DOU nº 203, de 18-10-2019 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUES + DESTAQUES + DOU 16/10 S1 P44 – Alterações na Composição da CA do MMFDH + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 18 de outubro de 2019 19:20
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 203, de 18/10/2019 – CONTRACHEQUES + DESTAQUES + DOU 16/10 S1 P44 – Alterações na Composição da CA do MMFDH + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
Salve São Lucas padroeiro de Médicos, Cirurgiões e Artistas
O Contracheque de OUT/2019 está disponível desde ontem (17/10) no portal www.sdpp.aer.mil.br
– O RE 553710 (ATZDÃO) – Relator Ministra Cármen Lúcia estava na pauta de 16/10/2019 e muito provavelmente volta para o armário.
– O RE 817338 (REVISÃO) – Relator Ministro Dias Toffoli deu no que deu, não foi admitida a decadência, com o frustrante voto do Ministro Luiz Fux.
Certamente os patronos vão impetrar algum tipo de ação (EDcl, etc) naquela Corte em defesa dos clientes anistiados.
Os palpiteiros vão aflorar, e a tendência é que vá começar tudo de novo, tipo, a Comissão de Anistia do MMFDH continuando a negar o direito à anistia, e intimando individualmente cada anistiado para apresentar a sua defesa administrativa. Para quem se salvar, vida que segue. Quem for anulado – como no passado – recorre ao judiciário na esperança de se manter na folha.
– em 20/02/2018 a Comissão de Anistia (MJ) revoga a Súmula Administrativa nº 2002.07.003-CA pela qual o Portaria nº 1.104/GM3 de 12/10/1964 é ato de exceção, de natureza exclusivamente política;
– em 04/10/2019 foi publicado no DOU a Portaria Conjunta nº 1 criando uma FT (Força Tarefa) para limpar as pendências na Comissão de Anistia;
– em 07/10/2019 foi publicado no DOU o Enunciado nº 1 da Comissão de Anistia segundo o qual “A aplicação da Portaria nº 1104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política”. Segundo eles, há ainda cerca de mil requerimentos pendente de análise.
É, pode ser! Mas a grande maioria dos anistiados não tem nada a ver com a Portaria 1104, ato de exceção sim, para aqueles que lá estavam sob o manto da Portaria nº 570/GM3 de 23/11/1954 que lhes possibilitava reengajamentos sucessivos até alcançar estabilidade (10 anos) e daí a idade limite de permanência em atividade, passando para a inatividade. Tenho que aí está o caráter de exceção daquela impedindo que o praça incluído a partir de 1957 permanecesse na FAB. E na esteira da Portaria 1.104/64 vieram as Portarias nº 408/GM3 e 420/GM3 de forma a que outros da Classe não ultrapassassem 08 (oito) anos de serviço.
Um caso típico: praça incluído em 14/06/1957 e promovido a Cabo a contar de 04/05/1959; engajado por 02 anos a contar de 12/12/1958; reengajado por 03 anos a contar de 05/05/1961 (vai até 05/05/1964); reengajado por 03 anos a contar de 06/05/1964 (vai até 06/05/1967 que somaria 09 anos 10 meses e 22 dias, ou seja ESTÁVEL). Ocorre que em 07/07/1965 o reengajamento de 03 anos pela portaria 570/54 foi interrompido, e dado um reengajamento de 02 anos, mas a contar de 12/10/1964 (retroagiu à data de edição da portaria 1104/64) independentemente da data de término da última prorrogação, e não se concederá outro, salvo logre aprovação nos exames de admissão à Escola de Especialistas, até o término deste. Em 10/11/1966 foi público o indeferimento do requerimento que solicitou inscrição no concurso de admissão à EEAer. Indeferido sem mais, nem porque. Aliás, como no processo exitoso nº 0021/1971 da Justiça Federal do Ceará em favor de Djalma Abreu Araújo, Francisco Weliton Lira, José Marques da Silva e Armando Augusto Pereira dos Santos, onde o magistrado ressalta …”no entanto, o requerimento formulado pelo ex-cabo Weliton Lira resultou indeferido, numa prova de que tal possibilidade era apenas ilusória, caso contrário não teria ocorrido o indeferimento, como ocorreu, sem a menor justificativa plausível”.
