?!… Em havendo NOTIFICAÇÃO ou INTIMAÇÃO para revisão, o endereço desatualizado poderá causar algum tipo de problema. Comissão de Anistia – Contato (61) 2027-3173 ou (61) 2027-3671 ou pelo e-mail comissaodeanistia@mdh.gov.br
– Quem não tem o endereço atualizado na Comissão de Anistia (comissaodeanistia@mdh.gov.br) está sujeito a Intimação por Edital. “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”… Converse com o seu patrono!.
ENUNCIADO Nº 1/2019 (DOU 07/10/2019)
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de2019, resolve editar o presente Enunciado:
"A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
E com base nesse novo entendimento, no DOU de ontem 12/12 na Seção 1 páginas 163 a 166 publica 36 portarias, sendo uma restabelecendo a anistia do Edy Mendanha de Paula, e 35 indeferindo pedidos pendentes de anistia de ex-Praças da FAB ao argumento de que “o Requerimento de Anistia nº 2002.01.09342 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção”. (Links abaixo).
ENUNCIADO Nº 2/2019
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"O rol constante do art. 2º da Lei Federal 10.559, de 13 de novembro de 2002, deve ser interpretado taxativa e restritivamente, para fins de declarar anistiados políticos somente aqueles diretamente perseguidos por motivação exclusivamente política."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
Relativamente ao Enunciado nº 2, no item XI do artigo 2º da Lei 10.559/2002 diz:
XI – desligados, licenciados, expulsos ou de qualquer forma compelidos ao afastamento de suas atividades remuneradas, ainda que com fundamento na legislação comum, ou decorrentes de expedientes oficiais sigilosos.
ENUNCIADO Nº 3/2019
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de 2019, resolve editar o presente Enunciado:
"As promoções dos anistiados prevista no art. 6º da Lei nº 10.559/2002 se restringem ao quadro a que pertencia o militar na ativa."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
★ VOCÊ SABIA? Você pode solicitar à Comissão de Anistia ( comissaodeanistia@mdh.gov.br ) a cópia integral do seu processo de anistia, fornecendo o nº do requerimento de anistia, nome completo do anistiado e cópia de documento de identidade. É o que eles chamam de “acesso externo”, e a Comissão disponibiliza um link de acesso ao processo na íntegra. Eu tenho o meu copiado e guardado.
★ ANISTIA – Com a decisão do STF, a Ministra Damares já antecipou que cancelará as prestações mensais de anistia dos ex-Cabos da FAB. Com a anulação, o anistiado (ou a pensionista) não mais receberá qualquer valor de prestação mensal. Trata-se de uma briga difícil e por isso sugerimos que busquem um escritório de confiança, que esteja comprometido com a defesa dos anistiados, com o mesmo empenho, até o final.
Como a defesa é individual imagino que, o quanto antes for enviada a documentação mais tempo haverá para preparar a defesa, sobretudo das pensionistas que via de regra não tem idéia de como tudo começou e aconteceu; seja o requerimento de anistia inicial, a documentação então apresentada, o histórico militar, a certidão de tempo de serviço, o certificado de reservista, laudos médicos, internações, etc. Seja qual for o escritório ou advogado contratado para a defesa, certamente isto será o básico para a defesa.Converse com o seu patrono.
★ A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja pelo nome, seja pelo nº do requerimento. Lá estão os andamentos do processo na Comissão de Anistia que certamente serão de utilidade ao acompanhamento, em se iniciando a revisão. https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ Quem ainda sonha com alguma boa vontade da Comissão de Anistia e da Ministra do MDH, é bom conhecer o que eles pensam, no link abaixo
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada, outras negadas com base no Decreto 20.910/1932; enquanto os outros não tem dúvida sobre o direito, como neste belo voto abaixo.
V O T O
1. Primeiramente, ressalto que em casos da espécie, na qual se pretende, na condição de anistiado, a promoção à determinada graduação, a prescrição alcança tão somente as parcelas eventualmente devidas de indenização ou ressarcimento no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, pela aplicação do Decreto n. 20.910, de 1932, que estabelece a prescrição quinquenal para todas as dívidas, direitos e ações contra a Fazenda Pública.
(…)
★ No DOU nº 233 de terça-feira, dia 03/12/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 234 de quarta-feira, dia 04/12/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 235 de quinta-feira, dia 05/12/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 236 desta sexta-feira, dia 06/12/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta segunda-feira (09/12/2019), terça-feira (10/12/2019) e desta sexta-feira (13/12/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política e de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU nº 240 desta quinta-feira, dia 12/12/2019, na Seção 1, página 163, 164, 165 e 166, publica 36 Portarias com base nesse novo entendimento, sendo uma restabelecendo a anistia do Edy Mendanha de Paula, e 35 indeferindo pedidos pendentes de anistia de ex-Praças da FAB ao argumento de que “o Requerimento de Anistia nº 2002.01.09342 funda-se exclusivamente em licenciamento decorrente da Portaria nº 1.104/GM3/1964, e, que esta, por si só, não configura ato de exceção”. (Links abaixo).
