DOU nº 149, de 05-08-2019 – Anistiados Políticos Militares – ADNAM (Reunião Hoje) + DESTAQUES + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 5 de agosto de 2019 08:13
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 149, de 05/08/2019 – ADNAM (Reunião Hoje) + DESTAQUES + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
ADNAM informa – A nossa reunião será hoje, segunda-feira dia 05/08/2019 na ABI – Rua Araújo Porto Alegre 71/10º andar. A mensalidade continua no valor de R$ 50,00 e contamos com a adimplência dos sócios e colaboradores para manter em dia os pagamentos àquela entidade. A conta da ADNAM é no Banco Itaú Agência 8159, Conta Corrente 10810-2. Compareçam, com duplo sentido. “É nóis”…
– O RE 817338 (REVISÃO) estará na pauta de julgamentos do dia 09/10/2019. Esta deve ser a última “bala de prata” do Brasilino contra a classe. Já comprou a sua passagem e tirou o terno e gravata do armário?
SE A SUA ANISTIA NÃO TEM IRREGULARIDADES ELA NÃO VAI SER ANULADA
Cuidado, ele está solto
No portal www.defesa.gov.br/anistia tem as listagens dos pagamentos feitos aos anistiados das 3 Forças Armadas. Esta semana incluíram o mês de JUN/2019 de a partir daí não consegui acesso a nenhum dos meses. Recamado à ouvidoria@defesa.gov.br informaram que está tudo normal. Tentei por 3 provedores diferentes tanto no notebook quando no desktop, sem sucesso.
PRC 1 – Com o início do recesso forense cessaram as autuações de precatórios; os últimos autuados em 02/07/2019.
PRC 2 – Ontem mais 3 foram anunciados acerca do pagamento mediante abertura de conta remunerada cujo saldo poderá ser levantado na Caixa Econômica Federal; publicação prevista para 02/08/2019.
PRC 3 – Daqueles 4 anunciados como pagamento total, nos andamentos o que consta é o pagamento do incontroverso – valor da portaria.
★ PRECATÓRIOS – Com o início do recesso forense cessaram as autuações de precatórios; os últimos foram autuados em 01 e 02/07/2019.
PRECATÓRIOS – Com o fim do recesso forense, para aqueles que já tiveram o PRC expedido há várias publicações do tipo:
Inclusão na proposta orçamentária para pagamento no exercício seguinte (2020)
No portal www.defesa.gov.br/anistia tem as listagens dos pagamentos feitos aos anistiados das 3 Forças Armadas. No dia 23/07 incluíram o mês de JUN/2019 e a partir daí não consegui acesso a nenhum dos meses. Habitualmente ficam disponibilizados os últimos 6 meses e desta vez tem 7 meses, o que pode ser o X do problema. Reclamado à ouvidoria@defesa.gov.br informaram que está tudo normal. Tentei por 3 provedores diferentes tanto no notebook quando no desktop, sem sucesso. A formatação da página relativamente ao mensal continuado está abaixo. O Sena em Recife disse que conseguiu ver o da FAB de junho, já o Aquino não conseguiu nem o do Exército, mas apenas o de dezembro da Marinha e da FAB. Acho que se deixarem só os 6 últimos meses tudo se resolve. Só me interessa o da FAB, mas tente aí para ver o que consegue lá no www.defesa.gov.br/anistia.
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada; falta a minha promoção.
Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada.
★ No DOU nº 149 desta segunda-feira, dia 05/08/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta segunda-feira (05/08/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política ou de interesse da Classe Cabos da FAB.
★ CONSULTA as TABELAS – Indenizações mensais de beneficiados das FFAA:
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MARINHA
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Marinha do Brasil – dezembro de 2018
(atualizado em 19/02/2019)
Marinha do Brasil – janeiro de 2019
(atualizado em 16/04/2019)
Marinha do Brasil – fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Marinha do Brasil – março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Marinha do Brasil – abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Marinha do Brasil – maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Marinha do Brasil – junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
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EXÉRCITO
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Exército do Brasileiro – dezembro de 2018
(atualizado em 19/02/2019)
Exército do Brasileiro – janeiro de 2019
(atualizado em 16/04/2019)
Exército do Brasileiro – fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Exército do Brasileiro – março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Exército do Brasileiro – abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Exército do Brasileiro – maio de 2019
(atualizado em 08/07/2019)
Exército do Brasileiro – junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
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AERONÁUTICA
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Força Aérea Brasileira – dezembro de 2018
(atualizado em 19/02/2019)
Força Aérea Brasileira – janeiro de 2019
(atualizado em 16/04/2019)
Força Aérea Brasileira – fevereiro de 2019
(atualizado em 22/04/2019)
Força Aérea Brasileira – março de 2019
(atualizado em 13/05/2019)
Força Aérea Brasileira – abril de 2019
(atualizado em 29/05/2019)
Força Aérea Brasileira – maio de 2019
(atualizado em 26/06/2019)
Força Aérea Brasileira – junho de 2019
(atualizado em 23/07/2019)
★ CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf
★ ANISTIA – A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.
