DOU nº 34, de 18-02-2019 – Anistiados Políticos Militares – CONTRACHEQUE + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + FIM DO RECESSO + Parcerias + Charges do Dia
De: Oswald Silva [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 14:59
Para: (…) asane@asane.org.br; (…)
Assunto: DOU nº 34, de 18/02/2019 – CONTRACHEQUE + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + FIM DO RECESSO + Parcerias + Charges do Dia
★ Contracheque FEV/2019 já disponível ★
Os atrasados (NOV/2016 a NOV/2018) dos Suboficiais de 2002 corrigidos não aparece no contracheque.
★ Ontem (14/02) o companheiro e amigo Josué Carvalho das Neves CPF 204.994.267-20 completou 80 anos, fazendo jus a petição de prioridade com base na Lei (lei acima), e porque não a uma petição de antecipação de tutela sobretudo por doença grave, de vez que vem passando por hemodiálise em clínica particular.
Data vênia apela-se para recurso extremo a ser adicionado ao MS/ExeMS 14581 (atzdão), e também ao processo de promoção 0030648-65.2009.4.01.3400 no TRF1, no qual já consta petição de prioridade por doença grave – cegueira, do outro companheiro e amigo Jorge Cruz Gomes.
Processo Pesquisado: 0030648-65.2009.4.01.3400 (2009.34.00.031182-0)
Documento | Data de Publicação | |
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Decisão | 23/10/2018 |
★ PROMOÇÃO – No judiciário as promoções de 2º sargento para suboficial vem sendo concedidas à rodo, e até com tutela antecipada; falta a minha promoção ser julgada.
★ No DOU nº 34 desta segunda-feira, dia 18/02/2019, nas Seções 1, 2 e 3 nenhuma publicação relativa ao Extinto GTI Revisor ou julgamentos na Comissão de Anistia.
★ No DOU desta segunda-feira 18/02/2019 nenhuma publicação relativa a anistia ou interesse da Classe.
★ ANISTIA – A Comissão de Anistia passou do MJ para o MDH, mas todas as informações ainda estão no portal do MJ (www.justica.gov.br), enquanto que no portal do MDH (mdh.gov.br) ainda não há nenhuma referência à Comissão de Anistia.
Se a sua anistia não tem irregularidade, ela não vai ser cancelada.
Agora que terminou o recesso, a aposta é que a ministra Cármen Lúcia leve a cabo o julgamento do RE 553710 garantindo juros e correção, e que o ministro Dias Toffoli leve a cabo o julgamento do RE 817338 mantendo as anistias e trazendo paz à classe ex-Cabos da FAB.
★ RE 553.710 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (ATZDÃO) – Relator – Ministra CÁRMEN LÚCIA)
RE 553710 (ATZDÃO) Relatora Ministra Cármen Lúcia e RE 817338 (REVISÃO) Relator Ministro Dias Toffoli.
(…)
★ RE 817338 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – (REVISÃO – Relator – Ministro DIAS TOFFOLI)
27/09/2018 – Lançamento indevido – 13/09/2018 – Transitado(a) em julgado Justificativa: Registro indevido
(…)
★ OLHO VIVO, QUE CAVALO NÃO DESCE ESCADAS, já dizia o IbrahimSued
Até agora são 1.770 notificações publicadas, envolvendo 1.715 nomes, está faltando notificar 821.
Dos 2.536 nomes que passaram a compor a portaria 134/2011, temos 30 excluídos da revisão por portaria (28) ou despacho (2) e 42 anulações publicadas.
E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
★★★ CHARGES POLÍTICAS – DIAS 16/02/2019 até 18/02/2019 ★★★
★ Só para relembrar: as últimas notificações para revisão (35) foram publicadas no DOU nº 71, Seção 1, segunda-feira, de 15 de abril de 2013, Páginas 49 e 50.
★ O telefone do GTI Revisor é e da SDIP .
★ A escolha do patrono é importante, para não ter que lá na frente, fazer substabelecimento.
–..–
__________________
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " No DOU nº 34, desta segunda-feira (18/02) Nenhuma Publicação sobre Anistiados Políticos Militares – Outras Notícias sobre a CONTRACHEQUE + ANISTIA POLÍTICA + REVISÃO (RE 817338) & ATZDÃO (RE 553710) + JULGADOS DO STF + FIM DO RECESSO + Parcerias + Charges do Dia "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackIRPF 2019 – Conforme já anunciado por e-mail;
FAB – Já está disponível o comprovante de rendimentos para IRPF 2019 – ano base 2018, no link
http://www.sdpp.aer.mil.br
PS – o fato de o anistiado não descontar IR sobre a indenização recebida não significa que está isento de fazer a declaração anual.
INSS – Já está disponível o comprovante de rendimentos para IRPF 2019 – ano base 2018, no link
http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/demonstrativo-de-imposto-de-renda/
Quem recebe aposentadoria/reforma de outras fontes – PRF, PM, PC, DNER, FURNAS, UFRJ, UERJ, etc, procure o comprovante junto às respectivas fontes.
O programa para declaração do velho conhecido como IRPF, para windows está disponível, no link
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download/windows
Para outras plataformas, no link
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download
Boa sorte a todos
Segue nota do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia quanto à PEC da Previdência.
http://www.tmld.com.br/noticias/pec-da-previdencia-nota-da-tmld-advocacia/
26/02/2019 Notícias
Na última semana, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que objetiva modificar o Sistema Previdenciário Nacional.
Especificamente quanto aos anistiados políticos, a proposta traz duas considerações:
a) Os anistiados deveriam passar a contribuir para a seguridade social, nos mesmos termos da contribuição que fazem os aposentados e pensionistas no regime próprio de servidores da União (RPPS);
b) Os anistiados não poderiam cumular prestação mensal de anistia com proventos de aposentadoria, devendo optar apenas pelo benefício que seja de maior valor.
Quanto a essa PEC, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia informa que:
. Em primeiro lugar, é necessário aguardar para ter certeza de que o Poder Legislativo conseguirá aprovar a proposta de Reforma da Previdência.
. Em segundo lugar, é necessário esperar o texto final que sairá da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Frequentemente, o texto final é bastante diferente do texto original.
. Em terceiro lugar, se aprovada a PEC nos termos originalmente propostos, este escritório proporá as medidas judiciais para contestar tanto a cobrança de contribuição social quanto a vedação da cumulatividade entre prestação mensal e aposentadoria. Nesse sentido, existem vários julgados de processos deste escritório que garantem tanto a isenção tributária dos anistiados quanto a possibilidade de cumular prestação mensal com aposentadoria.
O escritório se encontra à disposição para sanar dúvidas dos anistiados e de seus familiares.
Equipe TMLD Advocacia.
Att.,
Equipe
Torreão, Machado e Linhares Dias – Advocacia e Consultoria
SHIS QL 10, Conjunto 5, Casa 13, Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71630-055.
Telefone: +55 (61) 3367-1733 │ contato@tmld.com.br
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
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