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
(Clique sobre a imagem para ampliar)
★ No DOU nº 239 desta quarta-feira, dia 11/12/2019, na Seção 1, página 167, publica as portarias nº 3.035 e 3.036 indeferindo requerimentos de anistia de 2011 e 2013, cujos autores cobraram na Justiça o julgamento de seus pedidos.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 3.035, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1035168- 02.2019.4.01.3400, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu em parte a liminar, para determinar que a autoridade impetrada conclua e julgue o Requerimento de Anistia nº 2013.01.71908, no prazo de 30 (trinta) dias; e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00640/2019/COSEPEQUAD/PRU1R/PGU/AGU; e do Despacho do Ministro nº 136, de 10 de dezembro de 2019, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por JAILTON DA SILVA FERNANDES, inscrito no CPF sob o nº 809.604.307-25. DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 3.036, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1035172- 39.2019.4.01.3400, da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu a liminar para determinar à autoridade impetrada que analise e decida no prazo de 30 (trinta) dias o Requerimento de Anistia nº 2011.01.70048; e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00637/2019/COSEPEQUAD/PRU1R/PGU/AGU; e do Despacho do Ministro nº 137, de 10 de dezembro de 2019, resolve: Indeferir o pedido de anistia formulado por MARGARIDA COSTA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº 064.379.488-33. DAMARES REGINA ALVES
★ No DOU nº 232, desta segunda-feira, dia 02/12/2019, na Seção 3, página 147, publica o EDITAL DE INTIMAÇÃO abaixo e no link:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 8, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019
O Coordenador da Coordenação de Registro e Controle Processual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10, IV, da Portaria nº 376 de 27 de março de 2019, NOTIFICA, os requerentes abaixo identificados acerca de decisão sobre o pedido de anistia política, intimando-os para, se querendo, apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta notificação.
RELAÇÃO DE NOMES (Clique no link da imagem abaixo para ampliar)
★ No DOU nº 203, na Seção 3, de sexta-feira, dia 18/10/2019, página 134, publica o Edital de Intimação nº 6/2019, com a relação de nomes de requerentes não localizados nos respectivos endereços, por ENDEREÇO INCERTO. O seu endereço – anistiado ou pensionista, está atualizado junto a Comissão de Anistia?
Em havendo notificação ou intimação para revisão, o endereço desatualizado poderá causar algum tipo de problema.
Comissão de Anistia – Contato (61) 2027-3173 ou (61) 2027-3671 comissaodeanistia@mdh.gov.br
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 6, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O Coordenador da Coordenação de Registro e Controle Processual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10, IV, da Portaria nº 376 de 27 de março de 2019, NOTIFICA, os requerentes abaixo identificados acerca de decisão sobre o pedido de anistia política, intimando-os para, se querendo, apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta notificação.
RELAÇÃO DE NOMES (Clique no link da imagem abaixo para ampliar)
– Em breve talvez essa consulta seja útil para saber como andam os processos a partir das notificações/intimações.
As listagens de pagamentos do MD – AGO/2019, já está disponível no Portal www.defesa.gov.br/anistia (eu só consigo pelo provedor Mozilla), Por outro lado, caso não consiga acessar pelos provedores Mozilla Fire Fox, Google Crhome, Internet Explorer ou Microsoft Edge, clique neste Link Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv). para conhecer a Listagem Geral de Pagamentos da Marinha, Exército e Aeronáutica (FAB) do mês de AGOSTO/2019.
★ CONSULTA a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB:
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AERONÁUTICA
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Força Aérea Brasileira – fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
Força Aérea Brasileira – setembro de 2019
(atualizado em 21/10/2019)
★ CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento. Lá estão os andamentos do processo na Comissão de Anistia que certamente serão útil ao acompanhamento, em se iniciando a revisão. Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ ANISTIA – A Comissão de Anistia passou do MJ para o MMFDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MMFDH (mmfdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 07/12/2019 até 13/12/2019 ★★★
★★★ BLACK FRIDAY (30/11) – A MUNDIÇA INVADE LOJAS AMERICANAS ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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Follow-up comment rss or Leave a TrackbackBoa tarde caros colegas.
Que conversa é está, que as promoções estão sendo concedidas a rodo!!!!
FRT 73
2S Pereira.
Reynaldo Pereira 2S.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: reynaldob25@gmail.com
Processo 0008964-06.2017.4.01.3400
Na 1ª Instância (JFDF) na 20ª VF passou de boa, mas no TRF1 está complicado.
É que no TRF1 caiu com o Desembargador Federal João Luiz de Souza, que no passado já concedeu, depois virou o disco e passou a não conceder baseando-se equivocadamente no Decreto 20.910/1932.
Aquela decadência ali apontada não procede; o que estará prescrito são os valores anteriores a 5 anos antes da impetração da ação (24/02/2017), ou seja, da data da portaria concessiva (09/12/2003) até 24/02/2017.
Mas se está com o TMLD, está de boa; é questão de tempo.
E vamos em frente, com Fé…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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