No RJ houve quem tivesse recebido o cartão de inscrição do concurso à EEAer, e ao chegar no Maracanã – local da prova, o nome não estava nas listagens. E o Major teria dito: só entra quem está com o nome na lista. Alô Rangel.
E os cretinos ainda acham que não houve ato de exceção e perseguição política.
E na esteira dos que entraram na FAB antes de 1964, o mal se estendeu àqueles que entraram depois, e que seguraram a peteca, digo, mantiveram a excelência do serviço, enquanto os mais antigos eram detonados. Adiante os ex-Cabos mais novos também foram licenciados, salvo alguns apaniguados que tiveram uma sobrevida com a portaria nº 673/GM3 de 15/06/1982. A malfadada portaria 1104 portaria só foi revogada pela Portaria nº 1.371/GM34 de 18/11/1982, ainda assim com a recomendação de cautela na concessão de reengajametos, com a Classe ainda sob a “suspeita de subversivos”.
– TMLD
Nota da TMLD Advocacia sobre julgamento do STF
Em razão do julgamento do Recurso Extraordinário nº 817.338, ocorrido no Supremo Tribunal Federal, durante os dias 9, 10 e 16 de outubro, o Escritório de Advocacia Torreão Machado e Linhares Dias – informa o seguinte:
. Irá interpor recurso cabível no Supremo Tribunal Federal;
. Continuará defendendo todos os Cabos anistiados nas instâncias administrativas e em novas ações individuais no Poder Judiciário;
. O Escritório está à disposição para prestar quaisquer informações necessárias.
Equipe do Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia e Consultoria.
★ PRECATÓRIOS: Ainda ontem vi o andamento de um PRC (4488) onde é mandado pagar. Com toda essa confusão não sei se chegará a termo.
A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento:
https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada, outras negadas com base no Decreto 20.910/1932; enquanto os outros não tem dúvida sobre o direito, como neste belo voto abaixo.
V O T O
1. Primeiramente, ressalto que em casos da espécie, na qual se pretende, na condição de anistiado, a promoção à determinada graduação, a prescrição alcança tão somente as parcelas eventualmente devidas de indenização ou ressarcimento no período anterior aos cinco anos que antecederam ao ajuizamento da ação, pela aplicação do Decreto n. 20.910, de 1932, que estabelece a prescrição quinquenal para todas as dívidas, direitos e ações contra a Fazenda Pública.
(…)
★ No DOU nº 203 desta sexta-feira, dia 18/10/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta sexta-feira (18/10/2019) algumas publicações relativas a Anistia Política e de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ No DOU Nº 201, desta quarta-feira, dia 16/10/2019, na Seção 1, página 44, publica a Portaria nº 2.846 reduzindo para 1 (um) o Representante do MD e também para 1 (um) o Representante dos Anistiados (quem indica e de que associação?!…) na Comissão de Anistia.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.846, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Altera os incisos I e II do art. 5º da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559,de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2019, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5°………………………………………………………………..
I – 1 (um) representante do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e
II – 1 (um) representante dos anistiados, indicado pelas respectivas associações, conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
………………………………………………………………………….".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
NOSSO COMENTÁRIO: Originalmente, o artigo 5º, nos itens I e II comportava 2 (dois) representantes do MD e 2 (dois) representantes dos anistiados. Não está claro qual o procedimento estabelecido pelo titular da Pasta, nem quem e de quais associações faz a indicação de representante.
(…)
DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 5° O Conselho da Comissão de Anistia será composto por, no mínimo, nove membros, denominados conselheiros, que serão designados em portaria do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, e dele participarão, entre outros:
I – pelo menos dois representantes do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e
II – pelo menos dois representante dos anistiados, indicado pelas respectivas associações, conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1° Para funcionamento do Conselho é necessário quórum mínimo de 5 (cinco) conselheiros.
§ 2° Cabe ao Conselho consolidar entendimento acerca de matéria específica.
§ 3° Dentre os conselheiros, será designado pelo Ministro da Mulher, Família e Direitos Humanos, 1 (um) Presidente.
§ 4° Poderão ocorrer sessões concomitantes de apreciação, observado quórum mínimo de 5 (cinco) conselheiros presentes por sessão.
§ 5° A deliberação conclusiva será encaminhada diretamente ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para decisão de deferimento ou indeferimento.
