ATENÇÃO
Reforma da Previdência
De: OJSF39 [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: terça, 26 de fevereiro de 2019 22:38
Para: (…); ADNAM <adnam.1980@bol.com.br>; Associação dos Anistiandos do Nordeste – ASANE <asane2002@gmail.com>; (…)
Assunto: IRPF 2019 ( FAB & INSS) + Nota sobre a PEC da Previdência
FAB – Já está disponível o Comprovante de Rendimentos para IRPF 2019 – ano base 2018, no link www.sdpp.aer.mil.br
PS – o fato de o anistiado não descontar IR sobre a indenização recebida não significa que está isento de fazer a declaração anual.
INSS – Já está disponível o comprovante de rendimentos para IRPF 2019 – Ano Base 2018, no link abaixo:
Quem recebe aposentadoria/reforma de outras fontes – PRF, PM, PC, DNER, FURNAS, UFRJ, UERJ, etc, procure o comprovante junto às respectivas fontes.
O programa para declaração do velho conhecido como IRPF, para windows está disponível, no link abaixo:
http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download/windows
Para outras plataformas, no link http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download
Segue nota do escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia quanto à PEC da Previdência.
PEC da Previdência – Nota da TMLD Advocacia
26/02/2019 Notícias
Na última semana, foi apresentada a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-287) que objetiva modificar o Sistema Previdenciário Nacional.
Especificamente quanto aos anistiados políticos, a proposta traz duas considerações:
a) Os anistiados deveriam passar a contribuir para a seguridade social, nos mesmos termos da contribuição que fazem os aposentados e pensionistas no regime próprio de servidores da União (RPPS);
b) Os anistiados não poderiam cumular prestação mensal de anistia com proventos de aposentadoria, devendo optar apenas pelo benefício que seja de maior valor.
Quanto a essa PEC 287, o escritório Torreão, Machado e Linhares Dias Advocacia informa que:
. Em primeiro lugar, é necessário aguardar para ter certeza de que o Poder Legislativo conseguirá aprovar a proposta de Reforma da Previdência.
. Em segundo lugar, é necessário esperar o texto final que sairá da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Frequentemente, o texto final é bastante diferente do texto original.
. Em terceiro lugar, se aprovada a PEC nos termos originalmente propostos, este escritório proporá as medidas judiciais para contestar tanto a cobrança de contribuição social quanto a vedação da cumulatividade entre prestação mensal e aposentadoria. Nesse sentido, existem vários julgados de processos deste escritório que garantem tanto a isenção tributária dos anistiados quanto a possibilidade de cumular prestação mensal com aposentadoria.
O escritório se encontra à disposição para sanar dúvidas dos anistiados e de seus familiares.
Att.,
Equipe
SHIS QL 10, Conjunto 5, Casa 13, Lago Sul, Brasília-DF, CEP 71630-055.
Telefone: +55 (61) 3367-1733 │ contato@tmld.com.br│www.tmld.com.br
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
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