★ RE 553710 (ATZDÃO) – Relator atual Ministra Cármen Lúcia, esteve pautado para julgamento virtual a se iniciar no dia 07/06/2019 e foi retirado da pauta (voltou para o armário) .
★ RE 817338 (REVISÃO) – Relator Ministro Dias Toffoli, recebeu a petição nº 37259 de 19/06/2019 e está pautado para julgamento em 09/10/2019. Essa petição (peça 299) muito provavelmente tem as digitais do Brasilino. Em suas razões a tal CONPEG diz: O Tema 839 está subdividido em dois itens:
a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadência previsto na Lei nº 9.784/1999;
b) Saber se a portaria que disciplina tempo máximo de serviço militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
Andamento(s):
Data do Andamento: 19/06/2019
Andamento: Petição
Observações: Amicus curiae – Petição: 37259 Data: 19/06/2019 às 17:58:44
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIA 03/08/2019 até 05/08/2019 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
2 Comentários do post " No DOU nº 149, desta segunda-feira (05/08) Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares + ADNAM (Reunião Hoje) + DESTAQUES + PRECATÓRIOS + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSerá que o RE 817338(REVISÃO) se estende aos 3.117 requerimentos indeferidos em 2004, pela comissão de anistia do MJ.
Antecipadamente agradeço.
EX-CB GOMES
Aldemir Gomes Santos
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail cbgomes.fab@bol.com.br
Sim, acho que o RE 817338 se estende aos 3.117 requerimentos indeferidos em 05/05/2004 (e outros), na medida em que os algozes querem acabar com a anistia de todos – pré e pós.
Tempos atrás acho que li aqui no Portal uma tese, segundo a qual em caso de vitória dos Cabos no RE 817338, de alguma forma o benefício respingaria em outros.
Há quem diga também que no caso de vitória , um novo pente fino seria executado para enxugar a folha pegando situações irregulares do tipo, já estavam reformadod por doença (CB com proventos de 3S, etc), requereram e foram anistiados como 2S ou SO, ou aqueles que pediram para sair (artigo 150), e outras situações tidas como irregulares.
O RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli, está pautado para julgamento em 09/10/2019.
O que está em julgamento, segundo os algozes é:
a) Possibilidade de um ato administrativo, caso evidenciada a violação direta ao texto constitucional, ser anulado pela Administração Pública quando decorrido o prazo decadência previsto na Lei nº 9.784/1999;
b) Saber se a portaria que disciplina tempo máximo de serviço militar atende aos requisitos do art. 8º do ADCT.
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Portaria 1.104GM3/64
(…)
5.1 Serão licenciados, na data de conclusão de tempo, as praças que:
b) senso Soldado de 1ª, ou de 2ª Classe, completarem 4 (quatro) anos de serviço, contados a partir da data de inclusão nas fileiras da FAB;
c) sendo Cabos, completarem 8 anos de serviço, contados a partir da data da inclusão nas fileiras da FAB;
(…)
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Artigo 8º do ADCT
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Art. 8º É concedida anistia aos que, no período de 18 de setembro de 1946 até a data da promulgação da Constituição, foram atingidos, em decorrência de motivação exclusivamente política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo nº 18, de 15 de dezembro de 1961, e aos atingidos pelo Decreto-Lei nº 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, posto ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade previstos nas leis e regulamentos vigentes, respeitadas as características e peculiaridades das carreiras dos servidores públicos civis e militares e observados os respectivos regimes jurídicos.
§ 1º O disposto neste artigo somente gerará efeitos financeiros a partir da promulgação da Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo.
§ 2º Ficam assegurados os benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado, dirigentes e representantes sindicais que, por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos.
§ 3º Aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica nº S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e nº S-285-GM5, será concedida reparação de natureza econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição.
§ 4º Aos que, por força de atos institucionais, tenham exercido gratuitamente mandato eletivo de Vereador serão computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos.
§ 5º A anistia concedida nos termos deste artigo aplica-se aos servidores públicos civis e aos empregados em todos os níveis de governo ou em suas fundações, empresas públicas ou empresas mistas sob controle estatal, exceto nos Ministérios militares, que tenham sido punidos ou demitidos por atividades profissionais interrompidas em virtude de decisão de seus trabalhadores, bem como em decorrência do Decreto-Lei nº 1.632, de 4 de agosto de 1978, ou por motivos exclusivamente políticos, assegurada a readmissão dos que foram atingidos a partir de 1979, observado o disposto no § 1º.
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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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