Foram dispensandos do encargo de Conselheiro da CA/MMFDH três (3) membros da Comissão dentre eles (finalmente) o Cel. Henrique de Almeida Cardoso.
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Enviada em: quarta-feira, 11 de setembro de 2019 20:07
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Assunto: REPRESENTANTE DOS ANISTIADOS – Designação de Membro. D.O.U. nº 176 – Seção 2 – 11/9/2019
No DOU nº 176, Seção 2, desta terça-feira, 11 de setembro de 2019, Página 48, publica as Portarias nº 2.504 e 2.505 (abaixo) dispensando (finalmente) do encargo de Conselheiro da CA/MMFDH três (3) membros da comissão dentre eles o Cel. Henrique de Almeida Cardoso e designando como representante dos anistiados JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO. Confira abaixo:
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 2.505, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 2019, resolve:
Art. 1º Designar JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO, para o encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia na qualidade de representante dos anistiados.
Art. 2º O trabalho é considerado de interesse público relevante e será realizado sem remuneração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.504, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 2019, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia os seguintes membros:
I – Diogo Palau Flores do Santos;
II – Henrique de Almeida Cardoso; e
III – Rita Maria de Miranda Sipahi.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
Matéria repassada por…
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
6 Comentários do post " MMFDH/CA – Novo Representante dos anistiados políticos é designado e três membros Conselheiros são dispensados pela ministra Damares Alves "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackE ai, os Cabos pós 64 os 3.117 tem alguma esperança???….
Obrigado
Ernani Dias de Carvalho
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Graças a Deus esse Henrique já empatou muitos anistiandos e anistiados.
Lindemberg Castorino da Costa.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: lindembergrbo@yahoo.com.br
Ih, perdi tudo que digitei por mais de meia hora…
(:-(((
Boa sorte a todos
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/03/2019&jornal=529&pagina=47&totalArquivos=66
O algoz mór CEL HENRIQUE nem fazia parte da nova Comissão de Anistia (MDH) e foi dispensado duas vezes: em abril e agora em setembro.
(:-(((
PORTARIA Nº 603, DE 30 DE ABRIL DE 2019 menos 2 da lista anterior
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Medida Provisória n° 870 de 01 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia os seguintes membros:
I – Marco Aurélio Rodrigues Nerosky;
II – Sérgio Paulo Muniz da Costa; e
III – Henrique de Almeida Cardoso.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
PORTARIA Nº 2.504, DE 10 DE SETEMBRO DE 2019 Dispensado mais 2 pq o Henrique já estava fora
A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, § 1°, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, alterada pela Lei nº 13.844, de 2019, resolve:
Art. 1º Dispensar, a pedido, do encargo de Conselheiro da Comissão de Anistia os seguintes membros:
I – Diogo Palau Flores do Santos;
II – Henrique de Almeida Cardoso; e
III – Rita Maria de Miranda Sipahi.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DAMARES REGINA ALVES
Boa sorte a todos
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
O Ernani perguntou: E ai, os Cabos pos 64 dos 3.117 tem alguma esperança???
Sim, desde o fim do ano as portarias começaram a ser publicadas. Deve faltar ainda umas 3.000 a publicar.
Boa sorte a todos
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★ No DOU nº 194, de segunda-feira, dia 07/10/2019, na Seção 1, página 116, publica o Enunciado Administrativo Nº 1/2019 64 pelo qual "A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política."
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
COMISSÃO DE ANISTIA
ENUNCIADO Nº 1/2019
O Conselho da Comissão de Anistia, no uso da competência que lhe conferem a Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002 e a Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, e conforme entendimento adotado, por unanimidade, na 5ª Reunião Administrativa do Conselho da Comissão de Anistia, realizada em 28 de agosto de2019, resolve editar o presente Enunciado: "A aplicação da Portaria nº 1.104/GM3/1964, para fins de licenciamento de militares da Aeronáutica, não é fundamento suficiente para o reconhecimento da anistia política."
JOÃO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS
Presidente da Comissão de Anistia
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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