RE 817.338/DF – Julgamento Parcial – Total dos Votos ( 4 x 3 ) pela permissão da revisão, caso a caso, das anistias concedidas.
Acompanhamento Processual
Incluído no calendário de julgamento pelo Presidente
Data de Julgamento: 10/10/2019
Juntada
Certidão de Julgamento da Sessão Ordinária de 09/10/2019
Suspenso o julgamento
Decisão: Após os votos dos Ministros Dias Toffoli (Presidente e Relator), Alexandre de Moraes, Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, que davam provimento aos recursos extraordinários; e dos votos dos Ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia, que negavam provimento aos recursos, o julgamento foi suspenso.
Falaram: pela recorrente União, o Ministro André Luiz de Almeida Mendonça, Advogado-Geral da União; pelo recorrente Ministério Público Federal, o Dr. José Bonifácio de Andrada, Vice-Procurador-Geral da República; pelo recorrido, o Dr. Marcelo Pires Torreão; pelo amicus curiae Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social – CNTSS/CUT, o Dr. Cezar Britto; pelo amicus curiae Associação Democrática e Nacionalistas de Militares – ADNAM, o Dr. Daniel Fernandes Machado; pelo amicus curiae Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal – CONDSEF, o Dr. José Luis Wagner; pelos amici curiae Associação de Militares Anistiados e Anistiandos das Forças Armadas do Brasil – AMAFABRA, Unidade de Mobilização Nacional pela Anistia – UMNA, Associação de Defesa dos Direitos e Pró-Anistia Ampla dos Atingidos por Atos Institucionais e Entidade Nacional dos Civis e Militares Aposentados e da Reserva – ACIMAR, a Dra. Janine Malta Massuda; e, pelo amicus curiae Associação dos Anistiados do Nordeste – ASANE, o Dr. Saul Tourinho Leal.
Ausente, justificadamente, o Ministro Luiz Fux.
Plenário, 09.10.2019.
- Petição
62461/2019 – 08/10/2019 – Procuradoria-Geral da República – Apresenta Memorial.
Conclusos ao(à) Relator(a)
(…)
Após sete votos, STF adia conclusão de julgamento sobre anistia a ex-Cabos da FAB.
Caso deve voltar a ser analisado nesta quinta-feira (10/10). Placar está em 4 votos a 3 pela permissão da revisão, caso a caso, das anistias concedidas.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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