RESPOSTA SUCINTA AO S1 PATRIOTA. Caro companheiro FABIANO, Na exposição de pormenores, está escrito que a “organização criminosa” sem nenhum obstáculo, enxergou que todos os “amigos” atingidos pelo Ato Institucional nº 5 tinham direito aos benefícios da Lei 10.559/02. Já o pessoal do Quadro de Praças da FAB, na época em questão, com base […]