De: OJSF39 [mailto:ojsf39@gmail.com]
Enviada em: sábado, 26 de janeiro de 2019 23:47
Assunto: SOS Brumadinho

 

FDP 3X

 

CARLOS ESTÊNIO BRASILINO

26/01/2019 15:55 atualizado em 26/01/2019 16:04

 

A ex-presidente Dilma Rousseff (PT) justificou nas redes sociais o decreto que assinou em 2015 para considerar como “desastre natural” o rompimento ou colapso de barragens, como o que houve em Brumadinho.

Segundo a petista, o objetivo é permitir aos atingidos por esses desastres sacar o FGTS.

A má-fé dos que espalham fake news continua a mil, mesmo diante da tragédia de Brumadinho”, postou Dilma.

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Dilma Rousseff

@dilmabr

A má-fé dos que espalham fake news continua a mil, mesmo diante da tragédia de Brumadinho. Em 2015, assinei decreto que considera natural desastres como rompimento de barragens. Isso foi para permitir àqueles atingidos sacar o FGTS para reconstruir suas vidas. #SOSBrumadinho

Dilma já havia divulgado uma nota – “Minas Gerais está de luto” – na qual afirma que o ocorrido em Brumadinho não é só desastre ambiental e humano. “É crime contra a humanidade: mata pessoas e o meio ambiente”.

Veja a nota:

“Mais uma vez, o Brasil assiste estarrecido à empresa Vale do Rio Doce produzir em Minas Gerais, desta vez em Brumadinho, outro imenso desastre humano e ambiental.

A Vale, empresa privada que obtém elevados lucros em sua atividade, não pode se furtar a investir nas barragens construídas para explorar minério de ferro e outros recursos minerais.

Para impedir que esses desastres se tornem rotina, a empresa deve ser obrigada, com urgência, a reparar todas as barragens por ela construídas ao longo de sua existência, em especial em Minas Gerais. E isto sem prejuízo de todas as ações penais, regulatórias e indenizatórias cabíveis.

Sabemos que não há como mitigar, para as famílias, o sofrimento pela perda de entes queridos. Manifestamos nossa solidariedade às famílias nessa hora trágica.

Minas Gerais está de luto”.

 

E vamos em frente…
Abcs/SF (80)
 

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OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
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Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
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