NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO RE 817.338/DF

 

Prezados anistiados, pensionistas e familiares!

 

Infelizmente, não fomos vitoriosos no julgamento do RE 817.338/DF, junto ao Supremo, nos dias 9, 10 e 16 do corrente mês.

Primeiramente, gostaria de deixar claro, que não só eu e o Dr. João Carlos Almada, mas toda a equipe que conosco atuou no referido Recurso Extraordinário: Ministro Arnaldo Esteves, Ministro Nilson Naves e o Dr. Marcelo Torreão, exauriu todos os esforços possíveis para obter ganho de causa.

Vamos estudar a possibilidade de recorrer da referida decisão, embora saibamos, por antecipação, que será muito difícil revertê-la, porque foi adotada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

É certo, contudo, que o posicionamento do Supremo Tribunal Federal abriu possibilidade para instauração de procedimentos de revisão das anistias dos Cabos da FAB atingidos pela portaria nº 1.104/64, o que dará ensejo à defesa individual (caso a caso) dos atingidos pelo resultado do RE 817.338 DF. Não sabemos, porém, quando e em que velocidade esses procedimentos irão ocorrer.

O fato é que todos os prejudicados terão direito de defesa, achando-se o nosso Escritório à disposição para atuar a favor dos nossos clientes.

Essas são as considerações que nos cabiam fazer no presente momento.

Att,

 

Edmundo Starling Loureiro Franca
OAB/DF 20.252

João Carlos de Almada Santos
OAB/DF18.749

 

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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