(Foto: Pedro França/Agência Senado)
Tasso derruba cobrança de anistiados políticos da reforma: "discutimos o futuro, não o passado".
Tasso veta cobrança de anistiados da reforma
(Foto: Pedro França/Agência Senado)
O relator da reforma da Previdência no Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), decidiu retirar do texto proposta que previa cobrança de contribuição previdenciária de anistiados políticos. Os aliados do presidente chamam pejorativamente as indenizações de “bolsa-ditadura”.
Dívida histórica 2 A cobrança de contribuição dos anistiados chegou ao Congresso pela equipe econômica do governo, mas Tasso considerou que se tratava de retaliação. Além disso, avaliou, isso poderia suscitar questionamentos jurídicos.
Fonte: Blog do Magno
De: TMLD Advocacia [mailto:contato@tmld.com.br]
Enviada em: sábado, 7 de setembro de 2019 10:47
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Assunto: Notícia: Relator Veta Cobrança de Anistiados Políticos na Reforma da Previdência
Relator Veta Cobrança de Anistiados Políticos na Reforma da Previdência
07/09/2019
Anistia Política e Direitos Humanos
O Relator da Reforma da Previdência, Senador Tasso Jereissati, retirou da Reforma da Previdência a incidência de contribuição previdenciária sobre os valores indenizatórios recebidos por anistiados políticos. A mudança ocorreu na complementação de voto ao relatório apresentado junto à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no Senado.
Conforme consta no portal de notícias do Senado Federal, “Foi retirado dispositivo que trata da contribuição para a seguridade social pelos anistiados políticos. O Relator explicou que dar tratamento previdenciário a indenizações, inclusive exigindo sobre elas tributos, motivaria ações judiciais contra a reforma”.
O Escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia e Consultoria elaborou parecer para entidades representativas de anistiados políticos, a fim de mostrar a necessidade de excluir da reforma da previdência a incidência de contribuição previdenciária sobre anistiados políticos, além de informar sobre a possibilidade de surgirem ações judiciais com esse objeto.
O parecer esclarece a natureza indenizatória da reparação econômica e traz precedentes dos tribunais superiores sobre o tema, a fim de alertar sobre possíveis ações judiciais que seriam movidas, caso a reforma atingisse os anistiados. Os valores da reparação econômica são indenizações e não aposentadorias. Os valores dos anistiados são pagos pelo Tesouro Nacional, por meio de ação governamental direta, ou seja, não têm relação com verbas previdenciárias.
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Att.
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Postado por Gilvan VANDERLEI
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