DOU nº 111, de 11-06-2019 – Anistiados Políticos Militares – Anistiados Políticos + FALECEU + PROMOÇÃO + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338)  & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça-feira, 11 de junho de 2019 15:42
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)

Assunto: DOU nº 111, de 11/06/2019 – Anistiados Políticos + FALECEU + PROMOÇÃO + ANISTIA + REVISÃO + ATZDÃO + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia

 

Faleceu na madrugada de ontem (10/06) e sepultado o anistiado Juerfeson Silva em Rio das Ostras/RJ.
O precatório de 2014 só foi pago em 2018, e a promoção em processo desde 2007 aconteceu em 07/11/2018
e vingou no contracheque de Maio último.  

SE A SUA ANISTIA NÃO TEM IRREGULARIDADES ELA NÃO VAI SER ANULADA.

 

– Foi retirado de Pauta o RE 553710 (ATZDÃO) cujo julgamento virtual se iniciaria hoje (07/06).

– PRC 2019 – Entre os dias 04 e 05/06/2019 foram autuados mais 54 PRECATÓRIOS (nº 4935 a 4988) pelo Ministro Mauro Campbell Marques Presidente da 1ª Seção, sendo 24 de anistia política. Nenhum da 3ª Seção, agora presidida pelo Ministro Nefi Cordeiro.

 


★  PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vêm sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada; falta a minha promoção. Agora a aposta é que S. Excias. que individualmente vem garantido, selem o entendimento garantindo juros e correção.

  Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada. 

 

 

 No DOU nº 110 de segunda-feira, dia 10/06/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 No DOU nº 111 desta terça-feira, dia 11/06/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.

 

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  No DOU desta segunda-feira (10/06/2019) nenhuma publicação relativa a Anistia Política ou de interesse da Classe Cabos da FAB.

A excessão do DOU nº 111, desta terça-feira, dia 11/06/2019, na Seção 1, páginas 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59 e 60, que publicou 100 Portarias (links abaixo) INDEFERINDO requerimentos de anistia, das quais 50 são da antiga 3ª Câmara (militares) em requerimentos a partir de 2002.

