DOU nº 51, de 15-03-2019 – Anistiados Políticos Militares – PL da Previdência dos Militares + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + 80 Anos X Prioridade: Lei 13.466/2017 + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sexta-feira, 15 de março de 2019 14:34
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 51, de 15/03/2019 – PL da Previdência dos Militares + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + 80 Anos X Prioridade: Lei 13.466/2017 + JULGADOS DO STF + Parcerias + Charges do Dia
Sobre o PL da Previdência dos Militares, acho que vale lembrar a manifestação abaixo, (relativamente aos anistiados políticos), quando da apresentação da PEC da Previdência. http://www.tmld.com.br/noticias/pec-da-previdencia-nota-da-tmld-advocacia/
PEC da Previdência – Nota da TMLD Advocacia
26/02/2019 Notícias
Na última semana, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que objetiva modificar o Sistema Previdenciário Nacional.
Especificamente quanto aos anistiados políticos, a proposta traz duas considerações:
a) Os anistiados deveriam passar a contribuir para a seguridade social, nos mesmos termos da contribuição que fazem os aposentados e pensionistas no regime próprio de servidores da União (RPPS);
b) Os anistiados não poderiam cumular prestação mensal de anistia com proventos de aposentadoria, devendo optar apenas pelo benefício que seja de maior valor.
Quanto a essa PEC, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia informa que:
. Em primeiro lugar, é necessário aguardar para ter certeza de que o Poder Legislativo conseguirá aprovar a proposta de Reforma da Previdência.
. Em segundo lugar, é necessário esperar o texto final que sairá da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Frequentemente, o texto final é bastante diferente do texto original.
. Em terceiro lugar, se aprovada a PEC nos termos originalmente propostos, este escritório proporá as medidas judiciais para contestar tanto a cobrança de contribuição social quanto a vedação da cumulatividade entre prestação mensal e aposentadoria. Nesse sentido, existem vários julgados de processos deste escritório que garantem tanto a isenção tributária dos anistiados quanto a possibilidade de cumular prestação mensal com aposentadoria.
O escritório se encontra à disposição para sanar dúvidas dos anistiados e de seus familiares.
Equipe TMLD Advocacia.
26/02/2019 Notícias
Leia mais sobre o assunto, abaixo.
ANISTIA – Uma pensionista ligou para um amigo, assustada com um ZAP (imagem abaixo) que recebeu falando que a ministra Damares (MDH) ia fazer isso e aquilo – pente-fino nas anistias políticas, suspender pagamentos, etc. Na última semana de JAN e em FEV inúmeros algozes e invejosos postaram fotos montadas com texto quês massageia o ego. É FAKE! Já falamos disso aqui em mensagens de 02, 06, 07/02 e outras.
Vale lembrar que a Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH dentro da nova estrutura do governo a partir de 01/01/2019, e até a última semana de FEV todas as informações ainda estavam no portal do MJ, e até agora não estão em lugar nenhum, eis que estão sendo passadas do MJ para o MDH. E repetindo o bordão “SE A SUA ANISTIA NÃO TEM IRREGULARIDADES ELA NÃO VAI SER ANULADA.
Algozes e zangões aterrorizam a classe, muita vez oferecendo defesa em busca de alguns trocados. Alguns grupos já foram pedir audiência a ministra Damares, e a resposta que vazou foi de que ainda é cedo, eis que ela ainda não tomou pé da situação.
No portal do MDH já tem uma aba em nome da Comissão de Anistia, mas nenhuma informação, ainda.
Leia mais sobre o assunto, abaixo.
Revisão das Anistias – Nota da TMLD Advocacia
06/02/2019 Notícias
Tendo em vista as recentes notícias veiculadas na mídia quanto à possível revisão das anistias pelo governo federal, o Escritório de Advocacia Torreão, Machado e Linhares Dias informa o seguinte:
. No ano de 2011, ocorreu uma tentativa semelhante de anular algumas anistias.
. Todos os clientes deste Escritório que tiveram as anistias canceladas conseguiram vitória no Poder Judiciário para restabelecer o pagamento devido da prestação mensal e, por isso, todos os clientes deste Escritório estão recebendo os valores de anistia regularmente.
. Caso o governo tente colocar em prática qualquer medida administrativa para anular as indenizações dos anistiados políticos, este Escritório proporá as medidas jurídicas para assegurar o direito ao pagamento da reparação constitucional devida às vítimas da ditadura militar.
A equipe do escritório encontra-se disponível para qualquer informação adicional.
Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia e Consultoria
Leia mais sobre o assunto, abaixo.
* Quem já chegou aos 80 anos não custa pedir ao patrono uma petição de prioridade com base na Lei nº 13.466/2017.
Em 14/02 o companheiro e amigo Josué Carvalho das Neves CPF 204.994.267-20 completou 80 anos, fazendo jus a petição de prioridade com base na Lei lei acima. E porque não, também, uma petição de antecipação de tutela sobretudo por doença grave, de vez que vem passando por hemodiálise em clinica particular.
Data vênia apela-se para recurso extremo a ser adicionado ao MS/ExeMS 14581 (atzdão).
E também ao processo de promoção 0030648-65.2009.4.01.3400 no TRF1, no qual já consta petição de prioridade por doença grave – cegueira, de outro companheiro e amigo Jorge Cruz Gomes.
É FAKE o que se tem abaixo. Pegaram uma foto de euforia da ministra e outro evento e plantaram um texto terrorista
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada; falta a minha promoção.
Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada.
★ No DOU nº 47 de segunda-feira, dia 11/03/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 48 de terça-feira, dia 12/03/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 49 de quarta-feira, dia 13/03/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 50 de quinta-feira, dia 14/03/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU nº 51 desta sexta-feira, dia 15/03/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU de segunda-feira 11/03/2019 até esta sexta-feira 15/03/2019 nenhuma publicação relativa a anistia ou interesse da Classe.
★ ANISTIA – A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.
Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada.
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia e RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli.
(…)
★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)
27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido
(…)
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 09/03/2019 até 15/03/2019 ★★★
ooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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