Tá explicado. Marco Aurélio, ao lado do seu ídolo.
O surto de demência autoritária de Marco Aurélio deve ser neutralizado de imediato pelos juízes de verdade
Por Augusto Nunes, na Veja
Publicado em 19/12/2018 às 17:56
O prenome de imperador romano, a vaidade tão pesada que deve ser calculada em arrobas, o olhar de quem treina para virar estátua, a arrogância que identifica os que acham que a toga é que deve orgulhar-se de cobrir-lhe o corpo, o prazer sensual com que ouve o som da própria voz entoando expressões ignoradas pela plebe — tudo isso, junto e misturado, subiu de vez à cabeça de Marco Aurélio Mello. E ordenou-lhe que caprichasse na liminar que, se fosse levada a sério pela Justiça brasileira, colocaria em liberdade todos os bandidos que cumprem pena depois de condenados em segunda instância.
Que Nero, que nada: sem uma Roma para incendiar, Marco Aurélio I, o Imperador das Cadeias, resolveu destruir com uma canetada a jurisprudência recentemente reafirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, a segurança jurídica e a esperança no triunfo da lei sobre o crime, e da honradez sobre a falta de vergonha na cara. O ministro coleciona molecagens, sentenças idiotas, chiliques de debutante e odes ao descaramento desde que foi presenteado com uma toga pelo primo Fernando Collor. Até esta assombrosa quarta-feira, contudo, era possível acreditar que mesmo para um marcoauréliomello existem limites.
Não existem, atesta a liminar produzida na véspera do recesso do Judiciário. O latinório ridículo e algumas condicionantes malandras procuram inutilmente camuflar o objetivo do autor: tirar Lula da cadeia. As restrições inócuas não passam de um truque diversionista concebido para ocultar as aberrações decorrentes da torpeza original. Com o ex-presidente condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, recuperariam o direito de ir e vir (e roubar, e matar, e revogar por dias ou semanas a ordem legal) uma imensidão de assassinos, estupradores, latrocidas e, claro, delinquentes de estimação de Marco Aurélio e seus comparsas.
A afronta ao país que presta deve ser barrada de imediato pela reação da banda sadia do STF, do Ministério Público e dos magistrados que ouvem a voz da Justiça, não os sussurros dos que conspiram contra o império da lei. A liminar de Marco Aurélio merece ser atirada à lata de lixo mais próxima por juízes de verdade, que não se curvam bovinamente a determinações intoleráveis. O Brasil se tornará bem melhor se for socorrido por uma variação da boa e velha desobediência civil. Tal arma, manejada com altivez e destemor, já sufocou no nascedouro tantos surtos de demência autoritária. É hora de usá-la para expulsar Marco Aurélio do seu trono imaginário.
Postado por Gilvan VANDERLEI
Ex-Cabo da FAB – Atingido pela Portaria 1.104GM3/64
E-mail gvlima@terra.com.br
1 Comentário do post " PORTAL REPERCUTINDO: O surto de demência autoritária de Marco Aurélio deve ser neutralizado de imediato pelos juízes de verdade "
Follow-up comment rss or Leave a TrackbackSó Repercutindo abaixo conteúdo do Estadão de hoje (24/12):
OJSilvaFilho.
Ex-Cabo da FAB vítima da Portaria 1.104GM3/64
Email: ojsilvafilho@gmail.com
Ministro do STF, Marco Aurélio Mello mandou soltar Renato Archilla
Marco Aurélio manda soltar pai que ordenou morte da filha; PGR recorre
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar na última quarta-feira, 19, o empresário Renato Grembecki Archilla, condenado a 14 anos de prisão por mandar matar a própria filha. O caso, ocorrido em 2001, ficou conhecido como Crime do Papai Noel, pois o homem contratado para executar a vítima se fantasiou como o bom velhinho. A mulher conseguiu sobreviver.