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

GABINETE DA MINISTRA

PORTARIA Nº 1.220, DE 5 DE JUNHO DE 2019 A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61082, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 44ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por AMARO TOMAZ DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 063.830.334-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.221, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61163, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 44ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DAVID LUIZ DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 555.020.327-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.222, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61212, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 44ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EVERALDO DE SOUZA, filho de LUZIA MARIA DE SOUZA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.223, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61294, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 44ª Sessão de Turma, realizada no dia 13 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO FERNANDO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 052.061.204-30. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.224, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.62268, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 16ª Sessão de Turma, realizada no dia 27 de julho de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GILVAN FERNANDES DE ARAUJO MACEDO, inscrito no CPF sob o nº 312.844.857-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.225, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65723, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma da Caravana da Anistia, na cidade de Vitória/ES, realizada no dia 24 de setembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILTON BERNARDO SCOFIELD, inscrito no CPF sob o nº 252.571.707-44. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.226, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63551, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 32ª Sessão de Turma, realizada no dia 23 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE CARLOS GOMES BOSSOIS, inscrito no CPF sob o nº 117.875.207-06. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.227, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63473, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 17ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de julho de 2014, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ CORREIA SOUZA, filho de MARIA CORREIA DE SOUZA, formulado por LUCIA ARAUJO LIMA SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 344.355.495-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.228, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63137, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 16ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de fevereiro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de COSMO LIRA DE OLIVEIRA, filho de SEVERINA LIRA DE OLIVEIRA, formulado por SEVERINA SILVA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº 019.660.017-03. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.229, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.08035, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 129ª Sessão de Turma, realizada no dia 28 de novembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por HOMERO DORNELLES SCHIMITT, inscrito no CPF sob o nº 053.195.600-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.230, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.09064, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 67ª Sessão de Turma, realizada no dia 26 de agosto de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de LEUCLIDES SCHIRMBECH, filho de ALBERTINA SCHIRMBECH. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.231, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.13961, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NELSON BIZZARRO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 049.772.898-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.232, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14207, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO ROBERTO SILVA FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 253.401.157-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.233, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14129, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSINO GOULART DE MELO JUNIOR, inscrito no CPF sob o nº 547.735.808-44. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.234, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14292, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CRISTOVAO LEAO DA SILVA FILHO, inscrito no CPF sob o nº 063.353.494-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.235, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14378, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SEVERINO COSTA DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 052.931.114-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.236, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14368, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOSÉ ALBINO QUESADA FERNANDES, filho de ILZA DO NASCIMENTO FERNANDES, formulado por ZENILDA MARIA DA COSTA QUESADA, inscrita no CPF sob o nº 255.512.727-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.237, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14414, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por UBIRATAN JOSE CARNEIRO MARTINS, inscrito no CPF sob o nº 135.496.424-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.238, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14429, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ODEVAL FRANCISCO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 052.256.984-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.239, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.14437, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAS FERREIRA DO NASCIMENTO, inscrito no CPF sob o nº 331.286.424-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.240, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.14605, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por WILSON COUTINHO MOREIRA, inscrito no CPF sob o nº 740.926.508-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.241, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.14830, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BENEDITO JULIO, inscrito no CPF sob o nº 435.108.768-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.242, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15193, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JORGE LUIS SOARES SANTANA, inscrito no CPF sob o nº 148.231.015-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.243, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15060, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALFREDO RODRIGUES DA COSTA, filho de AURELINA MARIA DA CONCEIÇÃO, formulado por IVANIR CARDOSO DA COSTA, inscrita no CPF sob o nº 362.517.987-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.244, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15075, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por DELSUC DE SOUZA PEDRA, inscrito no CPF sob o nº 061.904.725-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.245, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15194, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALFREDO VIEIRA LEMOS, inscrito no CPF sob o nº 101.521.565-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.246, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15099, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALMIR FRANCISCO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 105.814.215-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.247, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.14979, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 065.945.948-50. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.248, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15721, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO EVANGELISTA CAUSIN, inscrito no CPF sob o nº 371.292.878-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.249, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15779, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL DINO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 037.932.904-25. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.250, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15998, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VALDENIR GOMES DA CUNHA, filho de NATALICE GOMES DA CUNHA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.251, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15986, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ALTEMON LOPES DA FONSECA, filho de MARIA MOREIRA DA FONSECA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.252, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15990, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NILSON VALDEVINO MULLER, inscrito no CPF sob o nº 096.363.909-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.253, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.15997, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LOURIVAL COELHO DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 125.732.801-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.254, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16044, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO CIDRACK ALBUQUERQUE DE MELO, inscrito no CPF sob o nº 219.194.613-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.255, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16468, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por BONIFACIO JOSE BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº 099.020.744-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.256, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16453, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ADELGICIO BATISTA, filho de IZOLINA BERNARDES BATISTA, formulado por MARIA AUXILIADORA BATISTA , inscrita no CPF sob o nº 319.306.031-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.257, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16589, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por RAIMUNDO NONATO HOLANDA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 161.998.803-82. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.258, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16650, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por LUIS CARLOS FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 035.984.718-82. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.259, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16822, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE LUIZ BRAGA PASSOS, inscrito no CPF sob o nº 074.580.705-44. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.260, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16867, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JAKSON BRITO PEDREIRA, inscrito no CPF sob o nº 156.020.285-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.261, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17068, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MANOEL PEREIRA NETO, inscrito no CPF sob o nº 167.859.753-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.262, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17036, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS UCHOA FREITAS, inscrito no CPF sob o nº 111.484.463-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.263, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17016, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de JOAO BATISTA PEREIRA, filho de RAIMUNDA MARIA DE SOUSA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.264, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.17030, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAO VIONE DE SOUSA, inscrito no CPF sob o nº 042.889.713-49. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.265, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19533, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JESUMA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 125.046.371-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.266, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.16355, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de MARIO PEREIRA FILHO, filho de CELINA PIRES PEREIRA. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.267, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19803, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ENILSON ROMERO, inscrito no CPF sob o nº 181.493.911-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.268, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19810, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOAQUIM CACERES, inscrito no CPF sob o nº 073.642.371-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.269, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19822, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO ORLANDO MANGELOT, inscrito no CPF sob o nº 238.250.491-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.270, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.19754, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 29 de outubro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO TAMIARANA DE SA BARRETO SANTA ROSA, inscrito no CPF sob o nº 208.826.453-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.271, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10883, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ELSENOR NATALICIO ROCHA, inscrito no CPF sob o nº 317.846.666-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.272, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10881, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MARTINS DIOGO FILHO, inscrito no CPF sob o nº 137.841.706-25. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.273, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10925, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MARIA LOPES, inscrito no CPF sob o nº 163.260.406-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.274, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10880, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por GERALDO PAULO DUARTE, inscrito no CPF sob o nº 489.402.836-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.275, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.50360, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 20 de junho de 2005, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por SERGIO SOUZA, inscrito no CPF sob o nº 102.113.222-53. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.276, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10906, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ABELARD SOARES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 681.650.306-63. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.277, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10885, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO VALTER SEGANTINE, inscrito no CPF sob o nº 133.715.336-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.278, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10915, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO LUCIO CAMPOS, inscrito no CPF sob o nº 140.799.416-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.279, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10941, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ALBERTO ESTEVAM, inscrito no CPF sob o nº 162.447.706-25. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.280, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2002.01.10889, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na Sessão da Terceira Câmara, realizada no dia 24 de setembro de 2003, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE FAGUNDES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 118.926.926-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.281, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.49384, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 131ª Sessão de Turma, realizada no dia 05 de dezembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANDRINO MARTINS, filho de OTILIA MARIA CLARINDA, formulado por CARMEN MARLI MARTINS BENDL, inscrita no CPF sob o nº 257.563.700-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.282, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.55683, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 51ª Sessão de Turma, realizada no dia 05 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MILTON DE OLIVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 001.765.756-34. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.283, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2007.01.60202, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 19ª Sessão de Turma, realizada no dia 20 de junho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO DE ASSIS AMARAL REZENDE, inscrito no CPF sob o nº 510.527.927-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.284, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.61237, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 10 de abril de 2014, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA DE ASSIS REZENDE, inscrita no CPF sob o nº 204.541.556-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.285, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2008.01.63253, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 25ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de FRANCISCA FRANCINETE DOS SANTOS PERDIGAO, filha de CINOBRELINA GONÇALVES DOS SANTOS. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.286, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65852, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 82ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de dezembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ERLY EUZEBIO DOS ANJOS, inscrito no CPF sob o nº 364.476.177-91. DAMARES REGINA ALVES março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.65021, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 5ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de maio de 2012, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de CARLOS DIAS DE ARAÚJO, filho de MARIA EMILIANA DIAS DE ARAUJO, formulado por SERGIO DEL DUCA ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 154.975.770-91. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.301, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2010.01.68496, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MOISES CUNHA, inscrito no CPF sob o nº 130.213.117-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.302, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2014.01.74288, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 08 de março de 2017, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ADILSON ALVES DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 161.628.116-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.303, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.39559, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 26ª Sessão de Turma, realizada no dia 11 de março de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de HUGO CITTON, filho de AIDE KURZEL CITTON, formulado por MARTA DOROTI CITTON DE SOUZA, inscrita no CPF sob o nº 318.393.200-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.304, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2013.01.72158, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 9ª Sessão de Turma, realizada no dia 10 de abril de 2014, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por FRANCISCO EDILBERTO FERNANDES DOS REIS, inscrito no CPF sob o nº 031.734.453-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.305, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.27129, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 3ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE ENEAS DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 034.157.404-04. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.306, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2009.01.63911, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 21ª Sessão de Turma, realizada no dia 25 de setembro de 2018, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por PAULO EDUARDO COSTA FONSECA, inscrito no CPF sob o nº 510.154.807-30. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.307, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.70305, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 6ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de março de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por ANTONIO ARGEMIRO DE OLIVEIRA SOBRINHO, inscrito no CPF sob o nº 413.712.674-72. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.308, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.26563, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 119ª Sessão de Turma, realizada no dia 18 de novembro de 2009, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JANDUAYLTON BORGES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o nº 336.743.617-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.309, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.28434, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 23ª Sessão de Turma, realizada no dia 04 de julho de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NARCISO DE ALMEIDA PEREIRA NETO, inscrito no CPF sob o nº 137.855.833-20. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.310, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.37392, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 52ª Sessão de Turma, realizada no dia 18 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por VANITA PAVANI VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº 720.980.747-00. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.311, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.39290, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 76ª Sessão de Turma, realizada no dia 06 de setembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIA ELISA VIEIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº 073.770.961-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.312, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2003.01.29198, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 35ª Sessão de Turma, realizada no dia 03 de maio de 2006, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO GIOVANNI FRANZIN. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.313, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.45529, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 76ª Sessão de Turma, realizada no dia 06 de setembro de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de EVALDO TABAJARA DIAS DA SILVA, filho de ESMERALDA DIAS DA SILVA, formulado por VILMA ANDRADE DA SILVA , inscrita no CPF sob o nº 395.303.105-87. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.314, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.45803, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 43ª Sessão de Turma, realizada no dia 08 de abril de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por MARIO FONSECA DE CASTRO, inscrito no CPF sob o nº 197.446.504-78. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.315, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2004.01.45978, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 33ª Sessão de Turma, realizada no dia 12 de julho de 2007, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de VICENTE DE PAULA ALENCAR, filho de MARIA ALBANISA NOGUEIRA MONTE DE ALENCAR. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.316, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2005.01.52134, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 14ª Sessão de Turma, realizada no dia 19 de março de 2008, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de WALTER DE BRITO FONTES, filho de NAIR DE BRITO FONTES, formulado por NEUZA MARIA DOS SANTOS FONTES, inscrita no CPF sob o nº 680.876.917-68. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.317, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.53149, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 71ª Sessão de Turma, realizada no dia 21 de setembro de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia post mortem de ANTONIO NOGUEIRA LUCIO, filho de LUCINDA LUCIO. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.318, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2006.01.54623, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 50ª Sessão de Turma, realizada no dia 05 de maio de 2010, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por CELSO SOUZA DA SILVEIRA, inscrito no CPF sob o nº 062.264.340-15. DAMARES REGINA ALVES

