De: guimaraesneto2010 [mailto:guimaraesneto2010@bol.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 10 de abril de 2019 21:45
Para: gvlima@terra.com.br
Assunto: "Coitado"

R E P A S S A N D O

Ôôôô, beato feliz!

A Portaria nº 1.104/GM-3, de 12/10/1964 tem o seguinte comando entre outros:

" 6.2 – Aos Cabos que contem entre 6 (seis) e 8 (oito) anos de Serviço, desde a data de inclusão nas fileiras da FAB, e que não lograrem aprovação na Escola de Especialistas no período de 2 (dois) anos a contar da data destas  instruções, não se concederão renovações de tempo de serviço."

Caso não tivesse havido a edição da Portaria nº 1.104GM3/64, e com base na Portaria nº 570GM3/54, na Lei nº 1.585/52 e no Decreto-Lei nº 9.500, de 23/07/46; todos os ex-Cabos (Pré-64) teriam superado os critérios objetivos para ter a SIMPATIA dos Comandantes, e assim permanecer na ativa da Aeronáutica até o tempo limite?

No mesmo eito, caso não tivesse havido a Portaria nº 1.104GM3/64, e com fulcro no Art. 52, letra (b) do Decreto-Lei nº 1.029/69, todos ex-Cabos (Pós-64) teriam superado os critérios objetivos, e com isso teriam ASSEGURADA sua estabilidade na ativa da FAB até o tempo limite ?

É preciso perceber, que o período regido pelo Art. 8º, do ADCT, da CF/88 não é legislação de vestibular, ou seja; chegou antes "és Gerson".

É preciso perceber também, que a maioria dos ex-Cabos da FAB, daquele época, depois de prejudicado com a exclusão da ativa, pela norma até então "administrativa" sem o perceber, continuaram de forma vinculada a sustentar o regime em vigor. Isso pode ser levantado, e aí! Seventeen article!!!

Saudações.

José Aparecido Scamillia
Ex-CB/FAB/DPAFA-66

  

Matéria repassada por…


José Ferreira GUIMARÃES NETO
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail guimaraesneto2010@bol.com.br  

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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br