A decisão do ministro do STF foi dada no mesmo dia em que ele também concedeu liminar para soltar condenados em segunda instância que não tiveram seus casos transitados em julgado, ou seja, que ainda podem recorrer a tribunais superiores. Esta liminar, porém, foi suspensa pelo presidente do STF, Dias Toffoli, no mesmo dia.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu no sábado, 22, da decisão de soltar Archilla. Ela alega que a pena foi considerada transitada em julgado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e a ordem de soltura foi dada sob a equivocada percepção de que se trataria de execução provisória.
Archilla foi condenado em 2017, pelo Primeiro Tribunal do Júri de São Paulo, à pena de 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. Após recurso do Ministério Público, a pena foi aumentada para 14 anos. A prisão do empresário, porém, ocorreu apenas no dia 12 deste mês, quando o TJ-SP determinou a certificação do trânsito em julgado, com o argumento de coibir os expedientes protelatórios do condenado. Com isso, mesmo com a possibilidade de recursos em instâncias superiores, para Dodge não há que se falar em execução provisória.
Segundo a procuradora-geral da República, possivelmente a defesa induziu em erro, pois “adota como premissa a existência de uma condenação mutável e de que a ordem de prisão seria para o fim de se promover a execução provisória do julgado”.
A procuradora-geral afirma ainda que o recurso tem como propósito impedir a soltura do empresário, já que “as comunicações da decisão já foram enviadas para os demais juízos vinculados ao caso e o cumprimento indevido da ordem de soltura é premente”. Dodge afirma ainda que o próprio acórdão proferido pelo Tribunal destaca a necessidade do cumprimento da pena em regime fechado, devido à violência e à gravidade do delito praticado.
A ordem de soltura ainda não havia sido cumprida neste domingo, 23. Renato está preso na penitenciária de Parelheiros, zona sul de São Paulo. Para o advogado Santiago Andre Schunck, que defende o empresário a decisão de Marco Aurélio foi acertada. “A condenação de Renato Archilla é um verdadeiro equivoco e a defesa vai provar a sua inocência”, disse.
Sobre o pedido da PGR para reverter a liminar, Schunk espera não haver urgência a ponto de o STF decidir durante o recesso judiciário, que vai até fevereiro. “Além disso, o fundamento invocado para o seu pedido (da PGR) é o de que já há trânsito em julgado da decisão condenatória proferida pelo TJ-SP, porém, a defesa atacou a certificação do trânsito no HC em que a liminar foi deferida, por entendê-la ilegal e precipitada”, afirmou o advogado.
O caso
O crime aconteceu em 17 de dezembro de 2001. Renata tinha 22 anos quando foi abordada por um homem vestido de Papai Noel em um semáforo no Morumbi, na zona oeste de São Paulo. Ela recebeu três tiros, dois dos quais no rosto, mas sobreviveu.
O pistoleiro era o policial militar José Benedito da Silva, que já havia sido condenado pelo TJ-SP a 13 anos de prisão. Na agenda do policial havia o telefone do avô de Renata e pai de Renato, o fazendeiro Nicolau Archilla Galan, que morreu antes de ser julgado.
A mãe de Renata conheceu seu pai nos anos 1970, no Guarujá, no litoral paulista, e ficou grávida aos 17 anos. A família do rapaz não queria que ele assumisse a paternidade e o casal se separou. A menina estudava no Colégio Sacré Coeur e o rapaz, no Colégio Rio Branco. Com o nascimento de Renata começou um processo que durou 12 anos para que a paternidade da criança fosse reconhecida. Renato, no entanto, nunca quis saber da filha.
https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/marco-aurélio-manda-soltar-pai-que-ordenou-morte-da-filha-pgr-recorre/ar-BBRlxVH?ocid=spartandhp
Obrigado! Você acaba de acessar uma página aberta aos internautas interessados em divulgar, neste espaço, textos opinativos como: artigos, contos, crônicas, obras literárias, resenhas e opiniões diversas sobre a nossa sociedade.
É importante esclarecê-lo que as referidas publicações são de exclusiva responsabilidade de seus autores. O site de notícias www.militarpos64.com.br fica isento de qualquer punição prevista nos códigos civil, criminal, consumidor e penal do Brasil.
Escreva seu Comentário