Art. 6º (…)
★ No DOU nº 203, desta sexta-feira, dia 18/10/2019, na Seção 2, página 52, publica a Portaria nº 2.854 dispensando Conselheiros representantes do MD e dos Anistiados e
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.846, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Altera os incisos I e II do art. 5º da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019.
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 2019, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União, de 28 de março de 2019, Seção 1, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.5°…………………………………………………………….
I – 1 (um) representante do Ministério da Defesa, indicado pelo respectivo Ministro de Estado; e
II – 1 (um) representante dos anistiados, indicado pelas respectivas associações, conforme procedimento estabelecido pelo Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. …………………….".(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
NOSSO COMENTÁRIO: Pela Portaria 376 de 27/03/2019 eram 2 (dois) os Representantes do MD e 2 (dois) os Representantes dos Anistiados
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N° 2.854, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, 18 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia os seguintes membros:
I – Representante do Ministério da Defesa:
a) Sávio Luciano de Andrade Filho;
II – Representante dos Anistiados:
b) Victor Mendonça Neiva.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
★ Ainda no DOU nº 203, na Seção 3, página 134, publica o Edital de Intimação nº 6/2019, convocando requerentes não localizados por endereço incerto.
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO N° 6, DE 17 DE OUTUBRO DE 2019
O Coordenador da Coordenação de Registro e Controle Processual, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 10, IV, da Portaria nº 376 de 27 de março de 2019, NOTIFICA, os requerentes abaixo identificados acerca de decisão sobre o pedido de anistia política, intimando-os para, se querendo, apresentarem pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta notificação.
RELAÇÃO DE NOMES (no link abaixo)
NOSSO COMENTÁRIO: Em breve talvez essa consulta seja útil para saber como andam os processos a partir das notificações/intimações.
As listagens de pagamentos do MD – JUL/2019, já está disponível no Portal www.defesa.gov.br/anistia (eu só consigo pelo provedor Mozilla), Por outro lado, caso não consiga acessar pelos provedores Mozilla Fire Fox, Google Crhome, Internet Explorer ou Microsoft Edge, clique neste Link Acesse aqui a tabela completa com os dados das três Forças Armadas (.csv). para conhecer a Listagem Geral de Pagamentos da Marinha, Exército e Aeronáutica (FAB) do mês de JULHO/2019.
★ CONSULTA a TABELA – Pagamento mensal de beneficiados da FAB:
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AERONÁUTICA
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Força Aérea Brasileira – fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
Força Aérea Brasileira – julho de 2019
(atualizado em 20/08/2019)
Força Aérea Brasileira – agosto de 2019
(atualizado em 20/09/2019)
★ CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ ANISTIA – A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MMFDH (mmfdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.
★ RE 817338 (REVISÃO) – Relator Ministro Dias Toffoli.
RE 817338 – Julgamento do mérito – 16/10/2019
Data do Andamento: 16/10/2019
Andamento: Julgado mérito de tema com repercussão geral
Observações:
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 839 da repercussão geral, deu provimento aos recursos extraordinários para, reformando o acordão impugnado, denegar a segurança ao impetrante, ora recorrido, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese:
“No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas”, vencidos os Ministros Rosa Weber e Marco Aurélio.
Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, que proferiu voto de mérito em assentada anterior. Plenário, 16.10.2019.
Juntada
Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 16/10/2019
Julgado mérito de tema com repercussão geral
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 839 da repercussão geral, deu provimento aos recursos extraordinários para, reformando o acordão impugnado, denegar a segurança ao impetrante, ora recorrido, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente), vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Em seguida, por maioria, fixou-se a seguinte tese: “No exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica com fundamento na Portaria nº 1.104/1964, quando se comprovar a ausência de ato com motivação exclusivamente política, assegurando-se ao anistiado, em procedimento administrativo, o devido processo legal e a não devolução das verbas já recebidas”, vencidos os Ministros Rosa Weber e Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, que proferiu voto de mérito em assentada anterior. Plenário, 16.10.2019.
Conclusos à Presidência
Petição
64088/2019 – 14/10/2019 – MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – apresenta memoriais.
Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
Data de Julgamento: 16/10/2019
Juntada
Certidão de Julgamento da Sessão Extraordinária de 10/10/2019
Adiado o julgamento
Decisão: Após o voto do Ministro Gilmar Mendes, que acompanhava o Ministro Dias Toffoli (Presidente e Relator), dando provimento aos recursos extraordinários; e dos votos dos Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que negavam provimento aos recursos, o Relator indicou adiamento. Ausentes, justificadamente, a Ministra Cármen Lúcia e o Ministro Luiz Fux. Plenário, 10.10.2019.
Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
Data de Julgamento: 10/10/2019
Juntada
Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 09/10/2019
Suspenso o julgamento
Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que davam provimento aos recursos extraordinários; e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que negavam provimento aos recursos, o julgamento foi suspenso. Falaram: pela recorrente União, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; pelo recorrente Ministério Público Federal, o Dr. José Bonifácio de Andrada, Vice-Procurador-Geral da República; pelo recorrido, o Dr. Marcelo Pires Torreão; pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT, o Dr. Cezar Britto; pelo amicus curiae Associação Democrática e Nacionalistas de Militares – ADNAM, o Dr. Daniel Fernandes Machado; pelo amicus curiae Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal – CONDSEF, o Dr. José Luis Wagner; pelos amici curiae Associação de Militares Anistiados e Anistiandos das Forças Armadas do
Petição
62461/2019 – 08/10/2019 – Procuradoria-Geral da República – Apresenta Memorial.
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Sustentação oral – Petição: 61389 Data: 04/10/2019 às 14:45:30
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Sustentação oral – Petição: 60691 Data: 02/10/2019 às 14:39:40
Petição
Sustentação oral – Petição: 60587 Data: 02/10/2019 às 10:47:28
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Procuração/Substabelecimento – Petição: 57599 Data: 20/09/2019 às 12:05:16
Conclusos ao(à) Relator(a)
Intimado eletronicamente
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Intimação eletrônica disponibilizada
Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicado acórdão, DJE
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 25/06/2019 – ATA Nº 96/2019. DJE nº 137, divulgado em 24/06/2019
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Sustentação oral – Petição: 37515 Data: 21/06/2019 às 17:59:28
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Amicus curiae – Petição: 37259 Data: 19/06/2019 às 17:58:44
Calendário de julgamento publicado no DJe
DJe nº 133/2019, edição extra, divulgado em 17/06/2019
Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
Data de Julgamento: 09/10/2019
Juntada do mandado cumprido
do PGR, referente à Pauta 60/2019, Plenário.
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU
Intimação do AGU, referente à Pauta 60/2019 – Plenário.
Juntada do mandado cumprido
Intimação do PGR, referente à Pauta 60/2019 – Plenário.
Devolução de mandado
da Procuradora-Geral da República , Ref. à Pauta n°60/2019 DJE 11/06/2019
Devolução de mandado
do Advogado-Geral da União, Ref.à Pauta n°60/2019 DJE 11/06/2019
Pauta publicada no DJE – Plenário
PAUTA Nº 60/2019. DJE nº 125, divulgado em 10/06/2019
Inclua-se em pauta – minuta extraída
TRIBUNAL PLENO
Pleno em 06/06/2019 18:40:15 –
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Manifestação – Petição: 33674 Data: 05/06/2019 às 15:33:10
Lançamento indevido
13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Interessado – Petição: 61808 Data: 17/09/2018 às 16:32:02
Petição
Interessado – Petição: 61796 Data: 17/09/2018 às 16:21:52
Petição
Interessado – Petição: 61794 Data: 17/09/2018 às 16:16:56
Petição
Interessado – Petição: 61784 Data: 17/09/2018 às 16:06:19
Petição
Interessado – Petição: 61780 Data: 17/09/2018 às 15:57:48
Petição
Interessado – Petição: 61773 Data: 17/09/2018 às 15:50:08
Petição
Interessado – Petição: 61763 Data: 17/09/2018 às 15:40:03
Petição
Interessado – Petição: 61759 Data: 17/09/2018 às 15:27:28
Petição
Interessado – Petição: 61751 Data: 17/09/2018 às 15:13:40
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Interessado – Petição: 61061 Data: 13/09/2018 às 16:57:05
Petição
Interessado – Petição: 61058 Data: 13/09/2018 às 16:55:37
Petição
Interessado – Petição: 61057 Data: 13/09/2018 às 16:54:03
Petição
Interessado – Petição: 61056 Data: 13/09/2018 às 16:52:39
Petição
Interessado – Petição: 61053 Data: 13/09/2018 às 16:51:10
Petição
Interessado – Petição: 61052 Data: 13/09/2018 às 16:49:56
Petição
Interessado – Petição: 61048 Data: 13/09/2018 às 16:48:27
Petição
Interessado – Petição: 61045 Data: 13/09/2018 às 16:46:40
Petição
Interessado – Petição: 61044 Data: 13/09/2018 às 16:45:20
Petição
Interessado – Petição: 61042 Data: 13/09/2018 às 16:43:49
Petição
Interessado – Petição: 61029 Data: 13/09/2018 às 16:24:13
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Interessado – Petição: 61020 Data: 13/09/2018 às 15:48:54
Petição
Interessado – Petição: 61015 Data: 13/09/2018 às 15:45:27
Petição
Interessado – Petição: 61013 Data: 13/09/2018 às 15:42:33
Petição
Interessado – Petição: 61010 Data: 13/09/2018 às 15:39:27
Petição
Interessado – Petição: 61008 Data: 13/09/2018 às 15:36:33
Petição
Interessado – Petição: 61006 Data: 13/09/2018 às 15:33:13
Petição
Interessado – Petição: 61005 Data: 13/09/2018 às 15:29:50
Conclusos ao(à) Relator(a)
Transitado(a) em julgado
em 01/09/2018 com relação à JOSÉ DOS SANTOS MODESTO e OUTRO.