PORTARIA Nº 1.319, DE 5 DE JUNHO DE 2019

A MINISTRA DE ESTADO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de 2002, e no artigo 35, da Portaria nº 376, de 27 de março de 2019, publicada no DOU de 28 de março de 2019, e considerando os pedidos e documentos apresentados até a presente data nos autos do Requerimento de Anistia nº 2011.01.69960, utilizando como razões para decidir os fundamentos exarados no parecer proferido pelo Conselho da Comissão de Anistia, na 4ª Sessão de Turma, realizada no dia 07 de março de 2013, resolve: Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSE MARIA GALVAO, inscrito no CPF sob o nº 152.169.859-72. DAMARES REGINA ALVES

 


★  CONSULTA PROCESSUAL – A consulta individual aos andamentos na Comissão de Anistia ainda está disponível no link do MJ, seja por nome, seja por nº do requerimento: Clique sobre o Link seguinte para consultar: https://sinca.mj.gov.br/sinca/pages/externo/consultarProcessoAnistia.jsf

 


 ANISTIA –  A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.

 


  RE 553710 (ATZDÃO) Relator atual Ministra Cármen Lúcia, esteve pautado para julgamento virtual a se iniciar no dia 07/06/2019 e foi retirado da pauta. A aposta é que S. Excias. que individualmente vem garantido JCM, selem o entendimento garantindo juros e correção.

  RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli, recebeu a petição nº 33674 de 05/06/2019 e sem data de julgamento. OREMOS! 

RE 553710

Andamento(s):


Data do Andamento: 11/06/2019
Andamento: Conclusos ao(à) Relator(a)


Dos últimos movimentos temos:

11/06/2019

Pauta publicada no DJE – Plenário
PAUTA Nº 60/2019. DJE nº 125, divulgado em 10/06/2019

06/06/2019

Inclua-se em pauta – minuta extraída
Pleno em 06/06/2019 18:40:15 –

05/06/2019

Conclusos ao(à) Relator(a)

05/06/2019

Petição
Manifestação – Petição: 33674 Data: 05/06/2019 às 15:33:10

 

OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued

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Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.

E vamos em frente…

Abcs/SF (80)

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email:
ojsilvafilho@gmail.com 

 

 

★★★  CHARGES POLÍTICAS  –  DIAS  08/06/2019 até 11/06/2019  ★★★

 

fradinho...PsstXO PT II

 Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
 O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
 A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–

__________________
 

gvlima15_jpg
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br