De: oswald silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: quarta-feira, 25 de setembro de 2019 01:12
Para: OJSF Bol <ojsf@bol.com.br>; GV LIMA <gvlima@terra.com.br>; jorgelopesaquino <jorgelopesaquino@bol.com.br>
Cc: Equipe TMLD <contato@tmld.com.br>
Assunto: AGU abusada!
Mas é bem abusada, ou não?
TutPrv no AgInt no RE nos EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.211 – DF (2012/0204066-9)
RELATORA: MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
REQUERENTE: RUTH MAR FERREIRA SANTOS
ADVOGADO: ANDRE FRANCISCO NEVES SILVA DA CUNHA – DF016959
REQUERIDO : UNIÃO
PROCURADOR: ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU
DESPACHO
Por meio da petição de nº 539527/2019, requereu Ruth Mar Ferreira Santos fosse oficiado à União para que fosse restabelecido imediatamente o pagamento da prestação mensal permanente e continuada, indevidamente suspensa. Intimada a União a se manifestar, levando-se em conta o asseverado no acórdão proferido pela Corte Especial (fls. 1.224/1.227) no sentido de que a decisão que concedeu efeito suspensivo ao seu recurso extraordinário não teve o condão de restabelecer a portaria anulatória da anistia, mas, sim, evitar o pagamento de montante retroativo considerável enquanto pendente decisão definitiva sobre a validade do ato administrativo, informou (fl. 1.246):
A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Advogado da União signatário (art. 131 da CR, c/c a LC 73/93), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em atendimento ao despacho de fls. 1239, afirmar que não tem nada a opor quanto ao pleito de fls. 1228/1236, informando, desde já, que já procedeu orientação e parecer ao órgão de origem do impetrante, para restabelecimento da prestação mensal, restando suspenso apenas o possível pagamento dos retroativos.
Ante o exposto, nada a prover.
Publique-se. Intime-se.
Brasília (DF), 23 de setembro de 2019.
MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente MS 19211
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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