Petição
Interessado – Petição: 60982 Data: 13/09/2018 às 14:24:49
Petição
Interessado – Petição: 60977 Data: 13/09/2018 às 14:17:16
Petição
Interessado – Petição: 60975 Data: 13/09/2018 às 14:14:11
Petição
Interessado – Petição: 60973 Data: 13/09/2018 às 14:10:59
Petição
Interessado – Petição: 60970 Data: 13/09/2018 às 14:07:40
Petição
Interessado – Petição: 60969 Data: 13/09/2018 às 14:04:27
Petição
Interessado – Petição: 60966 Data: 13/09/2018 às 14:00:48
Petição
Interessado – Petição: 60946 Data: 13/09/2018 às 13:19:53
Petição
Interessado – Petição: 60944 Data: 13/09/2018 às 13:15:21
Petição
Interessado – Petição: 60939 Data: 13/09/2018 às 13:03:15
Petição
Interessado – Petição: 60936 Data: 13/09/2018 às 12:58:45
Petição
Interessado – Petição: 60933 Data: 13/09/2018 às 12:49:02
Petição
Interessado – Petição: 60930 Data: 13/09/2018 às 12:42:16
Petição
Interessado – Petição: 60920 Data: 13/09/2018 às 12:23:22
Petição
Interessado – Petição: 60918 Data: 13/09/2018 às 12:13:05
Petição
Interessado – Petição: 60914 Data: 13/09/2018 às 11:58:44
Petição
Interessado – Petição: 60911 Data: 13/09/2018 às 11:51:08
Intimado eletronicamente
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Intimação eletrônica disponibilizada
Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicado acórdão, DJE
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 24/08/2018 – ATA Nº 118/2018. DJE nº 174, divulgado em 23/08/2018
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Contraminuta – Petição: 55421 Data: 23/08/2018 às 16:04:32
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Contrarrazões – Petição: 53644 Data: 17/08/2018 às 15:02:50
Intimado eletronicamente
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ata de Julgamento Publicada, DJE
ATA Nº 25, de 01/08/2018. DJE nº 159, divulgado em 06/08/2018
Ata de Julgamento Publicada, DJE
ATA Nº 25, de 01/08/2018. DJE nº 159, divulgado em 06/08/2018
Intimação eletrônica disponibilizada
Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação, DJE
DJE nº 157, divulgado em 03/08/2018
Juntada
das certidões de julgamento referentes à sessão Plenária de 1º/8/2018
Despacho
EM 31/07/2018.Intime-se o agravado a, no prazo assinalado pela lei, ofertar suas contrarrazões à petição STF n.º 38.894/20108.
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 1º.8.2018.
Agravo regimental não provido
TRIBUNAL PLENO
Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental. Vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia (Presidente), que votaram pelo não conhecimento do recurso. Ausentes, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux, e, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 1º.8.2018.
