Conselho da Comissão de Anistia do MMFDH.
De: Odair Soares [mailto:soares1104gm3@bol.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de julho de 2019 18:58
Para: gvlima1@gmail.com; gvlima@terra.com.br
Assunto: Conselho da CA/MMFDH
Conselho
O Conselho da Comissão de Anistia é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado ao gabinete da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; é composta por conselheiros de diversas áreas de atuação.
O Conselho emite parecer opinativo que subsidiará a decisão da Ministra de Estado, conforme preceitua os Arts. 10 e 12, da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002.
A participação como membro da Comissão é considerada serviço público relevante, não ensejando nenhuma remuneração.
Conheça abaixo a relação atual de conselheiros da Comissão de Anistia.
Adriana Tinoco Vieira |
Aécio de Souza Melo Filho |
Amanda Flávio de Oliveira |
Any Ávila Assunção |
Claudia da Costa Bonard de Carvalho |
Cláudio Tavares Casali |
Diógenes Camargo Soares |
Diogo Palau Flores dos Santos |
Dionei Tonet |
Fabrício Ramos Ferreira |
Fernando Ferreira Baltar Neto |
Henrique Carvalho de Araújo |
Joanisval Gonçalves |
João Henrique Nascimento de Freitas – Presidente da Comissão de Anistia |
José Lopes de Oliveira Filho |
José Roberto Machado Farias |
Julio César Martins Casarin |
Leandro do Nascimento Rodrigues |
Lucas Baldoino Rosas Biondi |
Luiz Eduardo Rocha Paiva |
Márcio Cesár Cipriani |
Marcos Gerhardt Lindemayer |
Maria Vitória Barros e Silva Saraiva |
Rita Maria de Miranda Sipahi – Representante dos Anistiados |
Sávio Luciano de Andrade Filho – Representante do Ministério da Defesa |
Vital Lima Santos – Representante do Ministério da Defesa |
Vitor Mendonça Neiva – Representante dos Anistiados |
Washington Bolívar de Brito Junior – Vice-Presidente da Comissão de Anistia |
Comissão
A Comissão de Anistia foi instituída pela Lei nº 10.559/02, com o objetivo de reparar as vítimas de atos de exceção, ocorridos entre 1946 e 1988. Atualmente integra a estrutura do MMFDH por força da Medida Provisória n° 870, de 1° de janeiro de 2019, ( Convertida na Lei nº 13.844, de 2019 ).
Tem por finalidade específica apreciar os requerimentos de anistia que tenham comprovação inequívoca dos fatos relativos à perseguição política sofrida, além de assessorar a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em suas decisões.
Fonte da Notícia: MMFDH
Abraço a todos…
Odair Aparecido Pereira SOARES
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: soares1104gm3@bol.com.br
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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