Conclusos ao(à) Relator(a)
Interposto agravo regimental
Juntada Petição: 38894/2018
Petição
Manifestação – Petição: 38894 Data: 12/06/2018 às 19:10:57
Petição
Esclarecimentos – Petição: 34510 Data: 01/06/2018 às 15:21:02
Petição
Esclarecimentos – Petição: 33728 Data: 30/05/2018 às 16:42:25
Retirado do Julgamento Virtual
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Pedido de Destaque
Retirado do Julgamento Virtual
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
Pedido de Destaque
Iniciado Julgamento Virtual
Iniciado Julgamento Virtual
Conclusos ao(à) Relator(a)
Intimado eletronicamente
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Pauta publicada no DJE – Plenário
PAUTA Nº 34/2018. DJE nº 80, divulgado em 24/04/2018
Pauta publicada no DJE – Plenário
PAUTA Nº 34/2018. DJE nº 80, divulgado em 24/04/2018
Inclua-se em pauta – minuta extraída
Julgamento Virtual – Pleno em 23/04/2018 18:37:37 – RE-AgR-segundo
Inclua-se em pauta – minuta extraída
Julgamento Virtual – Pleno em 23/04/2018 18:37:37 – RE-AgR
Intimação eletrônica disponibilizada
Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação, DJE
DJE nº 76, divulgado em 19/04/2018
Indeferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 12/04/2018.O pedido.
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Manifestação – Petição: 17959 Data: 03/04/2018 às 15:10:48
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Interessado – Petição: 5191 Data: 09/02/2018 às 13:56:29
Petição
Interessado – Petição: 5190 Data: 09/02/2018 às 13:54:18
Petição
Interessado – Petição: 5187 Data: 09/02/2018 às 13:52:35
Petição
Interessado – Petição: 5185 Data: 09/02/2018 às 13:50:09
Petição
Interessado – Petição: 5182 Data: 09/02/2018 às 13:46:45
Petição
Interessado – Petição: 5179 Data: 09/02/2018 às 13:44:18
Petição
Interessado – Petição: 5178 Data: 09/02/2018 às 13:42:19
Petição
Interessado – Petição: 5176 Data: 09/02/2018 às 13:40:31
Petição
Interessado – Petição: 5175 Data: 09/02/2018 às 13:37:51
Petição
Interessado – Petição: 5118 Data: 09/02/2018 às 11:16:13
Petição
Interessado – Petição: 5115 Data: 09/02/2018 às 11:12:59
Petição
Interessado – Petição: 5110 Data: 09/02/2018 às 11:08:17
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Interessado – Petição: 4762 Data: 08/02/2018 às 14:35:20
Petição
Interessado – Petição: 4758 Data: 08/02/2018 às 14:31:27
Petição
Interessado – Petição: 4749 Data: 08/02/2018 às 14:24:29
Petição
Interessado – Petição: 4747 Data: 08/02/2018 às 14:20:23
Petição
Interessado – Petição: 4676 Data: 08/02/2018 às 11:30:37
Petição
Interessado – Petição: 4674 Data: 08/02/2018 às 11:21:51
Petição
Interessado – Petição: 4411 Data: 07/02/2018 às 15:21:23
Petição
Interessado – Petição: 4403 Data: 07/02/2018 às 15:07:55
Petição
Interessado – Petição: 4402 Data: 07/02/2018 às 15:03:13
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Interessado – Petição: 4389 Data: 07/02/2018 às 14:25:39
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Juntada de documentos – Petição: 1910 Data: 24/01/2018 às 12:14:52
Petição
Esclarecimentos – Petição: 1909 Data: 24/01/2018 às 12:05:39
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Manifestação – Petição: 76687 Data: 15/12/2017 às 19:50:04
Conclusos ao(à) Relator(a)
Manifestação da PGR
Intimado eletronicamente
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Intimado eletronicamente
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Interposto agravo regimental
Juntada Petição: 45125/2017
Interposto agravo regimental
Juntada Petição: 44898/2017
Petição
Agravo Regimental – Petição: 45125 Data: 16/08/2017 às 12:08:56
Petição
Agravo Regimental – Petição: 44898 Data: 15/08/2017 às 16:19:41
Conclusos ao(à) Relator(a)
Intimação eletrônica disponibilizada
Intimação de Despacho, Decisão ou Acórdão – ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Publicação, DJE
DJE nº 174, divulgado em 07/08/2017
Despacho
EM 1º/08/2017.Por força dos motivos elencados, não logra êxito o pedido de ingresso no feito como terceiro interessado deduzido por José dos Santos Modesto . Anote-se e publique-se. Após, tornem os autos à conclusão para a liberação do recurso para a pauta de julgamento do Plenário.
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Amicus curiae – Petição: 3831 Data: 07/02/2017 às 16:09:11
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
64693/2016 – 16/11/2016 – (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal – requer preferência no julgamento.
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Amicus curiae – Petição: 51833 Data: 15/09/2016 às 15:40:36
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Amicus curiae – Petição: 48971 Data: 02/09/2016 às 13:16:07
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU
DJE nº 166, divulgado em 08/08/2016
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
Amicus curiae – Petição: 44834 Data: 16/08/2016 às 21:28:23
Petição
Interessado – Petição: 44695 Data: 16/08/2016 às 16:03:54
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
44195/2016 – 12/08/2016 – (Petição Eletrônica com Certificação Digital) Ministério Público Federal – manifesta ciência da decisão.
Recebimento dos autos
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA – Guia 1544551/1544551
Expedido(a)
Mandado
Vista à PGR
Publicação, DJE
DJE nº 166, divulgado em 08/08/2016
Comunicação assinada
Mandado
Deferido
MIN. DIAS TOFFOLI
EM 02/08/2016.O ingresso no feito, na condição de amici curiae, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – CONDSEF e da Associação Democrática e Nacionalista de Militares – ADNAM.Tendo em vista que as entidades admitidas possuem representatividade mais ampla e/ou maior proximidade temática com o assunto em apreço, inadmito o ingresso do Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – SINASEFE e do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS . Saliento que o faço também por não vislumbrar, nas manifestações destes últimos, acréscimo de subsídios fáticos ou jurídicos para o julgamento do processo, vez que as posições e elementos trazidos coincidem com aqueles declinados pela peticionária CONDSEF. Anote-se e publique-se. Após, remetam-se os autos à PGR, como já determinado.
Conclusos ao(à) Relator(a)
Manifestação da PGR
Petição
Amicus curiae – Petição: 33742 Data: 23/06/2016 às 10:58:17
Petição
Procuração/Substabelecimento – Petição: 19765 Data: 22/04/2016 às 23:32:51
Petição
Amicus curiae – Petição: 14965 Data: 29/03/2016 às 17:29:38
Petição
Procuração/Substabelecimento – Petição: 56764 Data: 04/11/2015 12:28:13.260 GMT-02:00
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU
Do AGU, ref. DJE de 14/10/2015.
Petição
Procuração/Substabelecimento – Petição: 54648 Data: 23/10/2015 14:41:11.282 GMT-02:00
Devolução de mandado
(Em 23/10/2015) Do AGU, ref. DJE de 14/10/2015
Juntada do mandado de intimação devidamente cumprido – AGU
Do AGU, ref. DJE de 08/10/2015.
Devolução de mandado
(Em 21/10/2015) Do AGU, ref. DJE de 08/10/2015
Publicação, DJE
DJE nº 205, divulgado em 13/10/2015
Vista à PGR
Despacho
EM 08/10/2015.Considerando que esta Corte reconheceu a existência de repercussão geral da matéria suscitada no recurso extraordinário, determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral da República.
Conclusos ao(à) Relator(a)
Publicado acórdão, DJE
DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 08/10/2015 ATA Nº 49/2015 – DJE nº 202, divulgado em 07/10/2015
Decisão pela existência de repercussão geral
PLENÁRIO VIRTUAL – RG
Decisão: O Tribunal, por maioria, reputou constitucional a questão, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber. O Tribunal, por maioria, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, vencidos os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Marco Aurélio e Celso de Mello. Não se manifestaram os Ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Iniciada análise de repercussão geral
Conclusos ao(à) Relator(a)
Petição
21520/2015 – 05/05/2015 – Ofício nº 015/2015-PGR/BPS, MPF, 28/4/2015 – solicita preferência no julgamento.
Conclusos ao(à) Relator(a)
com parecer da PGR por nova vista, para se manifestar em definitivo sobre o mérito da causa.
Manifestação da PGR
Vista à PGR
Despacho
EM 16/10/2014.À Procuradoria-Geral da República.
Conclusos ao(à) Relator(a)
Distribuído
MIN. DIAS TOFFOLI
Autuado
Protocolado
PROCESSO PROTOCOLADO VIA WEB SERVICE.
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 18/10/2019 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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